Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
AFONSO DE LIMA FILHO
CPF
Reu
ERINEU BEDRESKI
CPF
Reu
JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL ANTONIO ZANARDI
OAB/PR 107863·CPF·Representa: Autor
ARIVAL JOSÉ BETINELLI
OAB/PR 74635·CPF·Representa: Autor
AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN
OAB/PR 85853·CPF·Representa: Autor
HELBERT FERNANDES FONSECA
OAB/PR 74074·CPF·Representa: Autor
ADRIANA CARVALHO DE AMARAL
OAB/PR 94054·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
14/04/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 14:00
Confirmada
10/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Considerando os sucessivos pleitos de suspensão para protocolo de acordo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Sobrevindo notícia de acordo, tornem os autos conclusos. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:08
Mero expediente
27/03/2026, 17:48
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:34
Confirmada
03/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2026, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2026, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:25
Confirmada
19/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos, Defiro o prazo de 30 (trinta) dias pleiteado pela parte autora (mov. 406). Após, intime-se, a fim de dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Atribuo ao pronunciamento judicial força de Mandado/Ofício/Carta Precatória. Palotina/PR, datado e assinado eletronicamente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
08/01/2026, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:53
Mero expediente
08/01/2026, 09:53
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 13:34
Mero expediente
10/12/2025, 08:11
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:24
Confirmada
25/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido retro. Concedo a dilação do prazo em 15 (quinze) dias. Após, renove-se a intimação. Demais diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:17
Mero expediente
13/11/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:37
Confirmada
25/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 06:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc., Cumpra-se conforme despacho de seq. 388. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:13
Confirmada
16/09/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:13
Outras Decisões
10/09/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:39
Confirmada
26/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO DEFIRO o pedido retro. Suspenda-se o feito pelo prazo solicitado. Decorrido prazo, renove-se intimação. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:09
Mero expediente
14/08/2025, 18:53
Petição (Renúncia de mandato)
07/08/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:29
Confirmada
06/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 09:18
Confirmada
25/06/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 07:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2025, 01:14
Por decisão judicial
02/06/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 16:14
Confirmada
02/06/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO DEFIRO o pedido retro. Suspenda-se o feito pelo prazo solicitado. Decorrido prazo, renove-se intimação. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Mero expediente
22/05/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos, Em razão do término da designação deferida pela Portaria 3240/2025-DM, devolvo os autos ao cartório sem manifestação, excepcionalmente, na forma do §3º do art. 2º do Decreto Judiciário 21/2020-DM[1]. Diligências necessárias. Palotina, 30 de abril de 2025. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito [1] “§3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 416, de 30 de agosto de 2022)”
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
05/05/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 10:17
Confirmada
20/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (08/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 10:11
Confirmada
21/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 14:52
Ato ordinatório
08/03/2025, 01:00
Confirmada
12/02/2025, 17:45
Mandado
12/02/2025, 14:08
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:35
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 08:52
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:19
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 16:20
Confirmada
21/01/2025, 00:03
Confirmada
21/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 07:02
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 06:56
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2025, 14:48
Confirmada
16/12/2024, 00:17
Confirmada
15/12/2024, 00:10
Documento (Certidão)
06/12/2024, 12:46
Expedição de documento (Informações)
05/12/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:46
Remessa (em diligência)
05/12/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS 1. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos n° 0000967-48.2017.8.16.0060, em tramite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Cantagalo/PR, de eventuais valores pertencentes aos Executado Erineu Bedreski. Ao cartório, para que proceda com as diligências necessárias para formalização da penhora ora deferida e sua averbação com destaque naqueles autos, a fim de que, seja providenciada a transferência a este Juízo de eventuais quantias repassadas ao Executado naqueles autos. 2. Cumprida a diligência, intime-se a parte executada da penhora, por meio de intimação pessoal (art. 841, §2° do CPC), para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:53
deferimento
04/12/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:39
Confirmada
12/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:55
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 11:10
Confirmada
15/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 08:05
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:06
Confirmada
20/09/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:57
Confirmada
17/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 06:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2024, 01:28
Por decisão judicial
01/12/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:02
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 10:02
Confirmada
29/11/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:35
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 20:52
Confirmada
22/11/2023, 20:24
Remessa (em diligência)
14/11/2023, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 17:21
Documento (Certidão)
14/11/2023, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido retro. Cumpra-se conforme determinado no item 3 e seguintes da decisão de seq. 292.1. Demais diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/07/2023, 15:51
deferimento
03/07/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:09
Confirmada
