Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 08:06
Documento (Certidão)
29/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:32
Confirmada
22/05/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:15
Documento (Certidão)
21/05/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:13
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:25
Confirmada
05/08/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004495-48.2015.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de INSTITUTO CONFIANCCE, CLARICE LOURENÇO THERIBA, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo e/ou remissão do crédito tributário. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:00
Confirmada
30/07/2024, 09:55
Mero expediente
26/07/2024, 14:50
Conclusão (para julgamento)
25/07/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:00
Documento (Certidão)
22/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:53
Confirmada
12/08/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:41
Confirmada
22/09/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 11:56
Confirmada
13/03/2022, 00:02
Confirmada
12/03/2022, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0004495-48.2015.8.16.0129 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de INSTITUTO CONFIANCCE e CLARICE LOURENÇO THERIBA, todos qualificados nos autos. Citação da executada INSTITUTO CONFIANCCE por edital ao mov. 42.1. Em decisão de mov. 55.1 foi deferida a penhora de ativos financeiros da empresa INSTITUTO CONFIANCCE, restando infrutífera (mov. 57.1). Bloqueio via RENAJUD do veículo Fiat Uno Vivace 1.0, placas ATK3395 pertencente a CONFIANCCE (mov. 68.1). Em decisão de mov. 97.1, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica de INSTITUTO CONFIANCCE, redirecionando a execução à pessoa de CLARICE LOURENÇO THERIBA, sócio administradora indicada. Citação de CLARICE mov. 131.1. Em petitório de mov. 144.1, a executada CLARICE LOURENÇO THERIBA se manifestou pelo aguardo de determinação do Juízo para abertura de prazo para eventualmente opor embargos à execução fiscal. Sobreveio ofício da 13ª Vara Federal de Curitiba informando sobre a alienação judicial antecipada do veículo Fiat Uno Vivace 1.0, placas ATK3395 (mov. 152.1), solicitando as providências necessárias por parte deste Juízo, no sentido de efetuar a baixa das restrições efetuadas. Vieram os autos conclusos. 2. Considerando que o mandado de citação não descreveu o rito citatório da execução fiscal (mov. 131.2), a fim de evitar eventual nulidade, determino a intimação da executada CLARICE, nos seguintes termos: 1. para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais ou garantir a execução, nomeando bens à penhora (hipótese em que deverá(ão) indicar os respectivos valores), conforme os artigos 9º e 11 da Lei nº 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC/2015, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor. Em caso de cumprimento por oficial de justiça, autorizo o benefício do art. 212, §2º do CPC/2015. 2. Fixo de plano os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s) (art. 85, § 8º, CPC/2015) em 10% (dez) sobre o valor exequendo. Ressalvo que, no caso de integral pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827 do CPC/2015 c/c art. 8º da Lei nº 6.830/80. 3. Resultando negativa a intimação com aviso de recebimento (AR), havendo requerimento, expeça-se mandado de intimação e arresto, conforme o artigo 8º, III, da Lei nº 6.830/1980, a ser cumprido por oficial de justiça. Desde logo faculto ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência a proceder conforme o disposto no art. 212, §2º do CPC/2015, se necessário. 4. Caso, informado nos autos o pronto pagamento, ou se realizado o depósito judicial na integralidade dos débitos, intime-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. 5. Se oferecido(s) bem(ns) à penhora no prazo legal, diga a parte exequente, em 30 (trinta) dias. 5.1. Se concordar com o(s) bem(ns) indicado(s), reduza-se a termo a penhora, sendo o termo assinado pelo executado, que será intimado, nesta oportunidade, do prazo de 30 (trinta) dias para opor, querendo, embargos. Desde já fica nomeada a parte executada como depositária do bem penhorado. 5.1.1. Concomitantemente à redução a termo, dê-se ciência da penhora ao cônjuge/companheiro do executado. 5.2. Discordando a(s) parte(s) exequente(s) da nomeação, indique(m) outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial, voltando os autos conclusos para análise. 6. Promovida a intimação, mas não havendo o pagamento da dívida nem apresentados bens à penhora no prazo legal: 6.1. Havendo requerimento de penhora via Sistema SISBAJUD, cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. 6.2. Infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda-se à restrição de “transferência” nos eventuais automóveis encontrados em nome do(s) executado(s) pelo sistema RENAJUD, cumprindo-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. 7. Efetivada a penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80). 8. Se opostos embargos a esta execução fiscal, proceda a Secretaria ao apensamento aos presentes autos. 8.1. Não opostos embargos à execução fiscal, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. 9. Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD e a de restrição via RENAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80. 3. Outrossim, considerando o ofício da 13ª Vara Federal de Curitiba (mov. 152.1), determino o levantamento das restrições referente ao veículo Fiat Uno Vivace 1.0, placas ATK3395/PR de antiga propriedade da executada INSTITUTO CONFIANCCE (mov. 68.1). Cumpra-se no que couber a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 10:38
Outras Decisões
25/02/2022, 17:53
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 13:29
Documento (Ofício)
24/02/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 17:11
Confirmada
28/08/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 16:46
Documento (Certidão)
17/08/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 15:39
Mudança de Assunto Processual
24/05/2021, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 16:22
Confirmada
20/02/2021, 00:22
Confirmada
20/02/2021, 00:22
Confirmada
14/02/2021, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 13:50
Ato ordinatório
09/02/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 13:37
Confirmada
01/02/2021, 13:55
Ato ordinatório
11/11/2020, 18:30
Documento (Certidão)
11/11/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 18:44
Mero expediente
16/10/2020, 15:27
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 10:37
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 22:11
Expedição de documento (Carta)
16/07/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 13:25
deferimento
28/05/2020, 16:39
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 17:51
Documento (Informações)
06/12/2019, 08:33
Expedição de documento (Carta)
05/12/2019, 17:57
Remessa (em diligência)
05/12/2019, 17:55
Ato ordinatório
05/12/2019, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 17:53
deferimento
05/12/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 12:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 18:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:37
Documento (Certidão)
01/11/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 13:51
Documento (Certidão)
15/10/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 14:04
Documento (Certidão)
29/08/2019, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 18:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 16:41
Documento (Ofício)
18/12/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2018, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 19:01
deferimento
15/10/2018, 18:40
Conclusão (para despacho)
22/06/2018, 18:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:45
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:44
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 14:47
Documento (Certidão)
27/03/2018, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 14:36
Documento (Certidão)
22/03/2018, 14:31
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 17:19
Movimentação processual
21/03/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 15:39
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:22
Remessa (em diligência)
07/02/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 13:15
Documento (Certidão)
04/12/2017, 13:15
Expedição de documento (Carta)
25/07/2017, 17:23
Mero expediente
19/07/2017, 21:38
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 15:20
Documento (Outros documentos)
23/03/2017, 15:20
Expedição de documento (Carta)
08/03/2017, 14:54
Documento (Outros documentos)
08/03/2017, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 12:18
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 12:12
Expedição de documento (Carta)
01/02/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
01/02/2017, 15:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 16:32
Documento (Certidão)
09/01/2017, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
21/12/2016, 17:31
Conclusão (para despacho)
29/11/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 16:46
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 12:49
Documento (Certidão)
09/11/2016, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 18:22
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 18:22
Expedição de documento (Carta)
26/10/2016, 18:25
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 18:25
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 18:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/08/2015, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)