Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
RIMEDA TRANSPORTES - EIRELI
Autor
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CNPJ
Reu
MGF TRANSPORTES LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
JAIME OLIVEIRA PENTEADO
OAB/PR 20835·CPF·Representa: Autor
FILIPE TEODORO PERES
OAB/PR 45729·CPF·Representa: Autor
MARIANNA GARCIA BRAZ GOMES
OAB/SC 47424·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO LEITE DOS SANTOS
OAB/PR 37594·CPF·Representa: Autor
ADILSON MACHADO FILHO
OAB/PR 82152·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/07/2023, 12:31
Documento (Informações)
03/07/2023, 10:10
Remessa (em diligência)
30/06/2023, 13:31
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:47
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009060-21.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009060-21.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$54.350,78 Exequente(s): RIMEDA TRANSPORTES - EIRELI Executado(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. MGF TRANSPORTES LTDA ME 1. Este juízo homologa o acordo celebrado entre as partes. 2. Caso haja requerimento da parte exequente ou esteja convencionado no acordo, atenda-se de imediato às providências do item 4 deste despacho que forem solicitadas. 3. Suspenda-se a execução (Lei 9.099/95, art. 52, caput c/c CPC, art. 922). 4. Decorrido o vencimento da obrigação ou da última parcela, intime-se a parte exequente para informar sobre o cumprimento do acordo. Se a parte exequente considerar satisfeita a obrigação, arquive-se com baixas na distribuição, cientes as partes e se for o caso: levantar anotação de penhora junto ao depositário público; cancelar registro de penhora ou bloqueios no Renajud ou no órgão de trânsito; liberar bloqueios pendentes no Bacenjud ou valores depositados, submetendo à apreciação do juízo, se houver dúvida quanto à destinação; requisitar a averbação de cancelamento da penhora registrada na matricula imobiliária; requisitar cancelamento de inscrições em cadastro de proteção ao crédito determinadas pelo juízo (CPC, art. 782, §§ 3º e 5º). 5. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 01 de junho de 2023# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:47
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009060-21.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009060-21.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$54.350,78 Exequente(s): RIMEDA TRANSPORTES - EIRELI Executado(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. MGF TRANSPORTES LTDA ME 1. Este juízo homologa o acordo celebrado entre as partes. 2. Caso haja requerimento da parte exequente ou esteja convencionado no acordo, atenda-se de imediato às providências do item 4 deste despacho que forem solicitadas. 3. Suspenda-se a execução (Lei 9.099/95, art. 52, caput c/c CPC, art. 922). 4. Decorrido o vencimento da obrigação ou da última parcela, intime-se a parte exequente para informar sobre o cumprimento do acordo. Se a parte exequente considerar satisfeita a obrigação, arquive-se com baixas na distribuição, cientes as partes e se for o caso: levantar anotação de penhora junto ao depositário público; cancelar registro de penhora ou bloqueios no Renajud ou no órgão de trânsito; liberar bloqueios pendentes no Bacenjud ou valores depositados, submetendo à apreciação do juízo, se houver dúvida quanto à destinação; requisitar a averbação de cancelamento da penhora registrada na matricula imobiliária; requisitar cancelamento de inscrições em cadastro de proteção ao crédito determinadas pelo juízo (CPC, art. 782, §§ 3º e 5º). 5. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 01 de junho de 2023# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Confirmada
02/06/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:35
deferimento
01/06/2023, 19:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 18:00
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:29
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:06
Confirmada
14/02/2023, 02:40
Documento (Informações)
13/02/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:34
Remessa (em diligência)
13/02/2023, 13:34
Ato ordinatório
13/02/2023, 13:34
Decurso de Prazo
11/02/2023, 03:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2023, 10:02
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:14
Ato ordinatório
27/01/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009060-21.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$27.190,00 Polo Ativo(s): RIMEDA TRANSPORTES - EIRELI Polo Passivo(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. MGF TRANSPORTES LTDA ME Este juízo homologa a decisão da juíza não-togado a respeito dos embargos a declaração. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 20 de outubro de 2022# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 21:57
Confirmada
17/01/2023, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/12/2022, 17:13
Conclusão (para julgamento)
