Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 536) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 536) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 536) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 536) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Paga
20/11/2025, 09:24
Confirmada
12/11/2025, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:29
Confirmada
23/10/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:55
Ato ordinatório
23/10/2025, 11:55
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:54
Expedição de precatório/rpv
17/10/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o Estado do Paraná para manifestar-se acerca da pretensão de seq. 517.1; 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:09
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:08
Mero expediente
26/09/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 10:21
Desarquivamento
22/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:04
Definitivo
03/09/2025, 13:54
Documento (Informações)
03/09/2025, 13:50
Remessa (em diligência)
05/08/2025, 08:26
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 16:51
Confirmada
28/07/2025, 00:18
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 12:06
Confirmada
12/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 14:56
Confirmada
26/06/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:37
Documento (Certidão)
26/06/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 481) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 481) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 481) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 15:11
Remessa (em diligência)
24/06/2025, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2025, 12:56
Trânsito em julgado
18/06/2025, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:47
Confirmada
18/06/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando a informação prestada pela exequente (cf. seq. 466.1) de que os valores perseguidos foram integralmente quitados, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, IV, do CPC. 2. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade; 3. Ciente quanto à emancipação da executada (cf. seq. 471.1), com consequente ausência do motivo prévio que ensejou a intervenção do Ministério Público nos autos (cf. seq. 478.1); 4. Promova-se a retirada/baixa das penhoras e demais indisponibilidades inseridas por força de decisão proferida nestes autos. Expeçam-se, se necessário, ofícios para tanto. 5. Após, recolhidas as custas e não havendo mais questões pendentes de análise, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. Publique-se; Registre-se; Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 11:20
Confirmada
17/06/2025, 11:20
Entrega em carga/vista
17/06/2025, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/06/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:19
Confirmada
11/06/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 463) JUNTADA DE LAUDO (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 463) JUNTADA DE LAUDO (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 463) JUNTADA DE LAUDO (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, remetam-se os autos ao Ministério Público, fins de regular parecer; 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
09/06/2025, 13:10
Movimentação processual
09/06/2025, 13:10
Movimentação processual
09/06/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:44
Mero expediente
06/06/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:11
Confirmada
02/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 07:50
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 17:46
Confirmada
30/05/2025, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:26
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:39
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 13:32
Confirmada
04/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:35
Confirmada
16/03/2025, 00:39
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 11:57
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:52
Confirmada
22/02/2025, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:47
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:31
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 14:34
Confirmada
03/01/2025, 00:04
Confirmada
03/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Em respeito ao grau de zelo profissional dos peritos deste Juízo nomeados, necessidade de atuação imparcial e escorreita com compromisso assumido e ainda remuneração digna, como pugnam os causídicos quando as fixações de verbas sucumbenciais em todos os autos que atuam, devendo pois, dar exemplos de dignificação de atuação de profissionais que atuam de modo correlato no auxílio à resolução de causas, pelo juízo, de interesse destes profissionais e, considerando o caso em concreto e os valores apresentados, verifico que não há exagero na proposta apresentada pelo perito, mas sim no valor pretendido pelas partes que tentam utilizar paradigmas como se o trabalho pericial fosse sempre reiterado em iguais condições. Este juízo tem como princípio promover a higidez dos trabalhos dos peritos técnicos, respeitando os valores por estes fixados para o referido trabalho, sendo de rigor, portanto, a manutenção dos honorários periciais no valor fixado pelo Sr. Perito, os quais homologo em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com correção monetária desde a presente homologação, ressalvados os juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, que são inicialmente de responsabilidade do Estado, ficando o perito ciente de que a parte requerente da perícia, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita nestes autos, não se obriga a antecipar os honorários, que serão pagos ao final, em execução diretamente junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em face do Estado em razão de convênio, todavia pelo valor máximo fixado por este juiz, assim fixado com base da tabela constante da resolução 232/2016 do CNJ (anexa, nota de rodapé para acesso)1, já considerada nesta fixação a majoração na tabela permitida, de até 5 vezes o valor nominal da tabela referida (R$ 370,00, nominais para a hipótese), e no caso em concreto, aqui majorada para atingir o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para remuneração minimamente condizente ao trabalho do expert, ao final, com as devidas correções pelo IPCA-E (conforme art. 2º, §5º, da Resolução 232/2016 do CNJ), isso em caso de a parte derrotada ser a beneficiária da gratuidade e ora responsável pelos honorários fixados, mas sem necessidade de antecipação; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 12:19
