ESPóLIO DE EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER REPRESENTADO(A) POR LUIZ HENRIQUE BEAUCHAMP WEBER
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER
OAB/PR 49479·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIO CAVALCANTE LIMA
OAB/PR 120886·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE XAVIER
OAB/PR 6511·CPF·Representa: Autor
ADRIANO GIACOMET
OAB/PR 68750·CPF·Representa: Autor
TANIA MARA GARCIA COSTA
OAB/PR 16487·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 16:49
Confirmada
10/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER representado(a) por LUIZ GUILHERME BEAUCHAMP WEBER, Luiz Henrique Beauchamp Weber, KARLA BEAUCHAMP WEBER ESPÓLIO DE GUIDO WEBER representado(a) por LUIZ GUILHERME BEAUCHAMP WEBER, Luiz Henrique Beauchamp Weber, KARLA BEAUCHAMP WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Retifique-se a autuação para constar que os espólios executados são representados apenas pelo inventariante LUIZ HENRIQUE BEAUCHAMP WEBER (mov. 736.2). Anotações e comunicações necessárias, inclusive no Distribuidor. 2. Intime-se a União para manifestação sobre as petições de movs. 756.1 e 767.1, no prazo de 15 dias. 3. Com a resposta, digam as partes, em igual prazo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER representado(a) por LUIZ GUILHERME BEAUCHAMP WEBER, Luiz Henrique Beauchamp Weber, KARLA BEAUCHAMP WEBER ESPÓLIO DE GUIDO WEBER representado(a) por LUIZ GUILHERME BEAUCHAMP WEBER, Luiz Henrique Beauchamp Weber, KARLA BEAUCHAMP WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Retifique-se a autuação para constar que os espólios executados são representados apenas pelo inventariante LUIZ HENRIQUE BEAUCHAMP WEBER (mov. 736.2). Anotações e comunicações necessárias, inclusive no Distribuidor. 2. Intime-se a União para manifestação sobre as petições de movs. 756.1 e 767.1, no prazo de 15 dias. 3. Com a resposta, digam as partes, em igual prazo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 13:50
Confirmada
11/03/2026, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:34
Mero expediente
06/03/2026, 17:56
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 17:16
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:27
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:32
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 14:50
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 23:29
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER representado(a) por LUIZ GUILHERME BEAUCHAMP WEBER, Luiz Henrique Beauchamp Weber, KARLA BEAUCHAMP WEBER ESPÓLIO DE GUIDO WEBER representado(a) por LUIZ GUILHERME BEAUCHAMP WEBER, Luiz Henrique Beauchamp Weber, KARLA BEAUCHAMP WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vistos e examinados. 1. Diante da manifestação constante nos movimentos 743 e seguintes, que indicam a existência de débitos inscritos em dívida ativa, determino a suspensão da adjudicação do imóvel deferida no movimento 738. 1.1. À Secretaria, para que recolha eventual mandado expedido em decorrência da decisão proferida no movimento 738. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do teor das manifestações constantes nos movimentos 743 e 744. 3. Embora a UNIMED não integre a presente lide, e considerando que as partes exequente e executada já concordaram e requereram sua desabilitação, assiste razão ao quanto consignado no movimento 744. 3.1. Abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. 4. Após, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta g
21/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 10:41
Confirmada
13/01/2026, 10:41
Confirmada
12/01/2026, 15:23
Entrega em carga/vista
12/01/2026, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:12
Outras Decisões
07/01/2026, 17:38
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 01:14
Confirmada
