Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 19:07
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2025, 08:59
Confirmada
27/02/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024890-61.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024890-61.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$12.834,11 Exequente(s): CONDOMÍNIO MORADAS PONTA GROSSA Executado(s): CHARLES PADILHA CHRYSCYE MARRY CARVALHO PADILHA Vistos e examinados. Ante a satisfação total do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Levante-se eventuais penhoras e procedam-se os desbloqueios pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença