Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 984) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 984) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:07
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 19:45
Confirmada
09/04/2026, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:07
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:59
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:16
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) RECEBIDOS OS AUTOS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) RECEBIDOS OS AUTOS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) RECEBIDOS OS AUTOS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) RECEBIDOS OS AUTOS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:31
Confirmada
02/03/2026, 17:30
Confirmada
02/03/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 09:49
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2026, 20:37
Recebimento
19/02/2026, 11:33
Confirmada
13/02/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:17
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:36
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:48
Confirmada
09/01/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 963) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:01
Confirmada
05/12/2025, 11:02
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:16
Ato ordinatório
26/11/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 953) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 10:20
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:00
Confirmada
11/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 950) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:27
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:17
Ato ordinatório
16/09/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:45
Confirmada
05/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 09:24
Confirmada
03/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:57
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 10:15
Confirmada
10/06/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DESPACHO 1. Ciente de interposição de agravo de instrumento (seq. 931.1). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Havendo pedido de informações, deverá prestá-las o cartório, na forma da portaria de delegação de atos do juízo. 4. No mais, cumpra-se a decisão agravada, salvo se houver notícia de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, caso em que dever-se-á aguardar o julgamento do recurso. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:26
Mero expediente
05/06/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:54
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:58
Confirmada
06/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 926) OUTRAS DECISÕES (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 926) OUTRAS DECISÕES (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. Considerando que o contrato indicado na notificação do seq. 916.2 tem número diverso do que embasa a inicial, INDEFIRO o pedido deduzido no seq. 916.1. 2. Prossiga-se com a produção da prova pericial, necessária, inclusive, para que seja possível a integral análise da objeção de pré-executividade. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 07:36
Outras Decisões
30/04/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:44
Confirmada
07/04/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:04
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:13
Confirmada
17/03/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 916) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:06
Confirmada
07/03/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:00
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:20
Confirmada
21/02/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:35
Confirmada
11/02/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 905) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:38
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:37
Confirmada
31/01/2025, 16:01
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:11
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 10:09
Expedição de alvará de levantamento
22/01/2025, 14:45
Documento (Certidão)
22/01/2025, 11:37
Depósito de Bens/Dinheiro
22/01/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 10:19
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:32
Confirmada
13/12/2024, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:30
Confirmada
11/12/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 11:01
Confirmada
09/12/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. Como já mencionei na decisão do seq. 841.1, "Em verdade, pretende a parte executada buscar a reconsideração da decisão proferida no seq. 830.1 e não há previsão para tanto no ordenamento jurídico. Afora isso, conforme consignei na decisão em comento, a nomeação de expert para atuar como perito se fez necessária dada a complexidade dos cálculos necessários para que se chegue ao valor devido e a falta de estrutura pessoal para realização de cálculos judiciais". 2. A manifestação do seq. 877.1 segue nessa linha. A parte executada segue inconformada com a decisão de determinar a produção de prova pericial. E seu inconformismo é legítimo, só está sendo manifestado pela via errada, já que deveria ter sido interposto recurso contra a decisão em questão, o que não ocorreu, operando-se a preclusão. 3. Assim, INDEFIRO o pedido deduzido no seq. 877.1 e determino o prosseguimento da produção da prova pericial, nos moldes delineados na decisão do seq. 830.1. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:31
Indeferimento
05/12/2024, 00:06
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:18
Confirmada
24/10/2024, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 08:44
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:47
Confirmada
27/09/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. Instado a comprovar a alteração de suas condições financeiras, o executado FABIANO DE SOUZA trouxe ao processo a DIRPF do seq. 871.2, em que declarou possuir disponibilidade financeiras de R$ 50.000,00: 2. Tal situação afasta por completo a presunção de veracidade de que se reveste a declaração de insuficiência de recursos, na medida em que a pessoa que afirma ter reservas financeiras da ordem de R$ 50.000,00 não pode afirmar não ter condições de arcar com os consectários de sucumbência sem prejuízo de seu sustento. 3. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual formulado por FABIANO DE SOUZA. 4. Intimem-se e, no mais, prossiga-se com a produção da prova pericial. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:34
Gratuidade da Justiça
25/09/2024, 08:50
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:35
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:36
Confirmada
01/08/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. Há duas questões pendentes de decisão: a) requerimento de gratuidade processual formulado por FABIANO DE SOUZA; b) impugnação aos honorários periciais apresentada pelo exequente. 2. Quanto ao primeiro, o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que, havendo dedução de pedido de gratuidade processual no curso do processo (quando a parte já litigou sem o benefício), impõe-se a comprovação da alteração das condições financeiras: Embargos de declaração – Alegação de omissão – Pedido de gratuidade judiciária na apelação – Indeferimento – Não comprovação de alteração da condição econômica no curso do processo – Mero inconformismo – Embargos de declaração rejeitados. (TJSP - EMBDECCV: 00074889520028260564 SP 0007488-95.2002.8.26.0564, Relator: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 16/02/2023, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/02/2023) Na espécie, o executado em comento não apresentou documentos comprobatórios da alteração das condições, impondo-se a concessão de oportunidade para tanto. Quanto ao segundo ponto, a parte executada não apresentou elementos objetivos demonstrando excesso do valor dos honorários. Pelo contrário, sua manifestação demonstra desconhecimento do quadro normativo, ao invocar os valores da Resolução nº 232/2010 do CNJ como referência de honorários. É que tal resolução não serve como referência de honorários, apenas estabelece o teto de participação do Estado no custeio dos valores de honorários periciais em demandas envolvendo beneficiários da gratuidade processual. 3. Pelo exposto: a) REJEITO a impugnação aos honorários periciais, homologando a proposta do perito; b) CONCEDO ao executado FABIANO DE SOUZA o prazo de 15 dias para comprovar documentalmente a alteração de suas condições financeiras. 4. Intimem-se. 5. Havendo juntada de documentos, intime-se a parte exequente a se manifestar a respeito em 15 dias, voltando-me conclusos os autos em seguida. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:16
Indeferimento
30/07/2024, 19:03
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:04
Confirmada
03/07/2024, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 20:34
Confirmada
21/06/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:50
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:49
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:49
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:17
Confirmada
08/04/2024, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:49
Confirmada
28/03/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:13
Ato ordinatório
20/03/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:03
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:58
Confirmada
26/02/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. Em verdade, pretende a parte executada buscar a reconsideração da decisão proferida no seq. 830.1 e não há previsão para tanto no ordenamento jurídico. Afora isso, conforme consignei na decisão em comento, a nomeação de expert para atuar como perito se fez necessária dada a complexidade dos cálculos necessários para que se chegue ao valor devido e a falta de estrutura pessoal para realização de cálculos judiciais. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido formulado no seq. 833.1. 2. Intimem-se e prossiga-se com o cumprimento da decisão acima mencionada. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:06
Indeferimento
21/02/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 15:07
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 09:01
Confirmada
06/02/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DESPACHO 1. A parte executada apresentou a petição do seq. 833.1, assinalando a opção de urgência no sistema Projudi. No entanto, dela não se extrai qualquer narrativa a indicar urgência, entendida como perigo de dano ao bem jurídico tutelado caso não haja a imediata análise do pleito ali deduzido. 2. O atual CPC elegeu a ordem cronológica como critério geral de apreciação dos processos, com as exceções estabelecidas em seu art. 12. Evidentemente que casos urgentes devem ser analisados de forma prioritária. Contudo, a indicação de urgência deve ser feita de forma razoável, referindo-se a casos que efetivamente demandem análise imediata do pleito. Caso contrário, ter-se-á burla à ordem cronológica, com prejuízo a todos os jurisdicionados que aguardam seus julgamentos. 3. Este juízo prima por tentar decidir os processos da forma mais rápida possível e sempre atende partes e advogados, é sensível a argumentos apresentados postulando deliberação prioritária e compreende a angústia que representa aguardar por uma decisão judicial. Contudo, não se pode confundir urgência com pressa, menos ainda utilizar o mecanismo de marcação de urgência do Projudi para finalidades por ele não alcançadas. 4. Diante disso, intime-se a parte executada a, em cinco dias, informar os motivos pelos quais reputa que seja urgente o pleito formulado no seq. 833.1, voltando-me conclusos os autos em seguida para deliberação. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:47
Mero expediente
02/02/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:45
Confirmada
09/01/2024, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. Diante da manifestação do seq. 823.1 e da complexidade que o caso encerra, determino a nomeação de Perito Judicial para elaboração dos cálculos atinentes ao valor atualizado do débito em execução. 2. Assim, nomeio o Dr. Marcos Aparecido de Moura como perito judicial. 3. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4. Tratando-se de medida determinada de ofício, cada parte arcará de forma adiantada com metade dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. 5. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito da nomeação e, havendo aceitação, a apresentar proposta de honorários em cinco dias. 6. Na sequência, intimem-se as partes a se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada no prazo comum de cinco dias. Não havendo impugnação, intimem-se as partes a, em trinta dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. 7. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito a designar data para início da perícia. O prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias. 8. Em seu trabalho, o sr. Perito deverá apurar o valor atualizado do débito, nos termos contratados. 9. Entregue o laudo, as partes terão o prazo comum de quinze dias para, querendo, apresentar pareceres de assistentes técnicos. 10. Havendo pedidos de complementação, esclarecimento ou impugnação, ouça-se o perito a respeito em quinze dias. 11. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo complementar no prazo comum de 15 dias e voltem-me conclusos os autos para decisão. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:47
Outras Decisões
11/12/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 14:22
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:04
Confirmada
11/10/2023, 04:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:34
Documento (Certidão)
10/10/2023, 14:56
Confirmada
10/10/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria para que: a) preste os esclarecimentos solicitados no seq. 818.1; b) informe por qual motivo não aplicou juros moratórios capitalizados mensalmente, conforme consta do contrato. 2. Após, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias e voltem-me conclusos os autos para decisão. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
13/09/2023, 13:49
Mero expediente
07/09/2023, 01:08
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:30
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:42
Confirmada
24/07/2023, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 17:32
Confirmada
05/07/2023, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - Celular: (44) 99145-2529 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DESPACHO 1. Diante da divergência que se instala entre as partes acerca do valor da dívida, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do valor do débito em execução, observando-se os pagamentos realizados. 2. No cálculo, deverá a Contadoria observar a mudança do entendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 677, de modo que deverá a dívida ser atualizada até a data do efetivo levantamento dos valores pela parte exequente, abatendo-se, naquela ocasião, os valores levantados, após o que deverá ser atualizado eventual saldo remanescente. 3. Com o novo cálculo, intimem-se as partes a se manifestar a respeito no prazo comum de dez dias e voltem-me conclusos os autos para decisão. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
24/03/2023, 16:02
Mero expediente
24/03/2023, 15:43
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:30
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:27
Confirmada
27/02/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - Celular: (44) 99145-2529 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DESPACHO 1. Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação do seq. 799.1 no prazo de 15 dias. 2. Após, conclusos para decisão. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:07
Mero expediente
22/02/2023, 17:39
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:09
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 15:38
Confirmada
23/01/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 19:27
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 17:16
Confirmada
09/12/2022, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - Celular: (44) 99145-2529 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente a, em 30 dias, anexar aos autos memória de cálculo atualizada demonstrando o valor da dívida em execução. 2. Após, intime-se a parte executada a se manifestar a respeito em 15 dias e, em seguida, voltem-me conclusos para decisão. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 17:19
Mero expediente
08/12/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:06
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:28
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:31
Confirmada
26/10/2022, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 18:11
Confirmada
20/10/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012487-59.2014.8.16.0173 1. Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em dez dias. 2. Não havendo requerimento, aguarde-se em arquivo provisório. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 08:29
Mero expediente
18/10/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 09:42
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:58
Confirmada
27/09/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:20
Recebimento
23/09/2022, 17:07
Confirmada
07/09/2022, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DESPACHO 1. Para que seja possível a análise da tese de renegociação da dívida em execução, intime-se a parte exequente a, em 30 dias, juntar aos autos cópia do contrato nº 20/01998-X. 2. Após, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte executada a se manifestar a respeito em 15 dias. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 11:30
Mero expediente
06/09/2022, 09:36
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 08:14
Confirmada
22/08/2022, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 16:27
Documento (Termo/Auto de Penhora)
18/08/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 12:30
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:52
Confirmada
16/08/2022, 10:49
Confirmada
05/08/2022, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:22
Recebimento
03/08/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DESPACHO 1. Ciente de interposição de agravo de instrumento (seq. 752.1). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. No mais, considerando a concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se seu julgamento. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:16
Documento (Decisão)
24/02/2022, 13:46
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:17
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Confirmada
10/02/2022, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 10:51
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 19:49
Confirmada
04/02/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: A. CASSIOLATO & CIA. E OUTROS Identificador: Vara: 2ª VARA CÍVEL Observação: Crédito: DÍVIDA PRINCIPAL Principal original: 151.882,51 C Correção monetária pelo TR - 07/2012 a 03/2021 8.491,85 C Juros compostos (Moratório) ao mês de 07/2012 a 03/2021 de 1,00% 291.021,74 C 451.396,10 C Pagamento: ARREMATAÇÕES - JUL/17 Principal original: 156.925,52 P Correção monetária pelo TR - 07/2017 a 03/2021 177,69 P Juros compostos (Remuneratório) ao mês de 07/2017 a 03/2021 de 1,00% 86.299,55 P 243.402,76 P Total lançamentos Total créditos: 451.396,10 C Total Pagamentos: 243.402,76 P 207.993,34 C Total do cálculo: R$207.993,34 Sistema Agnesi 02/02/2022 Memória de cálculo (Correção monetária) Correção Monetária (DÍVIDA PRINCIPAL) Valor de correção Mês Índice Valor índice (%) Valor de correção Valor corrigido acumulado 07/2012 TR 0,0144 21,87 21,87 151.904,38 08/2012 TR 0,0123 18,68 40,56 151.923,07 09/2012 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 10/2012 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 11/2012 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 12/2012 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 01/2013 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 02/2013 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 03/2013 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 04/2013 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 05/2013 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 06/2013 TR 0,0000 0,00 40,56 151.923,07 07/2013 TR 0,0209 31,75 72,31 151.954,82 08/2013 TR 0,0000 0,00 72,31 151.954,82 09/2013 TR 0,0079 12,00 84,31 151.966,82 10/2013 TR 0,0920 139,81 224,12 152.106,63 11/2013 TR 0,0207 31,49 255,61 152.138,12 12/2013 TR 0,0494 75,16 330,76 152.213,27 01/2014 TR 0,1126 171,39 502,16 152.384,67 02/2014 TR 0,0537 81,83 583,99 152.466,50 03/2014 TR 0,0266 40,56 624,54 152.507,05 04/2014 TR 0,0459 70,00 694,54 152.577,05 05/2014 TR 0,0604 92,16 786,70 152.669,21 06/2014 TR 0,0465 70,99 857,69 152.740,20 07/2014 TR 0,1054 160,99 1.018,68 152.901,19 08/2014 TR 0,0602 92,05 1.110,73 152.993,24 09/2014 TR 0,0873 133,56 1.244,29 153.126,80 10/2014 TR 0,1038 158,95 1.403,23 153.285,74 11/2014 TR 0,0483 74,04 1.477,27 153.359,78 12/2014 TR 0,1053 161,49 1.638,76 153.521,27 01/2015 TR 0,0878 134,79 1.773,55 153.656,06 02/2015 TR 0,0168 25,81 1.799,36 153.681,87 03/2015 TR 0,1296 199,17 1.998,54 153.881,05 04/2015 TR 0,1074 165,27 2.163,80 154.046,31 05/2015 TR 0,1153 177,62 2.341,42 154.223,93 06/2015 TR 0,1813 279,61 2.621,03 154.503,54 07/2015 TR 0,2305 356,13 2.977,16 154.859,67 08/2015 TR 0,1867 289,12 3.266,28 155.148,79 09/2015 TR 0,1920 297,89 3.564,17 155.446,68 10/2015 TR 0,1790 278,25 3.842,42 155.724,93 Sistema Agnesi 02/02/2022 11/2015 TR 0,1297 201,98 4.044,39 155.926,90 12/2015 TR 0,2250 350,84 4.395,23 156.277,74 01/2016 TR 0,1320 206,29 4.601,51 156.484,02 02/2016 TR 0,0957 149,76 4.751,27 156.633,78 03/2016 TR 0,2168 339,58 5.090,85 156.973,36 04/2016 TR 0,1304 204,69 5.295,54 157.178,05 05/2016 TR 0,1533 240,95 5.536,50 157.419,01 06/2016 TR 0,2043 321,61 5.858,11 157.740,62 07/2016 TR 0,1621 255,70 6.113,80 157.996,31 08/2016 TR 0,2545 402,10 6.515,90 158.398,41 09/2016 TR 0,1575 249,48 6.765,38 158.647,89 10/2016 TR 0,1601 254,00 7.019,38 158.901,89 11/2016 TR 0,1428 226,91 7.246,29 159.128,80 12/2016 TR 0,1849 294,23 7.540,52 159.423,03 01/2017 TR 0,1700 271,02 7.811,54 159.694,05 02/2017 TR 0,0302 48,23 7.859,76 159.742,27 03/2017 TR 0,1519 242,65 8.102,41 159.984,92 04/2017 TR 0,0000 0,00 8.102,41 159.984,92 05/2017 TR 0,0764 122,23 8.224,64 160.107,15 06/2017 TR 0,0536 85,82 8.310,46 160.192,97 07/2017 TR 0,0623 99,80 8.410,26 160.292,77 08/2017 TR 0,0509 81,59 8.491,85 160.374,36 09/2017 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 10/2017 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 11/2017 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 12/2017 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 01/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 02/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 03/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 04/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 05/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 06/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 07/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 08/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 09/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 10/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 11/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 12/2018 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 01/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 02/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 03/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 04/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 05/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 06/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 07/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 08/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 09/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 Sistema Agnesi 02/02/2022 10/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 11/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 12/2019 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 01/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 02/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 03/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 04/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 05/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 06/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 07/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 08/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 09/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 10/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 11/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 12/2020 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 01/2021 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 02/2021 TR 0,0000 0,00 8.491,85 160.374,36 Correção Monetária (ARREMATAÇÕES - JUL/17) Valor de correção Mês Índice Valor índice (%) Valor de correção Valor corrigido acumulado 07/2017 TR 0,0623 97,76 97,76 157.023,28 08/2017 TR 0,0509 79,92 177,69 157.103,21 09/2017 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 10/2017 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 11/2017 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 12/2017 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 01/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 02/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 03/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 04/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 05/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 06/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 07/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 08/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 09/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 10/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 11/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 12/2018 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 01/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 02/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 03/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 04/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 05/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 06/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 07/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 Sistema Agnesi 02/02/2022 08/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 09/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 10/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 11/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 12/2019 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 01/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 02/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 03/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 04/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 05/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 06/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 07/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 08/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 09/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 10/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 11/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 12/2020 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 01/2021 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 02/2021 TR 0,0000 0,00 177,69 157.103,21 Memória de cálculo (Juros) Juros compostos (Moratório) ao mês de 07/2012 a 03/2021 de 1,00% Valor de correção Mês Valor índice (%) Valor de correção acumulado 07/2012 Índice não disponível 1.603,74 1.603,74 08/2012 Índice não disponível 1.619,78 3.223,52 09/2012 Índice não disponível 1.635,98 4.859,50 10/2012 Índice não disponível 1.652,34 6.511,84 11/2012 Índice não disponível 1.668,86 8.180,70 12/2012 Índice não disponível 1.685,55 9.866,25 01/2013 Índice não disponível 1.702,41 11.568,66 02/2013 Índice não disponível 1.719,43 13.288,09 03/2013 Índice não disponível 1.736,62 15.024,72 04/2013 Índice não disponível 1.753,99 16.778,71 05/2013 Índice não disponível 1.771,53 18.550,24 06/2013 Índice não disponível 1.789,25 20.339,48 07/2013 Índice não disponível 1.807,14 22.146,62 08/2013 Índice não disponível 1.825,21 23.971,83 09/2013 Índice não disponível 1.843,46 25.815,29 10/2013 Índice não disponível 1.861,90 27.677,19 11/2013 Índice não disponível 1.880,52 29.557,70 12/2013 Índice não disponível 1.899,32 31.457,03 01/2014 Índice não disponível 1.918,31 33.375,34 02/2014 Índice não disponível 1.937,50 35.312,84 03/2014 Índice não disponível 1.956,87 37.269,71 Sistema Agnesi 02/02/2022 04/2014 Índice não disponível 1.976,44 39.246,15 05/2014 Índice não disponível 1.996,21 41.242,35 06/2014 Índice não disponível 2.016,17 43.258,52 07/2014 Índice não disponível 2.036,33 45.294,85 08/2014 Índice não disponível 2.056,69 47.351,54 09/2014 Índice não disponível 2.077,26 49.428,80 10/2014 Índice não disponível 2.098,03 51.526,83 11/2014 Índice não disponível 2.119,01 53.645,84 12/2014 Índice não disponível 2.140,20 55.786,05 01/2015 Índice não disponível 2.161,60 57.947,65 02/2015 Índice não disponível 2.183,22 60.130,87 03/2015 Índice não disponível 2.205,05 62.335,92 04/2015 Índice não disponível 2.227,10 64.563,03 05/2015 Índice não disponível 2.249,37 66.812,40 06/2015 Índice não disponível 2.271,87 69.084,27 07/2015 Índice não disponível 2.294,59 71.378,85 08/2015 Índice não disponível 2.317,53 73.696,39 09/2015 Índice não disponível 2.340,71 76.037,09 10/2015 Índice não disponível 2.364,11 78.401,21 11/2015 Índice não disponível 2.387,76 80.788,96 12/2015 Índice não disponível 2.411,63 83.200,60 01/2016 Índice não disponível 2.435,75 85.636,35 02/2016 Índice não disponível 2.460,11 88.096,45 03/2016 Índice não disponível 2.484,71 90.581,16 04/2016 Índice não disponível 2.509,56 93.090,72 05/2016 Índice não disponível 2.534,65 95.625,37 06/2016 Índice não disponível 2.560,00 98.185,36 07/2016 Índice não disponível 2.585,60 100.770,96 08/2016 Índice não disponível 2.611,45 103.382,41 09/2016 Índice não disponível 2.637,57 106.019,98 10/2016 Índice não disponível 2.663,94 108.683,93 11/2016 Índice não disponível 2.690,58 111.374,51 12/2016 Índice não disponível 2.717,49 114.092,00 01/2017 Índice não disponível 2.744,66 116.836,66 02/2017 Índice não disponível 2.772,11 119.608,77 03/2017 Índice não disponível 2.799,83 122.408,60 04/2017 Índice não disponível 2.827,83 125.236,43 05/2017 Índice não disponível 2.856,11 128.092,54 06/2017 Índice não disponível 2.884,67 130.977,21 07/2017 Índice não disponível 2.913,52 133.890,72 08/2017 Índice não disponível 2.942,65 136.833,38 09/2017 Índice não disponível 2.972,08 139.805,45 10/2017 Índice não disponível 3.001,80 142.807,25 11/2017 Índice não disponível 3.031,82 145.839,07 12/2017 Índice não disponível 3.062,13 148.901,20 01/2018 Índice não disponível 3.092,76 151.993,96 02/2018 Índice não disponível 3.123,68 155.117,64 03/2018 Índice não disponível 3.154,92 158.272,56 04/2018 Índice não disponível 3.186,47 161.459,03 05/2018 Índice não disponível 3.218,33 164.677,36 Sistema Agnesi 02/02/2022 06/2018 Índice não disponível 3.250,52 167.927,88 07/2018 Índice não disponível 3.283,02 171.210,90 08/2018 Índice não disponível 3.315,85 174.526,76 09/2018 Índice não disponível 3.349,01 177.875,77 10/2018 Índice não disponível 3.382,50 181.258,27 11/2018 Índice não disponível 3.416,33 184.674,59 12/2018 Índice não disponível 3.450,49 188.125,08 01/2019 Índice não disponível 3.484,99 191.610,08 02/2019 Índice não disponível 3.519,84 195.129,92 03/2019 Índice não disponível 3.555,04 198.684,97 04/2019 Índice não disponível 3.590,59 202.275,56 05/2019 Índice não disponível 3.626,50 205.902,06 06/2019 Índice não disponível 3.662,76 209.564,82 07/2019 Índice não disponível 3.699,39 213.264,21 08/2019 Índice não disponível 3.736,39 217.000,60 09/2019 Índice não disponível 3.773,75 220.774,35 10/2019 Índice não disponível 3.811,49 224.585,84 11/2019 Índice não disponível 3.849,60 228.435,44 12/2019 Índice não disponível 3.888,10 232.323,54 01/2020 Índice não disponível 3.926,98 236.250,51 02/2020 Índice não disponível 3.966,25 240.216,76 03/2020 Índice não disponível 4.005,91 244.222,67 04/2020 Índice não disponível 4.045,97 248.268,64 05/2020 Índice não disponível 4.086,43 252.355,07 06/2020 Índice não disponível 4.127,29 256.482,37 07/2020 Índice não disponível 4.168,57 260.650,94 08/2020 Índice não disponível 4.210,25 264.861,19 09/2020 Índice não disponível 4.252,36 269.113,54 10/2020 Índice não disponível 4.294,88 273.408,42 11/2020 Índice não disponível 4.337,83 277.746,25 12/2020 Índice não disponível 4.381,21 282.127,46 01/2021 Índice não disponível 4.425,02 286.552,48 02/2021 Índice não disponível 4.469,27 291.021,74 PREVISÃO CONTRATUAL * Anatocismo identificado. Juros compostos (Remuneratório) ao mês de 07/2017 a 03/2021 de 1,00% Valor de correção Mês Valor índice (%) Valor de correção acumulado 07/2017 Índice não disponível 1.571,03 1.571,03 08/2017 Índice não disponível 1.586,74 3.157,77 09/2017 Índice não disponível 1.602,61 4.760,38 10/2017 Índice não disponível 1.618,64 6.379,02 11/2017 Índice não disponível 1.634,82 8.013,84 12/2017 Índice não disponível 1.651,17 9.665,01 01/2018 Índice não disponível 1.667,68 11.332,70 02/2018 Índice não disponível 1.684,36 13.017,05 03/2018 Índice não disponível 1.701,20 14.718,26 Sistema Agnesi 02/02/2022 04/2018 Índice não disponível 1.718,21 16.436,47 05/2018 Índice não disponível 1.735,40 18.171,87 06/2018 Índice não disponível 1.752,75 19.924,62 07/2018 Índice não disponível 1.770,28 21.694,90 08/2018 Índice não disponível 1.787,98 23.482,88 09/2018 Índice não disponível 1.805,86 25.288,74 10/2018 Índice não disponível 1.823,92 27.112,66 11/2018 Índice não disponível 1.842,16 28.954,82 12/2018 Índice não disponível 1.860,58 30.815,40 01/2019 Índice não disponível 1.879,19 32.694,58 02/2019 Índice não disponível 1.897,98 34.592,56 03/2019 Índice não disponível 1.916,96 36.509,52 04/2019 Índice não disponível 1.936,13 38.445,65 05/2019 Índice não disponível 1.955,49 40.401,14 06/2019 Índice não disponível 1.975,04 42.376,18 07/2019 Índice não disponível 1.994,79 44.370,97 08/2019 Índice não disponível 2.014,74 46.385,71 09/2019 Índice não disponível 2.034,89 48.420,60 10/2019 Índice não disponível 2.055,24 50.475,84 11/2019 Índice não disponível 2.075,79 52.551,63 12/2019 Índice não disponível 2.096,55 54.648,18 01/2020 Índice não disponível 2.117,51 56.765,69 02/2020 Índice não disponível 2.138,69 58.904,38 03/2020 Índice não disponível 2.160,08 61.064,46 04/2020 Índice não disponível 2.181,68 63.246,14 05/2020 Índice não disponível 2.203,49 65.449,63 06/2020 Índice não disponível 2.225,53 67.675,16 07/2020 Índice não disponível 2.247,78 69.922,94 08/2020 Índice não disponível 2.270,26 72.193,20 09/2020 Índice não disponível 2.292,96 74.486,17 10/2020 Índice não disponível 2.315,89 76.802,06 11/2020 Índice não disponível 2.339,05 79.141,11 12/2020 Índice não disponível 2.362,44 81.503,56 01/2021 Índice não disponível 2.386,07 83.889,63 02/2021 Índice não disponível 2.409,93 86.299,55 PREVISÃO CONTRATUAL * Anatocismo identificado. Notas do cálculo - Todos os valores estão Reais (R$). - Para cálculo de correção monetária e juros é utilizado o critério do mês cheio. Exemplo: Para pagamento em Abr/2019 os valores são atualizados até Mar/2019. - Os significados das legendas são: (C) Crédito e (P) Pagamento. - Todos os cálculos de taxas de juros em qualquer configuração são aplicados a partir do valor corrigido do lançamento. - Índices não existentes (não atualizados ou provenitentes de datas futuras) serão exibidos como 0,00(zero) na memória de cálculo. - Informa-se que a presente calculadora não substitui o cálculo realizado e homologado judicialmente.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME opôs (seq. 691.1) objeção de pré-executividade alegando, em suma, que o débito já foi adimplido, de sorte que desnecessária a nova arrematação levada a efeito nos autos. Resposta pela parte exequente no seq. 698.1, aduzindo a parte exequente a ausência de fundamentos para a objeção e sustentando que não houve ainda o adimplemento da dívida. Determinei (seq. 701.1) a realização de diligências, inclusive determinando a intimação da parte exequente a juntar aos autos memória de cálculo abarcando somente o contrato em execução. A parte exequente apresentou memória de cálculo no seq. 714.2. Constatando que a memória em questão se referia a outro contrato, concedi novo prazo para cumprimento da diligência (seq. 722.1), havendo posterior dilação (seq. 731.1). A parte exequente então veio aos autos (seq. 737.1) e informou que as "providências para juntada da planilha de débito atualizado estão em curso e que os dados serão acostados aos autos tão logo finalizados, haja vista a necessidade de analise mais acurada, pois decorrem de diversas operações conexas". A parte executada, por sua vez, requereu (seq. 738.1) que fosse extinta a execução pelo pagamento, liberando-se em favor dela (executada) o valor da arrematação, convertendo-se em perdas e danos o eventual saldo pago a maior. É o relatório. 2. Muito embora a parte exequente não tenha até o momento apresentado a memória de cálculo atualizada do valor em execução, o que é inexplicável, porque a diligência é simples, não é caso de extinção do processo por abandono, porque não houve intimação pessoal, tampouco deixou-se o processo sem movimentação. Tampouco é o caso de pura e simplesmente reconhecer-se o adimplemento da dívida, como pretende a parte executada. Tratar-se-ia de conduta açodada e irresponsável do juízo se assim o fizesse, porque impõe-se analisar se houve mesmo o adimplemento. E, aliás, essa análise seria necessária também para apurar as supostas perdas e danos que a parte executada pretendia receber mediante conversão procedimental postulada no seq. 738.1, de sorte que o procedimento que adiante detalharei era de qualquer forma indispensável. Pois bem. A questão dos autos se resolve com simples contas, e a utilização a Calculadora Judicial Agnesi, disponibilizada pelo TJPR é suficiente para dirimi-la. Conforme se observa dos seqs. 1.6-1.7, a dívida inicial partia de R$ 151.882,51, que foi exatamente o valor do empréstimo, não havendo falar, pois, em capitalização (não obstante haja expressa previsão contratual nesse sentido). Eis o que consta da cédula (seq. 1.7) quanto ao valor tomado em empréstimo: Na memória de cálculo do seq. 1.6, também se partiu do valor em comento: A cédula em execução previa a incidência de TR mais juros de 1% ao mês, capitalizados mensalmente, no período de normalidade. No período de inadimplência, eles seriam substituídos por comissão de permanência que não foi bem especificada. Vejamos as cláusulas que disciplinaram os pontos acima: Quanto ao inadimplemento, estabeleceu-se: De acordo com o enunciado sumular nº 472 do STJ, "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual". No caso em análise, como não foram pactuados encargos moratórios adicionais, no período de inadimplência devem seguir incidindo os encargos remuneratórios do período de normalidade. Por outro lado, ocorrem nos autos três arrematações: a) em 13/07/2017, de um terreno (matrícula nº 43.805 do 1º CRI), por R$ 70.000,00 (seq. 216.1); b) em 13/07/2017, de dois terrenos (matrículas nº 43.824 e 43.825 do 1º CRI), por R$ 95.000,00 os dois (seq. 216.2); c) em 16/03/2021, um terreno (matrícula nº 43.817 do 1º CRI), por R$ 90.000,00 (seq. 655.1). A parte executada alega que a terceira arrematação seria desnecessária, porque a dívida teria sido paga com a segunda arrematação. Então, para saber isso, basta calcular o valor da dívida (descontadas as arrematações) até março de 2021. Convém observar, porém, que não pode ser deduzido como pagamento o valor integral das arrematações, mas apenas R$ 156.925,52, que é o montante destinado à execução por força da decisão do seq. 308.1. Assim, inserindo todos esses dados na Calculadora Judicial Agnesi, chega-se ao seguinte resultado (memória de cálculo integral em anexo): Portanto, ao contrário do que alega a parte executada, a dívida não foi paga com a segunda arrematação, e nem mesmo com a terceira. Aliás, por ocasião da terceira arrematação, em março de 2021, havia um saldo residual de R$ 207.993,34 somente em relação ao principal, isso sem considerar os honorários. Como foram arrecadados R$ 90.000,00 com a última arrematação, ainda remanesce uma dívida de R$ 117.993,34 em março de 2021, mais 10% de honorários. 3. Pelo exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade do seq. 691.1. 4. Diante da inexistência de créditos tributários e penhoras no rosto dos autos (seq. 679.1), expeça-se alvará de levantamento do valor arrecadado com a arrematação do seq. 655.1 em favor da parte exequente. 5. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em dez dias, aguardando-se em arquivo provisório em caso de inércia. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito Calculadora Agnesi Número do processo: 0012487-59.2014.8.16.0173