28/08/2022, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009060-21.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009060-21.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$27.190,00 Polo Ativo(s): RIMEDA TRANSPORTES - EIRELI Polo Passivo(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. MGF TRANSPORTES LTDA ME 1- Considerando o teor da DECISÃO Nº 7275026 - GCJ-UEA do SEI 0101321-46.2016.8.16.6000, deixo, excepcionalmente, de apreciar os embargos opostos: 3.3) Considerando a natureza da atuação em regime de força-tarefa, os processos: administrativos; com embargos de declaração pendentes de apreciação; com réus presos e monitoração; com pendência de liminar; sujeitos a IRDR e recursos repetitivos; ou que exijam despacho, decisão ou sentença em período inferior ao prazo inicial desta atuação NÃO deverão ser redistribuídos a força-tarefa; 2- Encaminhem-se os autos à MM. Juíza que homologou a minuta de sentença (mov. 74.1). De Curitiba para Ponta Grossa, data do sistema. DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA Juiz de Direito Substituto Designado conforme Ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça
03/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 12:16
Mero expediente
25/02/2022, 15:54
Ato ordinatório
09/02/2022, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009060-21.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009060-21.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$27.190,00 Polo Ativo(s): RIMEDA TRANSPORTES - EIRELI Polo Passivo(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. MGF TRANSPORTES LTDA ME 1. Faça-se conclusão ao(à) Juiz(íza) não Togado(a) para apreciação dos tempestivos Embargos de Declaração opostos em desfavor da sentença homologada. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
15/11/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 13:43
Julgamento em Diligência
11/11/2021, 19:28
Conclusão (para julgamento)
11/11/2021, 14:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 11:44
Confirmada
01/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 01:26
Confirmada
24/10/2021, 00:06
Confirmada
24/10/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:03
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2021, 16:33
Confirmada
14/10/2021, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009060-21.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009060-21.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$27.190,00 Polo Ativo(s): RIMEDA TRANSPORTES - EIRELI Polo Passivo(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. MGF TRANSPORTES LTDA ME Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95, a decisão proferida pelo(a) DD. Juiz(a) Leigo (a). Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 12:55
Procedência
08/10/2021, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009060-21.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009060-21.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$27.190,00 Polo Ativo(s): RIMEDA TRANSPORTES - EIRELI Polo Passivo(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. MGF TRANSPORTES LTDA ME Remeta-se à juíza de direito substituta desta subseção atualmente com a atribuição de auxiliar este juízo nos feitos do juizado especial cível com sequencial terminado no algarismo "1". Ponta Grossa, 06 de outubro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
08/10/2021, 00:00
Conclusão (para julgamento)
07/10/2021, 12:13
Mero expediente
06/10/2021, 18:38
Conclusão (para julgamento)
03/10/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
04/07/2021, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:38
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 18:09
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
30/04/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 12:35
Petição (Contestação)
30/04/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 14:53
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 13:49
Confirmada
10/04/2021, 00:38
Confirmada
10/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:30
Confirmada
31/03/2021, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:38
de Instrução (designada)
30/03/2021, 15:36
Documento (Certidão)
10/03/2021, 16:22
Petição (Contestação)
01/02/2021, 11:40
Documento (Certidão)
15/01/2021, 14:49
Documento (Certidão)
15/12/2020, 16:55
Documento (Certidão)
22/09/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:25
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:13
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:53
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 16:59
Documento (Certidão)
26/06/2020, 18:34
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); realizada)
26/06/2020, 14:54
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:58
Documento (Certidão)
23/06/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:35
Documento (Certidão)
15/06/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:16
Expedição de documento (Carta)
30/04/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 13:26
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:58
Documento (Informações)
31/03/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:32
Expedição de documento (Carta)
10/03/2020, 18:42
Expedição de documento (Carta)
10/03/2020, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 18:01
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); designada)