Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Tendo em vista o contido ao evento 276.1, intime-se o Estado do Paraná para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 16:48
Mero expediente
08/12/2022, 19:37
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:27
Ato ordinatório
31/08/2022, 00:16
Por decisão judicial
23/08/2022, 16:53
Confirmada
23/08/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:57
Confirmada
02/08/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:57
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 09:23
Confirmada
04/07/2022, 00:07
Confirmada
02/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 15:28
Confirmada
21/06/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 15:17
Confirmada
14/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 19:15
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:35
Confirmada
01/06/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Primeiramente, reitere-se o oficio do evento 210.1. 2. Outrossim, intime-se o Estado do Paraná a fim de que se manifeste sobre o contido no evento 244.1 no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligencias necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 18:35
Outras Decisões
23/05/2022, 15:40
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:29
Confirmada
01/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Indefiro o pedido do evento 237.1, na medida em que não houve alteração da situação fática que justifique a reconsideração da decisão do evento 228.1. 1.1. Ressalta-se que só cabe Agravo de Instrumento nos Juizados Especiais da Fazenda Pública contra decisão interlocutória que defere/indefere tutela provisória, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei 12.153/2009. 2. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido para o Detran, bem como o pagamento do PRECATÓRIO, conforme ofício do evento 236.1. 3. Em nada sendo requerido, arquivem-se até o pagamento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:20
Indeferimento
20/04/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 18:24
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/03/2022, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 14:06
Confirmada
13/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Primeiramente, indefiro o pedido de exclusão dos débitos do veiculo em questão, uma vez que não foram objetos dos autos, e, por consequência, não constam no título executivo. 2. Outrossim, aguarde-se resposta do ofício de transferência do veiculo pelo DETRAN-PR; 3. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 13:57
Confirmada
02/03/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 09:16
Outras Decisões
24/02/2022, 18:13
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2022, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2022, 18:15
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:26
Ato ordinatório
22/02/2022, 16:04
Ato ordinatório
22/02/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:44
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 14:07
Confirmada
21/02/2022, 00:08
Confirmada
21/02/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1.Primeiramente, oficie-se o DETRAN-PR a fim de que cumpra a transferência do veiculo, cf. decisão do acordão, (evento 116.1), no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Outrossim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao contido no evento 208.1, também no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:13
Outras Decisões
09/02/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:31
Confirmada
08/02/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Indefiro o pedido do evento 193.1, vez que o valor já foi levantado pelo procurador, sendo certo que a questão envolvendo as retenções de imposto de renda extrapola os limites objetivos da lide e deve ser tratada entre as partes envolvidas, ainda que em processo próprio para tal mister, ou através de ajuste quando da declaração anual do imposto de renda. 2. Outrossim, considerando a manifestação do evento 197.1 e, em respeito ao princípio do contraditório (art. 10 do NCPC), primeiramente, intime-se a parte requerida a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem entre os feitos URGENTES. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
01/02/2022, 00:00
Confirmada
31/01/2022, 15:50
Outras Decisões
31/01/2022, 12:56
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 08:23
Confirmada
21/01/2022, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Tendo em vista a manifestação do evento 168.1, expeça-se REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, MEDIANTE PRECATÓRIO, no valor de R$48.782,40, em favor do exequente Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda, observando os itens 2.9.1 e seguintes do CNCGJ. 2.1. Ainda, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, no valor de R$ 4.931,93 em favor da exequente CLARICE MARIA DOS SANTOS, bem como, o mesmo valor (R$4.931,93) para o exequente EDSON ANTONIO OSTROSKI, observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 2.2. Sobrevindo informação de que o RPV foi protocolado, bem como que o precatório foi requisitado, arquivem-se, provisoriamente, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 3. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará em favor das partes autora/exequentes, certificando-se nos autos. 4. Oportunamente, observadas as formalidades, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:00
Outras Decisões
11/01/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2022, 15:49
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Confirmada
21/12/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:51
Desarquivamento
10/12/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 07:47
Provisório
30/09/2021, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 14:16
Confirmada
21/09/2021, 02:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:37
Expedição de alvará de levantamento
10/09/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:40
Ato ordinatório
10/09/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 13:59
Confirmada
14/08/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 11:39
Confirmada
06/08/2021, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:22
Documento (Certidão)
03/08/2021, 12:25
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 11:07
Confirmada
30/07/2021, 11:07
Confirmada
30/07/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 16:29
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 09:52
Confirmada
29/07/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Tendo em vista a concordância da parte exequente, HOMOLOGO, para os devidos fins, o cálculo apresentado pela parte executada no valor total de R$ 59.152,00, sendo R$ 53.774,73 do principal e R$ 5.377,47 referente aos honorários de sucumbência (evento 128.1). 2. Assim, tratando-se de valor superior ao teto previsto na legislação estadual, e nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/2009, expeça-se REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, MEDIANTE PRECATÓRIO, no valor principal de R$53.774,73 (cinquenta e três mil reais e setecentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), observando os itens 2.9.1 e seguintes do CNCGJ. 2.1. Ainda, nos termos da súmula vinculante nº 47 do STF, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, referente aos honorários sucumbências no valor de R$ 5.377,47 (cinco mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 2.2. Sobrevindo informação de que o RPV foi protocolado, bem como que o precatório foi requisitado, arquivem-se, provisoriamente, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 3. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, certificando-se nos autos. 4. Oportunamente, observadas as formalidades, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
21/07/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
20/07/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 12:44
Expedição de precatório/rpv
19/07/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:02
Confirmada
29/06/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:16
Petição (Embargos Execução)
29/06/2021, 14:09
Confirmada
28/06/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Polo Ativo(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/2009, combinado com o artigo 534 do Novo Código de Processo Civil. 2. Intime-se o devedor nos termos do art. 535 do NCPC. Havendo oposição de embargos à execução, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Em caso de proposta de acordo, deverá a parte executada apresentar o cálculo das retenções legais, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 382/2020. Na oportunidade, deverá indicar uma conta para transferência dos respectivos valores. 4. Após, diga o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Na sequência, voltem conclusos para homologação e expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 17:11
Mudança de Classe Processual
17/06/2021, 17:11
deferimento
16/06/2021, 15:20
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:06
Confirmada
23/05/2021, 00:24
Confirmada
23/05/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:58
Documento (Certidão)
12/05/2021, 13:55
Recebimento
07/05/2021, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2019, 17:22
Petição (Contra-razões)
28/10/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:09
Petição (Contra-razões)
10/10/2019, 13:57
Petição (Contra-razões)
10/10/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 12:16
Sem efeito suspensivo
02/10/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:12
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 18:43
Ato ordinatório
17/09/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:13
Mero expediente
10/09/2019, 18:56
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 12:41
Documento (Certidão)
05/08/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 18:42
Procedência em Parte
09/07/2019, 18:24
Conclusão (para julgamento)
13/06/2019, 14:17
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 13:08
Petição (Alegações finais)
15/04/2019, 23:43
Petição (Alegações finais)
15/04/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 17:12
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 17:11
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
18/03/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2019, 16:54
Ato ordinatório
01/03/2019, 16:47
Ato ordinatório
01/03/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:36
Decurso de Prazo
18/12/2018, 01:35
Decurso de Prazo
18/12/2018, 01:14
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:07
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
28/11/2018, 13:07
de Instrução (cancelada)
28/11/2018, 13:06
de Instrução (designada)
28/11/2018, 13:05
Mero expediente
19/11/2018, 18:05
Conclusão (para julgamento)
10/10/2018, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 22:53
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
18/09/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 15:27
Petição (Contestação)
14/09/2018, 15:23
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:37
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)