Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 66) (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Definitivo
17/09/2025, 10:38
Documento (Informações)
17/09/2025, 10:27
Remessa (em diligência)
17/09/2025, 09:03
Trânsito em julgado
17/09/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 08:57
Confirmada
17/09/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:55
Homologado o Pedido
16/09/2025, 15:48
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 09:19
Documento (Ofício)
11/09/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:21
Confirmada
09/07/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005768-57.2018.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de ESPÓLIO DE MANFREDO RODRIGO COMINESE, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo e/ou remissão do crédito tributário. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005768-57.2018.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de ESPÓLIO DE MANFREDO RODRIGO COMINESE, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo e/ou remissão do crédito tributário. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 06:29
Mero expediente
02/07/2024, 18:47
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:01
Confirmada
14/12/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:19
Confirmada
19/10/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:33
Documento (Certidão)
10/10/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 19:38
Confirmada
31/08/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:31
Mandado
22/08/2023, 11:36
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2023, 17:07
Documento (Certidão)
05/07/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2022, 21:29
Confirmada
12/03/2022, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005768-57.2018.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005768-57.2018.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.462,76 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MANFREDO RODRIGO COMINESE 1. Nada obstante o que foi requerido pelo exequente, o não fornecimento na inicial do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito. 2. Ademais, no presente feito, foram realizadas diligências para o endereço informado pela parte, sendo que todos retornaram com a informação de que o local indicado não existia. 3. Sendo assim, intime-se o exequente para que informe, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, o correto endereço do executado, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Diligências necessárias. Paranaguá, 15 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 11:48
Mero expediente
28/04/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 13:19
Mandado
06/03/2020, 00:25
Ato ordinatório
25/11/2019, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:58
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:20
Documento (Informações)
26/03/2019, 14:16
Expedição de documento (Carta)
22/03/2019, 17:30
Remessa (em diligência)
22/03/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 14:09
Ato ordinatório
22/03/2019, 14:08
Ato ordinatório
22/03/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 17:16
Documento (Certidão)
21/02/2019, 17:16
deferimento
26/10/2018, 15:47
Conclusão (para julgamento)
01/10/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)