Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA CEJUSC UNIÃO DA VITÓRIA - PRE - GERAL - PROJUDI Rua Professora Amazília, 780 - centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8929 DECISÃO Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Processo nº: 0002646-90.2021.8.16.0174 Reclamante(s): Simone Batista de Oliveira Reclamado(s): Rede de Ajuda CEJUSC - RAC/CORONAVIRUS 1 - Diante do informado (75.1) e considerando o encaminhamento da situação dentro das possibilidades de atuação deste CEJUSC, arquive-se. 2 - Tendo em vista a nomeação (1.2), condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios dativos a Dra. Elaine de Fatima Lopes, OAB/PR 66.915, os quais fixo em R$ 450,00, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2012, da Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA, bem como do artigo 85, §§, do Código de Processo Civil, por analogia, ponderando as peculiaridades da causa, e atendidos o grau de zelo e empenho profissional, o local de prestação de serviços, o tempo despendido na solução da lide, a natureza e a complexidade da matéria. Declaro e autorizo que a presente decisão seja validada e utilizada como certidão para o fim de cobrança dos honorários dativos, nos termos do disposto na legislação atinente. 3 - Diligências necessárias. União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny – Juiz de Direito