Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012873-03.2009.8.16.0129 Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se sobre eventual reconhecimento de prescrição ordinária ou intercorrente. Prazo: 60 (sessenta) dias. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo, prescrição, remissão, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do feito. Não entendendo ser o caso de extinção do feito, manifeste-se objetiva e fundamentadamente sobre qual andamento pretende dar à presente execução. Cumpra-se a Portaria nº 01/2024 do Juízo no que cabível. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 43) OUTRAS DECISÕES (09/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 43) OUTRAS DECISÕES (09/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:07
Outras Decisões
09/12/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:14
Confirmada
19/01/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
04/12/2023, 16:05
Documento (Certidão)
04/12/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/11/2023, 11:23
Confirmada
14/10/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:13
Trânsito em julgado
04/10/2023, 18:13
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:35
Confirmada
28/07/2023, 16:34
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Intimação
Processo: 0012873-03.2009.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0012873-03.2009.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): ESCOLA SANTA ANNA LTDA
Vistos.
Trata-se de incidente de restauração de autos instaurado por iniciativa deste Juízo, diante do extravio dos autos de ação de execução fiscal n. 0012873-03.2009.8.16.0129 proposta pelo Município de Paranaguá em face de ESCOLA SANTA ANNA LTDA, ambos qualificados nos autos. Citada, a parte contrária não apresentou manifestação, movs. 19 e 21. É o Relatório. DECIDO. É procedente o pedido de restauração. O exequente juntou as cópias de que dispunha da execução fiscal em referência, de modo que, até presentemente, houve observância dos requisitos legais. Do exposto, forte no art. 1.067, caput, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro restaurados os autos de execução fiscal n. 0012873-03.2009.8.16.0129 proposta pelo Município de Paranaguá em face de ESCOLA SANTA ANNA LTDA. Ainda como corolário, considero válidos os atos processuais até agora praticados, prosseguindo-se no presente incidente os ulteriores termos do processo dos autos extraviados. As custas serão liquidadas em momentos oportuno. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento da execução. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:49
Procedência
20/06/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 16:11
Remessa (em diligência)
25/04/2023, 16:09
Documento (Certidão)
25/04/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:38
Confirmada
22/03/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 17:33
Ato ordinatório
06/10/2022, 00:15
Confirmada
15/09/2022, 22:56
Mandado
14/09/2022, 20:12
Ato ordinatório
24/08/2022, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2022, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Recebo o pedido inicial de restauração de autos. Cite-se a parte contrária para contestar o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 714, do CPC. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste juízo.
03/03/2022, 00:00
Outras Decisões
24/01/2022, 16:07
Documento (Certidão)
19/01/2022, 15:15
Conclusão (para julgamento)
02/12/2021, 16:57
Petição (Petição inicial)
26/10/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:52
Confirmada
30/09/2021, 16:47
Documento (Certidão)
20/09/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:07
Ato ordinatório
17/09/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)