Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
03/05/2022, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
03/05/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 15:02
Confirmada
13/03/2022, 00:02
Ato ordinatório
11/03/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006398-61.2015.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.420,71 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): NILSINHO P. BARBOZA
Vistos, etc.. À vista da quitação do débito outorgada pelo ente credor (seq. 120.1), JULGO EXTINTA esta execução fiscal, o que faço com arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas, pela parte devedora. Levantem-se eventuais constrições levadas a efeito, devolvendo-se aquilo que eventualmente constrito pelo sistema BacenJud, ao devedor (facultada, à Escrivania, abater do montante, o valor das custas processuais devidas). Oportunamente, desde que recolhidas eventuais custas processuais pendentes de pagamento, arquivem-se os autos, tudo mediante anotações e comunicações necessárias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 20:49
Confirmada
24/02/2022, 20:43
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 16:46
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 13:50
Por decisão judicial
18/02/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006398-61.2015.8.16.0148 Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, com anotação de repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/02/2022, 00:00
deferimento
02/02/2022, 14:58
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 08:26
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 12:47
Confirmada
19/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:36
Mandado
08/12/2021, 10:07
Documento (Certidão)
05/11/2021, 19:10
Documento (Certidão)
27/09/2021, 10:32
Ato ordinatório
24/08/2021, 19:11
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2021, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 23:08
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:14
Confirmada
30/04/2021, 00:56
Confirmada
23/04/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 19:01
Documento (Certidão)
19/04/2021, 19:01
Por decisão judicial
12/04/2021, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 19:47
Documento (Certidão)
12/04/2021, 19:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:54
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:12
Documento (Certidão)
23/02/2021, 08:12
Documento (Certidão)
19/01/2021, 11:15
Documento (Certidão)
17/12/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 13:30
Documento (Certidão)
20/10/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:38
Documento (Certidão)
27/08/2020, 17:38
Ato ordinatório
27/08/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:48
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 15:25
deferimento
15/07/2020, 15:58
Conclusão (para decisão)
14/07/2020, 22:57
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 14:39
Desarquivamento
16/06/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 07:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:02
Provisório
01/04/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 10:53
deferimento
29/03/2019, 14:59
Conclusão (para decisão)
28/03/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2019, 00:50
Por decisão judicial
20/07/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 16:29
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 16:29
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 18:02
deferimento
08/05/2018, 15:58
Conclusão (para decisão)
08/05/2018, 14:11
Documento (Certidão)
08/05/2018, 14:10
Movimentação processual
04/05/2018, 16:55
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 13:53
Documento (Certidão)
06/04/2018, 13:53
Decurso de Prazo
28/03/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 13:59
deferimento
22/02/2018, 17:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 17:09
Desarquivamento
30/11/2017, 00:25
Provisório
26/10/2016, 16:54
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 10:13
Documento (Certidão)
14/09/2016, 10:13
Decurso de Prazo
05/08/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2016, 10:34
Ato ordinatório
31/05/2016, 00:45
Ato ordinatório
17/12/2015, 00:08
Por decisão judicial
16/12/2015, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2015, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2015, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 22:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 22:13
Ato ordinatório
14/09/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)