Ato ordinatório
23/12/2024, 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 08:12
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:44
Confirmada
30/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:10
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:29
Confirmada
12/11/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 08:22
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:42
Confirmada
25/10/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:36
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:47
Confirmada
05/10/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 19:39
Confirmada
23/09/2024, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:16
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:11
Confirmada
13/09/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:33
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Confirmada
24/08/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1.. Defiro às partes executadas os benefícios da justiça gratuita, na forma prevista pelo art. 98 do CPC, ficando ciente de que revogado o benefício e/ou constatada a má-fé, sujeitar-se-á aos efeitos do parágrafo único do art. 100, do CPC. 2. Considerando a inércia do expert anteriormente nomeado, desabilite-o dos autos. Nomeio em substituição, o perito Sr. MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA, encontrável conforme dados localizados no sistema CAJU. 3. Intime-se o Sr. Perito para aceitação do múnus e, se aceito, ofertar proposta de honorários em 05 dias, ciente de que os honorários periciais deverão ser perseguidos junto ao Estado. 4. Após, cumpra-se, no que couber, a decisão de seq. 369.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:34
Confirmada
13/08/2024, 16:33
Entrega em carga/vista
13/08/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:12
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:10
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:09
Perito
09/08/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Aguarde-se o prazo concedido ao Ministério Público para regular manifestação (seq. 394.1). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:42
Mero expediente
02/08/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 09:07
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:09
Confirmada
26/07/2024, 12:10
Entrega em carga/vista
26/07/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 20:39
Confirmada
23/07/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:39
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:47
Confirmada
05/07/2024, 00:27
Confirmada
05/07/2024, 00:05
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Da necessidade de comprovação de hipossuficiência: Antes de examinar o pedido das partes executadas de concessão de benefícios da justiça gratuita, na forma prevista no Art. 98 e ss do CPC, considerando a posição da jurisprudência, notadamente dos nossos tribunais superiores, sobretudo o controlador da observância de leis federais, que determina que o juiz pode requerer comprovação fática de hipossuficiência, de modo a coibir abusos na concessão do instituto; porque as custas são verdadeiras taxas de serviço que aparelham o poder judiciário, para melhor prestação jurisdicional, notadamente em sistemas de atuação por delegação e administração privada; Assim, ficam as partes executadas intimadas para comprovação documental da hipossuficiência alegada (Art. 99, §2º, CPC), notadamente com declarações de renda, holerites, recolhimentos de ISS, Carteira de Trabalho, ou RPA (recibos de pagamento a autônomos), certidões de Cartórios de Imóveis e DETRAN, e outros documentos equivalentes, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á de imediato indeferido o benefício. Após, voltem conclusos para deliberações. 2. Na sequência, vistas às partes executadas quanto ao contido em petição de seq. 382.1; 3. Posteriormente, remetam-se os autos ao Ministério Público e, após, concluam-se os autos para deliberações; 4. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Perito nomeado em decisão de seq. 369.1 para informar eventual aceite e, caso positivo, apresentar proposta de honorários, em 05 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 10:34
Mero expediente
21/06/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 23:16
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 19:58
Confirmada
17/06/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:17
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:35
Confirmada
28/05/2024, 00:20
Confirmada