26/12/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER representado(a) por LUIZ GUILHERME BEAUCHAMP WEBER, Luiz Henrique Beauchamp Weber, KARLA BEAUCHAMP WEBER ESPÓLIO DE GUIDO WEBER representado(a) por LUIZ GUILHERME BEAUCHAMP WEBER, Luiz Henrique Beauchamp Weber, KARLA BEAUCHAMP WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vistos e examinados. 1. Ante a concordância dos herdeiros dos espólios de Edna Adriana Beauchamp Weber e de Guido Weber com o pedido de adjudicação do imóvel formulado pelo exequente, defiro o pleito apresentado no movimento 716. 2. Assim, determino a lavratura do auto de adjudicação do imóvel inscrito sob a matrícula nº 33.939, registrado perante o 3º CRI desta Capital (mov. 716), expedindo-se, em seguida, o respectivo mandado de entrega à parte adjudicante, nos termos do art. 877 do CPC/2015. 3. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à satisfação da obrigação, sob pena de presunção de concordância. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta g
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:19
Confirmada
16/12/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:49
Documento (Certidão)
15/12/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 07:18
deferimento
11/12/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:45
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:32
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:31
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:30
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:51
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:05
Confirmada
09/11/2025, 00:20
Confirmada
09/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vistos e examinados. 1. Prefacialmente, retifique-se o polo passivo da presente demanda, para que constem o Espólio de Edna Adriana Beauchamp Weber e o Espólio de Guido Weber, representados pelos respectivos herdeiros, conforme requerido nos autos. 2. Ademais, considerando a informação acerca da inexistência de inventário (mov. 716), proceda-se ao cadastro dos herdeiros indicados no mov. 714, bem como à citação destes para que se manifestem sobre o presente feito e sobre a manifestação constante do mov. 716, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC. 3. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta g
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 721) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 18:37
Documento (Informações)
04/11/2025, 10:58
Remessa (em diligência)
29/10/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:03
Documento (Certidão)
29/10/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:02
Outras Decisões
20/10/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vistos e examinados. 1. Embora a UNIMED, de fato, não faça parte da lide e que as parte exequente e executada já terem concordado e requerido sua desabilitação, a sucessão processual
trata-se de diligência necessária ao prosseguimento da ação, com a devida regularização do polo passivo, sendo, inclusive, matéria de ordem pública, pois relacionada ao controle de legitimidade das partes. Desse modo, ante a informação do falecimento de EDNA WEBER e GUIDO WEBER, suspendo o processo, nos moldes do art. 314, inciso I, do CPC, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I. 2. Intime-se a parte exequente para que acoste aos autos (i) certidão negativa de inventário, (ii) indique a existência de outros herdeiros do falecido e/ou (iii) anexe uma cópia do termo de inventariante. 3.Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 4.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5.Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta LPF
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 15:48
Confirmada
02/09/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:35
Outras Decisões
01/09/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 09:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 01:04
Confirmada
23/07/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:29
Confirmada
23/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vistos e examinados. 1. Sabe-se que o CPC/2015 inovou ao instituir um modelo cooperativo em que se busca privilegiar o contraditório (art. 5º, LV, da CRFB/88) com vistas à prolação de decisões amadurecidas, sob uma perspectiva democrática em que as partes atuam em conjunto com o julgador no exercício da função jurisdicional, observando-se o binômio ciência/influência.
