Procedimento Comum CívelLocação de ImóvelProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rio Negro - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:32
Confirmada
26/04/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 00:00
Trânsito em julgado
25/04/2023, 23:58
Documento (Acórdão)
25/04/2023, 23:57
Recebimento
14/04/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 99677-0060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002341-64.2019.8.16.0146 SENTENÇA Comunique-se, com urgência, no bojo dos autos de recurso AREsp/PR 2022/0318812-6 junto ao STJ que as partes firmaram acordo convencionando a extinção dos autos principais e do cumprimento provisório de sentença. No mais, homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes no mov. 269, e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Não há de se falar na aplicação do §3º do art. 90 do CPC, pois o feito já está em fase de cumprimento provisório de sentença e, portanto, não se encaixa na hipótese legal. Assim, custas pela parte executada/requerida. Honorários conforme acordo. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais constrições/restrições/penhoras realizadas nos autos. Liberem-se, desde já, os valores depositados nos autos, conforme avençado no acordo de mov. 269.1. Caso tenha havido a dispensa do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Rio Negro, 27 de janeiro de 2023. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 16:04
Confirmada
27/01/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:02
Homologação de Transação
27/01/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002341-64.2019.8.16.0146/3 Recurso: 0002341-64.2019.8.16.0146 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Locação de Imóvel Agravante(s): JORDANA APARECIDA LECHINOSKI FRANCISCO LECHINOSKI NETO LUIZ CARLOS LECHINOSKI FABIO VICENTE LECHINOSKI Agravado(s): NEGRELLI SUPERCAMPO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
03/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002341-64.2019.8.16.0146/2 Recurso: 0002341-64.2019.8.16.0146 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Requerente(s): JORDANA APARECIDA LECHINOSKI FRANCISCO LECHINOSKI NETO FABIO VICENTE LECHINOSKI LUIZ CARLOS LECHINOSKI Requerido(s): NEGRELLI SUPERCAMPO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI FABIO VICENTE LECHINOSKI E OUTROS interpuseram tempestivo Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido e complementado pela Décima Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Os Recorrentes acusam, além de dissídio jurisprudencial, violação os artigos 19 e 68, II da Lei 8.245/91 e 473 do Código de Processo Civil, sustentando que deve ser mantida a Sentença que fixou a revisão dos aluguéis com base no laudo pericial, uma vez que as conclusões foram claras e precisas, em conformidade com a norma técnica exigida para a espécie. Pois bem. Quanto à tese ventilada, consta do aresto combatido: “(...) Assim, restou incontroverso que o perito partiu da premissa que o valor locatício inicialmente adotado (R$ 3.000,00) partiu de erro. Contudo, na esteira da argumentação tecida pela parte apelante, tal assertiva se trata apenas de uma suposição, não podendo-se afirmar, com segurança, que a vontade emita pelas partes, na época da contratação, seria diversa. (...) Assim, tendo em vista que o laudo pericial de mov. 179.1 levou em consideração apenas os dados atuais do mercado, deixando de avaliar a flutuação mercadológica à época da contratação, deve ser determinado o refazimento da prova. Afinal, chancelar o laudo produzido nos autos, o qual levou em conta única e tão somente o atual preço praticado pelo mercado, em método comparativo com imóveis semelhantes e laudos avaliações produzidas por imobiliárias, mas ignorou completamente o termos da avença, ou mesmo comparou os cenários entre o reajuste pelo preço praticado pelo mercado e o reajuste pelos índices inflacionários (tomando-se por base o valor inicialmente contratado) implicaria em impor todos os riscos ao locatário, blindando o locador de qualquer prejuízo que, assumidamente, aceitou ter quando pactuou o aluguel abaixo da média. Diante deste cenário, entendo pela necessidade de anulação da sentença, para que seja determinado a complementação do laudo de mov. 179.1, por vislumbrar que o método utilizado não abarcou a análise mercadológica à época da contratação, mas apenas o momento atual, o que torna o novo preço demasiadamente oneroso. Nesse sentido, entendo pela necessidade de complementação da prova pericial, atentando-se para o necessário apontamento do estudo dos preços praticados pelo mercado à época da contratação. Em suma, voto pelo provimento do recurso, para cassar a sentença, nos termos da fundamentação. (...)” (Apelação Cível, mov.58.1) Nesta toada, denota-se que tanto as razões recursais, quanto a decisão do Colegiado, foram baseadas no conjunto fático-probatório. Para alterar o entendimento acima colacionado, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. A propósito: “O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e revisão das cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).”(AgInt no AREsp n. 1.694.597/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. VALOR REVISADO JUDICIALMENTE. PROVA PERICIAL. REVISÃO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 5 DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 3. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 4. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 1.107.800/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.) Por fim, quanto à passagem do Recurso Especial pela alínea “c” do permissivo constitucional, uma vez afastada a plausibilidade recursal pela ofensa à legislação infraconstitucional, resta “prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quanto às matérias a respeito das quais a tese sustentada foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional ou sobre a qual houve a aplicação de óbice sumular” (AgInt no REsp 1918147/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 21/10/2021)
