Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021868-88.2011.8.16.0014 1 Vistos; 1. Ante o exposto em esq. 660, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma definida no CPC, com a regular contagem do prazo prescricional (ante a suspensão já deferida em seq. 651).. 2. Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos em arquivo, intimem-se ambas as partes para manifestarem-se acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, com vistas a se evitar a prolação de decisões surpresas e/ou de terceira via; 3. Cumprido o item supra, concluam-se os autos para decisão. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:38
Execução frustrada
30/01/2026, 17:55
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:23
Confirmada
13/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) PROCESSO DESARQUIVADO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.