Trata-se de importante mecanismo de aperfeiçoamento da jurisdição, de democratização do processo e de legitimação decisória. 1.1. Isto posto, intime-se a parte executada para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito do contido na petição de mov. 696.1. 2. Após, voltem conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 698) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:31
Mero expediente
09/05/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 17:00
Confirmada
05/03/2025, 16:54
Remessa (em diligência)
05/03/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:03
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
22/02/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 13:49
Confirmada
15/02/2025, 00:03
Confirmada
15/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Tendo em vista a concordância das partes, promova-se o levantamento das constrições de AV-21 e 22 sob a matrícula n. 33.939. 2. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito b/y
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 680) DEFERIDO O PEDIDO (01/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 680) DEFERIDO O PEDIDO (01/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 07:24
Documento (Certidão)
04/02/2025, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 07:21
deferimento
01/02/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:40
Ato ordinatório
14/01/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:07
Confirmada
08/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Retifique-se o termo de levantamento de penhora de mov. 664.1, para que conste o valor atualizado da causa, conforme requerido pelo 3º Registro de Imóveis de Curitiba (mov. 668.2). 2. Intime-se a parte exequente MAB ALTO DA XV LTDA, para que cumpra o contido no item 2 da decisão de mov. 662.1 e manifeste-se acerca do contido ao mov. 667.1, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito A/JC
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:29
Outras Decisões
26/11/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:16
Confirmada
27/10/2024, 00:07
Remessa (em diligência)
18/10/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vistos para despacho. 1. Habilite-se como terceiro (mov. 652). 1.1. Ante a arrematação de imóvel objeto de penhora nos autos (matrícula nº. 34.407, mov. 640), proceda-se ao levantamento da penhora. Lavre-se termo e encaminhe-se a serventia extrajudicial para diligências necessárias. 2. Quanto ao requerimento de mov. 659, para levantamento das indisponibilidades da matrícula nº. 33.939 decorrente de processo de execução fiscal, intime-se o exequente a esclarecer o pedido, pois, inobstante o registro de penhora (somente indisponibilidade), os créditos tributários são preferenciais ao executado nos autos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. 3. Concedo a reabertura de prazo de mov. 658, ante o decidido no item 03 de despacho de mov. 655. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta L
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 14:32
Mero expediente
14/10/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:15
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:50
Confirmada
20/09/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vistos para despacho. 1. Diante da informação de que o imóvel de matrícula 34.407 (mov. 652.5) foi leiloado, intime-se o exequente no prazo de 10 (dias) para que requerer o que de direito. 2. Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de mov. 652.1. 3. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias ao executado, conforme pugnado no mov. 651. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:58
Mero expediente
09/09/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 15:04
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 20:10
Confirmada
13/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Concedo o prazo de 20 (vinte) dias em favor da parte executada, na forma requerida ao mov. 646.1. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Ro
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 16:40
Mero expediente
02/07/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 20:21
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:58
Confirmada
04/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:22
Confirmada
12/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:38
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 15:34
Confirmada
08/03/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:07
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:17
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:31
Confirmada
17/02/2024, 00:11
Confirmada
17/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Compulsando a matrícula do imóvel que o credor pretende adjudicar verifico anotação de indisponibilidade oriunda da 1ª Vara de Execução Fiscais da Justiça Federal (Av. 14/34.407). Desta forma, habilite-se a União para manifeste acerca da existência de eventuais débitos. Sem prejuízo, defiro o pedido de dilação de prazo de 30 dias solicitado na seq. 625.1, para juntar os comprovantes de cancelamentos das averbações. Intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:47
Ato ordinatório
06/02/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:45
deferimento
05/02/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 20:29
Confirmada
17/12/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Intimem-se os executados para que prestem as informações solicitadas pelo exequente. Na sequência, retornem conclusos para decisão. Curitiba, 06 de dezembro de 2023. Letícia Zétola Portes Magistrada
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 19:22
Mero expediente
06/12/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 22:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 16:48
Confirmada
28/10/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 08:21
Confirmada
19/10/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS apresentou embargos de declaração em face da decisão da seq. 591.1, reclamando que a decisão embargada consignou que a exequente pode adjudicar o bem penhorado oferecendo preço não inferior ao da avaliação e determinou que promovesse a intimação de todos os titulares que possuem penhora registrada para que se manifestassem sobre o pleito de adjudicação, deixando de se manifestar sobre o prosseguimento da hasta pública. DECIDO Não conheço dos embargos de declaração da seq. 598.1, pois opostos em face de despacho que não possui conteúdo decisório na medida em que o juízo não deliberou sobre o pedido de adjudicação, mas apenas solicitou que o exequente promovesse a intimação de todos os titulares que possuem penhora na matrícula para se manifestarem acerca do pedido de adjudicação. Não bastasse, a legitimidade para recorrer constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida, nem demonstre sua condição de terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996 do CPC/2015. Com efeito, o fato da Unimed possuir interesse em adquirir o imóvel através de leilão, não lhe confere a legitimidade para se opor a adjudicação do bem pelo credor. Mantenho a decisão da seq. 591.1, conforme lançada. Por outro giro, compulsando o petitório da seq. 602.1 verifico que o exequente não cumpriu o determinado na seq. 591.1. Com efeito, não cabe a parte apenas alegar genericamente que as penhoras não subsistem em razão do pagamento das dívidas, devendo comprovar a quitação documentalmente. O deferimento da adjudicação pretendida depende a concordância/pagamento dos credores com preferência de crédito. Neste diapasão intime-se o interessado para comprovar o alegado na seq. 602.1. Ainda, deve comprovar a quitação de todos os créditos trabalhistas que possuem anotação de indisponibilidade junto a matrícula nº 33.939 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba. Habilite-se o Município de Curitiba, considerando que é titular de penhora sobre a matrícula do imóvel que ora se discute a adjudicação. Intime-se o Estado do Paraná e o Município de Curitiba para que se manifestem acerca da existência de eventuais débitos. Intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:58
Ato ordinatório
17/10/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:58
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2023, 15:55
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:10
Confirmada
08/10/2023, 00:06
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Sobre os embargos de declaração, diga a parte contrária no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Com a resposta, voltem conclusos no agrupador "sentença - embargos de declaração". Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:30
Mero expediente
26/09/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 15:57
Petição (Embargos de declaração)
13/09/2023, 14:59
Confirmada
11/09/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:04
Confirmada
01/09/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Nos termos do art. 876, do Código de Processo Civil, o exequente pode, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Apresentado pedido de adjudicação do bem por um dos credores, necessária intimação dos demais interessados, sob pena de ineficácia da do ato. Intime-se a exequente para promover a intimação de todos os titulares que possuem penhora matrícula nº 33.939 do 3º Registro de Imóveis de Curitiba para que se manifestem acerca do pedido de adjudicação. Intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
31/08/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:34
deferimento
30/08/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:03
Recebimento
15/08/2023, 11:00
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 23:41
Confirmada
11/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:54
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 17:19
Confirmada
27/06/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:47
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vista ao Ministério Público. Após retornem conclusos para decisão. Intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
16/06/2023, 08:15
Mero expediente
15/06/2023, 16:16
Recebimento
29/05/2023, 15:15
Confirmada
28/05/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 g Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Nos termos do Art. 876, §1º, CPC, intime-se o executado acerca do pedido de adjudicação, devendo apresentar resposta no prazo de 15 dias. 2. Após, retornem conclusos para demais apreciações, em especial, observando o disposto no Art. 889, CPC. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:11
Mero expediente
16/05/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 16:37
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 16:55
Confirmada
08/04/2023, 00:04
Confirmada
03/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): MAB ALTO DA XV LTDA Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS pugnou pela realização de hasta pública do imóvel penhorado nos autos, sob a alegação de interesse público na realização do referido ato. 2. Ressalto ao peticionante que o presente juízo tem conhecimento das penhoras realizadas e a existência de outros credores, inclusive preferenciais. 3. Todavia, a hasta pública foi suspensa, por ora, conforme decisão de mov. 548.1, em virtude da cessão de crédito e mudança do polo ativo a fim de que os novos procuradores tomem ciência dos atos do presente processo, garantindo assim o princípio da ampla defesa. 4. Assim sendo, mantenho a suspensão determinada pelos motivos expostos na decisão retro. 5. Tão logo o credor tome ciência do processo, será designado novo leilão. 5. Após, retornem conclusos com urgência. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de março de 2023. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 11:40
