Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Processo nº: 0018622-16.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): MARIA ROSELI CASTILHO GARBOSSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. À Secretaria para que efetue a transferência eletrônica requerida na petição do mov. 65.1, observados os dados da conta da APP-Sindicato (CEF, Ag. 1286, op. 003, c/c 3110-4, conforme manifestação de mov. 65.1 e procuração de mov. 1.2). 2. Após, inexistindo manifestações, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. 3. Diligências necessárias. 4. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2022, 18:17
deferimento
06/10/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 16:51
Trânsito em julgado
06/10/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 15:37
Confirmada
19/08/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Processo nº: 0018622-16.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): MARIA ROSELI CASTILHO GARBOSSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. À Secretaria para que efetue a transferência eletrônica requerida na petição do mov. 65.1, observados os dados da conta da APP-Sindicato (CEF, Ag. 1286, op. 003, c/c 3110-4, conforme manifestação de mov. 65.1 e procuração de mov. 1.2). 2. Após, inexistindo manifestações, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. 3. Diligências necessárias. 4. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2022, 18:17
deferimento
06/10/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 16:51
Trânsito em julgado
06/10/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 15:37
Confirmada
19/08/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2022, 16:42
Conclusão (para julgamento)
12/08/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:30
Ato ordinatório
04/08/2022, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 15:18
Confirmada
27/07/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:09
Confirmada
30/06/2022, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Processo nº: 0018622-16.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): MARIA ROSELI CASTILHO GARBOSSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Diante da concordância das partes quanto ao valor da execução e observados os valores da legislação pertinente, homologo os cálculos apresentados no mov. 38.1 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV no valor de R$ 20.441,80 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Após, intime-se a parte executada para o pagamento, conforme determinado no artigo 535, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, fazendo-se constar, se informado, o valor das retenções legais (imposto de renda e/ou contribuição previdenciária), em cumprimento ao artigo 50, inciso V, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e do artigo 5º do Decreto Judiciário n. 382/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. Para a hipótese de requerimento de expedição de alvará por transferência eletrônica, a parte exequente deverá informar no processo seus dados bancários, no prazo de até dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão. 2. Com a comunicação do pagamento, volte concluso. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:10
Expedição de precatório/rpv
22/06/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 15:36
Confirmada
14/06/2022, 15:35
Documento (Informações)
14/06/2022, 10:30
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:50
Evolução da Classe Processual
13/06/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 08:37
Confirmada
30/04/2022, 00:06
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:58
Trânsito em julgado
19/04/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:35
Confirmada
12/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 19:00
Confirmada
10/03/2022, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Processo nº: 0018622-16.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): MARIA ROSELI CASTILHO GARBOSSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, homologo o projeto de sentença de mov. 25.1, elaborado pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
02/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 16:52
Procedência
24/02/2022, 20:50
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Processo nº: 0018622-16.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): MARIA ROSELI CASTILHO GARBOSSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Remeta-se à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
07/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 13:20
Mero expediente
11/01/2022, 18:43
Conclusão (para julgamento)
11/01/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 15:19
Confirmada
10/10/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 18:57
Confirmada
12/08/2021, 18:24
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 18:02
Confirmada
07/07/2021, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Processo nº: 0018622-16.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): MARIA ROSELI CASTILHO GARBOSSA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 321) e sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), juntar procuração atualizada. 2. Cumprida a determinação supra, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, no prazo legal, oferecer(em) resposta com os documentos necessários, sob pena de revelia. 3. Deixo de designar audiência de conciliação, a teor do artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 4. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela(s) parte(s) requerida(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) no prazo de quinze (15) dias. 5. Após, volte concluso. 6. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito