Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000199-30.2022.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000199-30.2022.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$2.945,03 Autor(s): Pittol Calçados Ltda Réu(s): Pedro Augusto de Souza Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo realizado entre as partes e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma acordada, tendo em vista que o caráter consensual faz presumir acordo sobre ela. Não sendo pagas as custas processuais remanescentes, faculto à Escrivania promover a cobrança às suas próprias expensas. Dispensadas custas processuais remanescentes. Defiro pedido de dispensa do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Informações)
02/03/2022, 13:39
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 11:19
Confirmada
02/03/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:19
Trânsito em julgado
02/03/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:09
Homologação de Transação
22/02/2022, 14:55
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 01:01
Documento (Certidão)
21/02/2022, 12:09
Confirmada
19/02/2022, 09:54
Remessa (em diligência)
17/02/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:22
Confirmada
17/02/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 15:13
Documento (Certidão)
28/01/2022, 16:08
Expedição de documento (Carta)
28/01/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 10:42
Confirmada
24/01/2022, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000199-30.2022.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000199-30.2022.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$2.945,03 Autor(s): Pittol Calçados Ltda Réu(s): Pedro Augusto de Souza Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada. Por conseqüência, nos termos do artigo 700 e 701: 1. Cite-se para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II). 1.1. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”). 2. Cientifique(m)-se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702). 3. Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. 4. Senhor Escrivão (Código de Processo Civil, art. 203, §4°, c/c art. 139, inc. II); I. Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. I.I. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. I.II. Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I). I.III. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham conclusos. II. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. Por fim, (i) anoto que artigo 702 do NCPC: § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa, ou, § 11. O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor; (ii) aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do CPC 2015 (antigo 745-A do CPC 1973) como forma de renúncia ao direito de opos embargos monitórios (pgf 6º do artigo 916 do CPC 2015): Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. João Angelo Bueno Juiz de Direito Substituto
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 18:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 18:26
deferimento
19/01/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 14:57
Confirmada
18/01/2022, 14:55
Documento (Certidão)
18/01/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 13:09
Distribuição (sorteio)
13/01/2022, 12:52
Ato ordinatório
13/01/2022, 09:30
Ato ordinatório
13/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)