Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
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Intimação
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17/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
15/04/2026, 08:42
Ato ordinatório
13/04/2026, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
15/04/2026, 08:42
Ato ordinatório
13/04/2026, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:44
Confirmada
09/04/2026, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 10:33
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 10:25
Confirmada
29/03/2026, 00:31
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 08:47
Expedição de alvará de levantamento
16/03/2026, 19:45
Depósito de Bens/Dinheiro
16/03/2026, 08:42
Documento (Certidão)
13/03/2026, 14:22
Depósito de Bens/Dinheiro
13/03/2026, 08:42
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:54
Confirmada
12/03/2026, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:11
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE ADELHAIDE ESCORTEGANHA CHIUMENTO INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUCARA MARIA ALBA CHIUMENTO DECISÃO Vistos etc., 1. Inicialmente, com relação do pedido de desabilitação encartado à seq. 459, observo que a causídica é procuradora regularmente constituída do executado Jose Antonio Chiumento (seq. 252.2 e 463.1), o qual figura no feito como executado e representante do espólio de Adelhaide Escorteganha Chiumento, por ser seu único herdeiro (seq. 420). Isto posto, não há que se falar em ausência de poderes para representação, restando indeferido o pedido de descadastramento. 2. Quanto aos honorários periciais, a despeito da proposta apresentada (seq. 443), entendo incompatível a quantia solicitada. Explico. Os honorários periciais devem ser fixados em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que remunere de forma digna o trabalho realizado pelo perito, segundo certos critérios valorativos, tais como: objeto da perícia, local da colheita da prova, tempo despendido para sua realização, dificuldade e o tipo de perícia. No caso em comento, tenho que a proposta apresentada pela expert não está em consonância com princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Razão pela qual, DEFIRO a impugnação apresentada, e, por conseguinte, arbitro os honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Intime-se o Sr. Perito acerca desta decisão, consignando que caso não concorde, poderá renunciar ao encargo. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:53
Confirmada
09/02/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 09:09
Confirmada
03/02/2026, 12:09
Confirmada
02/02/2026, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:20
Ato ordinatório
02/02/2026, 10:20
Outras Decisões
30/01/2026, 18:31
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 12:22
Movimentação processual
12/01/2026, 12:28
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE ADELHAIDE ESCORTEGANHA CHIUMENTO INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUCARA MARIA ALBA CHIUMENTO DECISÃO Previamente ao arbitramento dos honorários periciais, em atenção ao petitório de seq. 459, determino a intimação da parte requerida por intermédio de sua procuradora para que, em 05 (cinco) dias, esclareça se ainda representa os interesses dos demais executados, haja vista a ausência de revogação das procurações constantes nos autos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:44
Confirmada
09/12/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 09:52
Outras Decisões
08/12/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 08:28
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 15:03
Confirmada
30/10/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:09
Confirmada
30/10/2025, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:37
Confirmada
06/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Confirmada
10/09/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 09:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 09:06
Confirmada
03/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:22
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE ADELHAIDE ESCORTEGANHA CHIUMENTO INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUCARA MARIA ALBA CHIUMENTO DECISÃO 1. Considerando a necessidade de realização de nova avaliação do imóvel de matrícula n. 3.727 do CRI desta Comarca por perito judicial, ao Cartório para que nomeie profissional junto ao Sistema CAJU, devendo ser corretor de imóveis. 1.1. Intime-se o perito nomeado para aceitar o encargo, consignando, desde logo, que após a realização da prova pericial, acaso seja necessário, poderá ser intimado para eventuais esclarecimentos. 1.2. O perito deverá cumprir o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 1.3. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, formularem quesitos e, sendo o caso, arguirem a suspeição ou impedimento do sr. perito (CPC, art. 465, § 1º, incisos I, II e III). 1.4. Intime-se o Sr. Perito para manifestação, em 05 dias, acerca da aceitação do encargo, assim como para apresentação de proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC). 1.5. Após, considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes, intimem-se para que se manifestem sobre a proposta no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo aceita a proposta, proceda-se ao depósito dos honorários. 1.6. O perito judicial informará, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes por meio de seus procuradores e de modo célere (CPC, art. 474). 1.7. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a perita for intimada para dar início aos trabalhos (CPC, arts. 421, caput, e 433, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo profissional. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. 1.8. Apresentado o laudo, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de quinze dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC/2015 477, §1º). Intimem-se. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:27
Confirmada
19/08/2025, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:34
deferimento
15/08/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 15:28
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 07:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 07:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 07:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 07:07
Confirmada
12/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE ADELHAIDE ESCORTEGANHA CHIUMENTO INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUCARA MARIA ALBA CHIUMENTO MOACIR EUGENIO CHIUMENTO DECISÃO 1. ACOLHO a alegação de ilegitimidade passiva do herdeiro Moacir Eugênio Chiumento, notadamente diante do termo de renúncia de seq. 409.4. Preclusa a presente decisão, à serventia para que desabilite a parte dos autos. Em tempo, consigno que, em relação ao espólio de Adelhaide Escorteganha Chiumento, responderá o herdeiro Jose Antonio Chiumento dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, pelas dívidas do falecido. 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 18:13
Outras Decisões
11/06/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE ADELHAIDE ESCORTEGANHA CHIUMENTO INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUCARA MARIA ALBA CHIUMENTO MOACIR EUGENIO CHIUMENTO Vistos, Em razão do término da designação deferida pela Portaria 3240/2025-DM, devolvo os autos ao cartório sem manifestação, excepcionalmente, na forma do §3º do art. 2º do Decreto Judiciário 21/2020-DM[1]. Diligências necessárias. Palotina, 30 de abril de 2025. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito [1] “§3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 416, de 30 de agosto de 2022)”
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
05/05/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 12:54
Documento (Certidão)
29/04/2025, 15:56
Remessa (em diligência)
29/04/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 13:08
Confirmada
03/04/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE COMPROVANTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:24
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 10:41
Confirmada
11/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:57
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:43
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Confirmada
25/02/2025, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:00
Confirmada
18/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) DEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE ADELHAIDE ESCORTEGANHA CHIUMENTO INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUÇARA MARIA ALBA CHIUMENTO MOACIR EUGENIO CHIUMENTO DECISÃO Defiro a concessão de prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na seq. 372.1, findo o qual, deverá a parte demandante se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 07:32
Confirmada
17/02/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 07:05
deferimento
14/02/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 17:08
Confirmada
28/11/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 17:45
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 17:45
Mandado
27/11/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 19:40
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 08:37
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 16:05
Confirmada
12/11/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:41
Confirmada
21/10/2024, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 07:53
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:24
Ato ordinatório
05/10/2024, 09:37
Ato ordinatório
05/10/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 12:30
Confirmada
02/10/2024, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:17
Confirmada
24/09/2024, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:03
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:46
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:16
Remessa (em diligência)
16/09/2024, 17:14
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:53
Ato ordinatório
14/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
14/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 16:33
Confirmada
10/09/2024, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Adelhaide Escorteganha Chiumento INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUÇARA MARIA ALBA CHIUMENTO DECISÃO 1. Defiro o requerimento contido no petitório de mov. 321.1. Proceda-se a habilitação em nome dos herdeiros individualmente. 2. Perfectibilizadas as diligências supra, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Demais diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
deferimento
09/09/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:06
Confirmada
05/07/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 08:04
Documento (Certidão)
04/07/2024, 22:24
Confirmada
14/06/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:58
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:49
Confirmada
12/04/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:36
Confirmada
26/03/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:50
Documento (Certidão)
07/03/2024, 09:33
Ato ordinatório
15/02/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:48
Confirmada
17/01/2024, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 12:04
Confirmada
16/01/2024, 12:04
Mandado
16/01/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 12:01
Confirmada
23/11/2023, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 08:09
Documento (Certidão)
21/11/2023, 23:49
Confirmada
27/10/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:00
Ato ordinatório
25/09/2023, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:33
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 11:55
Confirmada
29/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Adelhaide Escorteganha Chiumento INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUÇARA MARIA ALBA CHIUMENTO DECISÃO 1.
Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por INDUMAPAL - EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA – ME e outros em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Aduz a parte executada, em síntese, a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o pleito, sob o fundamento que mudou sua sede para a cidade de Maringá/PR. A decisão de mov. 51.1 determinou que se aguardasse a solução dos autos nº 2317-67.2017.8.16.0126, onde foi levantada a mesma questão pela parte executada. Naqueles autos, o Juízo ressaltou que: “(...) A rigor, formei convicção de que o endereço da rua Universo, 953, bairro Jardim Universo, em Maringá, constituiu mero artifício de que se valem os autores para criar contexto ilusório. Em caráter obiter dictum, saliento que a mesma argumentação já foi ventilada no processo 0002913-51.2017.8.16.0126, e lá, depois de empreendidas nada menos que dezoito tentativas de intimar os demandantes no mesmo endereço (sequências 167, 168, 169, 255, 256 e 257), todas malograram. E no processo 0002502-08.2017.8.16.0126 o mesmo contexto se repetiu. Dito de outra forma, são ao menos quatro processos nos quais os autores, e também o respectivo procurador, empregam o mesmo artifício enganoso, consistente em indicar domicílio diverso do verdadeiro a fim de depois suscitam eventual nulidade em virtude de ausência de notificação/intimação. Por derradeiro, não passou in albis o fato de que os requerentes, concorrendo esforços e vontades, alteraram a verdade dos fatos e procederam de forma temerária, porquanto alegaram que o endereço relativo à rua Universo, 953, bairro Jardim Universo, em Maringá, corresponderia à sede de INDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO. (...)”. Acrescenta-se ainda, que o Juízo optou pela condenação da parte por litigância de má-fé. Essa foi a mesma conclusão que este Juízo chegou ao decidir junto aos autos nº 0002913-51.2017.8.16.0126. Observa-se: “(...) Por fim, verifica-se que o novo endereço informado pela parte autora, qual seja, Rua Universo, 953, bairro Jardim Universo, em Maringá, está completamente desocupado, conforme diligências realizadas pela oficiala de justiça, já que, segundo relatos dos vizinhos que não souberam prestar nenhuma informação acerca dos moradores, e ainda, diante das dezoito tentativas infrutíferas de intimar os demandantes, conforme seqs. 167, 168, 169, 255, 256 e 257. Menciona-se ainda a ata notarial de mov. 61.2. Em arremate, acrescento que os requerentes, concorrendo esforços e vontades, alteraram a verdade dos fatos e procederam de forma temerária, porquanto alegaram que o endereço relativo à rua Universo, 953, bairro Jardim Universo, em Maringá, corresponderia à sede de Industrial Agricola Chiumento, alegações que não se demonstraram nos autos”. Nesta oportunidade, os executados também foram condenados às penas da litigância de má-fé.