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:09
Exceção de pré-executividade
02/02/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 13:21
Confirmada
25/01/2022, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 09:44
Confirmada
13/12/2021, 09:44
Confirmada
10/12/2021, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido deduzido no seq. 724.1, porque a providência determinada na decisão do seq. 722.1 compete à parte exequente, e não ao juízo. 2. DEFIRO, por outro lado, o pedido deduzido no seq. 728.1 e concedo ao exequente o prazo adicional de 15 dias para cumprimento da determinação do seq. 722.1. 3. Intimem-se. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 16:33
Indeferimento
09/12/2021, 16:27
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 10:19
Confirmada
29/10/2021, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. Na inicial, a parte exequente informou que teria celebrado com a parte executada o seguinte contrato: Porém, a memória de cálculo do seq. 714.2 se refere à seguinte operação: Ademais, esse cálculo não faz a ressalva dos valores obtidos com as arrematações, descumprindo o que determinado na deliberação do seq. 701.1. 2. Certo seria extinguir desde logo a execução, ante a inexplicável desídia da parte exequente. No entanto, dir-se-ia que o juízo é insensível, apegado a formalismos, desconsidera a instrumentalidade e a primazia da solução de mérito. Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente a, em dez dias, cumprir corretamente a decisão do seq. 701.1, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. 3. Sem prejuízo, diante dos esclarecimentos prestados no seq. 712.1, encaminhe-se ao CRI cópia do auto de arrematação do seq. 655.1, para que seja feito o registro da retificação dos termos da expropriação. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
29/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
28/10/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:52
Determinação de Diligência
27/10/2021, 17:53
Confirmada
18/10/2021, 00:24
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 15:03
Confirmada
14/10/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:14
Confirmada
08/10/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:28
Confirmada
07/10/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 21:18
Ato ordinatório
06/10/2021, 21:18
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 21:17
Documento (Outros documentos)
26/09/2021, 11:27
Confirmada
15/09/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. Certifique o cartório quais os valores se encontram depositados nos autos, juntando extratos completos das respectivas contas judiciais. 2. Após, intime-se a parte exequente a, em 15 dias, juntar aos autos memória atualizada de cálculo do valor da dívida, atinente unicamente ao contrato em execução, abatendo os valores recebidos em razão das arrematações realizadas nos autos. 3. Em seguida, intime-se a parte executada a se manifestar a respeito em 15 dias e, após, voltem-me conclusos os autos para análise da objeção de pré-executividade do seq. 691.1. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 06:39
Documento (Certidão)
13/09/2021, 06:39
Ato ordinatório
13/09/2021, 06:37
Ato ordinatório
13/09/2021, 06:36
Determinação de Diligência
13/09/2021, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 10:26
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 02:00
Confirmada
01/08/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012487-59.2014.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$154.799,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. CASSIOLATO & CIA LTDA ANTONIA CASSIOLATO DE SOUZA F. A. INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO LTDA. ME Fabiano de Souza DECISÃO 1. Intime-se o arrematante a comprovar o recolhimento do ITBI. 2. Após, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 3. Sem prejuízo, expeça-se em favor do exequente alvará para levantamento do produto da arrematação. 4. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em dez dias, aguardando-se em arquivo provisório em caso de inércia. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:27
Determinação de Diligência
28/05/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 15:13
Documento (Certidão)
26/05/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 14:19
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
05/05/2021, 18:35
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 09:13
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:57
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:56
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:56
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:56
Confirmada
04/04/2021, 00:27
Confirmada
04/04/2021, 00:26
Confirmada
04/04/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 14:49
Ato ordinatório
24/03/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 14:34
Documento (Certidão)
24/03/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 14:29
Documento (Certidão)
24/03/2021, 14:29
Confirmada
22/03/2021, 15:29
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
22/03/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:14
Documento (Edital)
05/03/2021, 14:05
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 10:21
Confirmada
17/02/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 13:23
Ato ordinatório
16/02/2021, 13:23
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:41
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:40
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:40
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:39
Confirmada
18/12/2020, 00:27
Confirmada
18/12/2020, 00:27
Confirmada
18/12/2020, 00:27
Confirmada
18/12/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 17:57
Confirmada
08/12/2020, 03:48
Documento (Certidão)
07/12/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 01:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 06:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 15:23
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:41
Documento (Certidão)
13/11/2020, 13:41
Ato ordinatório
13/11/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 20:40
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 14:48
Documento (Auto de Leilão ou Praça Negativa)
27/10/2020, 14:48