Diante do exposto, inadmito o Recurso Especial interposto por FABIO VICENTE LECHINOSKI E OUTROS. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR68E
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0002341-64.2019.8.16.0146 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel LUIZ CARLOS LECHINOSKI JORDANA APARECIDA LECHINOSKI Embargante(s): FRANCISCO LECHINOSKI NETO FABIO VICENTE LECHINOSKI NEGRELLI SUPERCAMPO COMERCIO VAREJISTA DE Embargado(s): PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Intime-se o embargado para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca do teor dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Após, voltem conclusos. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0002341-64.2019.8.16.0146 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel NEGRELLI SUPERCAMPO COMERCIO VAREJISTA DE Apelante(s): PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI FABIO VICENTE LECHINOSKI LUIZ CARLOS LECHINOSKI Apelado(s): JORDANA APARECIDA LECHINOSKI FRANCISCO LECHINOSKI NETO Intime-se o apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifeste sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade levantada nas contrarrazões de mov. 264.1, nos termos do art. 10 do CPC. Após, voltem conclusos. Curitiba, 03 de maio de 2021. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
04/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2021, 14:22
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:41
Confirmada
06/03/2021, 00:53
Petição (Contra-razões)
04/03/2021, 13:56
Confirmada
04/03/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:03
Ato ordinatório
23/02/2021, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 16:20
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2021, 13:15
Depósito de Bens/Dinheiro
10/02/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 16:57
Ato ordinatório
05/02/2021, 13:30
Confirmada
05/02/2021, 00:33
Confirmada
05/02/2021, 00:33
Confirmada
05/02/2021, 00:32
Confirmada
05/02/2021, 00:29
Documento (Certidão)
25/01/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 15:04
Documento (Certidão)
25/01/2021, 15:04
Procedência
22/01/2021, 13:49
Conclusão (para julgamento)
12/11/2020, 14:42
Petição (Alegações finais)
11/11/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 17:07
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 17:07
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:52
Decurso de Prazo
27/08/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2020, 11:38
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:03
Documento (Outros documentos)
25/07/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 17:24
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 20:36
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 20:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 18:16
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 18:13
Ato ordinatório
19/06/2020, 13:45
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:07
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:19
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:03
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:39
Ato ordinatório
13/05/2020, 02:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/05/2020, 17:58
Mero expediente
30/04/2020, 17:43
Conclusão (para decisão)
30/04/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2020, 14:00
Conclusão (para decisão)
27/04/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 11:16
Documento (Acórdão)
23/03/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:13
Recebimento
19/03/2020, 14:18
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:07
Ato ordinatório
09/03/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:16
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2020, 17:45
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:56
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:37
Mero expediente
11/02/2020, 18:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 15:19
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:31
Ato ordinatório
03/02/2020, 16:30
Mero expediente
31/01/2020, 18:07
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:55
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 15:43
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:29
Ato ordinatório
17/12/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:08
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 08:43
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:20
Apensamento
25/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:27
Documento (Certidão)
16/09/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:56
Documento (Certidão)
22/08/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:55
Petição (Contestação)
19/08/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 13:32
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
26/07/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 14:28
Documento (Certidão)
23/07/2019, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:07
Documento (Certidão)
12/06/2019, 13:07
Expedição de documento (Carta)
12/06/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 17:44
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 17:44
de Conciliação (Juiz(a); designada)
05/06/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 17:19
Liminar
05/06/2019, 15:50
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 11:07
Ato ordinatório
01/06/2019, 09:32
Ato ordinatório
01/06/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 17:15
Documento (Certidão)
31/05/2019, 17:15
Distribuição (competência exclusiva)
31/05/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)