Ato ordinatório
28/03/2023, 11:36
Indeferimento
27/03/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:34
Documento (Informações)
24/03/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. MAB ALTO DA XV LTDA apresentou pedido de substituição processual, conforme petição de mov. 535.1, ante a cessão de crédito de mov. 535.3, realizado com o exequente BANCO SISTEMA. 2. O exequente concordou com o pedido, nos termos do mov. 546.1. 3. Assim, defiro a cessão de crédito noticiada. 4. Promova-se as anotações necessárias. 5. No mais, diante da informação de mov. 544.1, suspendo o leilão, por ora, a fim de que o novo exequente tome ciência dos atos do processo e ratifique as diligências requeridas ou pleiteie a adjudicação do bem. 6. Para tanto, concedo o prazo de 20 (vinte) dias. 7. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes. 8. Comunique-se o leiloeiro. 9. Custas pelo exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de março de 2023. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/03/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 11:58
Confirmada
23/03/2023, 11:57
Remessa (em diligência)
23/03/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 11:47
Ato ordinatório
23/03/2023, 11:46
Ato ordinatório
23/03/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 11:34
deferimento
22/03/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:01
Confirmada
22/03/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Habilite-se o Estado do Paraná, conforme requerido na manifestação de mov. 532. 2. Em relação a alegada cessão de crédito, manifeste-se o banco Sistema. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
16/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
15/03/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:57
Mero expediente
15/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:07
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 13:13
Confirmada
25/02/2023, 00:11
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:12
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:40
Confirmada
27/01/2023, 00:13
Confirmada
27/01/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Diante das informações apresentadas no petitório retro, intime-se o Sr. Leiloeiro para designar data para o leilão do bem dado em garantia. 2. Após, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:14
Ato ordinatório
16/01/2023, 17:14
Mero expediente
16/01/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 07:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2022, 07:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 13:10
Por decisão judicial
04/10/2022, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2022, 01:11
Por decisão judicial
13/07/2022, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2022, 00:40
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:28
Confirmada
29/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:21
Documento (Ofício)
18/05/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 12:48
Por decisão judicial
26/04/2022, 10:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Confirmada
13/03/2022, 00:01
Confirmada
13/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 b Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Ciente da interposição do recurso pela parte na seq. 496.1. 2. Compulsando os autos recursais em apenso, verifica-se que foi deferido o efeito suspensivo pleiteado, determinando o sobrestamento dos atos expropriatórios sobre o imóvel até o julgamento do recurso (decisão de seq. 21.1 dos autos sob n° 0008542-20.2022.8.16.0000). 3. Por esta razão, aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento do leilão determinado na decisão de seq. 486.1. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 08:37
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:43
Mero expediente
25/02/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 20:47
Confirmada
05/02/2022, 00:16
Confirmada
05/02/2022, 00:15
Confirmada
04/02/2022, 18:47
Confirmada
26/01/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 m Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO Por meio da petição de mov. 473, os Executados impugnam o laudo de avaliação referente ao imóvel 33.939, apresentando no mov. 467. Apontam que o laudo não observou as peculiaridades do bem e apresentaram laudo paradigma no valor de R$ 9.000.000,00, face o montante de R$ 6.860.000,00 arbitrado pelo Avaliador. O Avaliador foi intimado a prestar esclarecimentos, e o fez no mov. 478. Pois bem. Diferente do alegado pelos Executados, entendo que o laudo confeccionado pelo Avaliador (mov. 467) observou os requisitos técnicos necessários para o trabalho a que foi designado. Consta no item 7 (fls. 5), as amostras de mercado utilizadas para se auferir o valor médio do metro quadrado. Por sua vez, o detalhamento de cada amostra considerada foi apresentado no Anexo I do laudo, às fls. 10 e seguintes. Observo que o Avaliador indicou o link de referência de cada imóvel, acostou mapas e apontou as localidades, não havendo qualquer falha técnica passível de ensejar a desconsideração do trabalho realizado. Em sendo contrário, por sua vez, tem-se que o laudo paradigma apresentado pelos Executados no mov. 473.2 não demonstra qualquer metodologia ou comparativo para justificar o valor de R$ 9.000.000,00.
