Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 10:03
Confirmada
26/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Entende-se suficientes as informações e documentos fornecidos pela Caixa Econômica Federal (seq. 923) porquanto atendida a solicitação; assim, desnecessária nova expedição de ofício para remessa de outros documentos. 2. Destarte, reputo encerrada a dilação probatória e faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, § 2º, CPC). 3. Após, ao Ministério Público para oferta de parecer final de mérito. 4. Em seguida, uma vez contados e preparados, se necessário, retornem conclusos para sentença. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 10:03
Confirmada
26/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Entende-se suficientes as informações e documentos fornecidos pela Caixa Econômica Federal (seq. 923) porquanto atendida a solicitação; assim, desnecessária nova expedição de ofício para remessa de outros documentos. 2. Destarte, reputo encerrada a dilação probatória e faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, § 2º, CPC). 3. Após, ao Ministério Público para oferta de parecer final de mérito. 4. Em seguida, uma vez contados e preparados, se necessário, retornem conclusos para sentença. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:14
Outras Decisões
14/01/2026, 18:21
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 01:05
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 07:40
Confirmada
15/09/2025, 00:30
Entrega em carga/vista
04/09/2025, 17:25
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 923) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 04:34
Confirmada
29/07/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:58
Por decisão judicial
17/06/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 20:39
Confirmada
13/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 911) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
24/01/2025, 04:24
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 12:45
Confirmada
20/12/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:20
Por decisão judicial
09/12/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:38
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:40
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2024, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 12:34
Confirmada
29/11/2024, 12:40
Confirmada
29/11/2024, 12:39
de Instrução (Juiz(a); realizada)
29/11/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:33
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:22
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:45
Confirmada
11/11/2024, 00:03
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:58
Confirmada
31/10/2024, 09:37
Mandado
29/10/2024, 12:06
Confirmada
26/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:57
Confirmada
15/10/2024, 09:46
Mandado
14/10/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:37
Mandado
23/09/2024, 13:54
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:09
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 10:13
Ato ordinatório
20/09/2024, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 10:12
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:05
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2024, 13:08
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:20
Confirmada
10/09/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 20:28
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 19:25
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 11:22
Confirmada
02/09/2024, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:06
Confirmada
29/08/2024, 04:36
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:22
de Instrução (designada)
28/08/2024, 16:22
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
28/08/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:16
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 18:59
Confirmada
27/07/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:10
Confirmada
06/07/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:50
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:40
Entrega em carga/vista
25/06/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 20:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:01
Confirmada
12/06/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO Tendo em vista o pedido da Defensora Pública, redesigno o ato para o dia 28/08/2024- 15h30m. Diligências necessárias e promovam as partes as intimações das respectivas testemunhas. Curitiba, 11 de junho de 2024. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:03
de Instrução (designada)
11/06/2024, 11:02
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
11/06/2024, 11:01
Outras Decisões
11/06/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:25
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:36
Ato ordinatório
17/05/2024, 15:30
Ato ordinatório
17/05/2024, 15:28
Ato ordinatório
17/05/2024, 15:27
Recebimento
17/05/2024, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 15:56
Confirmada
03/05/2024, 00:29
Confirmada