Diante do exposto, verifica-se que não assiste razão a parte executada quando alega ser este Juízo o incompetente para julgamento do presente feito. Por fim, o legislador prevê no art. 47, do CPC, que as causas que versem sobre direito real de imóveis, deve ser o foro da coisa, vejamos: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. 3. Em face do exposto, indefiro a exceção de pré-executividade manejada pelos executados. 4. No mais, defiro a expedição do mandado de avaliação ao bem dado em garantia real hipotecária, nos termos do Art. 835, § 3º, do CPC, qual seja, o imóvel de matrícula nº 3.727, do CRI de Palotina/PR, conforme já determinado (mov. 187.1 e 161.1). 5. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, solicitando o que entender pertinente. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:19
Indeferimento
25/08/2023, 19:27
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:07
Confirmada
05/04/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 09:46
Ato ordinatório
11/03/2023, 00:32
Confirmada
25/01/2023, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 13:34
Ato ordinatório
17/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 00:32
Confirmada
08/12/2022, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Adelhaide Escorteganha Chiumento INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUÇARA MARIA ALBA CHIUMENTO DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de INDUMAPAL – Equipamentos Agrícolas Ltda – ME e Outros. Vieram os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade interposta pela parte executada, que afirma que este juízo é absolutamente incompetente, pois a devedora principal transferiu sua sede e suas atividades para a cidade de Maringá/PR. As partes foram instadas a se manifestar a respeito da certidão labrada na carta precatória expedida à comarca de Maringá (movs. 249.1 e 249.2). Por sua vez, a parte executada afirmou que a certidão foi expedida para constatar o domicílio da empresa JÁ Digitação e Fotocópias Ltda, que tinha como antiga denominação Indústria Agrícola Chiumento, pessoa diversa da executada nestes autos. Ademais, anexou ao processo comprovante de seu domicílio (mov. 252.1). Manifestação da parte exequente no mov. 253.1. É o relatório. Decido. Previamente à decisão a respeito da competência deste Juízo, oficie-se à Junta Comercial do Paraná, para que forneça a cópia da integralidade dos assentamentos da empresa executada, desde sua constituição até os dias atuais. Com a juntada dos documentos, intime-se as partes para manifestação em 15 dias. Após, torne o processo concluso. Dil. Int. Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 15:14
Mero expediente
05/12/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 23:42
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 11:05
Confirmada
29/07/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Adelhaide Escorteganha Chiumento INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUÇARA MARIA ALBA CHIUMENTO DESPACHO Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a certidão anexa, produzida na carta precatória expedida a fim de constatar o endereço da parte executada. Após, torne o processo concluso para análise da exceção de pré-executividade. Dil. Int. Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito PROJUDI - Processo: 0002317-67.2017.8.16.0126 - Ref. mov. 118.24 - Assinado digitalmente por Evair Roberto Mazzo 17/05/2018: ATO ORDINATÓRIO PRATICADO. Arq: Certidão PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004270-77.2018.8.16.0014 CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao presente mandado, na data de 05/04/2018 às 14h20min este Meirinho se dirigiu até a Rua Rosalvo Marques Bonfrin esquina com a Rua André Buck, Jardim Pandovani e não Maria Celina, pois o nº 805 mencionado encontrasse na Rua André Buck e aí sendo dei início ao cumprimento do mandado de constação, porém nesta data não obtive êxito de entrar em contato com ninguém e também não obtive êxito em falar através do nº de telefone que se encontra na porta do imóvel. Em seguida na data de 06/04/2018 às 17h50min, dirigi-me até o endereço acima e aí sendo após este Meirinho começar a tirar fotos do imóvel (externo), apareceu (na rua) um Sr. que se identificou como Victor Augusto Ribeiro Furlan e este alegou que ali estaria trabalhando (se encontrando no momento do contato com um copo de caipirinha na mão). Em seguida este Meirinho solicitou algumas informações do mesmo, tais como: quando tempo que o mesmo estaria trabalhando na empresa: e Ele respondeu: comecei a trabalhar ontem (05/04/2018;em seguida perguntei ao mesmo se Ele sabia quanto tempo a empresa ali estaria estabelecida, e Ele informou: Eu acho que vai fazer um (01) mês; em seguida perguntei qual seria o ramo em que da empresa em que o mesmo trabalhava e Ele informou que: seria “venda de maquinário para agricultura”; em seguida perguntei ao mesmo qual seria a sala que a empresa estaria em atividade, pois a porta de acesso se encontrava fechada e este informou que: é a sala que esta com a cortina; em seguida perguntei ao mesmo quem seria o seu patrão e este informou que: seria o Sr. Luiz, informando o nº de telefone do mesmo: 017 982131952; perguntei ao Victor como faria para falar com o Sr. Luiz e Ele informou que: o Sr. Luiz “estaria” viajando e que o mesmo “deveria” retornar entre uma ou duas semanas; em seguida após colher as informação que precisava solicitei ao mesmo que informasse o endereço em que Ele estaria residindo: informou que seria na Rua Guilherme Mouro nº 273, na rua debaixo do endereço acima; em seguida prossegui o trabalho