FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO
Reu
T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME
Reu
TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/PR 64914·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
OAB/PE 18857·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/PR 64914·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/12/2025, 09:59
Documento (Informações)
11/12/2025, 08:55
Remessa (em diligência)
10/12/2025, 16:18
Documento (Certidão)
10/12/2025, 16:17
Trânsito em julgado
10/12/2025, 16:16
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO 1. Haja vista o que consta da petição anexada no mov. 610.1, assinada pelo Dr. Procurador da pessoa jurídica exequente, pleiteando a desistência da presente ação, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito (Art. 485, inc. VIII, CPC), inclusive para o fim de gerar os efeitos decorrentes do disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC. 2. Promova-se ao desbloqueio do veículo objeto da presente ação, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido. 3. Custas na forma da Lei (art. 90, CPC). 4. Com o trânsito em julgado e comprovado o pagamento das custas remanescentes, dê-se a baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO 1. Haja vista o que consta da petição anexada no mov. 610.1, assinada pelo Dr. Procurador da pessoa jurídica exequente, pleiteando a desistência da presente ação, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito (Art. 485, inc. VIII, CPC), inclusive para o fim de gerar os efeitos decorrentes do disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC. 2. Promova-se ao desbloqueio do veículo objeto da presente ação, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido. 3. Custas na forma da Lei (art. 90, CPC). 4. Com o trânsito em julgado e comprovado o pagamento das custas remanescentes, dê-se a baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
17/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 06:36
Confirmada
10/10/2025, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:57
Desistência
08/10/2025, 12:25
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:45
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 22:26
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:29
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 602) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:15
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:26
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 21:14
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:59
Documento (Certidão)
12/06/2025, 13:58
Confirmada
09/06/2025, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2025, 01:56
Documento (Outros documentos)
07/06/2025, 01:55
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:36
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 15:29
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:20
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 574) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 07:11
Confirmada
21/05/2025, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:25
Documento (Certidão)
09/05/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:37
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:20
Confirmada
26/03/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO 1. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrastar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. 2. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BACENJUD (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). 3. Assim, haja vista o teor da petição de mov. 564.1, promova-se ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade do executado mediante a utilização da “Teimosinha”, por intermédio do Sistema SISBAJUD, na forma de arresto. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se à transferência para a conta judicial vinculado aos presentes autos e havendo eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. 5. Uma vez isso, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá à pessoa jurídica exequente, no prazo de 15 dias, requerer a citação do executado, sob pena de nulidade e extinção. 6. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente sobre o prosseguimento do feito, notadamente quanto a citação da executada. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito LR
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 14:49
Mero expediente
11/03/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 01:02
Movimentação processual
26/02/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 08:53
Ato ordinatório
22/02/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 10:23
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:43
Confirmada
10/02/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO 1. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrastar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. 2. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Sisbajud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). 3. Assim, haja vista o teor da petição de mov. 537.2, promova-se ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade dos executados, por intermédio do Sistema SISBAJUD, na forma de arresto. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se à transferência para a conta judicial vinculado aos presentes autos e havendo eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. 5. Uma vez isso, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá à pessoa jurídica credora, no prazo de 15 dias, requerer a citação da pessoa jurídica devedora e seus proprietários, Teodorico Manoel Figueiredo Neto e Edinalva Pereira dos Santos Figueiredo, sob pena de nulidade e extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito L
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:42
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:38
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:17
Confirmada
30/12/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2024, 22:58
Documento (Outros documentos)
28/12/2024, 22:58
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:52
Confirmada
03/10/2024, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 14:48
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:17
Confirmada
14/08/2024, 01:53
Confirmada
14/08/2024, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 01:06
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:12
Confirmada
25/06/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO 1. As tentativas de localização dos executados restaram infrutíferas (seqs. 378.1/380.1/382.1/388.1). Nesse sentido, o art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. Assim, frustradas as tentativas de localização, é admissível o arresto de seus bens, conforme consignado em decisão de mov. 402.1. 2. Providencie a Serventia a minuta de requisição de bloqueio de valores na modalidade “intraday”, junto ao sistema SISBAJUD, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo, conforme requerido ao mov. 358.1 2.1. Se encontrados valores em contas bancárias diversas, promova-se a transferência dos valores para contas judiciais vinculadas aos autos e, após, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para unificá-las, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento. 2.2. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 3. Com o retorno, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito A
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:01
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:25
Confirmada
06/06/2024, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:04
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:40
Confirmada
11/04/2024, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:26
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:25
Confirmada
26/03/2024, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:39
Ato ordinatório
19/03/2024, 09:38
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:55
Confirmada
11/03/2024, 06:35
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2024, 22:28
Documento (Outros documentos)
09/03/2024, 22:28
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:27
Confirmada
15/02/2024, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:14
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:38
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:04
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:01
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 18:05
Confirmada
06/12/2023, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:12
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2023, 12:37
Confirmada
01/12/2023, 06:24
Petição (Renúncia de mandato)
30/11/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:20
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:19
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:33
Confirmada
17/10/2023, 00:08
Confirmada
16/10/2023, 00:07
Confirmada
14/10/2023, 00:09
Confirmada
13/10/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:36
Confirmada
06/10/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:02
Confirmada
05/10/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:43
Confirmada
03/10/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:14
Confirmada
02/10/2023, 09:13
Documento (Certidão)
29/09/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:54
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:58
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 17:26
Confirmada
05/09/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:10
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:10
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 12:57
Confirmada
25/08/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 19:37
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 11:39
Confirmada
25/07/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:14
Confirmada
25/07/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:38
Confirmada
05/07/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:34
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:32
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:33
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 13:20
Confirmada
19/06/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:40
Ato ordinatório
16/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 13:53
Confirmada
13/06/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:25
Confirmada
15/05/2023, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO 1. Nos termos do art. 256 do CPC a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. O § 3º do referido dispositivo consagrou que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso dos autos, não foram esgotadas todas as demais alternativas para localizar o endereço da parte executada, considerando inclusive que este Juízo possui convênio junto aos Sistemas INFOSEG, SIEL e PORTALJUD, bem como a possibilidade de expedição de ofícios às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado. 2.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido formulado à seq. 423.1. 3. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida, voltem conclusos. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Rotm
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 18:23
Indeferimento
27/04/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 12:12
Documento (Certidão)
27/04/2023, 10:57
Documento (Certidão)
18/04/2023, 18:50
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:17
Confirmada
01/03/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico (41) 3023-6284- whats business - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 92003-9687 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO 1. Certifique a Serventia se houve a requisição de informações acerca do endereço dos executados nos cadastros de órgãos públicos conveniados, e, caso positivo, se foram diligenciados todos os endereços encontrados. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RR
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 19:35
Mero expediente
25/01/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 16:38
Confirmada
19/01/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:22
Confirmada
13/01/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:38
Documento (Certidão)
13/01/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:36
Documento (Certidão)
09/01/2023, 17:42
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:26
Confirmada
17/11/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 17:43
Confirmada
14/10/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 19:59
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 19:58
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 18:24
Confirmada
05/10/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:21
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:19
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:07
Confirmada
13/09/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:19
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 10:32
Confirmada
09/09/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:44
Documento (Certidão)
16/08/2022, 13:32
Expedição de documento (Carta)
16/08/2022, 13:30
Expedição de documento (Carta)
16/08/2022, 13:26
Expedição de documento (Carta)
16/08/2022, 13:20
Expedição de documento (Carta)
16/08/2022, 13:17
Ato ordinatório
05/08/2022, 09:31
Ato ordinatório
05/08/2022, 09:30
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 11:41
Confirmada
20/07/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:16
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 19:01
Confirmada
30/06/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:03
Confirmada
30/06/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:28
Confirmada
29/06/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:46
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:30
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 12:32
Confirmada
14/06/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 12:40
Documento (Informações)
30/05/2022, 12:05
Confirmada
26/05/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 14:28
Ato ordinatório
26/05/2022, 14:27
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Confirmada
23/05/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:45
Confirmada
17/05/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:50
Remessa (em diligência)
16/05/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000034-29.2015.8.16.0001 1. Considerando o documento juntado à seq. 334.2, defiro o pedido de substituição processual de seq. 334.1, com fundamento no art. 778, §1º, III do CPC, para que passe a constar como exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – NPL II. 1.2. Na autuação, em todos os assentamentos e no distribuidor, façam-se as retificações necessárias. 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
12/05/2022, 00:00
Mero expediente
18/04/2022, 19:23
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:55
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, na forma requerida à seq. 327.1. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito nyn
03/03/2022, 00:00
Confirmada
02/03/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 11:20
Mero expediente
17/02/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 15:36
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:37
Confirmada
27/01/2022, 09:29
Confirmada
26/01/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº 0000034-29.2015.8.16.0001 Anteriormente à análise da cessão informada, intimem-se os subscritores da petição retro para que juntem comprovante de cessão especificamente quanto ao crédito discutido nestes autos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 18:14
Ato ordinatório
25/01/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 18:11
Mero expediente
14/01/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:03
Documento (Certidão)
31/12/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:16
Confirmada
24/10/2021, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
24/10/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:40
Confirmada
18/10/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 20:16
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 20:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:31
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:24
Confirmada
28/09/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:26
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:48
Confirmada
12/07/2021, 16:59
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO 1. Nos termos do art. 256 do CPC a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. O § 3º do referido dispositivo consagrou que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso dos autos, não foram esgotadas todas as demais alternativas para localizar o endereço da parte executada, considerando inclusive que este Juízo possui convênio junto ao Sistema INFOSEG, bem como a possibilidade de expedição de ofícios às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado. 2.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido formulado à seq. 283.1. 3. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:09
Confirmada
30/06/2021, 16:31
Indeferimento
30/06/2021, 12:43
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 09:50
Documento (Certidão)
29/06/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 20:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO À Serventia para que cumpra o despacho de seq. 286.1 em sua totalidade, certificando se houve tentativa de citação dos executados em todos os endereços obtidos. Em seguida, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RN
29/04/2021, 00:00
Mero expediente
25/04/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 08:33
Documento (Certidão)
07/04/2021, 08:33
Decurso de Prazo
11/03/2021, 00:26
Confirmada
09/03/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-29.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-29.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$241.160,79 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO T M FIGUEIREDO NETO TRASPORTES ME TEODORICO MANOEL FIGUEIREDO NETO Em primeiro lugar, certifique a Serventia acerca da tentativa de citação da parte executada em todos os endereços obtidos às seqs. 200.1/200.2, 210.1/210.3 e 212.1. Em seguida, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito E
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:22
Mero expediente
01/03/2021, 13:34
Conclusão (para decisão)
27/02/2021, 11:01
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 13:05
Confirmada
14/12/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 10:55
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 11:30
Confirmada
24/11/2020, 11:21
Remessa (em diligência)
23/11/2020, 09:12
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 10:20
Decurso de Prazo
08/10/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:42
Documento (Certidão)
01/10/2020, 16:42
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:13
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 16:55
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 13:38
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 17:47
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 11:46
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 10:41
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 10:33
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 10:32
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:49
Mero expediente
29/06/2020, 16:35
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 22:02
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 11:57
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:22
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/05/2020, 22:34
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:05
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:19
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:18
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 06:45
Documento (Certidão)
03/04/2020, 06:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:41
Mero expediente
16/02/2020, 17:35
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 10:43
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:42
Documento (Certidão)
10/01/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 11:34
Documento (Certidão)
11/12/2019, 11:33
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 10:36
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 10:35
Decurso de Prazo
12/11/2019, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 13:50
Documento (Certidão)
20/09/2019, 13:00
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 12:59
Documento (Certidão)
21/08/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 12:52
Documento (Certidão)
12/07/2019, 12:52
Expedição de documento (Carta precatória)
10/07/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 09:12
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:45
Ato ordinatório
31/05/2019, 09:30
Documento (Informações)
28/05/2019, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 18:58
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 18:58
Remessa (em diligência)
14/05/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 18:56
Ato ordinatório
14/05/2019, 18:56
Ato ordinatório
14/05/2019, 18:54
deferimento
14/05/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
05/05/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 19:20
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:31
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 09:33
Documento (Certidão)
11/03/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 16:08
Documento (Informações)
08/03/2019, 16:03
Remessa (em diligência)
08/03/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 15:27
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
08/03/2019, 15:27
deferimento
18/02/2019, 16:09
Conclusão (para decisão)
17/02/2019, 11:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 18:54
Mero expediente
19/11/2018, 17:12
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 19:14
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 10:45
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 08:51
Mero expediente
02/08/2018, 16:20
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 17:15
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:55
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:54
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 13:35
Convenção das Partes
21/03/2018, 16:24
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 13:53
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:02
Decurso de Prazo
24/02/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 17:18
Requisição de Informações
10/01/2018, 15:02
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 09:38
Documento (Ofício)
01/12/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 15:11
Documento (Certidão)
27/11/2017, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 15:05
Decurso de Prazo
02/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 12:54
Documento (Ofício)
26/09/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 10:04
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 10:04
Decurso de Prazo
02/09/2017, 00:16
Decurso de Prazo
02/09/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 10:43
Documento (Certidão)
01/08/2017, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 10:31
Documento (Certidão)
01/08/2017, 10:31
Documento (Certidão)
27/07/2017, 16:06
Documento (Certidão)
24/07/2017, 15:32
Documento (Certidão)
06/07/2017, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2017, 10:31
Decurso de Prazo
25/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 11:27
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 14:47
Documento (Certidão)
09/05/2017, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 14:46
Requisição de Informações
17/04/2017, 14:15
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 10:47
Mero expediente
30/01/2017, 15:49
Ato ordinatório
25/01/2017, 09:30
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 13:47
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 15:49
Documento (Certidão)
16/01/2017, 15:49
Petição (Petição (outras))
03/01/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2016, 00:13
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:01
Por decisão judicial
08/11/2016, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 10:43
Decurso de Prazo
04/11/2016, 00:12
Convenção das Partes
24/10/2016, 15:17
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 14:13
Mero expediente
22/09/2016, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/09/2016, 16:21
Decurso de Prazo
12/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2015, 10:18
Documento (Certidão)
27/07/2015, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2015, 00:13
Decurso de Prazo
11/07/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 00:05
Decurso de Prazo
01/07/2015, 00:04
Por decisão judicial
29/06/2015, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2015, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 00:01
Convenção das Partes
22/06/2015, 13:45
Conclusão (para despacho)
18/06/2015, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 11:25
Petição (Petição (outras))
08/06/2015, 08:58
Liminar
03/06/2015, 15:26
Conclusão (para decisão)
27/05/2015, 09:36
Petição (Embargos de declaração)
22/04/2015, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2015, 09:41
Mero expediente
07/04/2015, 17:55
Conclusão (para decisão)
07/04/2015, 17:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2015, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2015, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 15:19
Mero expediente
20/01/2015, 16:24
Conclusão (para decisão)
20/01/2015, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/01/2015, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)