03/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Por brevidade, reporto-me relatório do feito (seq. 498.1). Na oportunidade, determinada a produção de prova oral em audiência a fim de oitiva de testemunhas, as quais foram arroladas apenas pelos Autores (seq. 512.1). Em seguida, prestadas informações quanto a Ré MARIA CECÍLIA (seq. 511 - internação em casa de repouso ante "saúde debilitada e com problemas de ordem cognitiva", e diagnóstico anterior de "confusão mental, desorientação e suspeita de demência") e suspenso o ato a fim de regularização da representação processual de referida parte. Neste momento, a parte autora e o Ministério Público informam persistir interesse na produção de prova oral para oitiva de testemunhas (seq. 783.1 e 786.1), requerendo também o ente ministerial o depoimento dos Autores. 2. Assim, para dirimir a controvérsia, determino a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos Autores, como pretende o Ministério Público. Para tanto, designo Audiência de Instrução e Julgamento PRESENCIAL para o dia 29/07/2024-15h30m. 2.1. Já arroladas testemunhas pelos Autores, devem proceder as intimações por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, juntando-se aos autos a respectiva cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data do ato (CPC, artigo 455, §1º). 2.2. A parte poderá comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 2.3. A intimação judicial ocorrerá apenas nas hipóteses previstas no §4º do artigo 455 do Código de Processo Civi. 2.4. Somente será aceita substituição nos casos previstos no artigo 451 do Código de Processo Civil: I - falecimento; II - ausência de condições de depor em face de enfermidade; III - não localizada em decorrência mudança de residência ou local de trabalho. 3. Nos termos do artigo 3o, da Instrução Normativa Conjunta n. 94/2022 com alteração pela Instrução Normativa Conjunta n. 106/2022, no prazo de 15 dias, autorizo ao Autor e testemunhas não residentes na comarca a participação por videoconferência (sistema TEAMS). Para tanto, necessária observância das seguintes instruções: a] Os Advogados devem informar nos autos, com três dias de antecedência da audiência, o próprio e-mail, o das partes e das testemunhas, para permitir à Serventia o cadastro no sistema EQUINOX ou TEAMS - a ser indicado pela Escrivania e o envio do convite por email para a realização do ato virtual. b] Na data da Audiência, os Advogados, as partes e as testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do Advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). c] Durante a audiência os Advogados devem manter seu microfone mutado e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado. d] As partes e as testemunhas deverão estar presentes também 30 minutos antes da audiência no ambiente virtual, porém, o acompanhamento do ato será oportunizado apenas pelo organizador. e] Outras orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, no intervalos dos depoimentos e ao final. f] Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi). DESIGNO a Dyrlene Santo Moreira, funcionária da Escrivania da 7ª Vara Cível para expedição de atos necessários à realização do feito e as diligências de conferência e acompanhamento da audiência, podendo ser substituída por outro funcionário indicado pela Escrivã, em caso de impossibilidade. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
22/04/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:55
de Instrução (designada)
22/04/2024, 10:55
deferimento
20/04/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 09:38
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:16
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 13:52
Confirmada
12/03/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 17:20
Confirmada
06/03/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Ante o alegado (seq. 738), ao Ministério Público. 2. Procedam-se as anotações necessárias quanto prioridade de tramitação ante idade e incapacidade de MARIA CECILIA. 3. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, esclareçam as partes se persiste interesse na produção de prova oral já deferida para oitiva de testemunhas (seq. 498.1). Caso positivo, retornem para designação de data à realização do ato. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:17
Entrega em carga/vista
01/03/2024, 08:15
Outras Decisões
01/03/2024, 06:56
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 01:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:56
Confirmada
03/02/2024, 00:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:33
Confirmada
23/01/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 20:18
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:49
Confirmada
30/10/2023, 00:03
Confirmada
30/10/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 10:56
Confirmada
19/10/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:48
Por decisão judicial
19/10/2023, 10:48
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:43
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 18:10
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 18:03
Confirmada
11/09/2023, 00:02
Confirmada
11/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Tendo em vista a situação fática quanto a Ré MARIA CECILIA, necessária a regularização da representação, como indicado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (seq. 729.1). Assim, proceda-se intimação do Curador APARECIDO PINTO para, em 30 dias, regularizar a representação processual da Curatelada: a] apresentando decisão do Juízo da Interdição acerca da existência de poderes para representar a Curatelada em processos judiciais, notadamente o presente feito; b] apresentando procuração outorgando poderes ao Advogado Leandro Niedwiecki, considerando a manifestação (seq. 703.1). 2. Em que pese a Certidão (seq. 724.2), compulsando os autos de Interdição sob o nº 0012203-04.2022.8.16.0001, verifica-se que não anotada a existência da presente ação, conforme decisão (seq. 699.1 e 704.1). Assim, determino o cumprimento do art. 13, §2º, da Portaria nº 01/2021 deste Juízo: “§2º. Reiterar ofícios não respondidos há mais de 30 dias, utilizando preferencialmente os sistemas Mensageiro e Malote Digital para a comprovação da ciência do destinatário.” Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:46
Mero expediente
28/08/2023, 20:58
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:27
Confirmada
29/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO Tendo em vista o enunciado pelo Curador (seq. 703) faculta-se manifestação do Ministério Público. Curitiba, 17 de julho de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
18/07/2023, 13:52
Mero expediente
18/07/2023, 13:26
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 10:11
Documento (Certidão)
01/06/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 21:18
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 17:13
Confirmada
05/02/2023, 00:13
Confirmada
05/02/2023, 00:12
Confirmada
05/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 18:07
Por decisão judicial
25/01/2023, 18:06
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 18:01
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 11:39
Confirmada
22/12/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Tendo em vista a situação fática quanto a ré MARIA CECILIA, necessária a regularização da representação, como indicado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (seq. 696). Assim, proceda-se intimação do Advogado Umberto Giotto Neto para, em 30 dias, regularizar a representação processual da Curatelada, pelo Diretor da instituição Asilo São Vicente. 2. Oficie-se ao Juízo da ação de Interdição a fim de noticiar a existência da presente ação, como indicado pelo Parquet. 3. Após, será deliberado quanto saneamento do feito. Curitiba, 06 de dezembro de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 15:33
Ato ordinatório
16/12/2022, 15:32
Determinação de Diligência
06/12/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:51
Confirmada
21/10/2022, 00:29
Entrega em carga/vista
10/10/2022, 10:16
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 10:55
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 10:59
Confirmada
14/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Em pesquisa perante o sistema PROJUDI verificam-se os autos n. 0012203-04.2022.8.16.0001, de Interdição de MARIA CECILIA (Projeto Justiça nos Bairros), na qual nomeado Curador APARECIDO PINTO, Padre/Diretor da instituição Asilo São Vicente, portador da cédula de identidade civil RG nº 900.428-3/SP, inscrito no CPF/MF nº 961.452.428-68, residente na Rua São Vicente, nº 100, bairro Juvevê, CEP 80030-470, Curitiba/PR. Assim, intime-se o Advogado (seq. 682.1) e o Curador para ciência da ação e a fim de regularizar a representação processual de MARIA CECÍLIA, no prazo de 15 dias. 2. Após, ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação, considerando atual situação fática e pedidos das partes quanto dilação probatória. Curitiba, 20 de julho de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:33
Determinação de Diligência
21/07/2022, 14:59
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 10:26
Confirmada
10/05/2022, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:04
Confirmada
09/05/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:50
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:23
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:01
Confirmada
13/03/2022, 00:01
Confirmada
13/03/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 02:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 02:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 02:09
Confirmada
09/03/2022, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 10:10
Confirmada
03/03/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO Inobstante o pedido ministerial de prosseguimento do feito independente de regularização da representação processual da Ré MARIA CECILIA, entende o Juízo informação específica quanto eventual incapacidade da parte, sob pena de nulidade processual. Assim, oficie-se por email ao Asilo São VIcente de Paula para que esclareça: a] permanência de MARIA CECILIA na instituição e sua atual condição de saúde; b] existência de processo de interdição de MARIA CECILIA e eventual Curador, no prazo de 05 dias. Após, retornem para análise e prosseguimento. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:37
Por decisão judicial
02/03/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 08:01
Determinação de Diligência
24/02/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
21/12/2021, 11:07
Confirmada
07/11/2021, 01:06
Entrega em carga/vista
27/10/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:17
Confirmada
05/10/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO Intime-se o Advogado Leandro Niedzwieck para informar a propositura da competente ação de Curatela de MARIA CECILIA, nos termos indicados pelo Ministério Público (seq. 583.1), em 15 dias, possibilitando regularização da representação da parte e prosseguimento do feito. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 09:13
Determinação de Diligência
23/09/2021, 19:00
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 22:14
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:39
Confirmada
04/09/2021, 00:09
Confirmada
04/09/2021, 00:09
Confirmada
04/09/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 09:31
Confirmada
25/08/2021, 05:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 09:28
Confirmada
24/08/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2021, 02:48
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:58
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 09:49
Confirmada
05/07/2021, 00:10
Confirmada
05/07/2021, 00:09
Confirmada
05/07/2021, 00:09
Confirmada
05/07/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 15:29
Confirmada
25/06/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Repiso o relatório do feito e a determinação de prova oral em audiência - oitiva de testemunhas (seq. 498.1), sendo arroladas apenas pelos Autores (seq. 512.1). Na sequência, prestadas informações quanto a Ré MARIA CECÍLIA (seq. 511 - internação em casa de repouso ante "saúde debilitada e com problemas de ordem cognitiva", e diagnóstico anterior de "confusão mental, desorientação e suspeita de demência"). Sobrevieram esclarecimentos pelo Advogado (seq. 553) e, requisitada ao Distribuidor informação quanto eventual ação de Interdição relativa à MARIA CECÍLIA, negativa (seq. 579.1). 2. Assim, considerando a situação fática dos autos e documentos apresentados pela parte ré quanto ao diagnóstico e Laudos Médicos de Maria Cecília, suspendo o processo por 30 dias, conforme artigo 313, inciso I, CPC, a fim de regularização da representação de MARIA CECILIA e propositura da competente ação de Curatela, nos termos opinados pelo Ministério Público (seq. 583.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
25/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/06/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:10
deferimento
23/06/2021, 19:23
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:38
Confirmada
07/06/2021, 00:57
Entrega em carga/vista
27/05/2021, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Considerando as informações da ré MARIA CECÍLIA (seq. 511) e esclarecimentos prestados pelo Advogado (seq. 553), requisite-se ao Distribuidor, por mensageiro, informação quanto trâmite de ação de Interdição relativa à MARIA CECÍLIA, em 05 dias. 2. Caso negativa a resposta, considerando informação (seq. 553) vista ao Ministério Público atuante perante este Juízo para manifestação quanto interesse no feito e eventual adoção da diligência prevista no artigo 245, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 3. O feito terá prosseguimento após sanada a situação fática quanto capacidade e representação de MARIA CECÍLIA. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
27/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2021, 17:02
Remessa (em diligência)
26/05/2021, 09:11
Determinação de Diligência
25/05/2021, 21:09
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 21:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 18:26
Confirmada
04/05/2021, 00:12
Confirmada
04/05/2021, 00:12
Confirmada
04/05/2021, 00:12
Confirmada
04/05/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 10:19
Confirmada
26/04/2021, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:23
Documento (Certidão)
23/04/2021, 11:23
Confirmada
23/04/2021, 11:20
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 17:34
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:01
Confirmada
30/03/2021, 00:24
Confirmada
30/03/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 19:38
Confirmada
22/03/2021, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Defiro o pedido de dilação de prazo, em 60 dias, requerido pela Caixa Econômica Federal para cumprimento do ofício (seq. 536.1). 2. Intime-se novamente o Advogado para os fins do item 2 de seq. 515.1. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
22/03/2021, 00:00
Confirmada
20/03/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 17:12
Confirmada
19/03/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:25
deferimento
19/03/2021, 07:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:02
Confirmada
15/03/2021, 15:59
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 11:11
Confirmada
10/03/2021, 05:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 22:05
Documento (Certidão)
09/03/2021, 22:04
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 13:39
Confirmada
01/03/2021, 00:09
Confirmada
01/03/2021, 00:08
Confirmada
01/03/2021, 00:08
Confirmada
01/03/2021, 00:08
Confirmada
19/02/2021, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024729-47.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0024729-47.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANTONIO SERGIO MULLER HILDA ARENTS MULLER Réu(s): MARIA CECILIA LACERDA VANESSA ALBINO 1. Repisa-se relatório do feito e a determinação de prova oral em audiência - oitiva de testemunhas (seq. 498.1), sendo arroladas apenas pelos Autores (seq. 512.1). 2. Considerando as informações da ré MARIA CECÌLIA, determino ao Advogado informar sobre eventual trâmite de ação de interdição e, caso positivo, se nomeado Curador Provisório, o qual deverá representar a Interditanda neste feito. Prazo: 15 dias. 3. Quanto aos pagamentos em favor dos Autores, mencionados na Reconvenção manejada pela ré MARIA CECÌLIA, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (preferencialmente por meio digital) para apresentar microfilmagem dos cheques emitidos pela Ré, no ano período de julho de 2014 a março de 2015, indicados na Contestação: "cheque nº 900001 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cheque nº 900002 no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), cheque nº 900003 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e cheque nº 900004 no valor de 23.000,00 (vinte e três mil reais), um cheque nº 900007 no valor de R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais), ainda o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cheque nº 900005, cheque nº 900006 no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cheque nº 900008 no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), cheque nº 900009 no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), cheque nº 900010 no valor de R$ 4.995,96 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), cheque nº 900011 no valor de R$ 4.995,96 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos". Encaminhar juntamente os extratos de seq. 87.12 e seq. 87.13. Fixo prazo de 30 dias para atendimento. 4. Com a resposta da Caixa Econômica Federal, faculto manifestação das partes, em 15 dias. 5. Cumpridos itens supra será designada audiência de instrução. Curitiba, 17 de fevereiro de 2021. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 09:25
