Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000747-12.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0000747-12.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.518,14 Exequente(s): MARIA VILMA CESTARI LUZETTI - ME Executado(s): ALESSANDRA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. DEFIRO o pedido formulado em mov. 44.1. 2. Conforme mov. 35.1, a executada ALESSANDRA FERREIRA DOS SANTOS foi pessoalmente citada na Rua Azauri Guedes Pereira, 948, centro, Terra Roxa – PR. 3. Expediu-se intimação acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado pelo sistema SISBAJUD, a ser cumprido no mesmo endereço, que retornou com a informação “mudou-se” conforme AR de mov. 41.1. O art. 274, parágrafo único, do Código do Processo Civil prevê que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Do mesmo modo, o art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95 prevê que “as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. Portanto, a intimação de mov. 41.1 deve ser considerada válida, impondo-se a presunção de sua eficácia. 4. Expeça-se alvará eletrônico à instituição financeira depositária determinando a transferência dos valores depositados nos autos, com os acréscimos decorrentes do depósito judicial, para a conta do exequente e/ou de seu advogado. Caso não haja informações suficientes, intime-se o procurador da parte exequente para que apresente dados da conta destinatária da transferência, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Após, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado do valor remanescente da dívida, observando a amortização do valor adimplido, e requeira as medidas executivas que entender pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Para realização do cálculo, o exequente deve considerar que não é possível a incidência de qualquer encargo moratório ou remuneratório a partir do depósito judicial do valor bloqueado pelo SISBAJUD. 6. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito