Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002363-08.2020.8.16.0108 Recurso: 0002363-08.2020.8.16.0108 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): IRACY CARLOS DE ALMEIDA Apelado(s): SABEMI SEGURADORA S/A Considerando o final do período de substituição em razão do afastamento do Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, nos dias 12.12.2022 a 16.12.2022, e ainda levando em conta a disponibilização da estrutura do gabinete do referido Desembargador durante o período da substituição e as regras de prevenção aplicáveis aos casos, em atenção ao art. 61[1], em conjunto os artigos 59, V, “a”[2], bem como art. 178, §4º[3], todos do RITJPR, devolvo o presente processo, sem vinculação deste Magistrado, com as devidas homenagens ao relator regimentalmente designado. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Sergio Luiz Kreuz Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] Art. 61. Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador. [2] Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; [3] Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. § 4º No afastamento do Relator, far-se-á a distribuição ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado para substituí-lo; cessada a convocação, ao titular.