Determinação de Diligência
17/02/2021, 14:38
Conclusão (para decisão)
17/02/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 13:39
Confirmada
25/01/2021, 00:11
Confirmada
25/01/2021, 00:11
Confirmada
25/01/2021, 00:11
Confirmada
25/01/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 11:10
Confirmada
15/01/2021, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2021, 17:56
Conclusão (para julgamento)
06/10/2020, 10:24
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:16
Decisão de Saneamento e Organização
03/09/2020, 19:37
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 08:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 16:18
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:33
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:33
Petição (Contestação)
03/03/2020, 00:21
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 10:37
Documento (Certidão)
18/12/2019, 10:36
Mero expediente
06/12/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 01:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 14:35
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:44
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:30
Documento (Informações)
29/07/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 12:53
Remessa (em diligência)
17/07/2019, 12:53
Ato ordinatório
17/07/2019, 12:52
Ato ordinatório
17/07/2019, 12:49
Ato ordinatório
17/07/2019, 12:46
deferimento
12/07/2019, 14:03
Conclusão (para decisão)
09/07/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 14:29
Documento (Certidão)
06/06/2019, 14:29
Expedição de documento (Carta)
03/06/2019, 18:57
Documento (Certidão)
25/04/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 17:35
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 14:10
deferimento
22/01/2019, 14:01
Conclusão (para decisão)
18/01/2019, 19:18
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2018, 19:03
Mero expediente
22/10/2018, 19:51
Conclusão (para decisão)
18/10/2018, 18:59
Decurso de Prazo
22/09/2018, 02:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:02
Documento (Certidão)
02/08/2018, 18:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 13:55
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 13:54
Mandado
09/07/2018, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:03
Documento (Certidão)
04/07/2018, 14:39
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:13
Ato ordinatório
18/05/2018, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 14:49
deferimento
16/05/2018, 19:55
Conclusão (para decisão)
15/05/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 11:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:09
Recebimento
25/04/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:48
deferimento
16/04/2018, 19:35
Conclusão (para decisão)
12/03/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 14:11
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:11
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:11
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 12:18
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 10:46
Mero expediente
05/02/2018, 13:41
Conclusão (para despacho)
02/02/2018, 09:34
Documento (Decisão)
02/02/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 12:59
Mero expediente
26/01/2018, 15:51
Conclusão (para despacho)
25/01/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 11:35
Documento (Certidão)
11/12/2017, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 11:34
deferimento
01/12/2017, 20:27
Conclusão (para decisão)
30/11/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:20
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:19
Mandado
06/10/2017, 12:12
Ato ordinatório
18/09/2017, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 13:49
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:45
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:45
deferimento
01/08/2017, 13:39
Conclusão (para decisão)
28/07/2017, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 15:51
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 15:51
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:29
Gratuidade da Justiça
26/06/2017, 21:27
Conclusão (para decisão)
26/06/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 17:54
Decurso de Prazo
19/04/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 16:05
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:01
Documento (Certidão)
22/03/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 11:52
Petição (Renúncia de mandato)
14/03/2017, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 19:21
deferimento
10/03/2017, 15:36
Conclusão (para decisão)
08/03/2017, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 11:08
Gratuidade da Justiça
08/02/2017, 13:42
Conclusão (para decisão)
07/02/2017, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 10:32
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2016, 17:20
Conclusão (para decisão)
21/11/2016, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 12:50
Decurso de Prazo
18/11/2016, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 11:15
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 11:15
Decurso de Prazo
20/10/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 15:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 13:45
Decurso de Prazo
30/09/2016, 00:27
Decurso de Prazo
30/09/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 09:15
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
06/09/2016, 14:54
Decurso de Prazo
02/09/2016, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 16:25
Conclusão (para decisão)
23/08/2016, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 11:28
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:34
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 10:08
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2016, 19:33
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2016, 00:01
Conclusão (para decisão)
20/07/2016, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/07/2016, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2016, 18:09
Conclusão (para decisão)
06/07/2016, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 16:05
Documento (Certidão)
23/06/2016, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 09:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 15:17
Documento (Informações)
02/06/2016, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 16:24
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 16:24
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 16:07
Documento (Certidão)
16/05/2016, 16:07
Decurso de Prazo
13/05/2016, 00:30
Decurso de Prazo
13/05/2016, 00:30
Decurso de Prazo
12/05/2016, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 17:28
Expedição de documento (Carta)
10/05/2016, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 17:47
Documento (Certidão)
06/05/2016, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 09:07
Documento (Certidão)
05/05/2016, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 09:00
deferimento
04/05/2016, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 12:36
Conclusão (para decisão)
04/05/2016, 10:54
Documento (Certidão)
04/05/2016, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 10:50
Documento (Certidão)
04/05/2016, 10:49
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 15:03
Documento (Outros documentos)
03/05/2016, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 11:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 16:27
Decurso de Prazo
16/03/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:07
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 17:12
Mero expediente
29/02/2016, 13:43
Decurso de Prazo
27/02/2016, 00:13
Conclusão (para despacho)
25/02/2016, 12:36
Petição (Contestação)
24/02/2016, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2016, 17:16
Remessa (em diligência)
10/02/2016, 17:16
deferimento
10/02/2016, 14:02
Decurso de Prazo
06/02/2016, 00:11
Conclusão (para despacho)
05/02/2016, 19:08
Documento (Certidão)
05/02/2016, 19:07
Petição (Reconvenção)
05/02/2016, 18:47
Petição (Contestação)
05/02/2016, 18:45
Ato ordinatório
05/02/2016, 11:54
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:51
Ato ordinatório
26/01/2016, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 16:03
Documento (Outros documentos)
14/01/2016, 14:32
Decurso de Prazo
11/12/2015, 00:19
Decurso de Prazo
02/12/2015, 00:07
Decurso de Prazo
02/12/2015, 00:06
Expedição de documento (Carta)
30/11/2015, 14:22
Expedição de documento (Carta)
30/11/2015, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2015, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 10:52
Documento (Certidão)
30/11/2015, 10:52
Ato ordinatório
30/11/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2015, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2015, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2015, 09:30
Documento (Certidão)
19/11/2015, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2015, 09:28
Mero expediente
17/11/2015, 22:16
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 19:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 15:03
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:19
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 13:31
Documento (Outros documentos)
27/10/2015, 13:31
Documento (Outros documentos)
27/10/2015, 10:52
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:23
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:23
Decurso de Prazo
16/10/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 13:56
Documento (Certidão)
09/10/2015, 13:56
Ato ordinatório
08/10/2015, 09:30
Expedição de documento (Carta)
07/10/2015, 16:12
Expedição de documento (Carta)
07/10/2015, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2015, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 15:39
Documento (Certidão)
05/10/2015, 15:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 10:59
Documento (Certidão)
05/10/2015, 10:59
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 10:45
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 10:31
Decurso de Prazo
03/10/2015, 00:11
Decurso de Prazo
29/09/2015, 00:19
Decurso de Prazo
26/09/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2015, 10:27
Documento (Certidão)
23/09/2015, 10:27
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:25
Expedição de documento (Carta)
18/09/2015, 13:40
Expedição de documento (Carta)
18/09/2015, 13:39
Ato ordinatório
16/09/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2015, 09:00
Documento (Certidão)
15/09/2015, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2015, 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2015, 19:45
Conclusão (para decisão)
11/09/2015, 14:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2015, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2015, 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2015, 19:03
Conclusão (para decisão)
10/09/2015, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)