14/05/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. DEFIRO a concessão de prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Nada sendo requerido e não sendo localizado bens penhoráveis, cumpra-se conforme dispõe o art. 921, inciso III, do CPC, “suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis”. 3.1. Destarte, decorrido o prazo sem localização de bens, declaro a SUSPENSÃO da presente execução/cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. 4. Decorrido o interregno anual, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Em não havendo manifestação, promova-se o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC) pelo prazo prescricional do título exequendo. 5.1. Nessa hipótese, ficam desde logo cientificadas as partes de que terá iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6. Em qualquer caso e durante aludido período, poderá a exequente requerer o desarquivamento dos autos para prática de atos executórios (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:51
deferimento
02/05/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 08:55
Confirmada
07/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:18
Ato ordinatório
10/02/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 13:31
Confirmada
08/02/2023, 13:30
Confirmada
08/02/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 1. Ao mov. 271.1, o exequente pugna pela consulta de bens da parte executada junto à CENSEC. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos – CENSEC - foi instituída pelo Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Um dos objetivos da CENSEC, estabelecidos no inciso V do artigo 1º, foi possibilitar o acesso dos órgãos públicos a informações e dados do serviço notarial: Art. 1º. Fica instituída a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, disponível por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial - SIGNO e publicada sob o domínio www.censec.org.br, desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça ou qualquer outro órgão governamental, com objetivo de: I. interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; II. aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; III. implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados, para pesquisa; IV. incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito nos caso de sigilo. V. possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. No artigo 2º do Provimento foi estabelecida a estrutura e a especificação dos módulos operacionais do CENSEC: Art. 2º. A CENSEC funcionará por meio de portal na rede mundial de computadores e será composta dos seguintes módulos operacionais: I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; II. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007; III. Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos. IV. Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa. Infrutíferas e esgotadas as tentativas de busca de bens da devedora pelo Sisbajud, Renajud, Infojud e existindo a possibilidade de pesquisa de negociações pelo CENSEC, impõe-se o deferimento da medida. Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS DO DEVEDOR PELO SISTEMA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNSEG, ESGOTADAS E INFRUTÍFERAS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC – CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, INSTITUÍDA PELO PROVIMENTO Nº 18/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO MÓDULO OPERACIONAL DO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS “ON-LINE” RCTO E DA CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES - CEP - DIANTE DA RESTRIÇÃO DO ACESSO AO SERVIÇO (ART. 5, ART. 10 E ART. 19 do PROVIMENTO Nº 18/2012). IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO MÓDULO OPERACIONAL DA CESDI CENTRAL DE ESCRITURAS DE SEPARAÇÕES, DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS – DIANTE DO ACESSO LIVRE À QUALQUER INTERESSADO (ART. 8).RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0055294-55.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 28.02.2020). (Grifos intencionais).
Diante do exposto, defiro o pedido formulado ao mov. 192.1 no que concerne à expedição de ofício à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados para obtenção de informações do Registro Central de Testamentos “On-line” RCTO e da Central de Escrituras e Procurações – CEP em nome da executada. 2. Com a resposta, ao exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Palotina, 02 de fevereiro de 2023. Linnyker Alison Siqueira Batista Magistrado
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:38
deferimento
02/02/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS Tendo em vista o advento de licença maternidade, excepcionalmente, devolvo sem decisão. Remetam-se os autos ao Juiz Substituto. Dil. Palotina, 12 de janeiro de 2023. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Mero expediente
12/01/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
08/11/2022, 18:22
Documento (Certidão)
08/11/2022, 15:57
Confirmada
22/10/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de mov. 259.1. Expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados para a conta indicada no mov. 259.1 pela parte exequente. Ao Cartório para cumprir o art. 51 da Portaria 02/2019. Realizada as diligências acima, intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, juntando a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo requerimentos neste sentido, defiro desde logo: a) a busca de valores e ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, inclusive a reiteração da ordem de bloqueio, pelo mesmo sistema, até que a dívida seja extinta; b) a busca de veículos pelo sistema RENAJUD, anotando-se a restrição de transferência; c) a indisponibilidade de bens perante o sistema CNIB; d) a requisição de declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, relativamente aos últimos três anos, devendo o resultado ser anexado ao processo com anotação de sigilo médio. e) a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (§ 3º, do artigo 782 do NCPC), devendo se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º, do artigo 782 do NCPC). Ainda, fica ainda deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida (preferencialmente os indicados pelo exequente) com a imediata intimação da parte devedora (art. 829, § 1º, do CPC), ou proceder na forma do art. 836, §§ 1º e 2º, do diploma processual, caso não localize patrimônio sujeito à constrição, desde que exista pedido da parte credora. Para o cumprimento da determinação judicial, fica deferida a ordem de arrombamento e o auxílio policial, observado o contido no art. 846 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Em qualquer caso, restando positiva medida constritiva, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, e cientifiquem-se os demais interessados, nas hipóteses do art. 799 e 842, do citado diploma legal. Prazo: 15 (quinze) dias. As diligências poderão ser realizadas em qualquer ordem, a depender do requerimento da parte credora. Fica a parte exequente advertida de que toda vez que for encontrada quantia pelo sistema SISBAJUD e esta for utilizada para pagamento da dívida, deverá anexar cálculo atualizado do saldo remanescente da obrigação para a continuidade da ação. Concluídas todas as diligências deferidas nesta decisão, caso nenhuma delas seja suficiente para satisfazer a integralidade da dívida executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a continuidade da execução, especificando as medidas expropriatórias que pretende realizar, bem como anexando cálculo atualizado da dívida. Prazo: 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:42
deferimento
10/10/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 12:56
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 12:56
Ato ordinatório
16/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 13:57
Confirmada
12/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 09:02
Ato ordinatório
31/08/2022, 00:16
Confirmada
09/08/2022, 15:38
Mandado
09/08/2022, 15:10
Ato ordinatório
05/08/2022, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 12:48
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 17:37
Confirmada
29/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:19
Ato ordinatório
18/07/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 09:40
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:18
Ato ordinatório
05/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 13:59
Confirmada
03/05/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Acolho o requerimento retro. Cumpra-se. Int. Dil. Palotina, 25 de abril de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Magistrada
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:28
Mero expediente
25/04/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 11:25
Confirmada
10/04/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 16:36
Confirmada
11/03/2022, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:05
Ato ordinatório
04/03/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000854-66.2012.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000854-66.2012.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.750,74 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Afonso de Lima Filho ERINEU BEDRESKI JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS
Vistos. Defiro o pedido formulado ao mov. 210.1. Recolhidas as custas, expeça-se o respectivo ofício ao INSS, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício em nome dos executados. Int. e Diligências necessárias. De Curitiba para Palotina, data da assinatura digital. Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:17
Confirmada
02/03/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:05
Determinação de Diligência
24/02/2022, 14:30
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2022, 00:31
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 10:46
Confirmada
29/01/2021, 00:28
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:23
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 13:49
Confirmada
14/12/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 10:22
deferimento
05/12/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2020, 15:19
Documento (Certidão)
18/10/2020, 15:19
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 05:12
Documento (Outros documentos)
02/08/2020, 14:16
Documento (Certidão)
11/07/2020, 23:03
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2020, 06:56
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2020, 06:54
Documento (Certidão)
10/05/2020, 18:37
Ato ordinatório
08/04/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 17:32
Documento (Certidão)
26/03/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 09:40
Documento (Certidão)
26/03/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 15:38
Documento (Ofício)
10/03/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 15:37
deferimento
26/02/2020, 16:59
Conclusão (para decisão)
26/02/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:02
Documento (Certidão)
18/02/2020, 17:02
Recebimento
18/02/2020, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2020, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2020, 13:36
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 10:07
Ato ordinatório
06/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:27
Documento (Certidão)
29/01/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 08:52
Documento (Ofício)
13/01/2020, 08:51
Documento (Certidão)
09/12/2019, 17:00
deferimento
08/12/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:09
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:00
Documento (Certidão)
22/10/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 11:00
Mero expediente
02/10/2019, 19:08
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 09:51
Documento (Certidão)
13/09/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 09:52
Documento (Certidão)
19/08/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 13:39
deferimento
30/06/2019, 17:21
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2019, 18:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 15:00
Conclusão (para despacho)
13/02/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 16:19
Documento (Ofício)
11/01/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 16:10
Ato ordinatório
30/11/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 08:17
Mero expediente
08/11/2018, 18:43
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 17:09
Documento (Ofício)
10/09/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:35
Documento (Certidão)
30/08/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 15:51
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 15:48
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 17:56
Documento (Certidão)
25/05/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 09:11
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:06
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:14
Ato ordinatório
05/04/2018, 14:14
deferimento
28/03/2018, 18:46
Conclusão (para despacho)
27/03/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 17:34
Expedida/Certificada
12/02/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2017, 17:12
Documento (Outros documentos)
08/12/2017, 17:11
Confirmada
20/11/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 11:42
Ato ordinatório
14/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 15:35
Documento (Certidão)
31/10/2017, 15:35
Documento (Certidão)
31/10/2017, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2017, 00:30
Por decisão judicial
01/08/2017, 10:53
Documento (Certidão)
01/08/2017, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2017, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:31
Confirmada
05/06/2017, 16:43
Expedida/Certificada
02/06/2017, 13:45
Por decisão judicial
28/04/2017, 15:21
Documento (Certidão)
28/04/2017, 15:21
Confirmada
12/12/2016, 16:32
Ato ordinatório
05/12/2016, 18:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2016, 13:01
Documento (Certidão)
14/11/2016, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 10:05
Mero expediente
31/08/2016, 17:27
Ato ordinatório
03/08/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 15:20
Conclusão (para despacho)
01/08/2016, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 17:31
Documento (Certidão)
11/07/2016, 17:31
Mero expediente
08/07/2016, 18:41
Conclusão (para despacho)
03/03/2016, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/03/2016, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 16:51
Ato ordinatório
16/02/2016, 16:18
Ato ordinatório
15/02/2016, 17:31
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:23
Documento (Outros documentos)
05/02/2016, 09:39
Ato ordinatório
05/02/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 09:25
Documento (Certidão)
28/01/2016, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2016, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/01/2016, 09:56
Petição (Petição (outras))
13/01/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2016, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2016, 15:01
Mero expediente
11/01/2016, 14:48
Conclusão (para despacho)
11/01/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2015, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)