Trata-se de avaliação genérica e destituída de referências mínimas necessárias, ou seja, as alegações postas pelos Executados na impugnação podem facilmente ser estendidas ao seu próprio laudo paradigma. Sendo assim, homologo o laudo de avaliação de mov. 467 para o fim de declarar que o imóvel foi avaliado em R$ 6.860.000,00. Publique-se e intimem-se. Por fim, intime-se o Leiloeiro para prosseguir com os atos expropriatórios do imóvel avaliado. Curitiba, 11 de janeiro de 2022. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/01/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
25/01/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:11
Ato ordinatório
25/01/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:11
deferimento
25/01/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 10:10
Confirmada
19/11/2021, 10:09
Confirmada
19/11/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:37
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:42
Confirmada
18/11/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:59
Ato ordinatório
17/11/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:29
Confirmada
17/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:19
Confirmada
07/10/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 10:14
Confirmada
16/09/2021, 10:13
Confirmada
16/09/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 b Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Assiste razão ao exequente, quando afirma que o pedido de suspensão não pode ser deferido, uma vez que não há óbice ao prosseguimento, pois não há decisão judicial que determine neste sentido. 2. Considerando que a avaliação ocorreu no dia 10/09/2021, conforme data agenda na seq. 442.1, aguarde-se a juntada do laudo pelo perito. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:43
Mero expediente
14/09/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 10:32
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:03
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 14:07
Confirmada
20/08/2021, 14:06
Confirmada
17/08/2021, 13:05
Confirmada
17/08/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA WEBER CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA e outros, manifestaram na sequência 422.1, alegando que o imóvel que o EXEQUENTE pretende levar a leilão e que será avaliado já foi arrematado em leilão realizado nos autos de execução fiscal nº 0011045-32.2008.8.16.0185, em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Municipais de Curitiba/PR. BANCO SISTEMA S/A manifestou na sequência 434.1, alegando que essa execução está garantida por hipoteca e penhora incidentes sobre dois imóveis, quais sejam: (i) matrícula 33.939 do 3º RI de Curitiba e matrícula 34.407 do 3º RI de Curitiba. Relata que o imóvel inscrito na matrícula 34.407 foi arrematado na execução fiscal nº 0011045-32.2008.8.16.0185, tendo o Banco Sistema apresentado manifestação, requerendo a declaração de ineficácia do ato em face de si (credor hipotecário) por não ter sido intimado dos atos de expropriação. Indica que o imóvel inscrito na matrícula 33.939 teve sua arrematação cancelada por reconhecimento de remição nos autos de outra execução fiscal, remanescendo, portanto, livre para avaliação e leilão nesta execução hipotecária. Assevera que na execução fiscal nº 0008720-55.2006.8.16.0185, o imóvel objeto da matrícula nº 33.939 havia sido arrematado no dia 18/11/2019, porém o juízo da execução fiscal, após deliberação do TJPR nos agravos de instrumento nºs 0056871-68.2019.8.16.0000 e 0063748-24.2019.8.16.0000 cancelando a arrematação, extinguiu a execução pelo reconhecimento do pagamento da dívida tributária. Argumenta que o imóvel objeto da matrícula 33.939 está plenamente livre para que possa ser avaliado e expropriado pelo credor hipotecário na presente execução de título extrajudicial. Pugnou pelo prosseguimento do feito com avaliação e designação de leilão. DECIDO Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 34407 foi arrematado na execução fiscal nº 0011045-32.2008.8.16.0185, em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Municipais de Curitiba/PR, os atos expropriatórios em face do imóvel devem ser cancelados. Em que pese o Banco Sistema tenha impugnado a arrematação, esta permanece incólume até a presente data. Por outro giro, o imóvel objeto da matrícula 33939 encontra-se apto a ser leiloado devendo o leiloeiro prosseguir com os atos expropriatórios somente em relação ao imóvel de matrícula n. 33.939. Intime-se o leiloeiro designado para que suspenda os autos expropriatórios em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 34.407 e proceda a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 33.939. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:53
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 09:59
Confirmada
16/08/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 09:00
deferimento
13/08/2021, 16:13
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:13
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:03
Confirmada
04/08/2021, 15:57
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:58
Confirmada
02/08/2021, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 B Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Diante das informações e dos documentos juntados na seq. 422.1 que indicam que o imóvel penhorado nestes autos já foi arrematado em outro processo, fica suspensa a sua avaliação, bem como qualquer outro ato relacionado a constrição do bem. 2. Intime-se o perito para que tome conhecimento. 3. Intime-se o exequente para que diga de que forma pretende dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
02/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/08/2021, 21:50
Confirmada
01/08/2021, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:25
Mero expediente
29/07/2021, 15:40
Confirmada
26/07/2021, 00:39
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 10:11
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:27
Confirmada
16/07/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:38
Confirmada
15/07/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:44
Ato ordinatório
14/07/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 14:13
Confirmada
10/07/2021, 00:07
Confirmada
10/07/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Executado em face da decisão proferida no mov. 400. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, prossiga-se conforme determinado na decisão agravada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de junho de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
30/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 08:04
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:34
Mero expediente
28/06/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 23:22
Confirmada
07/06/2021, 00:11
Confirmada
28/05/2021, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Nada obstante a oposição do executado acerca do pedido formulado pelo exequente de que a avaliação do imóvel seja realizada pelo leiloeiro nomeado nos autos, verifica-se que o mesmo possui qualificação para fins de avaliação, e a realização do ato pelo mesmo tornaria a demanda menos morosa. Vislumbra-se que a demanda corre desde 2002, e o encaminhamento dos autos ao Avaliador Judicial só arrastaria ainda mais o tramite processual, sendo que a avaliação pelo Sr. Leiloeiro traria mais celeridade aos autos. 2. Ainda, a impugnação apresentada no mov. 396 não traz fundamentos concretos acerca do motivo de não aceitar a avaliação feita pelo Leiloeiro Oficial, não traz qualquer fundamento que macule a lisura e competência do ato a ser praticado por este. 3. Assim, autorizo que a avaliação do imóvel seja feita pelo Sr. Leiloeiro. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 09:37
Mero expediente
26/05/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 19:02
Mudança de Assunto Processual
13/05/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 15:43
Confirmada
05/05/2021, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003581-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0003581-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$3.502.978,62 Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A. Executado(s): EDNA ADRIANA BEAUCHAMP WEBER GUIDO WEBER WEBER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1. Acerca do pedido para que a avaliação ocorra pelo Sr. Leiloeiro, que tem qualificação para fins de avaliação, manifeste-se a parte adversa. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
05/05/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 07:31
Mero expediente
03/05/2021, 14:59
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:16
Documento (Certidão)
16/03/2021, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 11:39
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 12:01
Confirmada
27/02/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 12:03
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:16
Confirmada
31/01/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 20:02
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:34
Confirmada
12/01/2021, 15:02
Remessa (em diligência)
11/01/2021, 09:36
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:04
Confirmada
11/12/2020, 00:12
Decurso de Prazo
09/12/2020, 00:20
Confirmada
01/12/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 10:58
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:23
Confirmada
21/11/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:11
Mero expediente
09/11/2020, 12:00
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 11:35
Entrega em carga/vista
19/10/2020, 09:28
Mero expediente
16/10/2020, 17:49
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 08:58
Mero expediente
18/09/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 08:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 09:44
Mero expediente
19/08/2020, 17:04
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:16
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 15:20
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 10:14
Mero expediente
13/07/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 20:36
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 13:21
Remessa (em diligência)
10/06/2020, 16:42
Remessa (em diligência)
10/06/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2020, 12:57
Mero expediente
01/06/2020, 14:47
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:02
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 10:41
Entrega em carga/vista
11/05/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 08:20
Mero expediente
07/05/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 13:25
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 08:36
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 07:29
Mero expediente
02/03/2020, 14:57
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 11:30
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 12:19
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:11
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:45
Documento (Certidão)
13/12/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 16:16
Ato ordinatório
06/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 09:07
Documento (Certidão)
04/12/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 09:07
Mero expediente
03/12/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 11:11
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:11
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:11
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 15:33
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 08:55
