Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
DANIEL MENDES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAN PEREZ OLIVEIRA
OAB/PR 90254·CPF·Representa: Autor
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/PR 71507·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/01/2026, 18:10
Documento (Informações)
21/01/2026, 17:39
Remessa (em diligência)
21/01/2026, 14:10
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:52
Confirmada
21/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000251-33.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-33.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$143.643,26 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DANIEL MENDES DE OLIVEIRA LTDA Vistos e examinados. A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos. O juiz pode determinar de ofício a comprovação da real necessidade do postulante, para fins de avaliação quanto à necessidade de concessão do benefício. Assim, intime-se a parte ré para que, em quinze dias, junte, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, o montante de sua renda mensal familiar, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. Ainda, intime-se a parte ré para que, em quinze dias, junte, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, aos autos o extrato de todas as contas financeiras de titularidade da empresa, livros contábeis, comprovantes de gastos, bem como a declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 04 de dezembro de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:09
Outras Decisões
09/12/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:52
Confirmada
21/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000251-33.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-33.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$143.643,26 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DANIEL MENDES DE OLIVEIRA LTDA Vistos e examinados. A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos. O juiz pode determinar de ofício a comprovação da real necessidade do postulante, para fins de avaliação quanto à necessidade de concessão do benefício. Assim, intime-se a parte ré para que, em quinze dias, junte, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, o montante de sua renda mensal familiar, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. Ainda, intime-se a parte ré para que, em quinze dias, junte, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, aos autos o extrato de todas as contas financeiras de titularidade da empresa, livros contábeis, comprovantes de gastos, bem como a declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 04 de dezembro de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:09
Outras Decisões
09/12/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 17:56
Confirmada
19/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 10:07
Confirmada
29/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 14:01
Confirmada
17/09/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:45
Confirmada
08/09/2025, 16:28
Remessa (em diligência)
15/08/2025, 16:05
Trânsito em julgado
15/08/2025, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000251-33.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-33.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$143.643,26 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DANIEL MENDES DE OLIVEIRA LTDA SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. São José dos Pinhais, 23 de julho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
07/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 13:25
Confirmada
29/07/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/07/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 08:39
Confirmada
15/07/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:53
Documento (Certidão)
11/07/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:04
Confirmada
05/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2025, 00:46
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:47
Confirmada
02/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:44
Documento (Certidão)
02/10/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:14
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:42
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:42
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:41
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:41
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:41
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:40
Por decisão judicial
07/06/2024, 17:39
Confirmada
06/06/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 13:25
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2024, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2024, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2024, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 15:30
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:16
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:16
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:14
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:14
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:13
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:12
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:08
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:00
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:00
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:00
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:08
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 08:05
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000251-33.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-33.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$143.643,26 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DANIEL MENDES DE OLIVEIRA LTDA Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em juízo, nos termos requeridos. Homologo o acordo realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo de cumprimento. Após, intimem-se as partes para manifestação, sendo que o silêncio presumirá que a obrigação foi cumprida. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 12 de abril de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
17/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 09:54
Confirmada
16/04/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 09:51
deferimento
12/04/2024, 18:26
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 17:26
Confirmada
26/03/2024, 00:22
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 18:09
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 07:28
Confirmada
22/02/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:14
Confirmada
27/10/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:51
Documento (Certidão)
17/10/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 17:12
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 22:04
Confirmada
28/09/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 19:38
Confirmada
25/08/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 16:17
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:37
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2023, 18:06
Confirmada
12/08/2023, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000251-33.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-33.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$143.643,26 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DANIEL MENDES DE OLIVEIRA LTDA Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 268.1, oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná a fim de verificar a possível existência de saldo em nome da parte executada contido no Programa Nota Paraná. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 25 de julho de 2023. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (I)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:33
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:31
deferimento
25/07/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:34
Confirmada
05/07/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:55
Confirmada
27/05/2023, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:16
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:16
Documento (Certidão)
24/03/2023, 12:27
Confirmada
10/02/2023, 13:05
Documento (Certidão)
01/02/2023, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2022, 10:49
Documento (Certidão)
07/11/2022, 12:10
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:22
Confirmada
06/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000251-33.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-33.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$143.643,26 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DANIEL MENDES DE OLIVEIRA LTDA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de suspensão do prazo requerido. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias para regularização da representação processual da exequente. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que de prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 25 de agosto de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(P)
29/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/08/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:40
deferimento
25/08/2022, 21:16
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 01:08
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 11:05
Confirmada
30/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:59
Documento (Certidão)
19/07/2022, 15:57
Ato ordinatório
15/06/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 18:20
Confirmada
10/06/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 09:11
Confirmada
06/05/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:21
Documento (Certidão)
26/04/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 18:33
Confirmada
10/03/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000251-33.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-33.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$143.643,26 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DANIEL MENDES DE OLIVEIRA LTDA Vistos e examinados. Tendo em vista o pedido formulado no mov. 217.1, tenho que, impedir a transferência de novas ações ao executado não se afigura medida a ser adotada na hipótese dos autos, já que não conduziria, diretamente, ao resultado pretendido, in casu representado pelo pagamento da dívida. Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE DEFERE O PLEITO DE LIMITAÇÃO DO CRÉDITO CONCEDIDO À DEVEDORA EM CARTÃO DE CRÉDITO – INSURGÊNCIA DA EXECUTADA –ACOLHIMENTO – DEFERIMENTO DA MEDIDA EM DESACORDO COM OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VIOLAÇÃO AO LIVRE ARBÍTRIO E AO DIREITO DE OBTENÇÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR – DECISÃO QUE EXPEDE OFÍCIO A FIM DE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE DANO NA RELAÇÃO – DETERMINAÇÃO AO DETRAN/PR PARA QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BM&F-BOVESPA PARA IMPOSSIBILITAR A TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES AO EXECUTADO – MEDIDAS EXCESSIVAS E QUE NÃO ALCANÇAM FINALIDADE PRÁTICA À EXECUÇÃO – DETERMINAÇÃO À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ PARA QUE COMUNIQUE AO JUÍZO SINGULAR QUALQUER REQUERIMENTO DO EXECUTADO PARA CRIAÇÃO OU INGRESSO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA – POSSIBILIDADE – INFORMAÇÕES DE EVENTUAIS RELAÇÕES DE TRABALHO TÊM FIM MERAMENTE INFORMATIVO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - 0009585-94.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fernando Antonio Prazeres - J. 05.06.2019) (TJ-PR - AI: 00095859420198160000 PR 0009585-94.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Fernando Antonio Prazeres, Data de Julgamento: 05/06/2019, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/06/2019) (Grifos Intencionais). Assim, expeça-se ofício ao BM&F-Bovespa tão somente para que informe se o executado possui ações. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 25 de fevereiro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:57
Documento (Certidão)
02/03/2022, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:52
Indeferimento
25/02/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 14:44
Confirmada
15/12/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:03
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:05
Documento (Certidão)
09/11/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:55
Confirmada
04/10/2021, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000251-33.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-33.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$143.643,26 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DANIEL MENDES DE OLIVEIRA LTDA Vistos e examinados. 1. Defiro o pleito de consulta ao sistema SREI, para busca de imóveis em nome da parte executada. 2. Caso as partes não tenham se manifestado acerca da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ, estabelecida pela Resolução 345, de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, à serventia para que proceda a intimação das mesmas para que se manifestem sobre o interesse e indiquem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, deve a serventia renovar a intimação, sendo que no silêncio será presumida aceitação tácita. 4. Com a aceitação, à serventia para anotação junto ao cadastro do processo. 5. Cumpra-se, conforme Portaria 03/2021 deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de setembro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:39
deferimento
24/09/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 08:14
Confirmada
25/08/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 12:22
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 11:41
Confirmada
28/07/2021, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000251-33.2016.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000251-33.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$143.643,26 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DANIEL MENDES DE OLIVEIRA LTDA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de pesquisa de bens, por meio de consulta às declarações do imposto de renda da parte executada, via sistema INFOJUD. 2. Tendo o credor interesse na intimação do devedor para indicação de bens, fica desde já deferido o pedido, devendo a serventia proceder a intimação da parte executada para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 744, V, CPC). 3. Não localizados bens penhoráveis e havendo requerimento expresso, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 3.1. Decorrido este sem que haja notícia sobre bens penhoráveis em nome do executado, arquivem-se, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do artigo retro referido. 4. Em todas as hipóteses acima, deve o Cartório observar aquilo que foi determinado da Portaria 03/2021. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 16 de julho de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:47
Documento (Certidão)
21/07/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:45
deferimento
19/07/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 18:37
Confirmada
26/05/2021, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 16:33
Mudança de Assunto Processual
14/05/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:19
Confirmada
05/05/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:53
Ato ordinatório
28/04/2021, 13:51
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
16/04/2021, 16:43
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 13:44
Confirmada
12/04/2021, 12:05
Remessa (em diligência)
14/12/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 09:20
Confirmada
09/12/2020, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:49
Documento (Certidão)
30/11/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 11:06
Remessa (em diligência)
06/07/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 14:32
Por decisão judicial
01/03/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 14:26
Execução frustrada
28/02/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2018, 11:42
Documento (Certidão)
28/12/2018, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:12
Documento (Certidão)
06/12/2018, 12:20
Documento (Certidão)
05/11/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:13
Documento (Certidão)
17/09/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:12
deferimento
14/09/2018, 17:36
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 10:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 18:22
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 18:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
06/07/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 19:00
Documento (Certidão)
07/05/2018, 19:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2018, 00:22
Por decisão judicial
16/01/2018, 13:34
Documento (Certidão)
16/01/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 20:21
Documento (Certidão)
29/11/2017, 20:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:10
Documento (Certidão)
10/11/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 16:16
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 11:25
Remessa (em diligência)
03/10/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 17:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 08:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2017, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 09:00
Por decisão judicial
14/12/2016, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 16:22
Documento (Certidão)
14/12/2016, 16:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2016, 15:32
Documento (Outros documentos)
21/11/2016, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:47
Documento (Certidão)
07/10/2016, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:45
Documento (Certidão)
07/10/2016, 13:45
Documento (Certidão)
06/09/2016, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 16:20
Documento (Certidão)
25/08/2016, 16:20
Mero expediente
19/08/2016, 17:29
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 17:55
Documento (Certidão)
18/08/2016, 17:55
Documento (Outros documentos)
05/08/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 15:07
Remessa (em diligência)
27/07/2016, 15:22
Documento (Outros documentos)
27/07/2016, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 17:54
Documento (Certidão)
05/07/2016, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 12:58
Documento (Certidão)
20/06/2016, 12:58
Ato ordinatório
19/05/2016, 00:11
Ato ordinatório
19/05/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 19:20
Documento (Certidão)
19/04/2016, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2016, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 10:29
Ato ordinatório
03/03/2016, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 17:06
Documento (Certidão)
24/02/2016, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 17:05
Mero expediente
22/02/2016, 17:37
Conclusão (para decisão)
22/02/2016, 16:02
Documento (Certidão)
22/02/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2016, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2016, 17:17
Documento (Certidão)
11/01/2016, 17:17
Distribuição (sorteio)
11/01/2016, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2016, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)