Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 09:00
Confirmada
01/07/2022, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 09:08
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:45
Confirmada
06/06/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:39
Confirmada
26/05/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001696-19.2008.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001696-19.2008.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$21.108,87 Autor(s): ESPÓLIO DE MARIA INES GRASSANO ABRAO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc. Arquivem-se, dando-se baixa no distribuidor. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:18
Confirmada
25/05/2022, 11:42
Remessa (em diligência)
25/05/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:30
Arquivamento
24/05/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 07:57
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 14:38
Confirmada
06/05/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
18/04/2022, 13:45
Ato ordinatório
14/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 13:38
Ato ordinatório
13/04/2022, 13:28
Confirmada
13/04/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001696-19.2008.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001696-19.2008.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$21.108,87 Autor(s): ESPÓLIO DE MARIA INES GRASSANO ABRAO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc. Libere-se em favor da parte autora a quantia depositada em mov. 23.3. Expeça-se alvará. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em dez dias. Em caso de inércia, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Rolândia, 09 de abril de 2022. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 08:24
deferimento
11/04/2022, 14:54
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:46
Confirmada
28/03/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:36
Confirmada
03/03/2022, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001696-19.2008.8.16.0148
Vistos, etc.. Anote-se, na forma requerida, sobretudo para futuras intimações. Reitere-se a intimação da instituição financeira, nos termos da decisão de seq. 12.1, observando-se a alteração de sua representação informada na manifestação retro. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 08:46
Mero expediente
25/02/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:13
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:13
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:30
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:49
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:17
Confirmada
30/01/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001696-19.2008.8.16.0148
Vistos, etc.. Intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do valor constante do acordo firmado entre as partes, sob pena de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima, efetuado ou não o depósito, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 15:00
Mero expediente
18/01/2022, 14:16
Confirmada
13/12/2021, 00:02
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 12:06
Confirmada
06/12/2021, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001696-19.2008.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$21.108,87 Autor(s): MARIA INES GRASSANO ABRAO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc. Proceda-se à retificação do polo ativo do feito, nele fazendo constar o "Espólio de Maria Ines Grassano Abrao", na forma da decisão de seq. 3.2. No mais, HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes (seq. 3.3), EXTINGUINDO o feito, com isso, com resolução de mérito, na forma da letra “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Oportunamente, arquivem-se os autos, tudo mediante anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 09:23
Homologação de Transação
01/12/2021, 13:45
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 00:13
Recebimento
16/11/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001696-19.2008.8.16.0148/2 Recurso: 0001696-19.2008.8.16.0148 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(s): MARIA INES GRASSANO ABRAO 1. Diante do contido na petição de mov. 1.11, páginas 3/5, defiro o pedido de substituição processual, conforme requerido. Sendo assim, proceda-se às anotações necessárias. 2. Através da petição de mov. 1.11, páginas 26/27, as partes informam a realização de acordo, evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito. Portanto, em se considerando que ao advogado subscritor do mencionado acordo foram outorgados poderes especiais para transigir, por aplicação analógica do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o procedimento recursal. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos à Vara de Origem, para regular tramitação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. DES. COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente