Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambé - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CAMBé/PR
Autor
GêNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA
OAB/PR 29546·CPF·Representa: Autor
ADAUTO DE ALMEIDA TOMASZEWSKI
OAB/PR 20169·CPF·Representa: Autor
LUCIANA OKAMURA ARASAKI TATEOKA
OAB/PR 39823·CPF·Representa: Autor
ELANI MARUCI MOTA
OAB/PR 81083·CPF·Representa: Autor
CAMILA DARIENZO QUINTEIRO SILVEIRA
OAB/PR 63158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005283-97.2009.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005283-97.2009.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$649,87 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA Considerando que a tutela jurisdicional foi devidamente prestada, proceda-se às baixas, inclusive de bloqueios e restrições judiciais oriundas desta demanda, e ao arquivamento definitivo do feito. Diligências necessárias. v (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Definitivo
25/08/2023, 08:52
Arquivamento
24/08/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 11:21
Confirmada
19/08/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2023, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2023, 18:01
Documento (Certidão)
14/08/2023, 09:06
Documento (Ofício)
14/08/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005283-97.2009.8.16.0056 1- Determino que a Secretaria certifique nos autos a respeito da quitação integral das custas e despesas processuais. Deve ainda informar se houve a baixa de constrições havidas nestes autos, observando principalmente acerca da penhora sobre o imóvel a resposta do ofício em seq. 176.1. Havendo custas processuais e despesas pendentes, resta desde já deferida a expedição de alvará para sua quitação. 2- Diante da extinção da presente execução pelo pagamento de dívida e a existência de saldo em contas judiciais vinculadas aos autos, estes valores devem ser restituídos integralmente ao Executado. 2.1- Posto isto, cumprido o todo exposto acima, expeça-se alvará em favor do Executado para levantamento do saldo judicial remanescente. Cumprido o exposto, arquive-se. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2023, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2023, 18:01
Documento (Certidão)
14/08/2023, 09:06
Documento (Ofício)
14/08/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005283-97.2009.8.16.0056 1- Determino que a Secretaria certifique nos autos a respeito da quitação integral das custas e despesas processuais. Deve ainda informar se houve a baixa de constrições havidas nestes autos, observando principalmente acerca da penhora sobre o imóvel a resposta do ofício em seq. 176.1. Havendo custas processuais e despesas pendentes, resta desde já deferida a expedição de alvará para sua quitação. 2- Diante da extinção da presente execução pelo pagamento de dívida e a existência de saldo em contas judiciais vinculadas aos autos, estes valores devem ser restituídos integralmente ao Executado. 2.1- Posto isto, cumprido o todo exposto acima, expeça-se alvará em favor do Executado para levantamento do saldo judicial remanescente. Cumprido o exposto, arquive-se. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
11/08/2023, 00:00
Outras Decisões
31/07/2023, 19:55
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 13:55
Confirmada
24/06/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:18
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:17
Documento (Informações)
23/05/2023, 15:21
Remessa (em diligência)
23/05/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 18:27
Confirmada
17/05/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 09:46
Expedição de alvará de levantamento
03/05/2023, 20:15
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 07:33
Confirmada
03/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 13:23
Documento (Certidão)
23/01/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005283-97.2009.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005283-97.2009.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$649,87 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GÊNESIS LOTEADORA E COLONIZADORA SS LTDA 1- Defiro o pedido de seq. 213.1 e determino excepcionalmente: 1.1- Proceda a Secretaria, a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores depositados, conforme noticiado em seq. 214 (visto que será assinado digitalmente). 1.2- Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 2- Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1- Em caso de inércia, determino o arquivamento do feito com as baixas necessárias e cautelas de estilo, eis que a tutela jurisdicional já foi prestada nos presentes autos. Diligências necessárias. (AL) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
11/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 14:49
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 17:17
Depósito de Bens/Dinheiro
04/10/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 06:39
Ato ordinatório
16/09/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:38
Confirmada
11/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:37
Ato ordinatório
22/08/2022, 08:44
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 18:14
Confirmada
26/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:17
Confirmada
03/06/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:53
Confirmada
28/03/2022, 00:01
Documento (Certidão)
23/03/2022, 16:33
Confirmada
23/03/2022, 16:26
Confirmada
17/03/2022, 07:12
Remessa (em diligência)
17/03/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 07:04
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:28
Confirmada
13/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0005283-97.2009.8.16.0056 1. Certifique a serventia o cumprimento dos requisitos do art. 534 do CPC, em caso negativo intimando-se o exequente para regularização/complementação em 05 dias, bem como bem como especificados eventuais descontos obrigatórios, nos termos do art. 2º, §2º[1], do Decreto nº 382/2020. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). 3. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor do exequente, na forma do art. 100 da Constituição Federal (art. 535, §3º, do CPC). 3.1. O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 3.2. Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, do CPC). Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito [1] Art. 2º Transitada em julgado a sentença de mérito condenatória, ou sendo caso de título executivo extrajudicial em que seja parte executada a Fazenda Pública, o requerimento de cumprimento de sentença ou a petição inicial da execução deve ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, respeitados os índices estabelecidos em sentença ou no título executivo, com pedido para expedição da requisição da Obrigação de Pequeno Valor (OPV) ou renúncia ao crédito que exceder ao limite de pagamento por meio de OPV, conforme os arts. 47, §§ 2° e 3°, e 48 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 2.º Devem ser informados os números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) da parte e de seu procurador, bem como especificados eventuais descontos obrigatórios.
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 08:56
Documento (Certidão)
02/03/2022, 08:56
deferimento
15/02/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 14:01
Confirmada
15/10/2021, 00:26
Confirmada
15/10/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0005283-97.2009.8.16.0056 Diante do requerimento de seq. 172.1, deve a parte interessada apresentar o requerimento nos moldes do artigo 534 e 535 do CPC, viabilizando o início do cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de dez dias. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:45
Mero expediente
27/09/2021, 18:38
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2021, 17:00
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 10:13
Trânsito em julgado
17/08/2021, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 11:02
Confirmada
04/07/2021, 00:27
Confirmada
04/07/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - VISTOS: I - Considerando a informação contida na petição retro, dando conta da realização do pagamento dos débitos tributários pelo executado, julgo extinta a presente execução, o que faço com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II - Custas e despesas processuais pelo executado, desde que citado. III – Levantamentos de eventuais constrições necessárias. IV - Registre-se. Publique-se. Intimem-se. V - Após o trânsito em julgado, caso não haja recolhimento das custas remanescentes devidas ao FUNJUS, determino à Secretaria o cumprimento da Instrução Normativa nº 12/2017, ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita. VI - Oportunamente, arquivem. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2021, 21:14
Conclusão (para julgamento)
14/05/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 15:33
Confirmada
01/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:52
Confirmada
02/04/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 15:09
Confirmada
01/03/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 17:40
Confirmada
02/02/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 08:58
Ato ordinatório
21/01/2021, 09:32
Confirmada
19/01/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 14:49
Expedição de alvará de levantamento
08/01/2021, 21:01
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 13:21
Confirmada
08/01/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 06:51
Confirmada
28/12/2020, 00:12
Documento (Certidão)
23/12/2020, 07:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2020, 06:59
Ato ordinatório
22/12/2020, 09:32
Ato ordinatório
22/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2020, 15:03
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2020, 17:32
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2020, 17:32
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2020, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2020, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2020, 17:30
Remessa (em diligência)
17/12/2020, 14:38
Ato ordinatório
17/12/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 14:07
Confirmada
17/12/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 11:13
Ato ordinatório
17/12/2020, 11:12
Ato ordinatório
17/12/2020, 11:11
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2020, 11:34
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 18:32
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/11/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 08:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/10/2020, 12:40
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 09:59
Petição (Contra-razões)
10/08/2020, 13:51
Recebimento
10/08/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:54
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 09:49
de pré-executividade
30/06/2020, 17:04
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 10:08
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 09:22
Mero expediente
01/04/2020, 18:36
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 15:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 10:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 15:46
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 10:57
Exceção de pré-executividade
12/08/2019, 17:32
Conclusão (para decisão)
29/05/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 16:19
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)