Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
DIST.DE GENEROS ALIMENTICIOS DROSDA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS ALEXANDRE DROSDA
OAB/PR 47303·CPF·Representa: Autor
REGINA MARA DROSDA
OAB/PR 69084·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/04/2026, 15:17
Confirmada
27/04/2026, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 BANCO BRADESCO S/A ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA e NELSON DROSDA, ambos devidamente qualificados nestes autos. No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Inexiste óbice à pretensão dos transatores, pois o acordo noticiado resguarda os interesses disponíveis das partes e viabiliza o cumprimento adequado da avença, desonerando o obrigado (CC/02; arts. 840 e 841). Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação reproduzida na ref. 272.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b” c/c artigo 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma avençada. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo concernente ao recurso correlato (CPC; art. 225). Por fim, promova-se a baixa de eventuais restrições em nome dos executados, principalmente o desbloqueio de valores perante o sistema Sisbajud. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 24 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 14:22
Confirmada
07/04/2026, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:01
Remessa (em diligência)
07/04/2026, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2026, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 BANCO BRADESCO S/A ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA e NELSON DROSDA, ambos devidamente qualificados nestes autos. No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Inexiste óbice à pretensão dos transatores, pois o acordo noticiado resguarda os interesses disponíveis das partes e viabiliza o cumprimento adequado da avença, desonerando o obrigado (CC/02; arts. 840 e 841). Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação reproduzida na ref. 272.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b” c/c artigo 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma avençada. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo concernente ao recurso correlato (CPC; art. 225). Por fim, promova-se a baixa de eventuais restrições em nome dos executados, principalmente o desbloqueio de valores perante o sistema Sisbajud. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 24 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 14:22
Confirmada
07/04/2026, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:01
Remessa (em diligência)
07/04/2026, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2026, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2026, 10:23
Conclusão (para julgamento)
24/03/2026, 01:09
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:07
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:05
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Considerando o acordo celebrado (ref. 272.1), intime-se as partes para que esclareçam se desejam a extinção do processo ou apenas a suspensão até o cumprimento integral. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 05 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 14:23
Confirmada
05/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 13:51
Mero expediente
05/03/2026, 11:07
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 09:11
Por decisão judicial
23/02/2026, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2026, 13:51
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:51
Confirmada
29/01/2026, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 16:49
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 16:49
Mero expediente
28/01/2026, 10:57
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 17:27
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Para garantir um controle mais eficiente dos feitos paralisados, defiro a suspensão por 180 dias. II. Intime-se. Curitiba, 06 de novembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 15:35
Por decisão judicial
06/11/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:34
Mero expediente
06/11/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 01:14
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Defiro o requerimento de ref. 242.1 pelo prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 18 de setembro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 17:11
Mero expediente
18/09/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 01:03
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Prefacialmente, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. II. Após, apreciarei o requerimento de ref. 237.1. III. Intime-se. Curitiba, 14 de julho de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 19:03
Mero expediente
14/07/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 20:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:29
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:28
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:23
Confirmada
02/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Considerando que o procurador cientificou a outorgante quanto a renúncia (ref. 226.2), aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, a constituição de novo procurador, continuando o advogado que renunciou a representar o mandante, desde que necessário, durante o decêndio subsequente à renúncia por força do artigo 112 do CPC. Vencido o prazo, tornem para deliberação. II. Intime-se. Curitiba, 19 de fevereiro de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:10
Mero expediente
19/02/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 10:34
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:30
Confirmada
12/10/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:00
Documento (Ofício)
01/10/2024, 16:00
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 08:46
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 15:33
Confirmada
05/09/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Defiro o pedido formulado no mov. 211.1, diligencie-se perante o sistema SNIPER na forma postulada. II. Intime-se. Curitiba, 26 de agosto de 2024. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:29
Mero expediente
26/08/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 18:38
Confirmada
29/03/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 08:58
Ato ordinatório
13/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 10:48
Confirmada
11/03/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Oficie-se na forma requerida à ref. 197.1. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 29 de fevereiro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:08
Mero expediente
29/02/2024, 20:03
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 13:53
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:48
Confirmada
04/10/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Em que pese o teor da petição de ref. 190.1, indefiro o pedido de penhora requerido, visto se tratar de verba impenhorável, art. 833, inc. “IV” do CPC. Se a impenhorabilidade foi considerada sobre o todo, naturalmente abrange as partes (percentuais) que a compõem. II. Aguarde-se, por quinze dias, a manifestação quanto ao retorno do ofício de ref. 191.1 ou indicação de bens à penhora. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 25 de setembro de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:37
Indeferimento
25/09/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:07
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 15:43
Confirmada
12/08/2023, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 17:34
Ato ordinatório
10/06/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 15:06
Confirmada
07/06/2023, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Diligencie-se na forma requerida à ref. 173.1. II. Intime-se. Curitiba, 29 de maio de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 19:42
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 19:42
Mero expediente
29/05/2023, 19:18
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 13:14
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:43
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:33
Confirmada
31/03/2023, 10:54
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:20
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 20:02
Confirmada
17/03/2023, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Diligencie-se através do sistema SNIPER conforme pleiteado à ref. 160.1. II. Intime-se. Curitiba, 07 de março de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:19
Mero expediente
07/03/2023, 20:52
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 20:16
Confirmada
03/11/2022, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 20:48
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 20:48
Confirmada
25/10/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 09:21
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 14:10
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:13
Confirmada
26/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Defiro o pedido formulado no mov. 142.1, oficie-se conforme requerido. II. Diligencie-se. Curitiba, 08 de julho de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:22
Mero expediente
08/07/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:43
Confirmada
18/05/2022, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 13:30
Ato ordinatório
15/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:30
Confirmada
10/03/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Diligencie-se perante o sistema Renajud e Infojud, conforme requerido no mov. 127.1. II. Intime-se. Curitiba, 22 de fevereiro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 11:11
Mero expediente
25/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 13:53
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:17
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 09:39
Confirmada
17/12/2021, 00:09
Confirmada
17/12/2021, 00:09
Confirmada
15/12/2021, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 12:12
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 12:12
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2021, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2021, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Promova-se a transferência dos valores em favor da parte exequente, conforme requerido no mov. 84.1. II. Diligencie-se. Curitiba, 02 de dezembro de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:57
Mero expediente
06/12/2021, 13:12
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 17:19
Documento (Certidão)
02/12/2021, 17:19
Ato ordinatório
02/12/2021, 17:15
Ato ordinatório
02/12/2021, 17:14
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:20
Confirmada
01/11/2021, 00:20
Confirmada
01/11/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:55
Confirmada
29/10/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Tendo em vista que a data prevista para transferência dos valores bloqueados a saber (19/10/2021) já expirou; determino: a) Verifique a Secretaria se consta ofício oriundo da Caixa Econômica Federal para juntada, correlato a ordem de bloqueio, hipótese em que deverá ser regularizada a juntada com a lavratura do termo de conversão de bloqueio em penhora; b) em caso negativo, solicite-se informações perante a Caixa Econômica Federal, mediante ofício quanto eventual transferência correlato aos ID’s: 072021000017927326 e 072021000017927334. II. Diligencie-se. Curitiba, 21 de outubro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
22/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Solicitei a transferência dos valores Sisbajud nesta data. II. Intime-se. Curitiba, 18 de outubro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
22/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:18
Mero expediente
21/10/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 10:32
Mero expediente
21/10/2021, 10:32
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 14:12
Documento (Certidão)
18/10/2021, 14:11
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:34
Confirmada
20/07/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:11
Documento (Certidão)
09/07/2021, 13:05
Ato ordinatório
09/07/2021, 13:02
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:06
Confirmada
18/06/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:12
Confirmada
16/06/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Assiste razão a parte exequente, em que pese a alegação da parte executada de que o valor constrito encontra-se vinculado a conta poupança, o extrato encartado no mov. 64.2 demonstra claro desvirtuamento, veja-se que de uma média de vinte e cinco dias o executado realizou nove saques, é cediço que o art. 833, inciso X do Código de Processo Cível considera impenhorável o valor até o limite de 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, contudo, o próprio E. Tribunal de justiça do Paraná, reconhece a mitigação de tal impenhorabilidade quando comprovado que a finalidade da conta não é de reserva financeira: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA. DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DE RESERVA FINANCEIRA. MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE À CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. BLOQUEIO JUDICIAL MANTIDO. É cediço que o art. 833, inc. X, CPC/2015 considera impenhorável o valor até o limite de 40 salários-mínimos de quantia depositada em caderneta de poupança. Contudo, a penhora sobre tais valores pode ser autorizada quando a finalidade da conta não é apenas a de acumular valores para garantir a subsistência da parte e de sua família. Agravo de Instrumento desprovido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0070293-76.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 29.03.2021). II. Sendo assim, considerando a ausência de impugnação ao bloqueio da conta corrente [R$ 346,08], rejeito integralmente a impugnação deduzida pela parte executada no mov. 64.1, certificado o decurso de prazo para recurso, tornem os autos conclusos para transferência dos valores constritos. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 28 de maio de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:01
Indeferimento
29/05/2021, 16:27
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 13:06
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 11:09
Confirmada
21/05/2021, 01:03
Confirmada
17/05/2021, 10:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
11/05/2021, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Sobre o expediente juntado à ref. 64.1 a 64.3, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 10 de maio de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 19:56
Mero expediente
10/05/2021, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000523-16.2008.8.16.0194.
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos I. Segue o resultado parcialmente positivo do bloqueio Sis- bajud conforme deferido no mov. 57.1. II. Ciência ao interessado. Curitiba, 4 de maio de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001563010 Data/hora de protocolamento: 30/04/2021 12:21 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARCELO FERREIRA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 60746948000112 Nome do autor/exequente da ação: BANCO BRADESCO S A Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 35709847968: NELSON DROSDA R$ 948,06 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 ABR 2021 MARCELO R$ 110.806,91 (02) Réu/executado - 01 MAI 2021 06:11 12:21 FERREIRA sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 ABR 2021 MARCELO R$ 110.806,91 (02) Réu/executado - 30 ABR 2021 20:30 12:21 FERREIRA sem saldo positivo. 04/05/2021 12:24 1 / 3 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 ABR 2021 MARCELO R$ 110.806,91 (03) Cumprida R$ 948,06 01 MAI 2021 02:45 12:21 FERREIRA parcialmente por insuficiência de saldo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 ABR 2021 MARCELO R$ 110.806,91 (00) Resposta - 03 MAI 2021 00:31 12:21 FERREIRA negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 ABR 2021 MARCELO R$ 110.806,91 (02) Réu/executado - 03 MAI 2021 20:38 12:21 FERREIRA sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 79473658000170: DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS R$ 346,08 DROSDA LTDA - ME Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 04/05/2021 12:24 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 ABR 2021 MARCELO R$ 110.806,91 (02) Réu/executado - 01 MAI 2021 06:10 12:21 FERREIRA sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 ABR 2021 MARCELO R$ 110.806,91 (02) Réu/executado - 30 ABR 2021 20:30 12:21 FERREIRA sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 ABR 2021 MARCELO R$ 110.806,91 (03) Cumprida R$ 346,08 01 MAI 2021 02:45 12:21 FERREIRA parcialmente por insuficiência de saldo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 ABR 2021 MARCELO R$ 110.806,91 (02) Réu/executado - 03 MAI 2021 18:56 12:21 FERREIRA sem saldo positivo. 04/05/2021 12:24 3 / 3
10/05/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 18:14
Mero expediente
07/05/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 16:46
Ato ordinatório
29/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 09:49
Confirmada
20/04/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000523-16.2008.8.16.0194 I. Aguarde-se as diligências acerca do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme pleiteado à ref. 54.1. II. Intime-se. Curitiba, 09 de abril de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 11:51
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 11:51
Mero expediente
09/04/2021, 19:44
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 14:20
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 15:34
Confirmada
15/12/2020, 00:41
Confirmada
14/12/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:12
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 11:13
Por decisão judicial
02/04/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 17:54
Mero expediente
27/03/2020, 15:19
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 18:48
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:59
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 07:22
Documento (Certidão)
11/11/2019, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 16:57
Mero expediente
02/11/2019, 13:31
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 13:25
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 16:07
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 16:07
Mero expediente
11/06/2019, 11:13
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 08:15
Mero expediente
28/05/2019, 14:41
Conclusão (para decisão)
08/05/2019, 17:44
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)