Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 09:14
Confirmada
04/03/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001967-45.2019.8.16.0147 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Defiro o pedido formulado ao mov. 256.1. Expeça-se alvará de transferência do montante indicado em favor da executada à conta informada à seq. 256.1 Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001967-45.2019.8.16.0147 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Defiro o pedido formulado ao mov. 256.1. Expeça-se alvará de transferência do montante indicado em favor da executada à conta informada à seq. 256.1 Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:19
Ato ordinatório
02/03/2022, 12:15
Arquivamento
26/02/2022, 12:38
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:31
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:10
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:31
Confirmada
17/02/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO 1. Defiro pedido de mov. 252.1. Invalide-se o movimento de seq. 238.1. 2. Considerando os valores depositados nos movs. 63.1 (R$ 4.704,47) e mov. 161 (R$ 1.113,71) devidamente levantados por meio dos alvarás de movs. 170.1 e 171.1, intime-se a executada SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, em derradeira oportunidade, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do montante pendente de levantamento indicado no mov. 222.1, advertindo-a que o decurso do prazo sem manifestação implicará na perda dos valores. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 14:54
Mero expediente
15/02/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:13
Confirmada
11/02/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001967-45.2019.8.16.0147 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 089.188.769-55) a Rua Jõao Belizário Pinto, 156 Casa - Capinzal - ITAPERUÇU/PR Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A (CPF/CNPJ: 47.960.950/0101-94) Rua Domingos de Faria, 04 Loja - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.280.273/0001-37) Avenida Presidente Kennedy, 550 Loja - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-200 DESPACHO Renove-se a intimação expedida no mov. 242.0 advertindo ainda a parte de que o decurso do prazo sem manifestação implicará na perda dos valores. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 18:51
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 18:50
Mero expediente
09/02/2022, 19:26
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 12:14
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:39
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:47
Confirmada
28/01/2022, 10:37
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Considerando que a parte exequente já promoveu o levantamento dos valores depositados nos autos no mov. 63.1 (R$ 4.704,47) e mov. 161 (R$ 1.113,71); Considerando que por meio da decisão de mov. 205.1 foi julgada extinta a obrigação determinando o arquivamento dos autos; Considerando o fato de que não se verifica “divergência quanto ao local do pagamento”; Intime-se novamente a executada SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, responsável pelo depósito de mov. 180.1, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do referido pagamento, devendo ainda, esclarecer manifestação de mov. 238.1. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 13:12
Mero expediente
25/01/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 13:39
Confirmada
21/01/2022, 15:21
Confirmada
18/01/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A (CPF/CNPJ: 47.960.950/0101-94) Rua Domingos de Faria, 04 Loja - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.280.273/0001-37) Avenida Presidente Kennedy, 550 Loja - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-200 DESPACHO 1. Preliminarmente à análise do requerimento de mov. 231.1, considerando os valores depositados nos movs. 63.1 (R$ 4.704,47) e mov. 161 (R$ 1.113,71) devidamente levantados por meio dos alvarás de movs. 170.1 e 171.1, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do montante pendente de levantamento indicado no mov. 222.1. 2. Após, voltem conclusos. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:45
Mero expediente
14/01/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 14:37
Confirmada
18/12/2021, 00:01
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:30
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Confirmada
09/12/2021, 16:06
Confirmada
08/12/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 06:09
Documento (Certidão)
07/12/2021, 06:09
Documento (Informações)
27/09/2021, 15:38
Remessa (em diligência)
24/09/2021, 16:45
Trânsito em julgado
24/09/2021, 16:44
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:51
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:34
Confirmada
21/08/2021, 01:02
Confirmada
12/08/2021, 16:18
Confirmada
11/08/2021, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 089.188.769-55) a Rua Jõao Belizário Pinto, 156 Casa - Capinzal - ITAPERUÇU/PR Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A (CPF/CNPJ: 47.960.950/0101-94) Rua Domingos de Faria, 04 Loja - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.280.273/0001-37) Avenida Presidente Kennedy, 550 Loja - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-200 DECISÃO Cumprida a sentença eis que o montante pago foi exatamente o valor indicado como devido à título de débito remanescente, conforme vê-se nos movs. 148.1 e 161.2, bem como promovida a retirada do aparelho celular objeto dos autos pela executada Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda conforme termo de mov. 203.1, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Intimem-se. Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. Rio Branco do Sul – PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 18:28
Arquivamento
13/07/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 13:56
Documento (Certidão)
08/07/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:27
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:43
Confirmada
28/06/2021, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 089.188.769-55) a Rua Jõao Belizário Pinto, 156 Casa - Capinzal - ITAPERUÇU/PR Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A (CPF/CNPJ: 47.960.950/0101-94) Rua Domingos de Faria, 04 Loja - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.280.273/0001-37) Avenida Presidente Kennedy, 550 Loja - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-200 DESPACHO Tendo em vista certidão de mov. 175.1, em derradeira oportunidade, eis que já designada três datas para que a parte reclamada promovesse a retirada do aparelho celular objeto dos autos, à secretaria para que agende nova data intimando-se as partes, com antecedência de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a entrega do bem, sob pena de perdimento em caso de não comparecimento. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:04
Mero expediente
14/04/2021, 18:03
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2021, 14:38
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:55
Confirmada
04/04/2021, 00:37
Confirmada
03/04/2021, 01:15
Decurso de Prazo
01/04/2021, 00:27
Documento (Certidão)
30/03/2021, 20:43
Confirmada
26/03/2021, 16:12
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 16:37
Ato ordinatório
24/03/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 16:19
Confirmada
24/03/2021, 15:56
Decurso de Prazo
24/03/2021, 00:30
Decurso de Prazo
