Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2026, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 3 Vistos; 1. Ante o interesse expresso do autor, renovo a suspensão do feito por um ano, à luz do art. 315, CPC. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 08:47
Confirmada
17/03/2026, 08:47
Por decisão judicial
16/03/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:12
Por decisão judicial
13/03/2026, 17:48
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 08:47
Confirmada
17/03/2026, 08:47
Por decisão judicial
16/03/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:12
Por decisão judicial
13/03/2026, 17:48
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Ciente quanto ao aceite da Sra. Curadora Especial (cf. seq. 653.1); 2. Aguarde-se, por 15 dias, a juntada da mencionada certidão de andamento da Ação Penal nº 0009268- 25.2017.8.16.0014, por parte do autor; 3. Após, concluam-se os autos para deliberações, sobretudo quanto ao pedido de renovação da suspensão dos autos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 08:18
Confirmada
03/02/2026, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 18:24
Mero expediente
30/01/2026, 17:48
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2026, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 3 Vistos; 1. Considerando a incompatibilidade noticiada pela então curadora da parte requerida (cf. seq. 648.1), determino sua desabilitação dos autos; 2. Assim, por determinação correcional da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e seguindo a ordem da lista apresentada pela subseção local da OAB, nomeio como ‘curador especial’ para a requerida o(a) Dr(a). IZADORA PESENTI RODRIGUES DE SOUZA, OAB/PR 128675, com cadastro na Lista de Advogados Dativos, para que dê prosseguimento ao feito, conforme a fase processual, ciente da suspensão ordenada em seq. 593.1. 3. Esclareço que a remuneração do(a) Sr(a). Curador(a) Especial acima nomeado equivalerá aos valores constantes da Resolução Conjunta nº. 06/2024 – PGE/SEFA. Conforme item 2, subitens 2.8 e 2.9 da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná, o procurador fará jus à importância – a ser arbitrada posteriormente por este magistrado – compreendida entre R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), nos casos de apresentação de defesa por negativa geral ou peticionamento de impulso processual sem comparecimento a audiências. Por sua vez, caso haja apresentação de defesas robustas, com veiculação de teses juridicamente cabíveis – ainda que não acolhidas posteriormente –, a remuneração variará entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 900,00 (novecentos reais), fixada em momento oportuno. 4. Intime-se para manifestar eventual aceitação ao encargo e, em caso positivo, defesa, ciente de que deverá buscar seus honorários junto ao Estado, conforme a praxe, após a escorreita fixação do valor por este magistrado. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:25
Confirmada
15/12/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:30
Curador
05/12/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:30
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 10:09
Confirmada
03/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante do contido em seq. 637.1, cumpra-se a decisão de seq. 593.1; 2. Vistas às partes para ciência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:37
Mero expediente
19/09/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:41
Confirmada
01/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 634) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2025, 00:21
Por decisão judicial
22/05/2025, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2025, 00:26
Por decisão judicial
19/11/2024, 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 10:42
Confirmada
31/05/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 1 Vistos; 1. Diante do exposto em seq. 619, cumpra-se a decisão de seq. 593. 2. Vistas às partes, para ciência. Intime-se; Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/05/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:08
Mero expediente
17/05/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:01
Confirmada
26/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:44
deferimento
12/04/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:02
Confirmada
29/03/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:41
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:34
Confirmada
09/03/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:08
Confirmada
04/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 3 Vistos; 1. Em atenção ao contido em seq. 579.1, suspenda-se o feito até ulterior pronunciamento da justiça criminal (art. 315, CPC). 2. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para indicar o andamento do processo penal. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
24/01/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/01/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 16:05
Documento (Certidão)
26/12/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 08:48
Confirmada
07/12/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 5 Vistos; 1. Preliminarmente à decisão saneadora, intime-se a parte autora para que que acoste aos autos sentença/acórdão, devidamente transitados em julgado, do processo criminal em face das partes requeridas (cf. denúncia em seq. 1.9), fins de possibilitar a regular análise acerca das preliminares de ilegitimidade passiva aventadas. 2. Após, vistas às partes e, posteriormente, voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora; 3. Noutro giro, considerando que a requerida Cláudia Maria Altero Militão foi regularmente citada e deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, decreto sua revelia. Anote-se em sistema. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/12/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
05/12/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:19
Decretação de revelia
02/12/2022, 13:07
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 20:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:51
Confirmada
22/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:01
Confirmada
18/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 15:01
Petição (Contestação)
07/10/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 09:01
Confirmada
17/09/2022, 00:02
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 Vistos; 1. Homologo os honorários propostos pelo curador especial, em petição de seq. 549; 2. No mais, abra-se prazo para apresentação de defesa. Intime-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:23
deferimento
02/09/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Compulsando os autos, observa-se que as partes requeridas Altero Representações Comerciais LTDA ME e Edilson Américo Silva de Souza foram citadas por edital, conforme seq. 283.1. Todavia, ainda não houve nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, II do CPC; 2. Assim, por determinação correcional da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e seguindo a ordem da lista apresentada pela subseção local da OAB, nomeio como ‘curador especial’ para a parte requerida, a Dra. VANESSA SCHIEFER, OAB/PR 33.321, com cadastro na Lista de Advogados Dativos[1], para que apresente defesa no prazo legal, que resta reaberto; 3. Destaca-se que deve a curadora nomeada fixar honorários advocatícios, de acordo com a tabela da OAB; 4. Intime-se para apresentar proposta de honorários e, posteriormente, defesa, ciente de que deverá buscar seus honorários junto ao Estado, conforme a praxe. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado [1] http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos
30/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:07
Confirmada
29/08/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:43
Defensor Dativo
26/08/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 10:23
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/08/2022, 16:19
Confirmada
19/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:34
Confirmada
24/07/2022, 00:11
Confirmada
19/07/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 16:58
Confirmada
14/07/2022, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 5 Vistos; 1. Indefiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerida, MARLI IZABEL DA SILVA - CONSTRUÇÕES – ME, ficando a escrivania advertida, no entanto, de que não poderão ser cobradas custas processuais do Sr. Curador Especial para apresentação de defesa ou demais atos processuais, sob pena de limitação, de um ponto de vista prático, da defesa dos interesses dos curatelados, porquanto não se vislumbra que a curadora especial se disporia em custear esses encargos por sua própria conta e risco, tendo em vista a prestação do serviço judiciário e contribuição para a distribuição de Justiça. 2. Ao impulso oficial. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 17:13
Indeferimento
08/07/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 19:20
Confirmada
12/06/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 Vistos; 1. Tendo em vista a aceitação do múnus, e a proposta de honorários, seq. 512.1, homologo os honorários do curador especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); 2. Intime-se o Sr. Curador Especial, para que apresente defesa no prazo legal. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:00
deferimento
13/05/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 08:13
Confirmada
13/03/2022, 00:02
Confirmada
13/03/2022, 00:02
Confirmada
13/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 19:49
Confirmada
04/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 2 Vistos; Promovo o desbloqueio do veículo indicado em seq. 487.1, conforme determinado em decisão retro, item 5. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 09:52
deferimento
25/02/2022, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida MARLI IZABEL DA SILVA - CONSTRUÇÕES - ME foi citada por edital, conforme seq. 283.1. Todavia, ainda não houve nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, II do CPC; 2. Assim, por determinação correcional da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e seguindo a ordem da lista apresentada pela subseção local da OAB, nomeio como ‘curador especial’ para a parte executada, a Dra. DANIANE DA SILVA SANTOS, OAB/PR 87.438, com cadastro na Lista de Advogados Dativos[1], para que apresente defesa no prazo legal, que resta reaberto; 3. Destaca-se que deve a curadora nomeada fixar honorários advocatícios, de acordo com a tabela da OAB; 4. Intime-se para apresentar proposta de honorários e, posteriormente, defesa, ciente de que deverá buscar seus honorários junto ao Estado, conforme a praxe; 5. Noutro giro, considerando a arrematação do veículo anteriormente constrito por este juízo (cf. seq. 487.1), anotem-se os autos para diligência, a fim de que seja retirado o bloqueio via sistema Sisbajud. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado [1] http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos
22/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 20:11
Defensor Dativo
18/02/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 09:48
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 08:08
Confirmada
17/02/2022, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 2 Vistos; 1. Vistas à parte autora. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 10:54
Confirmada
12/02/2022, 00:12
Confirmada
12/02/2022, 00:12
Confirmada
12/02/2022, 00:12
Confirmada
12/02/2022, 00:12
Mero expediente
11/02/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:08
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 3 Vistos; 1. Nada a prover quanto ao contido em seq. 477.1, pois, como esclarecido em seq.469.1, cabe a parte interessada requerer perante o juízo substituto nos autos indicados pela certidão de seq. 470.1 e aguardar a decisão daquele magistrado. 2. Ao impulso oficial. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 16:45
Documento (Decisão)
01/02/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 16:43
Mero expediente
28/01/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 15:02
Confirmada
24/12/2021, 00:02
Confirmada
24/12/2021, 00:02
Confirmada
24/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 2 Vistos; Preliminarmente, nota-se que o leilão será realizado pelo Juízo Substituto dessa Vara, sendo assim, esse é competente para julgar eventuais concursos de credores, em atenção à anterioridade das restrições certificadas em seq. 460.1. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES E PROSSEGUIMENTO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO EM QUE REGISTRADA A PENHORA MAIS ANTIGA – ALEGADA DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES POR SE TRATAR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO ACOLHIMENTO – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES QUANTO EXISTE PLURALIDADE DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM – ENTENDIMENTO DO STJ – DECISÃO SOBRE QUESTÕES ATINENTES AO CONCURSO DE CREDORES E EVENTUAL PREFERÊNCIA ENTRE CRÉDITOS QUE SÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO NO QUAL O BEM FOI PENHORADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0011640-47.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 25.06.2021) (TJ-PR - AI: 00116404720218160000 São José dos Pinhais 0011640-47.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Roberto Antonio Massaro, Data de Julgamento: 25/06/2021, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/06/2021) Desta forma, oficie-se o juízo responsável pelo leilão informado em seq. 442.1, qual seja, o substituto dessa Vara, quanto aos pedidos formulados pela parte autora em seq. 455.1 e 465.1. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:36
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:35
Determinação de Diligência
09/12/2021, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 Vistos; 1. Conclua-se para diligência. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/12/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 09:57
deferimento
03/12/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 08:03
Confirmada
20/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se a parte autora para manifestação acerca do contido em seq. 460.1; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:20
Mero expediente
08/11/2021, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 Vistos; 1. Certifique, conforme se requer. 2. Após, conclua-se para despacho. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:18
deferimento
29/10/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 08:46
Confirmada
18/10/2021, 00:14
Confirmada
18/10/2021, 00:14
Confirmada
18/10/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2021, 16:27
Confirmada
15/10/2021, 00:15
Confirmada
15/10/2021, 00:15
Confirmada
15/10/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 10:59
Documento (Ofício)
07/10/2021, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, fins de se evitar eventuais e futuras nulidades, certifique-se a escrivania acerca da efetiva citação e apresentação de contestação por todos os réus; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:01
Documento (Certidão)
04/10/2021, 12:01
Mero expediente
01/10/2021, 16:56
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:33
Confirmada
21/09/2021, 00:53
Confirmada
21/09/2021, 00:52
Confirmada
21/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:24
Confirmada
16/08/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 12:19
Petição (Contestação)
05/08/2021, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 20:38
Confirmada
16/07/2021, 00:10
Confirmada
16/07/2021, 00:10
Confirmada
16/07/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 Vistos; 1. Tendo em vista a aceitação do múnus, e a proposta de honorários, seq. 28.1, homologo os honorários do curador especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); 2. Intime-se o Sr. Curador Especial, para que apresente defesa no prazo legal. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:15
deferimento
02/07/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 14:48
Confirmada
25/06/2021, 00:09
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 Vistos; 1. Nomeio como ‘curador especial’ para a parte (MARLI IZABEL DA SILVA e ADRIANA MARIA DA SILVA), o Dr. Arthur Lustoza Strozzi, OAB/PR 90.424, encontrável no telefone (43) 99195-1575, e-mail [email protected], para que apresente defesa no prazo legal, que resta reaberto; 2. Destaca-se que deve o curador nomeado fixar honorários advocatícios, de acordo com a tabela da OAB; 3. Intime-se para apresentar proposta de honorários e, posteriormente, defesa, ciente de que deverá buscar seus honorários junto ao Estado, conforme a praxe. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:28
Defensor Dativo
10/06/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:54
Confirmada
30/05/2021, 00:07
Confirmada
30/05/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 Vistos; 1. Certifique-se, conforme se requer. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 07:54
Documento (Certidão)
19/05/2021, 07:54
Mero expediente
14/05/2021, 17:26
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 08:26
Confirmada
03/05/2021, 00:52
Confirmada
03/05/2021, 00:52
Confirmada
03/05/2021, 00:51
Confirmada
03/05/2021, 00:51
Confirmada
03/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 13:33
Confirmada
11/03/2021, 00:09
Confirmada
11/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Carta)
01/03/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2021, 19:28
Documento (Outros documentos)
28/02/2021, 19:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 08:19
Confirmada
19/02/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068795-68.2018.8.16.0014 Vistos; 1. Expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto no art. 257 do CPC e seus incisos; 2. Intimem-se as partes autoras para que compareça em cartório e retire o referido edital, em 05 (cinco) dias. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:17
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:17
Mero expediente
08/02/2021, 10:25
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 11:46
Confirmada
29/12/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 18:29
deferimento
18/12/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 20:29
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 09:20
Confirmada
29/11/2020, 00:12
Confirmada
29/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 10:22
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 23:32
Petição (Contestação)
13/10/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 08:34
Mero expediente
14/09/2020, 06:46
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 08:50
Mero expediente
31/07/2020, 19:13
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:31
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:31
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:05
Documento (Certidão)
14/05/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 11:39
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 11:38
Expedição de documento (Carta)
14/05/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 17:28
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 15:34
de Conciliação (cancelada)
18/03/2020, 15:33
Mero expediente
18/03/2020, 14:51
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:18
Mero expediente
13/03/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 10:55
Documento (Certidão)
28/02/2020, 09:45
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:57
Mero expediente
31/01/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
06/01/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:44
Documento (Ofício)
27/11/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:03
Expedição de documento (Carta)
04/10/2019, 16:34
Expedição de documento (Carta)
04/10/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 10:12
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 09:39
de Conciliação (designada)
04/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:32
de Conciliação (realizada)
13/09/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:51
Mero expediente
09/09/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 17:01
Ato ordinatório
04/09/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 18:07
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:21
Ato ordinatório
31/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 18:04
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 18:26
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 18:25
Mero expediente
26/07/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 09:50
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:43
Mandado
15/07/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:19
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 09:17
Documento (Certidão)
15/07/2019, 09:08
Mandado
15/07/2019, 08:49
Mandado
12/07/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 20:15
Mandado
09/07/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 12:14
Ato ordinatório
04/07/2019, 12:56
Ato ordinatório
04/07/2019, 12:51
Ato ordinatório
04/07/2019, 12:48
Ato ordinatório
04/07/2019, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2019, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2019, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2019, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 09:12
Ato ordinatório
25/06/2019, 17:41
Expedição de documento (Carta precatória)
25/06/2019, 17:16
Expedição de documento (Carta precatória)
25/06/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:22
de Conciliação (designada)
25/06/2019, 16:21
de Conciliação (cancelada)
25/06/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:01
Documento (Certidão)
25/06/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:23
Mero expediente
05/06/2019, 18:03
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 17:48
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:59
Documento (Certidão)
17/05/2019, 14:21
Mero expediente
17/05/2019, 12:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:04
deferimento
13/05/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:39
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:39
Mandado
08/05/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 12:12
Mandado
02/05/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:30
Mandado
29/04/2019, 19:22
Mandado
29/04/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:23
deferimento
22/04/2019, 17:55
Mandado
22/04/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 12:53
Mandado
22/04/2019, 12:30
deferimento
22/04/2019, 12:04
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:48
Mandado
10/04/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 12:53
Mandado
10/04/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 09:43
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 09:43
Mandado
10/04/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:44
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:44
Mandado
08/04/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:34
Mandado
05/04/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 10:02
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 10:02
Mandado
04/04/2019, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 09:28
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 09:28
Mandado
03/04/2019, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 14:39
Mandado
03/04/2019, 14:28
Ato ordinatório
02/04/2019, 17:08
Ato ordinatório
02/04/2019, 16:19
Ato ordinatório
02/04/2019, 16:17
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:35
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:35
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:34
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:29
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:28
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:26
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:25
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:24
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:23
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:22
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 17:19
de Conciliação (designada)
01/04/2019, 17:19
de Conciliação (cancelada)
01/04/2019, 17:18
Documento (Certidão)
01/04/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:12
Requisição de Informações
19/03/2019, 17:56
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 09:58
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 10:50
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:39
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 13:41
Mero expediente
29/01/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 17:16
deferimento
25/01/2019, 17:54
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:43
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:01
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 15:01
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:07
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
03/01/2019, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
02/01/2019, 14:20
Documento (Ofício)
26/12/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:04
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 20:10
de Conciliação (designada)
05/12/2018, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 12:27
deferimento
26/11/2018, 18:27
Conclusão (para decisão)
19/11/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)