Cumprimento de sentençaReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
ANNA ECILA RIBAS MACIEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GESSIVALDO OLIVEIRA MAIA
OAB/PR 47286·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO GERMANO
OAB/PR 36571·CPF·Representa: Autor
PATRICIA GOMES IWERSEN
OAB/PR 12014·CPF·Representa: Autor
RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA
OAB/PR 23411·CPF·Representa: Autor
RICARDO DOS REIS PEREIRA
OAB/PR 41340·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Desistência
16/03/2026, 14:47
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 01:07
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:35
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:33
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:06
Confirmada
14/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:06
Confirmada
05/08/2025, 09:36
Remessa (em diligência)
15/07/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 17:59
Documento (Certidão)
15/07/2025, 17:46
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:58
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:20
Confirmada
31/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000006-72.2003.8.16.0004
Vistos. 1. À Secretaria Unificada para apresentar uma certidão explicativa do cumprimento de tudo que lhe coube na decisão de ref.193. Cumpra-se imediatamente. 2. Ao Estado do Paraná para observar a decisão de ref.193, a qual trata de questões pontuais e respondê-las igualmente de maneira pontual. São vários devedores e cada um pode, como se viu na decisão de ref.193, ser tratado individualmente. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias; caso não haja interesse do Estado do Paraná em, pontualmente, apresentar os pleitos, a execução será extinta, pois não cabe ao Juízo ficar pleiteando pela parte que está sendo negligente. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria n.º01/2024 da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Curitiba, 09 de dezembro de 2024. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) OUTRAS DECISÕES (09/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) OUTRAS DECISÕES (09/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) OUTRAS DECISÕES (09/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 14:24
Documento (Certidão)
20/03/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:11
Outras Decisões
09/12/2024, 11:42
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 01:01
Apensamento
10/10/2024, 12:22
Desapensamento
10/10/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:18
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:51
Confirmada
07/09/2024, 00:22
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:32
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000006-72.2003.8.16.0004
Vistos. 1. Houve quitação do crédito do Estado do Paraná, ante a penhora e liberação dos valores ao Ente Estatal em relação: (1) Espólio de Agenor Marquez Vieira; (2) Jandyra Gasparin Albizu; (3) Julieta Lourenco Schafranski; (4) Lais Moreira Amarante; (5) Lea Marques Ferreira; (6) Maria Antonia Pacheco Santi; (7) Maria Constança Palmquist Cardoso; (8) Mariema Holzmann Marchando; (9) Mauricio Norberto Friedrich; (10) Nancy Westphalen Corrêa; e (11) Roberta Maria da Rocha Lima. 2. A cota devida por Ledo de La Fayette Martins Maciel foi, equivocadamente, recolhida como custas pelo sucessor Carlos Eduardo (ref.87.2). 2.1. Ao Estado do Paraná para apresentar o valor atualizado do débito que será compensado com o que temos nas contas judiciais e seria objeto de recolhimento de custas. 2.2. Deve, ainda, o Estado do Paraná averiguar a situação de Anna Ecila Ribas Maciel, que teria algo relacionado com Ledo (autos 0002177-26.2008.8.16.0004). 3. O Estado do Paraná deve apresentar o valor relativo aos demais devedores: Anna Ecila Ribas Maciel; Carlos Luiz Nascimento; Catharina Maria Granato Sandin; Dea Amaral Ferreira do Amaral; Dorothy Waltrudes Santos; Judith de Oliveira; Nice Martins do Amaral; e Odette Estival. De todo o modo, deve averiguar a situação destes perante os seus registros, com o fim de comprovar que ainda podem ser partes (se não são falecidos), considerando que alguns não tiveram vínculo com instituição bancária (ref.44/46). Outrossim, verificar se não é mais eficiente penhorar o valor junto aos rendimentos dos devedores. 4. À Paranaprevidência para observar as mesmas deliberações acima para fins de prosseguimento do seu crédito. 5. À Secretaria Unificada para indicar onde nos autos, mormente conta judicial, podemos verificar que o valor objeto da diligência de ref.161.2 foi transferido. 6. Recolha-se as custas do Contador Judicial (R$35,16 – fase de conhecimento e execução – ref.179) e o valor do Funjus (R$26,23 – fase de conhecimento - ref.179). 6.1. Após, os saldos constantes nas contas devem ser unificados (tais valores serão objeto da compensação com o crédito tratado no item 2). 7. Na sequência, ao Contador Judicial para apresentar o calculo das custas, observando que apenas os valores tratados no item 5 foram recolhidos; as diligências junto ao Sisbajud ainda não o foram. E, deve ser descontado do valor recolhido junto ao Funjus a quantia de R$172,60 (ref.87). 8. Por fim, à Secretaria Unificada para reativar os autos em apenso n.º0009332-46.2009.8.16.0004 e o de n.º0009339-38.2009.8.16.0004, pois estavam aguardando o trânsito em julgado desta ação principal. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada. Curitiba, 27 de agosto de 2024. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2024, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:25
Documento (Certidão)
27/08/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:17
Outras Decisões
27/08/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:35
Confirmada
30/04/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:45
Documento (Certidão)
25/04/2024, 13:45
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:00
Confirmada
04/12/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 18:19
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:26
Confirmada
16/08/2023, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000006-72.2003.8.16.0004
Vistos. 1. Em relação à existência de saldo e o fato de que existiam valores de custas, os quais deveriam ser recolhidos, a Secretaria Unificada deve prestar os esclarecimentos, recolhendo as custas caso ainda não o tenha feito. 2. Ainda esclarecer o que resultou o evento 161.2 - se foi transferido valores. Se sim, liberar ao Estado e recolher custas; o mesmo deve se dar em relação a qualquer outra conta que não tenha sido observada em liberações. 3. Esclarecer se foi cumprido o deliberado no evento 121, item 3, sendo que na própria certidão deve estar atestado o resultado da diligência cumprida. 4. Após, voltem comclusos para que possamos prosseguir a partir do que foi deliberado e, por certo, cumprido a partir do evento 121. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba. Curitiba, 25 de abril de 2023. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
05/07/2023, 16:56
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:33
Confirmada
29/04/2023, 00:10
Determinação de Diligência
25/04/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000006-72.2003.8.16.0004
Vistos. 1. Para evitar mais tumulto processual a Paranapevidênia deverá deduzir o seu pedido de cumprimento de sentença em autos separados (ref.102). 2. À Secretaria Unificada quanto ao requerido no evento 119, item 1 e a efetivação da liberação de valores, sem deixar de observar a determinação de ref.85 de que parte dos valores são custas. 3. Reitere-se a busca de valores determinada no evento 43, em relação aos demais executados (pleito de ref.101), acrescentando o valor das custas. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba. Curitiba, 19 de julho de 2022. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
19/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:08
Confirmada
18/04/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 18:07
Confirmada
07/02/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:42
Decurso de Prazo
05/11/2022, 00:59
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 13:36
Confirmada
10/10/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:29
Confirmada
06/10/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 13:21
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2022, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2022, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2022, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2022, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2022, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2022, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2022, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2022, 10:01
Ato ordinatório
03/10/2022, 20:32
Ato ordinatório
03/10/2022, 19:48
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:32
Petição (Renúncia de mandato)
05/08/2022, 21:13
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 00:41
Determinação de Diligência
19/07/2022, 12:07
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:56
Confirmada
18/04/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 08:59
Confirmada
13/03/2022, 00:02
Confirmada
13/03/2022, 00:02
Confirmada
13/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Alvará)
10/03/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 12:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/03/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000006-72.2003.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação a cada valor penhorado libere-se a quantia de R$ 172,60 ao Estado do Paraná, o restante deve ser recolhido para as custas. 2 – As informações constantes nos autos permitem ao exequente Estado do Paraná averiguar de qual executado ocorreu a penhora e daquele que não foi encontrado valor, o que é suficiente para o exequente apurar e quitar os débitos para alguns executados e prover atos de continuidade contra os demais. Saliento que as informações relevantes para dar ou não quitação constam nos autos. Outras informações, mormente as que dizem respeito à questões que apenas interessam ao Ente Público para fins de atos administrativos, podem ser obtidas pelo Estado do Paraná diretamente com a Instituição Financeira, pois há procedimento extrajudicial próprio para este fim, além de ser o destinatário dos valores, possuindo legitimidade para requerer as informações extrajudicialmente. Ademais, o sistema PROJUDI, na aba “informações adicionais”, clicando-se no link relacionado aos “depósitos/alvarás eletrônicos”, permite a visualização dos valores depositados e levantados. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, 01 de fevereiro de 2022. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 12:49
Confirmada
02/03/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 11:55
Documento (Certidão)
21/02/2022, 10:52
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 19:58
Determinação de Diligência
01/02/2022, 09:12
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 01:09
Documento (Certidão)
31/01/2022, 17:08
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:49
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:47
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:46
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:45
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:43
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:42
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:40
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:39
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:38
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 13:25
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Confirmada
14/11/2021, 00:17
Confirmada
14/11/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000006-72.2003.8.16.0004
Vistos. Defiro o pedido de penhora on line (ref.41), via Sisbajud, ao qual deve ser acrescido o valor de custas, inclusive para tal diligência, o que faço com fulcro nos artigos 835, inciso I, 837 e 854 do Código de Processo Civil. Deve ser utilizada a função ‘teimosinha’ pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou, se ainda não tiver este prazo possível, por 30 (trinta) dias – a funcionalidade permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento. O valor encontrado deve ser transferido a uma conta bancária vinculada ao Juízo, intimando-se o devedor quanto à penhora. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada. Curitiba, 26 de julho de 2021. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:53
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:08
Confirmada
20/04/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 10:53
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2021, 13:53
Documento (Informações)
22/12/2020, 21:10
Confirmada
19/12/2020, 00:14
Confirmada
19/12/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 12:17
Remessa (em diligência)
08/12/2020, 12:17
Ato ordinatório
08/12/2020, 12:17
Mero expediente
23/11/2020, 11:48
Conclusão (para decisão)
23/11/2020, 01:04
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:13
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:13
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:13
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 12:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/09/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)