28/05/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Acolho a cota ministerial de seq. 366.1; 2. Desabilitem-se os advogados do Escritório de Aplicações de Assuntos Jurídicos, conforme se requer em seq. 346.1; 3. Nos termos do inciso III do artigo 873 do Código de Processo Civil, será admitida nova avaliação do bem em execução quando houver relevante dúvida sobre o valor a ele atribuído ou, ainda, nos termos do inciso I, quando qualquer das partes arguir fundamentadamente a ocorrência de erro na avaliação. Assim já decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. AVALIAÇÃO REALIZADA PELO LEILOEIRO PÚBLICO QUE APRESENTA DIFERENÇA EXPRESSIVA DE VALORES EM RELAÇÃO ÀS AVALIAÇÕES FEITAS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA. FUNDADA DÚVIDA SOBRE O VALOR DO BEM EVIDENCIADA. NOVA AVALIAÇÃO QUE SE REVELA JUSTIFICÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 873, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - 0050128-71.2021.8.16.0000 - Campina Grande do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 21.02.2022) Da análise do feito, nota-se que há fundamento na argumentação das partes devedoras. Isso pois, embora não se olvide o brilhantíssimo trabalho do Sr. Avaliador em suas diligências para melhor indicar o valor do bem penhorado, subsistem indícios de discrepância em relação ao valor de imóveis semelhantes, obtidos em pesquisas de mercado realizadas pelas partes executadas (cf. seq. 349.1 e ss.). Demais disso, observa-se que o laudo de avaliação elaborado em seq. 342.1 se encontra desprovido de imagens e fotos do bem, que possam justificar a dissonância entre os valores apurados. Nessas circunstâncias, entendo prudente a tomada de providências destinadas a sanar a dúvida sobre o valor do bem constrito nos autos, por meio da realização de nova avaliação do bem por perito avaliador, tendo em vista o disposto no artigo 870, parágrafo único, do CPC. Precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. 1. Alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação – Afronta ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal não constatada. 2. Nova avaliação do bem penhorado – Necessidade – Laudo de avaliação que não atendeu os requisitos do art. 872, do CPC/15 e do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Avaliador Judicial que deixou de apresentar a pesquisa de mercado efetuada, que auxilia na definição do valor indicado para avaliação do bem – Discrepância de valores entre a avaliação judicial e a avaliação particular – Necessidade de nova avaliação. 3. Excesso de penhora – Não configurado - Redução de penhora – Impossibilidade – Recaindo a penhora sobre o imóvel dado em garantia hipotecária, não é permitida a redução da penhora a apenas parte do imóvel, a teor do caráter indivisível da hipoteca – Inteligência do artigo 1419, do CC.Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0035594-59.2020.8.16.0000 - Loanda - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 08.02.2021) (g.n.) 4. Vistas às partes e ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias. 5. Nomeio o sr. MARCELO FERREIRA GONCALVES, conforme dados encontráveis no CAJU. 6. Intime-se o sr. Perito para oferecimento de proposta de honorários, no prazo de 5 dias. 7. Após, vistas às partes executadas – que, diante da impugnação, serão as responsáveis pelo recolhimento dos honorários – para ciência. 8. Posteriormente, voltem conclusos para homologação dos honorários. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/05/2024, 00:00
Confirmada
17/05/2024, 14:44
Entrega em carga/vista
17/05/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:12
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:34
Confirmada
09/05/2024, 12:05
Entrega em carga/vista
08/05/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 22:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:47
Confirmada
22/04/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Avalidor Judicial; 2. Após, vistas ao Ministério Público; 3. Na sequência, concluam-se os autos para decisão. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:03
Mero expediente
12/04/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o Sr. Avaliador Judicial (cf. seq. 342.1), para se manifestar acerca da impugnação ao laudo apresentada em seq. 349.1; 2. Após, vistas às partes e, na sequência, concluam-se os autos para decisão. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:35
Confirmada
08/04/2024, 16:10
Remessa (em diligência)
08/04/2024, 14:57
Mero expediente
05/04/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 21:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:19
Confirmada
08/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 15:39
Confirmada
11/02/2024, 00:25
Confirmada
02/02/2024, 13:12
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 09:43
Ato ordinatório
02/02/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 15:01
Confirmada
26/01/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:21
Confirmada
15/01/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Ciente da apresentação do valor atualizado da dívida (cf. seq. 325.1); 2. Cumpra-se, no que couber, a decisão de seq. 322.1, expedindo-se mandado de avaliação do bem penhorado. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/01/2024, 11:12
Mero expediente
11/01/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 20:55
Confirmada
26/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante do desinteresse expresso da parte exequente, indefiro a designação de audiência de conciliação; 2. No mais, com vistas a dar prosseguimento ao feito, determino a avaliação do imóvel penhorado nos autos (cf. seq. 270.1), conforme se requer; 3. Intime-se a parte exequente para indicar o valor atualizado da dívida perseguida nestes autos. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:41
Mero expediente
14/12/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 14:40
Confirmada
08/12/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:27
Entrega em carga/vista
27/11/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:48
Confirmada
20/11/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Acolho a cota ministerial. 2. Intime-se a exequente quanto ao exposto em seq. 305 – notadamente em relação ao pedido de designação de audiência de conciliação. 3. Após, vistas ao Ministério Público. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 15:56
Mero expediente
08/11/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:31
Confirmada
08/11/2023, 11:28
Entrega em carga/vista
08/11/2023, 11:18
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 19:32
Confirmada
28/10/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Acolho a cota ministerial de seq. 299.1; 2. Intime-se a parte executada para manifestar-se acerca do contido em petição de seq. 294.1, em observância ao contraditório; 3. Após, vistas ao Ministério Público, para regular parecer. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:59
deferimento
11/10/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, remetam-se os autos ao Ministério Público, fins de regular parecer; 2. Após, concluam-se os autos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:47
Confirmada
09/10/2023, 18:45
Entrega em carga/vista
09/10/2023, 17:30
deferimento
06/10/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 19:35
Confirmada
24/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2023, 00:56
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 19:08
Confirmada
27/08/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida em seq. 264.1, por 30 dias. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:54
deferimento
11/08/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:09
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:40
Confirmada
17/07/2023, 00:02
Confirmada
11/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Acolho a cota ministerial. 2. Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado em petição de seq. 242.1, cuja matrícula está colacionada aos autos em seq. 255.2; 3. Com base no art. 829, § 2º, 838 e ss, lavre-se termo de penhora dos imóveis indicados pelo credor; 4. Nomeio os executados depositários dos imóveis. Cientifiquem-nos do encargo e intimem-nos da realização da penhora; 5. Intimem-se, ainda, eventuais credores para ciência acerca da penhora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
03/07/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:02
Confirmada
30/06/2023, 09:56
Entrega em carga/vista
30/06/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:23
deferimento
15/06/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:31
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 12:20
Confirmada
13/06/2023, 12:15
Entrega em carga/vista
13/06/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:08
Confirmada
06/06/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 6 Vistos; 1. Acolho a cota ministerial de seq. 247.1; 2. Intime-se o exequente para juntar aos presentes autos a matrícula do imóvel atualizada; 3. Após, vistas ao Ministério Público. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:40
Mero expediente
19/05/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 14:42
Movimentação processual
16/05/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:35
Confirmada
16/05/2023, 14:31
Entrega em carga/vista
16/05/2023, 13:13
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:52
Confirmada
07/05/2023, 00:18
Confirmada
07/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0064977-40.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 2 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da(s) parte(s) executada(s); 2. Diante da ineficácia da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, ante a existência de valor considerado irrisório, com fulcro no art. 835, do CPC, determino o desbloqueio; 3. Intime-se a parte executada para a ciência do teor da decisão de seq. 227.1. 4. Diante disso, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para e requerimentos de direito. 5. Após, remetam-se os autos para a manifestação do Ministério Público. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230005016339 Data/hora de protocolamento: 13/04/2023 15:59 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DE BRAGANÇA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01439647984: RAFAEL HENRIQUE FUJARRA R$ 0,00 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 18:30 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 06:28 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 17/04/2023 14:24 1 / 5 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (00) Resposta - 14 ABR 2023 20:32 15:59 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06275831995: ANA KAORI BURACOF FUJARRA R$ 9,67 Respostas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 15:24 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (00) Resposta - 13 ABR 2023 21:01 15:59 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 17/04/2023 14:24 2 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 15 ABR 2023 02:14 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. MIDWAY S.A. - SCFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 17:36 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 18:03 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 19:15 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 08:51 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 17/04/2023 14:24 3 / 5 Respostas NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 08:51 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 14:00 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. NEON PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 08:17 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (03) Cumprida R$ 9,67 14 ABR 2023 20:32 15:59 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 17 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 9,67 Não enviada - - 14:24 PEREIRA FILHO NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 17/04/2023 14:24 4 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 08:57 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 10780784910: LUIZA MAYUMI BURACOF FUJARRA R$ 0,41 Respostas BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (02) Réu/executado - 14 ABR 2023 17:47 15:59 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 84.578,50 (03) Cumprida R$ 0,41 14 ABR 2023 20:32 15:59 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 17 ABR 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 0,41 Não enviada - - 14:24 PEREIRA FILHO 17/04/2023 14:24 5 / 5
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:50
Mero expediente
20/04/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:23
Confirmada
13/04/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:11
Entrega em carga/vista
13/04/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:03
Confirmada
10/04/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 5 Vistos; 1. Acolho cota ministerial de seq. 224.1. 2.
Trata-se de “Execução de Título Extrajudicial” ajuizado por Condomínio Edifício Solar De Bragança em face de Ana Kaori Burakof Fujarra, Luiza Mayumi Buracof Fujarra e Rafael Henrique Fujarra, em que a defensora dativa da parte executada Luiza, em seq. 197.2, apresentou contestação por negativa geral. 3. Imperioso ressaltar que, à luz do Art. 914, do Código de Processo Civil, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Diante disso, nota-se que o oferecimento de contestação, ao invés de embargos à execução, torna-se inaplicável e caracteriza improbidade técnica. Nesse sentido, vejamos entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. RECEBIMENTO DA PEÇA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. DEFESA REJEITADA. RECURSO PROVIDO. 1. “A apresentação de contestação ao invés da oposição de embargos à execução, como determina o artigo 940, caput e § 1º, do CPC, é considerado erro grosseiro e inescusável, não se lhe aplicando, por isso, o princípio da fungibilidade” (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-20.2020.8.16.0000 - Iretama - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 01/02/2021). 2. Verificada a inadequação da defesa apresentada, impõe-se a sua rejeição liminar. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-92.2021.8.16.0000 - Corbélia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 05.07.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE MEDIAÇÃO. PRETENDIDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DEIXA DE RECEBER A CONTESTAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESCABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA O EXERCÍCIO DA DEFESA. EXECUTADO QUE DEVE SE DEFENDER DO PROCESSO EXECUTIVO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0063442-50.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 17.02.2023) 4. Posto isso, indefiro a peça processual apresentada em seq. 197.1, por se tratar de manifesta inadequação da via eleita, assim como indefiro a produção de eventuais provas orais e documentais. 5. Intime-se a parte exequente, fins de que colacione aos autos cálculo atualizado da dívida perseguida na presente execução. 6. Após, vistas ao Ministério Público. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:49
Outras Decisões
24/03/2023, 18:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 15:11
Confirmada
24/03/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, remetam-se os autos ao Ministério Público; 2. Após, voltem conclusos para decisão. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
22/03/2023, 16:07
Mero expediente
17/03/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 10:44
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 14:11
Confirmada
05/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:57
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:34
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:06
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:56
Confirmada
31/01/2023, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 14:54
Confirmada
30/01/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 6 Vistos; A nomeação de curador especial não conduz à automática concessão da assistência judiciária, benesse que depende da efetiva comprovação da hipossuficiência financeira de quem a requer. O advogado dativo e a defensoria pública, no exercício da curadoria especial prevista no inciso II do art. 72 do CPC, estão dispensados do recolhimento de custas processuais, independentemente do deferimento de gratuidade de justiça em favor do curatelado especial, sob pena de limitação, de um ponto de vista prático, da defesa dos interesses do curatelado ao primeiro grau de jurisdição, porquanto não se vislumbra que o curador especial se disporia em custear esses encargos por sua própria conta e risco. Assim, as despesas relativas aos atos processuais praticados pelo curador especial serão custeadas pelo vencido ao final do processo, consoante disposto no caput do art. 91 do Código de Processo Civil, observado o regramento relativo à gratuidade de justiça, ficando vedado ao cartório efetuar qualquer cobrança neste sentido, restando diferido o pagamento das custas ao final. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 10:07
Confirmada
23/01/2023, 10:04
Entrega em carga/vista
23/01/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:24
deferimento
20/01/2023, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 6 Vistos; Tendo em vista a certidão de seq. 188.1, informo que o nº da OAB correspondente à Dr. MARLY APARECIDA BORGES KOTINDA é OAB/PR 52.897. Cumpra-se, no que couber, a decisão de seq. 187.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 6 Vistos; 1. Tendo em vista a inércia do curador especial nomeado anteriormente, nomeio outro expert para defender os interesses da incapaz; 2. Assim, por determinação correcional da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e seguindo a ordem da lista apresentada pela subseção local da OAB, nomeio como ‘curador especial’ para a parte executada incapaz, a Dra. MARLY APARECIDA BORGES KOTINDA, OAB/PR 85.897, com cadastro na Lista de Advogados Dativos, para que apresente defesa no prazo legal, que resta reaberto; 3. Fixo, desde já, os honorários da Sra. Curadora, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme item 2, subitem 2.9 da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná. 4. Intime-se para manifestar eventual aceitação ao encargo e, em caso positivo, defesa, ciente de que deverá buscar seus honorários junto ao Estado, conforme a praxe. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:41