24/03/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 089.188.769-55) a Rua Jõao Belizário Pinto, 156 Casa - Capinzal - ITAPERUÇU/PR Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A (CPF/CNPJ: 47.960.950/0101-94) Rua Domingos de Faria, 04 Loja - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.280.273/0001-37) Avenida Presidente Kennedy, 550 Loja - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-200 DECISÃO 1. Defiro pedido retro. Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos movs. 63.1 e 161.2 em favor da exequente, à conta indicada (mov. 166.1). 2. Tendo em vista certidão de mov. 155.1, em derradeira oportunidade, eis que já designada duas datas para que a parte reclamada promovesse a retirada do aparelho celular objeto dos autos (em 09/02/2021 e 12/02/2021 – certidão de mov. 142.1), à secretaria para agende nova data intimando-se as partes a fim de viabilizar a entrega do bem, sob pena de perdimento em caso de não comparecimento. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
24/03/2021, 00:00
Confirmada
23/03/2021, 19:16
Documento (Certidão)
23/03/2021, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 19:12
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2021, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2021, 12:45
Ato ordinatório
22/03/2021, 21:41
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2021, 17:53
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 15:08
Confirmada
19/03/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:26
Ato ordinatório
12/03/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 13:35
Confirmada
25/02/2021, 13:34
Confirmada
23/02/2021, 14:26
Confirmada
23/02/2021, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-8447 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 089.188.769-55) a Rua Jõao Belizário Pinto, 156 Casa - Capinzal - ITAPERUÇU/PR Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A (CPF/CNPJ: 47.960.950/0101-94) Rua Domingos de Faria, 04 Loja - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.280.273/0001-37) Avenida Presidente Kennedy, 550 Loja - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-200 1. Intime-se a parte exequente para que indique a titularidade da conta indicada para transferência ao mov. 148.1 (Banco do Brasil, Agência: 2537-2, Conta: 18.072-6). 2. Cumprida a determinação supra, autorizo desde já a expedição do alvará de transferência dos valores depositados ao mov. 136 à conta indicada desde que de titularidade das defensoras da exequente conforme procuração de mov. 1.2 ou de titularidade da exequente. 3. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito remanescente apontado pela exequente no montante de R$ 1.113,71 (um mil cento e treze reais e setenta e um centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou requeira o que de direito. 4. Certifique a secretaria se houve o cumprimento do agendamento realizado ao mov. 142.1. 5. No mais, cumpram-se os itens 2 e seguintes do despacho de mov. 123.1. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. GRESIELI TAISE FICANHA Juíza Substituta
23/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/02/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:45
deferimento
18/02/2021, 20:17
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 16:07
Confirmada
17/02/2021, 15:55
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:11
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001967-45.2019.8.16.0147.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-8447 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001967-45.2019.8.16.0147 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.708,38 Exequente(s): EDILAINE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 089.188.769-55) a Rua Jõao Belizário Pinto, 156 Casa - Capinzal - ITAPERUÇU/PR Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A (CPF/CNPJ: 47.960.950/0101-94) Rua Domingos de Faria, 04 Loja - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (CPF/CNPJ: 00.280.273/0001-37) Avenida Presidente Kennedy, 550 Loja - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-200 DESPACHO Diante do contido na petição retro, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação da obrigação, considerando que pleiteou valor superior ao depositado. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
11/02/2021, 00:00
Confirmada
10/02/2021, 16:45
Documento (Certidão)
10/02/2021, 16:44
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 14:58
Mero expediente
03/02/2021, 11:02
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 11:58
Documento (Informações)
22/01/2021, 11:17
Confirmada
27/12/2020, 00:42
Confirmada
17/12/2020, 11:42
Remessa (em diligência)
16/12/2020, 15:12
Movimentação processual
16/12/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:11
Mudança de Classe Processual
16/12/2020, 15:11
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:40
Mero expediente
15/12/2020, 17:58
Conclusão (para decisão)
15/12/2020, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2020, 14:14
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:36
Confirmada
08/12/2020, 00:33
Confirmada
07/12/2020, 08:43
Confirmada
30/11/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:08
Recebimento
27/11/2020, 13:45
Remessa (em grau de recurso)
22/06/2020, 15:30
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:46
Decurso de Prazo
16/06/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 12:03
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:21
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:11
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 14:11
Petição (Contra-razões)
01/06/2020, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 18:31
Mero expediente
14/05/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 11:46
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:15
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:14
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:13
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 17:28
Documento (Certidão)
06/05/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:20
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2020, 17:09
Ato ordinatório
25/03/2020, 14:24
Conclusão (para julgamento)
25/03/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:30
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:38
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 15:29
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 18:17
Mero expediente
03/03/2020, 17:12
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:48
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 14:14
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:58
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 19:41
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:58
Procedência em Parte
05/02/2020, 16:04
Decurso de Prazo
25/01/2020, 00:55
Decurso de Prazo
25/01/2020, 00:51
Conclusão (para decisão)
17/01/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 17:46
Mero expediente
16/12/2019, 17:22
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 18:30
Julgamento em Diligência
01/11/2019, 17:15
Conclusão (para julgamento)
22/09/2019, 08:11
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
08/09/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 11:24
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
29/08/2019, 15:03
Petição (Contestação)
28/08/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 15:55
Petição (Contestação)
27/08/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 14:20
Expedição de documento (Carta)
16/07/2019, 13:36
Expedição de documento (Carta)
16/07/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 13:29
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
16/07/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)