Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.761.514,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Intime-se o Sr. Avaliador Judicial para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca das insurgências apresentadas no seq. 650.1. 2. Após, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) JUNTADA DE LAUDO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Confirmada
20/03/2026, 08:44
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:27
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 18:58
Confirmada
13/03/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:18
Remessa (em diligência)
13/03/2026, 15:46
Ato ordinatório
13/03/2026, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 631) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ + COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.761.514,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Para prosseguimento do feito, inexistindo manifestação por parte dos executados, proceda-se a avaliação do bem de matrícula n. 51.957, aplicando-se para tanto todos os meios que se mostrarem necessários, restando inclusive autorizado a expedição de carta precatória. Atente-se que a avaliação deverá abarcar a totalidade do imóvel, ainda que a propriedade esteja em condomínio com terceiros alheios a lide. Ademais, estando o bem penhorado localizado nesta Comarca, deverá sua avaliação ser realizada por Avaliador Judicial. 1.1. Entregue o laudo de avaliação, intimem-se as partes, bem como seus cônjuges, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem eventual impugnação e/ou pedido de esclarecimentos ou complementações. 1.1.1. Havendo insurgências quanto à avaliação realizada, ouça-se o Sr. Avaliador Judicial a respeito em 15 (quinze) dias. 1.1.2. Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. 2. Oportunamente tornem conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 09:13
Confirmada
10/03/2026, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:05
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 18:14
Confirmada
03/03/2026, 18:11
Remessa (em diligência)
03/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:59
Outras Decisões
27/02/2026, 05:34
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 20:10
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 12:58
Confirmada
13/01/2026, 08:37
Documento (Certidão)
09/01/2026, 08:55
Remessa (em diligência)
07/01/2026, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:47
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 11:15
Confirmada
19/12/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.761.514,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Em relação ao imóvel matriculado sob o n. 51.082 (seq. 601.2), restou verificado registro de alienação fiduciária em garantia, razão pela qual determino a expedição de ofício à credora fiduciária UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA solicitando a prestação das seguintes informações: (a) data da celebração do contrato; (b) saldo devedor; (c) previsão de quitação. 1.1. Com a resposta ao ofício mencionado no item anterior, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste interesse na manutenção da constrição realizada sobre o imóvel alienado fiduciariamente, atentando-se ao fato de que, em assim ocorrendo, a penhora somente recairá sobre os direitos que o executado possui sobre tal bem (REsp. 1.703.548/AP). 1.1.1. Caso o exequente manifeste interesse na manutenção da penhora de bem alienado fiduciariamente, deve a Serventia lavrar termo de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o bem. 1.2. Após a lavratura do termo de penhora aludido no item anterior, oficie-se a credora fiduciária noticiando a constrição aqui realizada. 2. Quanto ao imóvel de matrícula n.51.957 (seq.601.3), lavre-se, por termo, penhora sobre o imóvel indicado, de titularidade dos executados José Eduardo Lourenço e Osnilda Eliana Dos Santos. 2.1. Eventual anotação da penhora junto à sua matrícula deverá ser realizada diretamente pelo exequente junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 2.2. Visando o atendimento da regra inserida no art. 838, IV, do CPC, nomeio como depositário do bem penhorado, os executados José Eduardo Lourenço e Osnilda Eliana Dos Santos, devendo eles serem devidamente advertidos a respeito deste encargo. 3. Após a lavratura do termo, intimem-se TODOS os executados, inclusive aqueles que não figuram como proprietários do bem penhorado, para que, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestem-se no feito – art. 841 do CPC. Se o executado proprietário do imóvel penhorado casado for, o que deverá ser certificado pela Serventia, deverá ser expedida carta ou mandado visando intimar a cônjuge do devedor sobre a penhora (art. 842 do CPC). 4. Havendo manifestação, intime-se a parte adversa para que, em igual prazo, manifeste-se no feito. 5. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. 6. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:53
deferimento
09/12/2025, 22:03
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Confirmada
28/10/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2025, 06:02
Documento (Certidão)
17/10/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 11:45
Confirmada
13/10/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:15
Confirmada
08/10/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.761.514,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Considerando que no seq. 557 a 2ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca promoveu o depósito de valores referentes aos honorários advocatícios do procurador do Banco Bradesco em razão de decisão proferida em sede de concurso de credores realizado nos autos 0007969-76.2018.8.16.0014, possível o deferimento do requerido no seq. 565.1. 1.1. Assim sendo, após ser certificado nos autos a inexistência de penhoras no rosto dos autos em desfavor dos procuradores do exequente, averbadas ou não, com a preclusão desta decisão, autorizo a transferência eletrônica dos valores depositados no seq. 557 para a conta indicada na peça de seq. 565.1. 2. Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que ela, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o valor devido no feito foi integralmente pago, sendo que, em caso negativo, deverá requerer o que entender por seu direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:10
deferimento
29/08/2025, 21:11
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.586,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Antes da análise do requerimento efetuado em seq. 565.1, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada do débito. 1.1. Após, voltem os autos conclusos. 2. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:33
Confirmada
18/08/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:40
Mero expediente
13/08/2025, 21:49
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 13:29
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 12:46
Confirmada
08/05/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 I. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca dos valores transferidos a esta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias (seq. 558). II. Foram penhorados os imóveis de matrículas 7.510 e 7.498 do 4 º Ofício de Registro de Imóveis. Após o laudo de avaliação do imóvel (seqs. 535 e 549), a parte executada impugnou tal laudo (seqs. 542 e 553), arguindo que os valores atribuídos aos imóveis não condizem com a realidade. O Código de Processo Civil elenca as especificidades necessárias que deve constar no laudo: Art. 872. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. Ainda, o Código de Normas do Tribunal de Justiça do Paraná estabelece que: Art. 147. No laudo de avaliação, descrever-se-á pormenorizadamente o bem avaliado, consignando-se suas características e estado, bem como os critérios utilizados para a avaliação, as indicações de pesquisas de mercado efetuadas e o seu valor. Nesse sentido, reputo que o laudo preencheu todos os requisitos necessários. Relembro que o laudo de avaliação elaborado por Avaliador Judicial, como é o caso dos autos, goza de presunção relativa de veracidade, não prosperando impugnação apresentada pela parte desprovida de elementos concretos que possam desabonar o valor atribuído ao bem. Ademais, a parte executada não promoveu a juntada de avaliações realizadas por corretor de imóveis, constituídos dos requisitos técnicos de avaliação de engenharia e comparativa a outros imóveis em relação à do Avaliador Judicial. Destarte, considerando que a avaliação do oficial descreveu de forma pormenorizada o imóvel penhorado, indicando os fatores levados em consideração para a estimativa, bem como as fontes utilizadas para tanto, e tendo em vista que a impugnação apresentada pelos executados resta desprovida de prova apta a demonstrar qualquer erro do avaliador ou pôr em dúvida o valor atribuído ao bem, impõe-se a homologação do laudo. Sendo assim, homologo o laudo de avaliação de seq. 535 que apurou como valor do imóvel de matrícula 7.510 a quantia de R$ 520.000,00 e do imóvel de matrícula 7.498 a quantia de R$ 625.000,00. III. Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente certidão atualizada das matrículas dos imóveis avaliados IV. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de abril de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:31
Outras Decisões
28/04/2025, 15:06
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:20
Depósito de Bens/Dinheiro
02/04/2025, 08:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 09:26
Confirmada
12/03/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:18
Confirmada
07/03/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 I. Intime-se o Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo juntada na seq. 542. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Intimem-se. Londrina, 28 de fevereiro de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
06/03/2025, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 22:27
Mero expediente
06/03/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:54
Confirmada
30/01/2025, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:45
Confirmada
20/01/2025, 16:02
Remessa (em diligência)
20/01/2025, 11:46
Ato ordinatório
18/01/2025, 09:33
Confirmada
15/01/2025, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 15:43
Confirmada
14/01/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2025, 11:48
Confirmada
09/01/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.057.586,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Como a avaliação de seq. 410.1 ocorreu há mais de 2 anos, renove-se o ato e remetam-se os autos novamente ao Sr. Avaliador Judicial para que realize nova avaliação. 2. Após, manifestem-se as partes em 15 dias. 3. Havendo insurgência, dê-se vista ao Sr. Avaliador Judicial para manifestação em 15 dias e, em seguida, manifestem-se as partes em similar prazo. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito Substituta
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:44
Remessa (em diligência)
08/01/2025, 12:44
Mero expediente
16/12/2024, 21:52
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 01:04
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 13:43
Confirmada
18/10/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$313.433,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Em análise ao processo em apenso (0087580-54.2013.8.16.0014), verifiquei que os autos já encontram-se em fase executiva, aguardando o levantamento dos valores para, posteriormente, ser arquivado. Portanto, a fim de dar prosseguimento ao feito, fica o exequente intimado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 17:02
Mero expediente
11/10/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:25
Confirmada
02/09/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:13
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 13:52
Confirmada
04/06/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:43
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 07:56
Confirmada
13/03/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 18:20
Desarquivamento
12/03/2024, 18:20
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:46
Provisório
15/02/2024, 14:41
Desarquivamento
15/02/2024, 00:46
Provisório
14/07/2023, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:35
Ato ordinatório
24/05/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:47
Confirmada
23/05/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2023, 00:51
Por decisão judicial
20/10/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$313.433,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ZANNP CONFECÇÕES LTDA, JOSÉ EDUARDO LOURENÇO e OSNILDA ELIANA LOURENÇO, executados nestes autos, em face da decisão de seq. 436.1. Os executados opuseram embargos de declaração no prazo legal, sendo desta forma tempestivos, motivo pelo qual os recebo e passo a deliberar sobre o seu mérito. Decido. Assiste-lhes razão. Analisando os autos, verifica-se que em sede de embargos à execução houve a suspensão da presente execução, motivo pelo qual a determinação de hasta pública foi errônea. Deste modo, acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora, JULGANDO-OS PROCEDENTES, com fundamento no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, e sano a contradição apontada com a revogação dos itens 2 a 13 da decisão de mov. 436.1. Diante do acima exposto, suspenda-se a hasta pública e o presente feito, até decisão dos embargos à execução. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 15:13
Confirmada
25/08/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:59
Confirmada
25/08/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:29
Ato ordinatório
25/08/2022, 14:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2022, 22:41
Conclusão (para julgamento)
08/08/2022, 06:33
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:29
Confirmada
05/07/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$313.433,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço Conheço dos embargos de declaração opostos (mov. 445.1), eis que tempestivos. Nos termos § 2º do artigo 1023 do CPC, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 dias, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa. Tal medida justifica-se ainda diante do seguinte entendimento: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta. - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1295807 RS 2011/0284655-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2013) Após voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 01 de julho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:05
Mero expediente
01/07/2022, 15:02
Conclusão (para julgamento)
29/06/2022, 01:04
Petição (Embargos de declaração)
28/06/2022, 12:12
Confirmada
28/06/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$313.433,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Considerando que o valor da causa devidamente atualizado supera o valor de cada imóvel, indefiro o pedido de levantamento de penhora, visto que ao contrário do alegado pela executada, um imóvel não será suficiente para saldar o débito, ainda mais considerando que sobre os imóveis penhorados recaem ônus. 2. Tendo em vista a homologação da avaliação necessária se faz a designação de hasta pública para alienação dos bens. 3. Determino que a Escrivania expeça, caso ainda não tenha feito, os ofícios requisitórios mencionados no C.N 5.8.14.2 e 5.8.14.5, com prazo de 60 (sessenta) dias, no entanto, independentemente da resposta de tais ofícios deverá ser agendado através do leiloeiro nomeado as datas para a praça pública, evitando-se que haja coincidência com outros leilões da mesma empresa. Observando-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda hasta não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 4. Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 5. As hastas serão realizadas pela Empresa Leilões Jorge V. Espolador, cuja comissão de 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, as ser paga pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado depois de preparado os leilões e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente, Proceda a Escrivania a sua notificação, bem como para que a mesma agende a data para a realização das praças na forma especificada no item 03. 6. Após o agendamento das datas através da empresa de leilões acima nomeada, o qual deverá ser documentado nos autos, expeça-se edital para ser publicado no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça (Art. 887, §3º do CPC, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05(cinco) dias antes da primeira hasta). 7. A parte executada será cientificada do dia, hora e local das hastas, por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio da carta registrada, mandado ou até mesmo edital, e, será também cientificada que poderá até antes de assinado o auto ou termo, remir a execução na forma do art. 826 do Código de Processo Civil. 8. Observe-se no que for pertinente o artigo 886 do Código de Processo Civil. 9. Sem prejuízo das diligências supra, cumpra-se, no que for pertinente o item 5.8.14 do C.N, in verbis: “Na alienação em hasta pública, o edital de arrematação mencionará o montante do débito e da avaliação dos bens em valores atualizados, bem como as respectivas datas. Se a conta ou o laudo datarem de mais de 30 (trinta) dias, a própria Escrivania providenciará a atualização mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente. Nesse caso, do edital constará o valor atualizado e as suas datas (...)”. 10. Observe-se a Escrivania que a arrematação constará de auto a ser lavrado de imediato, nele mencionadas todas as condições pelas quais foi alienado o bem, devendo ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. 11. Observe-se também que a arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução. 12. Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, certifique-se o não oferecimento de embargos e cumpram-se as determinações contidas no C.N 5.8.15, in verbis; “II- no caso de imóveis: a) Requisitem-se as certidões negativas das Fazendas Pública do Estado e do Município; b) Determina-se o recolhimento do imposto de transmissão inter-vivos; c) Realiza-se ou atualiza-se o cálculo; d) Pagas à custa e autorizada a expedição de carta de levantamento do preço, devolve-se ao executado o que sobejar ou prossegue a execução pelo saldo devedor, conforme o caso”. 13. Em seguida venham-me os autos conclusos para determinação da expedição de carta de arrematação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 14:38
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:38
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:38
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:37
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:37
Outras Decisões
22/06/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 12:37
Confirmada
25/05/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$313.433,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Tendo em vista que um dos imóveis penhorados, em tese já seria suficiente à satisfação do crédito exequendo, intime-se a executada para manifestação quanto ao pedido de liberação de um dos bens, conforme pleiteado em mov. 426.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Quanto à avaliação judicial, tem-se que o avaliador seguiu os parâmetros determinados pelo artigo 872 do CPC, além de serem as alegações da executada desprovidas de qualquer indício de erro na avaliação, entendo adequadas as conclusões do perito. Art. 872. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens.
Diante do exposto, homologo o valor da avaliação dos bens, conforme laudo de mov. 410.1. 3. Intime-se a executada para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:24
deferimento
13/05/2022, 17:06
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 11:21
Confirmada
28/04/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 10:13
Confirmada
25/04/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$313.433,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço 1. Considerando a impugnação ao laudo de avaliação de mov. 415.1, intime-se o avaliador judicial para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Com a juntada da resposta do avaliador judicial, intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intime-se o exequente para manifestação acerca do contido na petição de mov. 415.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 13 de abril de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2022, 14:27
Remessa (em diligência)
24/04/2022, 14:27
Mero expediente
13/04/2022, 19:43
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 09:01
Confirmada
17/03/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:16
Confirmada
08/03/2022, 18:16
Remessa (em diligência)
08/03/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 14:10
Confirmada
08/03/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$313.433,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSNILDA ELIANA DOS SANTOS ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço Defiro o pedido da parte exequente (mov. 400.1) e, por conseguinte, concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias para as diligências a seu cargo. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:47
Mero expediente
24/02/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 17:04
Confirmada
11/02/2022, 17:03
Confirmada
11/02/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067311-91.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067311-91.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$313.433,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ZANNP CONFECÇÕES LTDA jose eduardo lourenço osnilda eliana lourenço Defiro a avaliação dos bens penhorados (Matrículas nºs 7.510 e 7.498, ambas do 4º C.R.I. de Londrina), através de oficial de justiça. Contudo, há que se considerar que o valor da execução ainda se encontra pendente de decisão ante necessidade de liquidação por arbitramento, portanto, atos expropriatórios devem aguardar o desfecho da demanda em apenso. Assim, proceda-se a avaliação dos bens supra mencionados, através de oficial de justiça. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:57
Confirmada
03/02/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:13
Remessa (em diligência)
03/02/2022, 12:12
Mero expediente
01/02/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 17:27
Confirmada
14/01/2022, 17:21
Confirmada
10/01/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2022, 15:56
Desarquivamento
07/12/2021, 00:28
Provisório
07/06/2021, 13:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 16:49
Confirmada
25/04/2021, 00:10
Confirmada
25/04/2021, 00:09
Confirmada
25/04/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 08:45
Confirmada
19/04/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:15
Documento (Ofício)
14/04/2021, 09:15
Desarquivamento
14/04/2021, 09:14
Provisório
08/03/2021, 07:41
Desarquivamento
05/03/2021, 01:22
Provisório
04/08/2020, 13:10
Desarquivamento
04/08/2020, 02:45
Provisório
20/04/2020, 12:08
Desarquivamento
20/03/2020, 00:47
Provisório
18/11/2019, 08:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 12:21
Documento (Certidão)
01/11/2019, 12:21
Desarquivamento
01/11/2019, 00:40
Provisório
30/08/2019, 12:18
Desarquivamento
30/08/2019, 00:43
Provisório
30/07/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:54
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2019, 12:21
Conclusão (para julgamento)
18/07/2019, 08:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 15:52
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2019, 13:38
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2019, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2019, 18:35
Mero expediente
18/06/2019, 21:02
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 12:25
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 23:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:36
Mero expediente
26/04/2019, 21:25
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:50
Mero expediente
09/04/2019, 23:57
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 08:24
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 09:37
Documento (Ofício)
22/03/2019, 09:35
Desarquivamento
22/03/2019, 09:34
Provisório
11/12/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 18:53
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 18:48
Desarquivamento
20/11/2018, 18:43
Provisório
04/10/2018, 14:04
Desarquivamento
04/10/2018, 00:38
Provisório
02/04/2018, 09:31
Desarquivamento
29/03/2018, 00:25
Provisório
28/08/2017, 11:56
Desarquivamento
26/08/2017, 00:23
Provisório
26/04/2017, 12:37
Desarquivamento
26/04/2017, 00:29
Provisório
25/01/2017, 10:58
Desarquivamento
25/01/2017, 00:57
Provisório
18/10/2016, 11:39
Desarquivamento
18/10/2016, 00:27
Provisório
15/04/2016, 06:58
Documento (Certidão)
15/04/2016, 06:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 08:25
deferimento
19/02/2016, 18:02
Conclusão (para julgamento)
17/02/2016, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 17:28
Petição (Embargos de declaração)
16/02/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 13:14
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 10:05
Ato ordinatório
03/02/2016, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 14:35
Ato ordinatório
28/01/2016, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2016, 16:19
Conclusão (para decisão)
28/01/2016, 09:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2016, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2015, 12:50
Ato ordinatório
18/12/2015, 10:35
Mero expediente
17/12/2015, 09:38
Conclusão (para despacho)
14/12/2015, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2015, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 17:08
Documento (Outros documentos)
27/11/2015, 14:55
Remessa (em diligência)
27/11/2015, 13:22
Documento (Outros documentos)
26/11/2015, 18:36
Remessa (em diligência)
26/11/2015, 17:58
Mero expediente
18/11/2015, 18:59
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 10:05
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:20
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 13:22
Documento (Outros documentos)
06/11/2015, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 14:35
Documento (Outros documentos)
30/10/2015, 12:00
Remessa (em diligência)
28/10/2015, 14:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 17:12
Ato ordinatório
08/10/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 17:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 15:53
Ato ordinatório
06/10/2015, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 15:58
Remessa (em diligência)
29/09/2015, 14:46
Documento (Outros documentos)
22/09/2015, 17:06
Remessa (em diligência)
22/09/2015, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 16:12
Mero expediente
16/09/2015, 08:34
Ato ordinatório
15/09/2015, 10:15
Ato ordinatório
02/09/2015, 12:03
Conclusão (para despacho)
10/08/2015, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2015, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 16:24
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 12:16
Documento (Certidão)
15/07/2015, 18:33
Remessa (em diligência)
11/07/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2015, 08:43
Ato ordinatório
11/07/2015, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2015, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2015, 08:36
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:11
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:11
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2015, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2015, 12:22
deferimento
26/05/2015, 17:50
Conclusão (para despacho)
19/02/2015, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2015, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2015, 17:23
Mero expediente
28/01/2015, 16:33
Conclusão (para decisão)
11/09/2014, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2014, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 11:11
Mero expediente
15/08/2014, 17:37
Ato ordinatório
20/05/2014, 16:10
Conclusão (para despacho)
22/04/2014, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2014, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2014, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2014, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2014, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2014, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2014, 14:48
Petição (Petição (outras))
15/01/2014, 14:59
Petição (Petição (outras))
15/01/2014, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2014, 15:17
Documento (Outros documentos)
13/01/2014, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2014, 13:03
Mero expediente
13/01/2014, 09:38
Conclusão (para despacho)
09/01/2014, 10:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2013, 16:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2013, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2013, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2013, 16:49
Apensamento
12/12/2013, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2013, 17:13
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 09:57
Ato ordinatório
10/12/2013, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/12/2013, 17:43
Ato ordinatório
09/12/2013, 16:32
deferimento
05/12/2013, 19:04
Ato ordinatório
05/12/2013, 14:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2013, 16:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2013, 10:55
Conclusão (para decisão)
22/11/2013, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2013, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2013, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2013, 11:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2013, 15:54
Ato ordinatório
19/11/2013, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2013, 10:39
Decurso de Prazo
05/11/2013, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2013, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2013, 10:40
Decurso de Prazo
26/10/2013, 00:04
Decurso de Prazo
23/10/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2013, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2013, 11:56
Documento (Certidão)
17/10/2013, 11:56
Petição (Petição (outras))
16/10/2013, 11:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2013, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2013, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2013, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2013, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2013, 16:04
Ato ordinatório
04/10/2013, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2013, 14:39
Mero expediente
25/09/2013, 13:28
Conclusão (para decisão)
25/09/2013, 09:50
Documento (Outros documentos)
25/09/2013, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)