Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2025, 10:06
Expedição de alvará de levantamento
08/01/2025, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
07/01/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 09:18
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 10:05
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 16:09
Depósito de Bens/Dinheiro
23/07/2024, 08:30
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:56
Confirmada
28/02/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 21:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 23:05
Confirmada
05/08/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001937-80.1990.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001937-80.1990.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$119,68 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA. 1. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo das custas de seq. n°35.1. 2. EXPEÇA-SE o respectivo RPV referente as custas. 3. Cumpra-se a Portaria de ato ordinatórios pertinentes. 4. Realizado o pagamento, EXPEÇA-SE o respectivo alvará. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 12:45
Outras Decisões
27/07/2023, 00:28
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 16:14
Confirmada
17/12/2022, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:52
Confirmada
08/12/2022, 14:19
Remessa (em diligência)
01/12/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:21
Confirmada
04/11/2022, 00:10
Confirmada
03/11/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001937-80.1990.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001937-80.1990.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$119,68 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA. 1. Torno sem efeito a sentença de mov. 1.1, p. 31, pois o feito já havido sido julgado. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito. 3. Inertes, cobrem-se as custas, se o caso, e arquivem-se. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:06
Outras Decisões
20/10/2022, 23:39
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 14:59
Recebimento
23/07/2022, 10:08
Redistribuição (prevenção; incompetência)
23/07/2022, 10:08
Remessa (em diligência)
18/07/2022, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0001937-80.1990.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 21:40
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 23:08
Confirmada
24/12/2020, 00:06
Confirmada
21/12/2020, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2020, 00:28
Apensamento
09/06/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)