Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos e Examinados CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALLERY EXECUTIVE CENTER ajui- zou ação de execução de título extrajudicial em face de ON LIFE SPORT CO- MÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA EIRELI – ME, ALMIR SOARES e ALICE BEATRIZ GONÇALVES PEREIRA SOARES. No trâmite processual, o exequente re- conheceu a satisfação do seu crédito, pugnando pela extinção do feito (refs. 100.1 e 118.1). SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. O pagamento extingue a obrigação liberando o devedor do vínculo que o junge ao credor e, consequentemente, dá azo à extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes são de responsabilidade da parte executada. Se nada for postulado na continuidade, arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, 5 de setembro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito