VERQUíMICA INDúSTRIA E COMéRCIO DE PRODUTOS QUíMICOS LTDA.
Autor
BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANá LTDA.
Reu
BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA
Reu
EMANUELE VIUDES CALSAVARA
CPF
Reu
JOSE MARCOS CALSAVARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
OAB/SP 132649·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA
OAB/PR 40040·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO FANHANI NAZARIO
OAB/PR 90478·CPF·Representa: Autor
MOHAMAD FAHAD HASSAN
OAB/SP 228151·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
OAB/SP 132649·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/04/2026, 18:05
Documento (Informações)
23/04/2026, 08:57
Remessa (em diligência)
22/04/2026, 16:40
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:37
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:23
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:22
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:22
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:22
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:22
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1041) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1041) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 08:50
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2026, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA Vistos e examinados. 1. Compulsando os autos, verifica-se que as penhoras no rosto dos autos certificadas no mov. 1030.1 devem ser levantadas, tendo em vista que, foram juntadas certidões de arquivamento de ambos os processos dos quais originaram as respectivas constrições (mov. 1032.2, 1032.3), o que afasta a subsistência das medidas. 2. No mais, inexistindo penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará em favor da parte executada, conforme requerido no mov. 1029.1. 3. Cumpra-se, no que couber, as determinações constantes da sentença de mov. 1008.1. 4. Int. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
06/03/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 13:28
Documento (Certidão)
25/02/2026, 13:12
Confirmada
25/02/2026, 13:02
Remessa (em diligência)
25/02/2026, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 12:33
deferimento
24/02/2026, 18:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 01:05
Documento (Certidão)
23/02/2026, 12:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 23:01
Ato ordinatório
12/02/2026, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 09:40
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 19:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 15:22
Confirmada
21/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1010) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA Vistos e examinados. 1. Ante a manifestação de ambas as partes requerendo a extinção do feito ante o cumprimento integral do acordo realizado (movs. 989.1 e 1000.1), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Condiciono o arquivamento do feito ao pagamento das eventuais custas processuais, que deverão ser pagas conforme o convencionado no acordo (mov. 930.1). 3. Cumpram-se, ainda, independentemente de nova conclusão, as diligências solicitadas pelas partes no acordo, ou seja, expeçam-se ofícios, alvarás, bem como proceda-se ao levantamento de penhoras, bloqueios, etc., caso assim requerido e na forma pleiteada. 4. Especialmente quanto ao valor constante nos autos, de acordo com a certidão de mov. 995, defiro, desde já, a expedição de alvará em favor dos executados, intimando-os para fornecimento de dados bancários e pagamento de eventuais custas. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, tudo com anotações e comunicações necessárias. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
17/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 11:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 01:02
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA 1. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Int. Rolândia, 24 de outubro de 2025. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:21
Confirmada
29/10/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:26
Mero expediente
24/10/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 01:02
Documento (Certidão)
23/10/2025, 08:00
Mero expediente
15/10/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 22:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 22:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 22:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 984) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 984) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 984) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 984) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 984) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 984) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 17:42
Documento (Certidão)
11/09/2025, 17:42
Trânsito em julgado
11/09/2025, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 10:18
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:44
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA Vistos e examinados. 1. Ante a manifestação da parte exequente (mov. 971.1), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Custas pela(s) parte(s) executada(s). 3. Baixas e anotações necessárias. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação de sua pretensão. Em caso de silêncio será presumida a quitação da obrigação exequenda. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
20/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 08:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2025, 21:49
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:51
Confirmada
11/08/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:41
Mero expediente
08/08/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 963) PROCESSO DESARQUIVADO (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Confirmada
23/06/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:54
Desarquivamento
19/06/2025, 00:20
Provisório
18/04/2023, 09:00
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:38
Confirmada
24/03/2023, 12:02
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 23:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:40
Confirmada
17/03/2023, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA 1. Defiro (mov. 935.1). Proceda-se a baixa da anotação do nome da executada EMANUELE VIUDES CALSAVARA do cadastro restritivo ao crédito da Serasa Experian relativamente a este processo. 2. Cumpram-se as determinações contidas na decisão inserida no movimento 932.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
15/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:32
deferimento
13/03/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 16:09
Confirmada
02/03/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA Vistos e examinados. 1. Nos termos do art. 922, ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO para todos os fins o acordo das partes constantes nos autos. 2. Determino a suspensão da presente execução durante o período requerido pelas partes 3. Ao final do prazo da suspensão, determinada no item 2 da presente decisão, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. 4. Após, voltem conclusos. 5. Int. Rolândia, 15 de fevereiro de 2023. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Confirmada
16/02/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:00
deferimento
15/02/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 19:39
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:11
Confirmada
30/01/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:29
Ato ordinatório
13/12/2022, 00:45
Confirmada
05/12/2022, 13:31
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:53
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:55
Confirmada
24/10/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
23/10/2022, 08:55
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:35
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 08:43
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 1. Defiro (mov. 904.1). Oficie-se na forma requerida. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. 3. No mais, certifique-se se existem outros valores bloqueados por ordem expedida nestes autos em nome dos executados. 4. Elaborada a certidão, colha-se a manifestação da parte exequente em 15 (quinze) dias. 5. Int. Rolândia, 28 de setembro de 2022. Renato Cruz de Oliveira Junior Magistrado
30/09/2022, 00:00
Confirmada
29/09/2022, 14:10
Confirmada
29/09/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:13
deferimento
28/09/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:18
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA 1. Determino que a Escrivania esclareça o motivo de ter sido transferido somente o valor de R$ 9.346,98 para a parte exequente (mov. 886.1), tendo em vista que houve a penhora do valor de R$ R$ 19.114,54 na conta da executada EMANUELE VIUDES CALSAVARA junto ao NU PAGAMENTOS S.A., conforme comprovante de mov. 779.1. 2. Após, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias. 3. Int. Dil. nec. Rolândia (PR), data registrada pelo sistema eletrônico de movimentação processual (PROJUDI). Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
21/09/2022, 00:00
Confirmada
20/09/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:00
Documento (Certidão)
20/09/2022, 13:00
Mero expediente
19/09/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 10:35
Confirmada
08/09/2022, 13:56
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2022, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2022, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 08:33
Confirmada
31/08/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:25
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:03
Confirmada
16/08/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Vistos etc. Expeça-se alvará, na forma requerida. Após, manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, voltem-me para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:59
Mero expediente
12/08/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 15:52
Confirmada
19/07/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:35
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:13
Confirmada
14/06/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:52
Mandado
13/06/2022, 16:51
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:27
Confirmada
17/05/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:56
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:56
Mandado
17/05/2022, 01:28
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA Vistos etc. Ante o recolhimento das custas (mov. 853), expeça-se mandado, como determinado em mov. 841. Intimem-se. Rolândia, 20 de abril de 2022. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
26/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2022, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 14:50
Mero expediente
20/04/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 07:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:10
Confirmada
13/04/2022, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:35
Ato ordinatório
04/04/2022, 18:55
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:53
Confirmada
30/03/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Vistos etc. 1. Cumpra-se a determinação de seq. 787.1, determinando a transferência do numerário bloqueado no seq. 779.1 em favor da parte exequente. No mais, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento das quantias constritas no seq. 822.1, tendo em vista que não intimada a parte executada em relação à constrição do montante que supera a quantia bloqueada no seq. 787.1. Portanto, DETERMINO a intimação da parte executada pessoalmente quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Expeça-se carta, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Decorrido o prazo para manifestação, voltem-me para decisão. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora para que proceda de imediato a constrição de bens da devedora e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Defiro a prática de atos processuais na forma preconizada no artigo 212, § 2º, do CPC. Em se tratando de pessoa jurídica, deverá, o Sr. Oficial de Justiça, certificar se a executada continua exercendo regularmente suas atividades comerciais. 3. Após, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:29
deferimento
28/03/2022, 13:36
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:25
Confirmada
17/03/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:19
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:11
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:45
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 09:28
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA 1. Visando evitar atos desnecessários e que irão sobrecarregar ainda mais os oficiais de justiça, antes da expedição do mandado de constatação, penhora e avaliação, determino que a parte credora, em 15 (quinze) dias, demonstre, ainda que de forma indiciária, que a pessoa jurídica executada vem exercendo atividades empresariais (através de fotografias, cópias de notas ou outros documentos fiscais, documentos de publicidade, documentação fiscal indicativa da movimentação financeira e econômica da empresa, etc.). 2. Defiro (mov. 802.1). Proceda-se a anotação do (s) nome (s) da (s) executada (s) no cadastro restritivo ao crédito da Serasa Experian. Observe a Escrivania que a anotação será ordenada exclusivamente através do sistema SERASAJUD, nos termos do Ofício-Circular nº 34/2019 da CGJPR. 3. Após, manifeste-se a (s) parte (s) credora (s), em 10 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do artigo 921, III, do NCPC. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Confirmada
02/03/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:49
Documento (Certidão)
02/03/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 10:01
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:57
deferimento
25/02/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 10:10
Confirmada
23/02/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 09:54
Documento (Decisão)
23/02/2022, 09:54
Ato ordinatório
21/02/2022, 12:12
Ato ordinatório
21/02/2022, 12:10
Confirmada
16/02/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 1. Defiro (mov. 785.1). Cumpram-se as determinações contidas nos itens "1.5" e "1.6" do mov. 760.1, promovendo-se, em seguida, a transferência dos valores apanhados para a conta bancária indicada pela parte credora. 2. Em seguida, manifeste-se a parte credora, em 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Rolândia, 14 de fevereiro de 2022. Renato Cruz de Oliveira Junior Magistrado
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:10
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
deferimento
14/02/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
13/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:47
Confirmada
31/01/2022, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 21:27
Confirmada
21/12/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:46
Por decisão judicial
07/10/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:43
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:27
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:23
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:22
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:22
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 15:29
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:39
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 13:29
Confirmada
02/09/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 10:10
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 10:09
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:42
Confirmada
28/08/2021, 00:09
Confirmada
28/08/2021, 00:09
Confirmada
28/08/2021, 00:09
Confirmada
28/08/2021, 00:09
Confirmada
28/08/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA Vistos e examinados. 1. O recurso de embargos de declaração manejado por VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA merece conhecimento, uma vez que interposto tempestivamente, atendendo-se aos demais requisitos – extrínsecos e intrínsecos – recursais. 2. Contudo, no que tange ao mérito, não assiste razão à parte recorrente. Segundo argumentou a embargante, a decisão proferida ao mov. 699.1 padece de omissão quanto ao descumprimento de ordem judicial por parte de BR PRIME PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, eis que este Juízo, ao deferir a penhora sobre os lucros auferidos pela executada EMANUELE, determinou a intimação da referida empresa para promover o depósito de valores em conta judicial vinculada a estes autos. Reputo sem razão a parte embargante. Conforme consta, da decisão inserida no mov. 624.1, foi ordenado que a penhora recaísse sobre 20% (vinte por cento) do lucro líquido percebido pela executada EMANUELE VIUDES CALSAVARA na empresa BR PRIME PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA limitada à parte relativa à cota social de titularidade de tal executada. Desta forma, não se justifica o acolhimento do pedido da embargante, uma vez que a obrigação foi imposta à executada EMANUELE e não à empresa BR PRIME PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Assim, não há omissão a ser sanada na decisão de mov. 699.1. 3.
Diante do exposto, conheço, porém nego provimento aos embargos de declaração. 4. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento dos presentes autos, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 5. Permanecendo inerte a parte credora, suspenda-se nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015, observando-se o que contido no parágrafo 1°, arquivando-se automaticamente após a fluência do prazo de 01 ano prevista no respectivo parágrafo 2° do referenciado artigo do CPC/2015. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
18/08/2021, 00:00
Confirmada
17/08/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 09:32
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:21
Indeferimento
16/08/2021, 20:14
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 12:22
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:39
Confirmada
07/08/2021, 00:34
Confirmada
07/08/2021, 00:33
Confirmada
07/08/2021, 00:33
Confirmada
07/08/2021, 00:33
Confirmada
07/08/2021, 00:32
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:20
Confirmada
03/08/2021, 00:30
Confirmada
03/08/2021, 00:30
Confirmada
03/08/2021, 00:30
Confirmada
03/08/2021, 00:30
Confirmada
03/08/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:29
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:14
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:13
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:13
Petição (Embargos de declaração)
26/07/2021, 14:48
Confirmada
26/07/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:47
Ato ordinatório
23/07/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA 1. Indefiro o pedido formulado no mov. 696.1 consistente na intimação da empresa BR PRIME PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA para que esta apresente os documentos indicados no pedido retro. Como visto, a parte exequente não demonstrou ter promovido diligências para obter as informações de que necessita na via administrativa, sendo que somente em caso de recusa é que deve ser solicitada a intervenção judicial. 2. No mais, a referida pessoa jurídica sequer figura nestes autos de execução como parte executada, de modo que não é razoável obrigá-la a expor seu patrimônio a terceiros, quando há diligências ou medidas possíveis de serem requeridas para que sejam auferidos os ganhos das executadas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO QUE É SÓCIO ADMINISTRADOR DE EMPRESA DE MEDICINA OCUPACIONAL. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO À EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE BALANÇOS FINANCEIROS, CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES, PRÓ-LABORE E DIVISÃO DE LUCROS PARA ANÁLISE DO QUANTUM PASSÍVEL DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE É TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU A PRETENSÃO DO CREDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - 0000359-94.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 14.06.2021 – texto sem grifos no original). 3. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento dos presentes autos, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Permanecendo inerte a parte credora, suspenda-se nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015, observando-se o que contido no parágrafo 1°, arquivando-se automaticamente após a fluência do prazo de 01 ano prevista no respectivo parágrafo 2° do referenciado artigo do CPC/2015. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
22/07/2021, 00:00
Confirmada
21/07/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:25
Indeferimento
20/07/2021, 19:20
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:09
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 12:51
Confirmada
06/07/2021, 00:16
Confirmada
06/07/2021, 00:16
Confirmada
06/07/2021, 00:16
Confirmada
06/07/2021, 00:15
Confirmada
06/07/2021, 00:15
Confirmada
06/07/2021, 00:14
Confirmada
28/06/2021, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Vistos e examinados. 1. Conheço dos embargos de declaração manejados por VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (mov. 636.1). 2. Passo a suprir a omissão apontada pela parte embargante. 3. Através da decisão inserida no mov. 624.1 ordenou-se que a penhora recaia sobre 20% (vinte por cento) do lucro líquido percebido pela executada Emanuele Viudes Calsavara na empresa BRPRIME PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ: 33.590.186/0001-35), limitada à parte relativa à cota social de titularidade de tal executada, até o valor que seja suficiente para garantir a presente execução. Entretanto, não houve deliberação judicial quanto ao pedido de fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, restando configurada a omissão. Apesar da omissão, não se justifica o acolhimento do pedido da exequente, uma vez que a obrigação imposta à executada Emanuele identifica-se como verdadeira obrigação de pagar quantia certa que, em caso de descumprimento, ensejará na incidência de juros moratórios. Ademais, inexiste qualquer previsão legal para que venha a incidir a multa diária no caso do descumprimento da obrigação de pagar quantia certa, conforme já decidiu o E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MULTA QUE TEM APLICAÇÃO RESTRITA ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER, NÃO FAZER E DE ENTREGAR COISA.MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO.INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, DO CPC.DECISÃO QUE FIXOU A MULTA DIÁRIA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 9ª C. Cível - AI - 1153137-2 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - Unânime - J. 15.05.2014) (TJ-PR - AI: 11531372 PR 1153137-2 (Acórdão), Relator: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, Data de Julgamento: 15/05/2014, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1344 27/05/2014) 4.
Diante do exposto, conheço dos embargos, mas nego provimento ao recurso. 5. Int. Rolândia, 24 de junho de 2021. Renato Cruz de Oliveira Junior Magistrado
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:05
Indeferimento
24/06/2021, 17:47
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 15:09
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 22:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 22:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 18:53
Confirmada
06/06/2021, 00:09
Confirmada
06/06/2021, 00:09
Confirmada
06/06/2021, 00:08
Confirmada
06/06/2021, 00:08
Confirmada
06/06/2021, 00:08
Confirmada
06/06/2021, 00:08
Confirmada
06/06/2021, 00:08
Confirmada
06/06/2021, 00:08
Confirmada
06/06/2021, 00:08
Confirmada
06/06/2021, 00:08
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/06/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 14:22
Confirmada
31/05/2021, 00:11
Confirmada
31/05/2021, 00:11
Confirmada
31/05/2021, 00:11
Confirmada
31/05/2021, 00:11
Confirmada
31/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 08:14
Petição (Embargos de declaração)
25/05/2021, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003801-56.2014.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$301.677,29 Exequente(s): Verquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Executado(s): BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA. BRAZILIAN OLEOCHEMICAL LTDA EMANUELE VIUDES CALSAVARA JOSE MARCOS CALSAVARA NIVALDO TOMAZELLA 1. Da análise do contrato social juntado no mov. 611.2, constato que o executado Jose Marcos Calsavara não é sócio na empresa Br Prime Produtos Alimentícios Ltda. Assim, a penhora deverá recair somente sobre os lucros obtidos pela executada Emanuele Viudes Calsavara. 2. Determino a retificação do auto de penhora (mov. 591.1), a fim de que a penhora recaia sobre 20% (vinte por cento) do lucro líquido percebido pela executada Emanuele Viudes Calsavara na empresa BR PRIME PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ: 33.590.186/0001-35), limitada à parte relativa à cota social de titularidade de tal executada, até o valor que seja suficiente para garantir a presente execução. 3. Expeça-se mandado de retificação da penhora, que deverá ser cumprido no endereço indicado no mov. 541.2. 4. Nomeio como administradora-depositária de tais valores a executada Emanuele Viudes Calsavara, que deverá ser intimada pelo Oficial de Justiça, devendo prestar compromisso mediante termo, onde será advertida que não poderá dispor de tais valores sem prévia autorização deste juízo, devendo depositar em conta judicial vinculada aos presentes autos, até o dia 5 (cinco) de cada mês, os valores referentes a tal penhora do lucro líquido do mês anterior. Deverá, ainda, a administradora prestar a este Juízo as contas mensalmente, com relatório do faturamento mensal e comprovante do depósito, tudo sob as penas da lei. 5. Após a garantia integral do débito exequendo, intimem-se as partes executadas acerca da penhora. 6. Caso reste infrutífera a penhora acima mencionada, diga a parte credora em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 7. Permanecendo inerte a parte credora, suspenda-se nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015, observando-se o que contido no parágrafo 1°, arquivando-se automaticamente após a fluência do prazo de 01 ano prevista no respectivo parágrafo 2° do referenciado artigo do CPC/2015. 8. Int. Dil. nec. Rolândia (PR), data registrada pelo sistema eletrônico de movimentação processual (PROJUDI). Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
21/05/2021, 00:00
Confirmada
20/05/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:37
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:37
deferimento
19/05/2021, 17:22
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:23
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003801-56.2014.8.16.0148 1. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do requerimento formulado no mov. 611.1. 2. Em seguida, tornem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos formulados nos movs. 610.1 e 611.1. 3. Int. Rolândia, 26 de abril de 2021. Renato Cruz de Oliveira Junior Magistrado
28/04/2021, 00:00
Confirmada
27/04/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:49
Mero expediente
26/04/2021, 17:09
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 15:00
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:28
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:27
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:27
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 13:23
Decurso de Prazo
31/03/2021, 00:28
Confirmada
23/03/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 11:20
Determinação de Diligência
22/03/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 12:35
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Confirmada
02/03/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 09:18
Confirmada
01/03/2021, 09:46
Confirmada
03/02/2021, 13:12
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2021, 13:07
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:23
Determinação de Diligência
02/02/2021, 17:33
Ato ordinatório
02/02/2021, 01:27
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 16:59
Documento (Ofício)
29/01/2021, 19:10
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:51
Confirmada
18/12/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:33
Ato ordinatório
17/12/2020, 18:00
Ato ordinatório
17/12/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 09:44
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:17
Confirmada
08/12/2020, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:08
Ato ordinatório
08/12/2020, 15:07
Confirmada
07/12/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 08:57
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 11:31
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:19
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:14
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:14
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:16
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 14:41
deferimento
08/10/2020, 16:36
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 08:24
Decurso de Prazo
08/10/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 16:04
Ato ordinatório
03/09/2020, 00:19
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:49
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:49
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:49
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:49
Decurso de Prazo
28/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:23
Documento (Ofício)
18/08/2020, 18:59
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:52
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:19
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:16
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:16
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:16
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:39
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:39
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:38
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:36
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:15
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:14
Ato ordinatório
30/07/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:12
Mero expediente
29/07/2020, 20:46
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 07:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:07
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 09:15
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2020, 15:51
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 14:13
Documento (Informações)
20/07/2020, 12:31
Remessa (em diligência)
20/07/2020, 11:41
Ato ordinatório
20/07/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:31
Ato ordinatório
14/07/2020, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 10:00
Mero expediente
08/07/2020, 13:47
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 13:48
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:44
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:43
deferimento
30/06/2020, 19:40
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 22:57
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:10
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:05
Decurso de Prazo
06/06/2020, 01:00
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:56
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 10:42
Recebimento
26/05/2020, 12:27
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:39
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:38
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:27
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:02
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:26
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 08:59
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:43
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:42
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 11:44
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 11:46
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 11:46
deferimento
08/05/2020, 17:55
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 10:49
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 19:26
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 19:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:31
Ato ordinatório
30/03/2020, 09:30
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:25
Documento (Certidão)
30/03/2020, 09:25
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 15:32
Conclusão (para decisão)
27/03/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 11:32
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:30
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:38
Documento (Ofício)
16/03/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 12:55
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:28
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:35
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:16
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:15
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 11:18
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 18:05
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 18:03
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 18:01
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 17:59
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 17:20
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 17:12
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 17:39
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:36
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:34
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:34
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:29
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2019, 18:29
Conclusão (para decisão)
24/10/2019, 15:06
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 09:15