Confirmada
19/01/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 09:31
Confirmada
17/01/2023, 09:30
Entrega em carga/vista
17/01/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 09:20
Mero expediente
16/01/2023, 18:49
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 12:22
Documento (Certidão)
12/01/2023, 12:20
Defensor Dativo
11/01/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 09:57
Documento (Outros documentos)
22/12/2022, 14:48
Confirmada
22/12/2022, 14:46
Entrega em carga/vista
22/12/2022, 09:10
Documento (Certidão)
21/12/2022, 16:31
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:35
Confirmada
01/11/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 6 Vistos; 1. Acolho cota ministerial de seq. 174.1; 2. À escrivania para informar se já houve a devida intimação do curador especial nomeado, em caso negativo, intima-se o curador para manifestar a sua aceitação ao respectivo encargo e oferecer a defesa; 3. Após, vistas ao Ministério Público. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:45
Mero expediente
14/10/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 09:15
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 09:00
Confirmada
11/10/2022, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante da presença de incapaz no polo passivo, remetam-se os autos ao Ministério Público, para regular parecer; 2. Após, se o caso, voltem-me os autos conclusos para a realização da diligência pleiteada. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/10/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
03/10/2022, 10:19
Mero expediente
30/09/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 09:59
Ato ordinatório
28/09/2022, 09:32
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 15:41
Confirmada
19/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:37
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:23
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 14:40
Confirmada
14/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 Vistos; 1. Certifique, a secretaria, sobre o elencado. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/08/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:34
deferimento
29/07/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 17:02
Confirmada
19/07/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 5 Vistos; Expeça-se carta de citação à parte executada, Sr. Rafael Henrique Fujarra, conforme se requer em seq. 145.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 17:22
Mero expediente
01/07/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:15
Confirmada
17/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 16:59
Expedição de documento (Carta)
13/05/2022, 17:12
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:34
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 09:52
Confirmada
09/05/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:52
Recebimento
06/05/2022, 11:25
Confirmada
03/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
22/04/2022, 16:45
Expedição de documento (Carta)
11/04/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:32
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Confirmada
04/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:48
Ato ordinatório
15/03/2022, 00:35
Confirmada
13/03/2022, 00:03
Confirmada
13/03/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Diante da manifestação retro, nomeio em substituição o Dr. Lucas Atihe, OAB/PR 88.345, nos termos da decisão de seq. 74.1. 2. Ao impulso oficial Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:28
Defensor Dativo
18/02/2022, 18:15
Confirmada
17/02/2022, 17:16
Mandado
17/02/2022, 16:52
Ato ordinatório
14/02/2022, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:35
Confirmada
03/02/2022, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique-se a escrivania acerca da intimação da curadora nomeada em seq. 74.1 quanto a aceitação do múnus. 2. Defiro a emissão da certidão requerida em seq. 75.1. 3. No mais, regularize-se o cadastro dos procuradores da parte exequente como se requer em seq. 99.1. 4. Após, cumpra-se, no que couber, o contido em seq. 74.1. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 09:30
Mero expediente
17/01/2022, 12:33
Ato ordinatório
14/01/2022, 09:31
Ato ordinatório
14/01/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 17:37
Confirmada
20/12/2021, 00:21
Confirmada
20/12/2021, 00:19
Confirmada
20/12/2021, 00:14
Documento (Certidão)