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 20:59
Documento (Certidão)
16/10/2020, 15:00
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:52
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:07
Indeferimento
14/10/2020, 14:06
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 18:14
Documento (Certidão)
02/10/2020, 22:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:09
Documento (Certidão)
21/09/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 12:32
Documento (Certidão)
05/08/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:59
Documento (Certidão)
03/08/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 08:40
Ato ordinatório
29/07/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 15:44
Documento (Certidão)
29/07/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:54
Indeferimento
26/02/2020, 02:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 14:04
Conclusão (para decisão)
12/02/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:18
Documento (Acórdão)
10/02/2020, 09:11
Documento (Certidão)
06/02/2020, 13:56
Ato ordinatório
06/02/2020, 13:46
Documento (Ofício)
04/02/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 10:16
Ato ordinatório
01/02/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 09:20
Mandado
30/01/2020, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 14:29
Documento (Certidão)
19/11/2019, 14:28
Ato ordinatório
19/11/2019, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 13:55
Documento (Certidão)
01/11/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 13:51
Documento (Certidão)
01/11/2019, 13:50
Ato ordinatório
01/11/2019, 13:49
Ato ordinatório
01/11/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 18:09
Documento (Certidão)
30/10/2019, 18:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 10:17
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2019, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2019, 14:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 17:56
Recebimento
13/08/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:39
Documento (Certidão)
19/06/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 13:39
Por decisão judicial
21/02/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 10:19
Mero expediente
11/02/2019, 02:49
Conclusão (para despacho)
04/02/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 14:18
Documento (Certidão)
11/01/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 13:13
Remessa (em diligência)
10/01/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2019, 23:58
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 18:13
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 14:32
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2018, 17:25
Conclusão (para decisão)
03/10/2018, 10:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 09:53
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 10:50
Mero expediente
18/09/2018, 02:23
Conclusão (para decisão)
11/09/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 10:00
Mero expediente
08/08/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 12:12
Documento (Outros documentos)
04/08/2018, 12:10
Ato ordinatório
02/08/2018, 00:17
Conclusão (para decisão)
26/07/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 14:29
Documento (Ofício)
28/06/2018, 15:06
Documento (Ofício)
28/06/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 17:20
Expedição de documento (Alvará)
13/06/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:26
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:26
deferimento
28/05/2018, 01:46
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 13:58
Conclusão (para decisão)
25/05/2018, 13:02
Documento (Certidão)
25/05/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:41
Expedição de documento (Carta)
25/05/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 10:27
Expedição de documento (Carta)
22/05/2018, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:56
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 08:01
Documento (Acórdão)
23/04/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
19/04/2018, 02:56
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:46
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 17:19
Conclusão (para decisão)
09/04/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 16:03
Expedição de documento (Alvará)
05/04/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 15:50
Documento (Certidão)
21/03/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2018, 01:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2018, 13:40
Documento (Certidão)
20/03/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 09:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 08:48
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 09:11
Documento (Ofício)
07/03/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2018, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 17:36
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 10:34
Ato ordinatório
24/02/2018, 09:30
Expedição de documento (Carta)
23/02/2018, 17:25
Ato ordinatório
23/02/2018, 09:30
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 13:46
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 15:07
Recebimento
31/01/2018, 18:56
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 18:56
Remessa (em diligência)
31/01/2018, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:42
Documento (Certidão)
30/01/2018, 17:42
Ato ordinatório
30/01/2018, 17:40
Ato ordinatório
30/01/2018, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 17:36
Documento (Certidão)
30/01/2018, 17:36
Ato ordinatório
30/01/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 16:47
Ato ordinatório
18/01/2018, 16:42
Ato ordinatório
18/01/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2017, 00:35
Por decisão judicial
05/10/2017, 09:59
Mero expediente
03/10/2017, 16:33
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 15:41
Documento (Certidão)
18/09/2017, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
24/08/2017, 17:52
Conclusão (para decisão)
10/08/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 09:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 20:09
Documento (Certidão)
27/07/2017, 17:47
Documento (Certidão)
27/07/2017, 13:08
Mero expediente
19/07/2017, 13:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 16:53
Documento (Certidão)
18/07/2017, 15:36
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 12:01
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:35
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:29
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 16:30
Documento (Auto de Leilão ou Praça Negativa)
17/07/2017, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 17:02
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
14/07/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)