tirando as fotos externas, anexas. Em seguida às 18h18min este Meirinho recebeu uma ligação telefônica do nº acima e a pessoa se identificou como sendo o Sr. Luiz e este disse que “ficou” sabendo que teria ido até a empresa e que o mesmo ali não estaria, pois informou que estaria “na cidade de Barretos/SP” e que estaria em Londrina na segunda feira dia 09/04/2018, dizendo que este Meirinho ali poderia se dirigir que Eu iria falar com Ele. Na data de 09/04/2018, dirigi-me novamente até o endereço acima e aí sendo às 10h40m in, entrei em contato com a pessoa que se identificou como Luiz Carlos Sartori, que se encontrava na parte externa do edifico e este me conduziu até a sala (com cortina) e conforme fotos interior anexas, alegando que ali “estaria” estabelecida a empresa IAC – Indústria Agrícola Chiumento; em seguida solicitei ao Sr. Luiz que me apresentasse o CNPJ e a inscrição estadual da empresa e este alegou não estar na posse dos documentos que constasse o nº do CNPJ e inscrição estadual; em seguida solicitei ao mesmo que me apresentasse o Alvará de Licença para funcionamento da empresa e o Sr. Luiz afirmou que “não teria” o documento. Diante do acima exposto após efetuar a constatação do solicitado pela MMª Juíza este Meirinho não obtive informações suficientes para afirmar que “ali estaria” funcionando a empresa Indústria Agrícola Chiumento, apenas constatando que: no endereço encontra-se uma sala em funcionamento (fotos anexas) e que em contato com as pessoas acima informaram que ali esta em atividade a autora – Industria Agrícola Chiumento, constatando alguns “panfletos” em nome e timbre da autora; porém não obtendo nenhuma comprovação documental que ali a mesma estaria estabelecida. Diante do acima Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ549 N6XHK 5RR2E L2T23PROJUDI - Processo: 0002317-67.2017.8.16.0126 - Ref. mov. 118.24 - Assinado digitalmente por Evair Roberto Mazzo 17/05/2018: ATO ORDINATÓRIO PRATICADO. Arq: Certidão nenhuma comprovação documental que ali a mesma estaria estabelecida. Diante do acima exposto devolvo o presente mandado em cartório e aguardo novas determinações O referido é verdade e dou fé. Londrina 09 de abril de 2016 Evair Roberto Mazzo Oficial de Justiça Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ549 N6XHK 5RR2E L2T23
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:50
Mero expediente
22/07/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 01:26
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 14:32
Confirmada
27/04/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
22/04/2022, 14:58
Confirmada
17/04/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
14/04/2022, 14:59
Confirmada
12/04/2022, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:12
Documento (Certidão)
05/04/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:08
Confirmada
09/03/2022, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Adelhaide Escorteganha Chiumento INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUÇARA MARIA ALBA CHIUMENTO
Vistos. Defiro o pedido de mov. 221.1. Todavia, considerando a determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte interessada para que, em 05 dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Escrivania, referente as buscas a serem realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Inicialmente, proceda-se a penhora on line, realizando a Escrivania as diligências necessárias para a sua efetivação, com elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo. Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 05 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do (s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. Realizada a penhora, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se o devedor da penhora, independentemente de termo de penhora, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. Restando infrutífera a diligencia via SISBAJUD, defiro a restrição de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do Sistema RENAJUD, independente de existência de constrições prévias. Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/15). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, intime-se o credor para que indique o endereço em que o veículo está localizado. Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar o estado de conservação do bem, e ainda se está em posse do executado, devendo, o Sr. Oficial de Justiça, no mesmo ato, promover sua avaliação e consequente intimação do devedor. Caso a consulta infira a existência de gravame de alienação fiduciária sobre os veículos e subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o veículo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o Banco Fiduciante e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. Restando negativa a diligencia, desde já, defiro que sejam obtidas as últimas 3 DIRF's e DOI’s e ITR’s em nome da parte executada, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Resultando infrutífera a diligência supracitada, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e diligências necessárias. De Curitiba para Palotina, data da assinatura digital. Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:12
deferimento
24/02/2022, 18:47
Ato ordinatório
23/02/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 19:11
Confirmada
17/01/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Adelhaide Escorteganha Chiumento INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUÇARA MARIA ALBA CHIUMENTO DESPACHO 1. Ante o contido na petição de mov. 215, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. Int. Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:08
Mero expediente
10/01/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:23
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 08:12
Confirmada
18/08/2021, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002865-92.2017.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002865-92.2017.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$116.709,48 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Adelhaide Escorteganha Chiumento INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA JOSE ANTONIO CHIUMENTO JUÇARA MARIA ALBA CHIUMENTO DESPACHO Intime-se a procuradora dos executados Adelhaide e Indumapal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que comunicou a renúncia do mandato aos seus clientes, sob pena de continuar os representando. Isso porque, o e-mail que respondeu a procuradora demonstrando que tomou conhecimento da renúncia pertence a “Adeildo”, o qual não faz parte do processo. Após, torne o processo concluso. Dil. Int. Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:47
Mero expediente
12/08/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 14:45
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:08
Mudança de Assunto Processual
27/06/2021, 21:40
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 10:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 19:05
Confirmada
17/05/2021, 11:39
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 11:39
Petição (Renúncia de mandato)
08/04/2021, 07:24
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 20:49
Documento (Outros documentos)
14/02/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 21:35
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 21:33
Documento (Outros documentos)
25/10/2020, 20:54
Documento (Certidão)
19/08/2020, 13:55
Documento (Certidão)
17/07/2020, 08:56
Documento (Certidão)
29/06/2020, 22:26
Documento (Certidão)
27/05/2020, 08:52
Documento (Certidão)
26/04/2020, 10:28
Documento (Ofício)
25/03/2020, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2020, 08:37
deferimento
24/03/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 03:51
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 07:35
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:47
Conclusão (para decisão)
13/11/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 10:50
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 10:20
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 07:52
Documento (Certidão)
15/10/2019, 07:52
Recebimento
14/10/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 09:44
Documento (Certidão)
10/10/2019, 09:43
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 09:46
Documento (Certidão)
30/09/2019, 09:46
Documento (Ofício)
11/09/2019, 14:50
deferimento
30/08/2019, 17:55
Conclusão (para decisão)
21/08/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 11:20
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 09:18
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 09:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 16:43
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 08:09
Documento (Certidão)
28/06/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 07:55
deferimento
27/06/2019, 17:13
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 12:37
Petição (Renúncia de mandato)
13/02/2019, 11:49
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 09:16
Documento (Certidão)
31/01/2019, 09:15
Mero expediente
28/01/2019, 18:34
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 07:30
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 18:26
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 13:18
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 09:08
Decurso de Prazo
06/11/2018, 15:47
Decurso de Prazo
06/11/2018, 15:47
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:38
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 13:44
Documento (Termo/Auto de Penhora)
02/10/2018, 13:44
Decurso de Prazo
02/10/2018, 02:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 08:46
deferimento
21/09/2018, 18:43
Conclusão (para decisão)
24/07/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:02
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:02
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 09:21
Documento (Certidão)
17/05/2018, 09:21
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:22
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 07:50
deferimento
26/04/2018, 18:11
Conclusão (para despacho)
24/04/2018, 08:32
Documento (Certidão)
24/04/2018, 08:32
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 14:16
Documento (Certidão)
11/04/2018, 14:16
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 17:39
Documento (Certidão)
09/04/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 07:53
deferimento
28/03/2018, 18:46
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 08:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 17:43
Petição (Contra-razões)
20/03/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 15:43
Documento (Certidão)
05/03/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 15:32
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2018, 18:44
Conclusão (para despacho)
11/02/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:27
Mero expediente
29/12/2017, 12:20
Ato ordinatório
10/10/2017, 00:25
Ato ordinatório
10/10/2017, 00:25
Ato ordinatório
10/10/2017, 00:24
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 14:50
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:58
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:40
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)