13/12/2021, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Acolho integralmente a cota ministerial de seq. 71.1. 2. Portanto, ante a revelia da parte ré menor de idade (cf. seq. 29.1) e colisão de interesses da ré e de sua representante legal (como indicado pelo parquet em seq. 71.1), determino a representação da menor por curador especial, nos termos do art. 72, I, do CPC. 3. Assim, por determinação correcional da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e seguindo a ordem da lista apresentada pela subseção local da OAB, nomeio como ‘curadora especial’ para a Dra. MIRELA CRISTINA BARRUECO BARBI, OAB/PR 34.871, com cadastro na Lista de Advogados Dativos[1], para que apresente defesa no prazo legal, que resta reaberto. 2. Destaca-se que deve a curadora nomeada fixar honorários advocatícios, de acordo com a tabela da OAB. 3. Intime-se a defensora para aceitação do múnus e oferecimento de proposta de honorários, ciente que deverá ser buscado junto ao Estado, conforme a praxe. 4. No mais, inclua-se no polo passivo da demanda o Sr. RAFAEL HENRIQUE FUJARRA, citando-o como se requer em seq. 71.1, item 2. 5. Intimem-se as partes para ciência. 6. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para regular parecer. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado [1] http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativo
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:23
Confirmada
09/12/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:01
Confirmada
09/12/2021, 14:59
Entrega em carga/vista
09/12/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 14:51
Remessa (em diligência)
09/12/2021, 14:35
Ato ordinatório
09/12/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 14:29
Ato ordinatório
09/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 11:52
Outras Decisões
03/12/2021, 17:07
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 18:54
Confirmada
29/11/2021, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, diante da presença de menor no polo passivo da presente demanda, remetam-se os autos ao Ministério Público, fins de regular parecer; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/11/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
26/11/2021, 11:03
Mero expediente
19/11/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 03:40
Documento (Certidão)
17/11/2021, 03:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2021, 02:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 10:06
Confirmada
16/09/2021, 10:06
Por decisão judicial
15/09/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:37
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:36
Confirmada
10/09/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; 2. Informe-se, se requisitado, via mensageiro, conforme a praxe, em relação ao cumprimento do disposto no Art. 1.018 e ss, do CPC pela parte agravante; 3. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 08:45
Mero expediente
27/08/2021, 17:07
Ato ordinatório
24/08/2021, 09:32
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 09:46
Confirmada
01/08/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 Vistos; 1. Em análise a petição de seq. 45.1 e o pleito de aditamento/emenda da petição inicial, INDEFIRO O PEDIDO. Isso ocorre diante do fato de já ter sido expedida as cartas de citação, havendo assim, a angularização processual Assim, conforme rege o Art. 329, I do CPC, a parte só poderá realizar aditamento e/ou alteração dos pedidos até a data da citação, que conforme narrado acima, já ocorreu, só podendo ser realizado em caso de consentimento do réu. Transcrevo o mencionado artigo a seguir: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir. Desta feita, indefiro o pedido retro. 2. Ao impulso oficial. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:40
Indeferimento
16/07/2021, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 Vistos; 1. Expeça-se a(s) carta(s) de citação, nos termos requeridos em petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 10:11
deferimento
02/07/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 17:53
Documento (Certidão)
07/06/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:45
Confirmada
28/04/2021, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064977-40.2020.8.16.0014 4 Vistos; 1. Defiro o pedido de citação da referida parte executada, via Oficial de Justiça, no endereço indicado em seq. 32.1. 2. Após, ao impulso oficial. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 10:08
deferimento
16/04/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 09:47
Ato ordinatório
14/04/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 11:21
Confirmada
03/04/2021, 00:38
Confirmada
03/04/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 11:01
Decurso de Prazo
23/03/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 17:52
Documento (Certidão)
15/02/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 10:28
Confirmada
09/01/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:18
Confirmada
12/12/2020, 00:38
Confirmada
04/12/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 16:47
Expedição de documento (Carta)
01/12/2020, 16:46
Expedição de documento (Carta)
01/12/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 10:48
deferimento
21/11/2020, 12:11
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 09:31
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 09:30
Distribuição (sorteio)
04/11/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)