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:02
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 15:38
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:51
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:51
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 12:56
deferimento
19/09/2019, 17:17
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:15
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:50
Petição (Embargos de declaração)
09/09/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 08:54
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:37
deferimento
23/08/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 11:04
Conclusão (para decisão)
15/08/2019, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 15:11
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 23:09
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:27
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:18
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:16
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:13
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:15
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 14:15
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 14:59
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:17
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 16:28
Petição (Contra-razões)
25/06/2019, 16:49
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 11:13
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 16:37
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 16:37
Documento (Certidão)
04/06/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 12:44
Remessa (em diligência)
04/06/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 09:03
Ato ordinatório
30/05/2019, 09:02
Ato ordinatório
30/05/2019, 08:59
Ato ordinatório
30/05/2019, 08:59
deferimento
29/05/2019, 18:05
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 09:52
deferimento
24/05/2019, 18:15
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:01
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 13:35
Expedição de documento (Carta)
11/04/2019, 18:21
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 08:54
Documento (Certidão)
02/04/2019, 08:54
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:23
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 16:36
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:40
Decurso de Prazo
31/01/2019, 00:15
Expedição de documento (Carta)
23/01/2019, 18:11
Expedição de documento (Carta)
23/01/2019, 18:08
Expedição de documento (Carta)
23/01/2019, 18:06
Expedição de documento (Carta)
23/01/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:57
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 09:35
Mero expediente
07/11/2018, 18:03
Conclusão (para decisão)
07/11/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 13:38
Decurso de Prazo
01/11/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 13:06
Documento (Certidão)
09/10/2018, 13:05
deferimento
08/10/2018, 17:40
Conclusão (para decisão)
04/10/2018, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 14:47
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 19:44
Expedição de documento (Carta)
19/07/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 09:27
Mero expediente
13/07/2018, 18:16
Conclusão (para decisão)
10/07/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:50
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:57
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:13
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 08:12
Mero expediente
23/05/2018, 19:12
Conclusão (para decisão)
23/05/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 17:11
Conclusão (para decisão)
06/02/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 11:25
Decurso de Prazo
23/01/2018, 00:43
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 15:24
Documento (Ofício)
28/11/2017, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 15:22
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 16:46
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 16:46
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 16:58
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 15:17
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 15:15
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 14:29
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 14:29
deferimento
20/09/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 18:36
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:19
Documento (Certidão)
03/08/2017, 16:59
Conclusão (para despacho)
18/07/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2017, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 16:51
Ato ordinatório
23/06/2017, 16:49
Apensamento
22/02/2017, 16:16
Por decisão judicial
30/01/2017, 13:09
Documento (Certidão)
30/01/2017, 13:09
Ato ordinatório
02/08/2016, 18:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2016, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 13:37
Documento (Certidão)
07/06/2016, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 13:04
Documento (Outros documentos)
17/03/2016, 13:01
Ato ordinatório
02/12/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2015, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2015, 15:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2015, 14:52
Decurso de Prazo
07/08/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2015, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2015, 09:53
Documento (Certidão)
06/07/2015, 09:52
Expedição de documento (Carta precatória)
03/07/2015, 15:18
Ato ordinatório
22/05/2015, 10:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2015, 17:43
Decurso de Prazo
23/10/2014, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/09/2014, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2014, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2014, 10:04
Documento (Outros documentos)
22/09/2014, 10:04
Ato ordinatório
17/09/2014, 00:03
Ato ordinatório
15/09/2014, 10:20
Ato ordinatório
05/09/2014, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2014, 10:24
Ato ordinatório
15/08/2014, 08:54
Ato ordinatório
14/08/2014, 18:12
Ato ordinatório
14/08/2014, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2014, 15:59
Documento (Certidão)
14/08/2014, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2014, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2014, 15:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2014, 15:30
Mero expediente
23/07/2014, 18:58
Conclusão (para decisão)
21/07/2014, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2014, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2014, 09:00
Documento (Certidão)
04/07/2014, 09:00
Distribuição (competência exclusiva)
03/07/2014, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2014, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)