ESPóLIO DE GIOVANNI JOSé AMORIM REPRESENTADO(A) POR BRUNO MONTICELLI AMORIM
T
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUçôES
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490·CPF·Representa: Autor
LEAO SALOMAO NETO
OAB/PR 14557·CPF·Representa: Autor
ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI
OAB/PR 12260·CPF·Representa: Autor
ACYR CORREIA NETO
OAB/PR 52488·CPF·Representa: Autor
LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA
OAB/PR 16970·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:18
Confirmada
16/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 82) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:46
Depósito de Bens/Dinheiro
15/01/2026, 08:30
Ato ordinatório
05/01/2026, 14:31
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 12:57
Confirmada
14/11/2025, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 12:57
Confirmada
14/11/2025, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 08:56
Confirmada
28/08/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010953-28.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): Município de Paranaguá/PR Réu(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES 1. Exclua-se dos autos a parte CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, como requerido na petição retro. 2. A parte exequente juntou aos autos, memória de cálculo atualizada (seq. 62.1), intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias. 3. Não havendo insurgência, expeçam-se RPVs relativas às custas processuais e aos honorários advocatícios. 3.1. O pagamento das requisições será efetuado em 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, na forma do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, sob pena de sequestro. 4. Realizado o pagamento, sem nova conclusão, intime-se o advogado do Espólio para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos guia para depósito judicial em favor do Juízo do inventário. 4.1. Apresentada a guia, a Secretaria deverá expedir alvará físico, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, juntamente com a guia apresentada pelo representante do Espólio, para fins de pagamento. 4.2. Comunicado o pagamento da guia, intime-se o terceiro interessado para que em 05 (cinco) dias manifeste-se sobre a quitação da dívida, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito do cumprimento da obrigação. 5. Após, conclusos para extinção. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Documento (Informações)
21/08/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:32
Remessa (em diligência)
19/08/2025, 17:32
Ato ordinatório
19/08/2025, 17:32
Outras Decisões
12/08/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 01:23
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:02
Confirmada
17/02/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) OUTRAS DECISÕES (06/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) OUTRAS DECISÕES (06/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) OUTRAS DECISÕES (06/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:48
Confirmada
03/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010953-28.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): Município de Paranaguá/PR Réu(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES 1. Sobrevindo notícia a respeito do falecimento do advogado Giovanni José Amorim, titular no presente feito de valores relativos a honorários sucumbenciais, bem como a abertura de inventário (autos nº 5003379-02.2023.8.24.0069), por celeridade processual à Secretaria para que a) junte ao presente caderno processual eletrônico a respectiva certidão de óbito e para que b) em sucessão processual da parte falecida substitua o nome falecido, nos registros do PROJUDI do presente feito, por Espólio de Giovanni José Amorim, representado por Bruno Monticelli Amorim. 1.1. Como representante processual do Espólio deve ser habilitado o Dr. Diego Eduardo Bernardi, OAB/SC 23.442, o qual deve ser intimado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar procuração nos autos. 2.Promovida a sucessão processual e regularizada a representação, intimem-se as partes para que se manifestem nos autos, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que forneça dados de conta bancária para transferência, os quais deverão constar da RPV. 2.1. Advirto que eventual pedido de remessa dos autos ao Contador a fim de que sejam os cálculos atualizados, será indeferido, porquanto a diligência deve ser cumprida pela própria parte, conforme determinação do artigo 534 do Código de Processo Civil. 3. Remeta-se os autos ao contador para atualização do cálculo das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1. Com a apresentação, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução. 3.2. Ressalte-se que não se aplica à Fazenda Pública a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (art. 534, § 2º, do CPC). 4. Caso não haja impugnação, expeçam-se RPVs, relativas aos honorários advocatícios e às eventuais custas. 5. Com o pagamento da RPV, expeçam-se as guias pertinentes para o recolhimento das custas devidas. 6. Após o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias, intimem-se os exequentes para que, em 05 (cinco) dias, esclareça se houve o pagamento, cientes de que o silêncio será interpretado como reconhecimento da satisfação da obrigação. 7. Após, conclusos para extinção. 8. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:27
Outras Decisões
06/11/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 14:35
Trânsito em julgado
18/09/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:29
Confirmada
09/07/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:34
Recebimento
08/07/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010953-28.2008.8.16.0129 Recurso: 0010953-28.2008.8.16.0129 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Paranaguá/PR Apelado(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES VISTOS e analisados estes autos. 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de decisão (mov. 1.1 – fl. 45/47) proferida nos autos de Embargos à Execução Fiscal nº 0010953-28.2008.8.16.0129, que extinguiu o feito ante à intempestividade dos embargos. 2. O pedido de desistência formulado pelo Município de Paranaguá (mov. 29.1 e 41.1) confronta com a vontade de recorrer, configurando a falta de interesse recursal, cuja faculdade lhe é permitida por força do contido no art. 998, do CPC, verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Verifica-se a ocorrência da perda do objeto do presente recurso de apelação e, consequentemente, a sua extinção, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC: “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” 3. Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente procedimento recursal, o que faço com fundamento nos artigos 998 e 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos à instância de origem. 5. Intimem-se. Curitiba, 14 de maio de 2024. Desembargador Fernando Wolff Bodziak Magistrado
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010953-28.2008.8.16.0129 Recurso: 0010953-28.2008.8.16.0129 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Paranaguá/PR Apelado(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Vistos, I. Tratando-se de recurso de apelação interposto em 20/09/2010, manifestem-se as partes sobre o requerimento de extinção do feito ocorrido em 13/09/2023, ao mov. 41.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II. Após, voltem conclusos. Curitiba, 18 de abril de 2024. Desembargador Fernando Wolff Bodziak Magistrado
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010953-28.2008.8.16.0129 Recurso: 0010953-28.2008.8.16.0129 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Paranaguá/PR Apelado(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES I. Redistribua-se por prevenção ao sucessor do e. Des. Ruy Cunha Sobrinho, considerando o AI nº 766.248-6. Curitiba, data da assinatura digital. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Desembargador Relator
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010953-28.2008.8.16.0129 Recurso: 0010953-28.2008.8.16.0129 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Paranaguá/PR Apelado(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Desembargador Relator
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0010953-28.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): Município de Paranaguá/PR Réu(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES 1. Conclusão desnecessária. 2. Cumpra-se o despacho de seq. 40. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2024, 14:43
Mero expediente
15/03/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010953-28.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010953-28.2008.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): Município de Paranaguá/PR Réu(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Remetam-se os autos ao E. TJPR para julgamento do recurso de apelação. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 06:31
Mero expediente
31/08/2023, 22:11
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 14:44
Petição (Contra-razões)
11/08/2023, 16:44
Confirmada
11/08/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010953-28.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010953-28.2008.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): Município de Paranaguá/PR Réu(s): CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES 1. Habilite-se como terceiro o advogado GIOVANNI JOSÉ AMORIM. 2. Manifestem-se as partes e o terceiro sobre o prosseguimento. Intimações e diligência necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:02
Ato ordinatório
10/08/2023, 15:02
Mero expediente
08/08/2023, 20:46
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 17:40
Documento (Certidão)
27/03/2023, 18:26
Remessa (por devolução ao deprecante)
07/12/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:26
Remessa (em diligência)
11/11/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 10:27
Confirmada
24/10/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010953-28.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010953-28.2008.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.017.458/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060 Réu(s): C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES (CPF/CNPJ: 33.317.249/0001-84) VICENTE MACHADO, 1789 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-020 DESPACHO 1. Ao mov. 3 a parte embargada alegou que o Agravo de Instrumento, interposto pelo Município embargante quanto à exigência de comprovação do valor mínimo para a interposição da apelação, foi analisado pelo eg. TJPR. 2. À Secretaria para que junte a cópia da decisão do referido Agravo de Instrumento e eventuais recursos. Se necessário, autorizo a expedição de solicitação via mensageiro ao Eg. TJPR. Ressalto que o número único e número antigo do processo devem ser informados, considerando a pluralidade de ações com partes idênticas. 3. Com a juntada da(s) decisão(ões), intimem-se as partes com prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para a análise. 5. Defiro o pedido de habilitação (mov. 10) e também a inclusão do antigo advogado como terceiro interessado. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, 19 de outubro de 2022. GISELE LARA RIBEIRO Juíza de Direito
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:40
Documento (Certidão)
20/10/2022, 17:40
Mero expediente
19/10/2022, 20:15
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:21
Confirmada
13/07/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:08
Recebimento
13/07/2022, 15:27
Redistribuição (incompetência; prevenção)
13/07/2022, 15:27
Remessa (em diligência)
08/07/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0010953-28.2008.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 19:24
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 23:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)