Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:54
Documento (Certidão)
01/09/2025, 13:33
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:54
Documento (Certidão)
01/09/2025, 13:33
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2025, 09:50
Confirmada
14/06/2025, 00:23
Confirmada
14/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 348) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Haja vista o informado no teor da petição anexada no mov. 336.1, ainda perdura a indisponibilidade dos valores de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) e R$ 50,72 (cinquenta reais e setenta e dois centavos), na conta corrente da empresa Siderúrgica J. L. Aliperti S/A, mantida junto ao Banco Bradesco, agência 3392, c/c nº 0000015-9. 2. Dessa forma, promova-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis junto à instituição financeira: Banco Bradesco, agência 3392, c/c nº 0000015-9 dos valores de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) e R$ 50,72 (cinquenta reais e setenta e dois centavos), junto ao Sistema Sisbajud. 3. Bem como, promova-se a baixa da restrição judicial que recaiu sobre os imóveis indicados na petição de mov. 315.1, por intermédio do Sistema CNIB. 4. Uma vez isso, promovam-se as baixas e arquivem-se os presentes autos processuais, nos termos da sentença homologatória prolatada no mov. 183.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:32
Mero expediente
20/05/2025, 16:49
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:49
Confirmada
06/04/2025, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2025, 10:15
Documento (Certidão)
31/03/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 332.1, cumpra-se integralmente ao determinado no item “1” do despacho de mov. 239.1. 2. Uma vez isso, promovam-se as baixas e arquivem-se os presentes autos processuais, nos termos da sentença homologatória prolatada no mov. 183.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:56
Mero expediente
24/02/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 01:07
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:49
Confirmada
06/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:00
Documento (Informações)
25/11/2024, 09:50
Remessa (em diligência)
22/11/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:47
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 13:36
Confirmada
07/09/2024, 00:21
Confirmada
07/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Promova-se à baixa da indisponibilidade que recaiu em face do imóvel registrado na matrícula nº 180.171 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, por intermédio do Sistema CNIB, conforme requerido no mov. 312.1. 2. Após, promovam-se as baixas e arquivem-se os presentes autos processuais, nos termos da sentença homologatória prolatada no mov. 183.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:07
Mero expediente
06/08/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:23
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 10:34
Confirmada
22/05/2024, 10:34
Ato ordinatório
22/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:21
Documento (Certidão)
09/05/2024, 17:40
Documento (Certidão)
16/04/2024, 15:12
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:01
Confirmada
11/03/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:54
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:55
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:58
Confirmada
17/12/2023, 00:05
Confirmada
10/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:25
Confirmada
06/12/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:23
Confirmada
29/11/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:23
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Documento (Certidão)
13/11/2023, 10:53
Confirmada
12/11/2023, 00:22
Confirmada
12/11/2023, 00:22
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:32
Documento (Certidão)
31/10/2023, 19:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:52
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:36
Confirmada
12/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 18:28
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:39
Confirmada
22/08/2023, 00:03
Confirmada
22/08/2023, 00:02
Confirmada
21/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Intime-se a parte executada para informar qual desbloqueio não foi procedido, tendo em vista que constou expressamente na sentença de seq. 183.1 a ordem de levantamento de todas as constrições realizadas. Assinalo, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, certifique-se quanto ao cumprimento da ordem judicial de seq. 254.1. 2.1. Em caso negativo, cumpra-se. 3. No que couber, cumpra-se a sentença de seq. 183.1 e decisões posteriores. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
14/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:55
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:55
Documento (Certidão)
11/08/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que promova a vinculação da Conta Judicial n. 513898-0 a estes autos, com a correção do número unificado, conforme certificado em seq. 252.1. 2. Após, cumpra-se o que couber da decisão de seq. 239.1 e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito AB
11/08/2023, 00:00
Mero expediente
10/08/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:31
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:43
Mero expediente
25/07/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 14:43
Documento (Certidão)
21/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:34
Confirmada
20/07/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:53
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 10:01
Confirmada
18/07/2023, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Conforme disposição do item 13 do acordo celebrado entre as partes (seq. 181.1), expeça-se alvará de transferência em favor do exequente para levantamento da quantia constante em conta judicial, conforme apontado à seq. 227.2. 2. Após, em nada mais sendo requerido, haja vista a homologação do acordo e extinção do feito (seq. 183.1), arquivem-se definitivamente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 12:52
Confirmada
14/07/2023, 00:15
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 17:31
Ato ordinatório
03/07/2023, 17:30
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 20:34
Confirmada
26/05/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:48
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:31
Documento (Certidão)
15/05/2023, 10:30
Confirmada
30/04/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Recebo os embargos de declaração opostos à seq. 203.1, porque tempestivos, e no mérito os acolho para o fim de sanar a omissão apontada e determinar o levantamento de todas as penhoras/constrições/indisponibilidades realizadas no curso dos autos. Determino, ainda, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para o fim de juntar extrato bancário da conta judicial de n. 0513898-0, agência 3984, e informar acerca da existência de outras contas judiciais vinculadas ao presente feito. Assinalo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. 2. No mais, permanece inalterado o restante da decisão proferida. 3. Cumprido o item 1, cumpra-se o item 37 da Portaria n. 02.2019 deste Juízo. 4. Em mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI JUÍZA DE DIREITO tm
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 12:48
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:28
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:36
Confirmada
16/12/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A Com fulcro no art. 1.022, §2º do CPC, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos na seq. 203.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:43
Mero expediente
10/11/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 13:11
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:34
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:33
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:32
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:32
Confirmada
24/09/2022, 00:18
Confirmada
24/09/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Defiro o pedido de seq. 194.1. À Serventia para que promova a baixa das restrições que recaíram sobre o veículo “FIAT PALIO ATTRACT 1.4 – placa FIH2194” (Renajud de seq. 88.1), nos termos do acordo celebrado entre as partes (seq. 181.1). 2. Sem prejuízo, intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste sobre os embargos opostos à seq. 203.1, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. 3. Em seguida, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:18
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:51
Mero expediente
25/08/2022, 16:05
Petição (Embargos de declaração)
10/08/2022, 11:55
Confirmada
09/08/2022, 00:10
Confirmada
09/08/2022, 00:10
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A Recebo os embargos de declaração opostos à seq. 268.1, por tempestivos. A finalidade dos embargos de declaração, como se sabe, é complementar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Em regra, não tem caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (Nelson Nery, CPC, RT, 7ª ed., p. 924), mas sim aclaratório. Pois bem. Alega o embargante erro material, na sentença prolatada, tendo em vista que o processo foi extinto, com resolução de mérito por homologação de transação, mas deveria ter sido suspenso, até a quitação integral do débito. Em que pese às alegações do exequente, uma vez proferida a sentença, ainda que fundada em premissa equivocada, no caso, julgado extinto o processo apesar do pedido de suspensão, resta cumprida a prestação jurisdicional, não havendo como revogá-la ou anulá-la em sede embargos de declaração. Ante ao exposto, rejeito os embargos opostos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito tm
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:29
Indeferimento
08/07/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:25
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Sobre os embargos de declaração opostos à seq. 188.1, nos termos do § 2º, art. 1023, CPC, manifeste-se a parte embargada em 05 (cinco) dias. 2. A seguir, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito Pm
27/04/2022, 00:00
Confirmada
26/04/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 08:45
Mero expediente
25/04/2022, 14:43
Petição (Embargos de declaração)
12/04/2022, 10:40
Confirmada
12/04/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme noticiado ao mov. 181.1, e com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. 2. Custas conforme acordado. 3. Oportunamente, arquivem-se definitivamente com as baixas necessárias. Publique-se, registre-se e intime-se. Curitiba, data do sistema. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito E
08/04/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/04/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 12:15
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 12:10
Confirmada
13/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos n° 0029731-37.2011.8.16.0001 Em observância ao princípio que veda a decisão surpresa, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a fraude à execução alegada pelo exequente na petição retro, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem imediatamente conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba /PR, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:32
Mero expediente
18/02/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:03
Confirmada
28/01/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Por primeiro, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do contido à seq. 168.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito NyN
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:40
Mero expediente
16/12/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 17:11
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 11:33
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:11
Confirmada
14/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:03
Confirmada
07/11/2021, 00:56
Confirmada
07/11/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Expeça-se ofício à Receita Federal para que preste as informações solicitadas à seq. 152.1, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta. 2. Com a resposta, cumpra-se item 37 da Portaria n. 02/2019 deste Juízo. 3. Defiro o requerimento de consulta das três declarações de operações imobiliárias (DOI), junto ao Sistema Infojud. 4. Providencie a Serventia a minuta de requisição de informações, observando o disposto no Código de Normas. 5. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito NyN
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:18
Requisição de Informações
19/10/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:57
Confirmada
08/10/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste a respeito do contido na certidão de seq. 146.1. 2. Após, voltem conclusos. 3. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 20:16
Confirmada
20/09/2021, 00:11
Mero expediente
13/09/2021, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Por primeiro, certifique a Serventia acerca da possibilidade de uso do Sistema INFOJUD para os fins requeridos à seq. 136.1. 2. Após, voltem conclusos. 3. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
10/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 15:52
Documento (Certidão)
09/09/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:18
Mero expediente
10/08/2021, 18:37
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 12:54
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:29
Confirmada
27/07/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:08
Documento (Certidão)
16/07/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:32
Confirmada
16/07/2021, 00:57
Confirmada
10/07/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido à seq. 126.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:24
Documento (Ofício)
29/06/2021, 14:24
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:15
Mero expediente
23/06/2021, 18:41
Confirmada
22/06/2021, 12:13
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 14:38
Documento (Ofício)
21/06/2021, 14:37
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:41
Documento (Certidão)
08/06/2021, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2021, 08:43
Confirmada
05/06/2021, 01:11
Confirmada
05/06/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico (41)3023-6284 whats financeiro - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Exequente(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A 1. Expeça-se ofício à Receita Federal na forma requerida à seq. 101.1, assinalando prazo de 05 dias para resposta. 2. Defiro o pedido de seq. 101.1. Promova a Serventia a ordem de indisponibilidade de bens em nome do executado junto ao E-ofício e ao CNIB. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito NyN
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 21:56
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 21:49
Confirmada
22/05/2021, 00:13
deferimento
12/05/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 11:57
Documento (Certidão)
11/05/2021, 11:57
Ato ordinatório
11/05/2021, 09:33
Documento (Certidão)
10/05/2021, 21:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 13:52
Confirmada
25/04/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 20:36
Documento (Certidão)
14/04/2021, 20:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 16:49
Confirmada
20/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:16
Confirmada
26/02/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 10:37
Documento (Certidão)
26/02/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 10:04
Confirmada
13/02/2021, 00:07
Documento (Informações)
02/02/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029731-37.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029731-37.2011.8.16.0001 Classe Processual: Restauração de Autos Cível Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$1,00 Autor(s): J. CHEDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 78.751.781/0001-43) Avenida do Batel, 1750 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-090 Réu(s): SIDERÚRGICA J. L. ALIPERTI S/A (CPF/CNPJ: 61.156.931/0001-78) Não Consta, S/N° Não Consta - Não Consta - CURITIBA/PR À Serventia para que altere a classe processual, a fim de constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, conforme despacho de seq. 66.1. 1. Proceda-se à pesquisa de eventuais veículos do executado via sistema RENAJUD. 2.1. Se exitosa a pesquisa, restrinja-se a transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). 2.1.1. Não se fará bloqueio de veículo alienado fiduciariamente, nos termos do art. 7º-A do Dec. Lei n. 911/691. 2.1.1.1. Caso sejam encontrados veículos com restrição decorrente de alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para que apresente o histórico do automóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. 2.3. Lavrado o termo, deverá ser intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, em 5 (cinco) dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial (art. 871, IV, do CPC); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 2.4. Em seguida, deverá ser intimada a parte executada, tanto da penhora quanto da avaliação particular, através de seu advogado ou sociedade de advogados a que ele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, a parte executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará a executada no mesmo ato constituída como depositária (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pela parte exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nessa última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimada a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). 3. Se negativa a busca, promova a Escrivania a consulta das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda e declarações sobre operações imobiliárias (DOI) da parte devedora, por meio do sistema INFOJUD. 3.1. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes e aos serventuários da justiça. 3.2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto k
02/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
01/02/2021, 17:01
Mudança de Classe Processual (Contra-razões)
01/02/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 19:57
Documento (Certidão)
08/12/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 15:32
Documento (Certidão)
04/11/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:52
Ato ordinatório
19/09/2020, 09:31
Documento (Certidão)
18/09/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 12:23
Mero expediente
03/09/2020, 17:30
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 19:12
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:55
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:25
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 09:30
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:50
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 20:02
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 18:52
Decurso de Prazo
26/10/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 11:25
Mero expediente
09/09/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 18:57
Mero expediente
27/06/2019, 15:06
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 15:40
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 12:39
Mero expediente
15/04/2019, 19:14
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 10:59
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 10:59
Mero expediente
12/11/2018, 15:19
Ato ordinatório
07/11/2018, 21:35
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 21:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 09:11
Ato ordinatório
21/09/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 07:55
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 07:55
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 17:23
Decurso de Prazo
19/05/2018, 00:47
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)