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:03
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:02
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 18:05
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:08
Documento (Informações)
17/07/2019, 15:06
Documento (Certidão)
11/07/2019, 14:23
Expedição de documento (Carta)
11/07/2019, 14:21
Expedição de documento (Carta)
11/07/2019, 14:15
Expedição de documento (Carta)
11/07/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 13:48
Documento (Ofício)
11/07/2019, 13:48
Remessa (em diligência)
05/07/2019, 17:43
Documento (Certidão)
05/07/2019, 16:31
Ato ordinatório
05/07/2019, 16:30
Ato ordinatório
05/07/2019, 16:29
Ato ordinatório
05/07/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 12:19
Ato ordinatório
19/06/2019, 09:31
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 17:33
Documento (Certidão)
29/05/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 08:59
Mero expediente
03/05/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 11:19
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 12:10
Documento (Certidão)
08/03/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 08:32
Mero expediente
01/11/2018, 16:03
Conclusão (para despacho)
09/10/2018, 10:13
Decurso de Prazo
02/10/2018, 03:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 17:16
Documento (Certidão)
13/09/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 11:41
Mero expediente
31/07/2018, 17:06
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 10:17
Mero expediente
15/06/2018, 15:08
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 11:19
Decurso de Prazo
03/04/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 08:04
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 08:04
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:39
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:27
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 10:23
Mero expediente
21/02/2018, 15:01
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:40
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 11:12
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 11:58
Documento (Ofício)
19/01/2018, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/12/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2017, 08:28
Documento (Certidão)
20/12/2017, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2017, 18:21
Documento (Ofício)
25/11/2017, 18:21
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 09:51
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 17:02
Documento (Certidão)
25/10/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 08:52
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:14
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2017, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 14:33
Documento (Certidão)
14/09/2017, 14:33
Ato ordinatório
14/09/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 17:11
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 16:16
Documento (Certidão)
17/08/2017, 16:16
Mero expediente
17/08/2017, 15:46
Conclusão (para despacho)
10/08/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 16:00
Documento (Certidão)
24/07/2017, 16:00
Mero expediente
24/07/2017, 15:35
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 13:47
Documento (Certidão)
10/05/2017, 13:46
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 15:42
Documento (Certidão)
18/04/2017, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2017, 00:27
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 15:24
Por decisão judicial
14/03/2017, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 16:37
Documento (Certidão)
02/03/2017, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:03
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:23
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:23
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 14:53
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 14:33
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:22
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:14
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:20
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:18
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:22
Documento (Ofício)
03/11/2016, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 07:28
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 07:28
Decurso de Prazo
27/09/2016, 00:43
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:26
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:26
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 09:35
Documento (Ofício)
02/09/2016, 09:35
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:33
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 08:35
Expedição de documento (Alvará)
15/08/2016, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 10:56
Documento (Certidão)
15/08/2016, 10:56
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2016, 10:53
Documento (Ofício)
11/08/2016, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 10:39
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 12:48
Expedição de documento (Alvará)
19/07/2016, 17:44
Decurso de Prazo
08/07/2016, 00:25
Decurso de Prazo
29/06/2016, 00:07
Decurso de Prazo
29/06/2016, 00:06
Decurso de Prazo
29/06/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2016, 10:21
Mero expediente
02/06/2016, 17:21
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 15:31
Ato ordinatório
31/03/2016, 14:44
Decurso de Prazo
04/03/2016, 00:17
Decurso de Prazo
03/03/2016, 00:03
Decurso de Prazo
26/02/2016, 00:19
Decurso de Prazo
26/02/2016, 00:19
Decurso de Prazo
26/02/2016, 00:18
Ato ordinatório
25/02/2016, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 19:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2016, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)