Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Autor
ALCIDES IDA
CPF
Reu
IMOBILIáRIA COROADOS LTDA
CNPJ
Reu
OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
LUIS FERNANDO DE CAMARGO HASEGAWA
OAB/PR 24189·CPF·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/PR 58885·CPF·Representa: Autor
FERNANDO VARGAS FONSECA
OAB/PR 73059·CPF·Representa: Autor
SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARÃES
OAB/PR 6472·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
Vistos. Seq. 958. Proceda-se a retificação e intimação na forma pretendida. Diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 10:32
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 224 - LONDRINA/PR FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º. andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Executado(s): Alcides Ida (RG: 7647433 SSP/PR e CPF/CNPJ: 104.379.089-68) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA (CPF/CNPJ: 78.595.576/0001-36) Avenida Higienópolis, 961 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA (RG: 6509940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 144.314.599-87) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias Londrina, 07 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:14
Mero expediente
07/04/2026, 13:50
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 07:33
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 13 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 224 - LONDRINA/PR FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Iguatemi, 151 19º. andar - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Executado(s): Alcides Ida (RG: 7647433 SSP/PR e CPF/CNPJ: 104.379.089-68) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA (CPF/CNPJ: 78.595.576/0001-36) Avenida Higienópolis, 961 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA (RG: 6509940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 144.314.599-87) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias Londrina, 07 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:14
Mero expediente
07/04/2026, 13:50
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 07:33
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 13 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 15:08
Mero expediente
13/02/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 10:03
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:09
Documento (Certidão)
16/01/2026, 14:05
Remessa (em diligência)
15/01/2026, 08:55
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
Vistos. Seq. 934. Proceda-se a habilitação na forma solicitada. Diligências necessárias. Londrina, 16 de dezembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/01/2026, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 10:56
Mero expediente
16/12/2025, 23:10
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 01:01
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
Vistos. Seq. 924. Aguarde-se por quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 31 de outubro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:06
Mero expediente
03/11/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 01:02
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:03
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:41
Confirmada
29/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 910) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 910) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 910) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 910) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 908) EXPEDIÇÃO DE BUSCA/CONSULTA CCS (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 224 - LONDRINA/PR Executado(s): Alcides Ida (RG: 7647433 SSP/PR e CPF/CNPJ: 104.379.089-68) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA (CPF/CNPJ: 78.595.576/0001-36) Avenida Higienópolis, 961 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA (RG: 6509940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 144.314.599-87) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. JAMIL RIECHI FILHO JUIZ DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:02
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 12:09
Confirmada
22/09/2025, 12:09
Confirmada
22/09/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:49
Petição (Contestação)
17/09/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:29
Mero expediente
17/09/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 16:51
Documento (Certidão)
16/09/2025, 16:51
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 10:26
Confirmada
08/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
Vistos. Seq. 893. Proceda-se a disponibilização dos extratos. Diligências necessárias. Londrina, 28 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:28
Mero expediente
28/08/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 01:07
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 11:53
Confirmada
31/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) EXPEDIÇÃO DE BUSCA/CONSULTA CCS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) EXPEDIÇÃO DE BUSCA/CONSULTA CCS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) EXPEDIÇÃO DE BUSCA/CONSULTA CCS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) EXPEDIÇÃO DE BUSCA/CONSULTA CCS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 10:01
Confirmada
03/07/2025, 00:27
Confirmada
03/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 879) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Defiro pesquisa Bacen-CCS. Londrina, 22 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:01
Mero expediente
23/06/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
22/06/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:34
Confirmada
29/05/2025, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:29
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 11:03
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:37
Confirmada
12/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 865) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 10:08
Confirmada
09/05/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Foe: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
Vistos. Seq. 860. Proceda-se a pesquisa e disponibilização completa dos resultados na forma determinada pelo Acórdão. Diligências necessárias. Londrina, 08 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:49
Mero expediente
08/05/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:11
Confirmada
04/04/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 857) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 03 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:41
Mero expediente
03/04/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 09:29
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 18:50
Confirmada
26/03/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 851) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:31
Confirmada
07/03/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 847) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 06:49
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:04
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:20
Confirmada
31/01/2025, 16:08
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:34
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 11:27
Confirmada
04/11/2024, 05:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:36
Remessa (em diligência)
01/11/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:40
Confirmada
22/10/2024, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 06:38
Confirmada
30/09/2024, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:33
Confirmada
16/09/2024, 14:23
Confirmada
16/09/2024, 14:22
Confirmada
12/09/2024, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 13:41
Confirmada
09/09/2024, 12:17
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:32
Confirmada
30/08/2024, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2024, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2024, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2024, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2024, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2024, 14:34
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:33
Confirmada
12/08/2024, 10:34
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:16
Confirmada
31/07/2024, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:38
Documento (Certidão)
30/07/2024, 15:38
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:40
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 18:50
Confirmada
17/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
Vistos. Seq. 784. Defiro. Dil.nec. Londrina, 16 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:31
Mero expediente
16/07/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 16:52
Confirmada
15/07/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:08
Confirmada
04/07/2024, 05:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 13:16
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 13:28
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 12:10
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:19
Confirmada
25/06/2024, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 11:26
Confirmada
24/06/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:26
Confirmada
21/06/2024, 14:16
Confirmada
21/06/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:23
Confirmada
20/06/2024, 09:14
Confirmada
20/06/2024, 07:56
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 12:10
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:28
Confirmada
18/06/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:42
Confirmada
17/06/2024, 10:40
Confirmada
17/06/2024, 10:39
Confirmada
17/06/2024, 10:39
Confirmada
17/06/2024, 10:38
Confirmada
17/06/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:28
Confirmada
14/06/2024, 10:42
Confirmada
14/06/2024, 10:41
Confirmada
14/06/2024, 10:41
Confirmada
14/06/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:59
Confirmada
12/06/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 17:57
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 14:14
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:34
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 10:32
Confirmada
23/05/2024, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Defiro expedição de ofícios. Londrina, 22 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:24
Mero expediente
22/05/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 13:27
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 10:19
Confirmada
13/05/2024, 06:29
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:57
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 12:04
Confirmada
17/04/2024, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:23
Recebimento
16/04/2024, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 13:43
Confirmada
21/03/2024, 04:58
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:25
Confirmada
18/03/2024, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:59
Confirmada
13/03/2024, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:01
Confirmada
11/03/2024, 10:33
Confirmada
11/03/2024, 10:33
Confirmada
11/03/2024, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:13
Confirmada
08/03/2024, 12:28
Confirmada
08/03/2024, 12:27
Confirmada
08/03/2024, 12:27
Confirmada
08/03/2024, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 13:26
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:12
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:12
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 10:15
Confirmada
29/01/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:47
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:47
Ato ordinatório
27/01/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 12:17
Confirmada
16/01/2024, 07:50
Confirmada
16/01/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Defiro expedição de ofício. Londrina, 10 de janeiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:05
Mero expediente
11/01/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 14:48
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 12:21
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:58
Confirmada
21/11/2023, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:49
Ato ordinatório
18/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 10:45
Confirmada
01/11/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Defiro expedição de ofícios. Londrina, 30 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:35
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:34
Mero expediente
30/10/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 15:57
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:18
Confirmada
03/10/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 02 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:50
Mero expediente
02/10/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 13:23
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:05
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:39
Confirmada
19/09/2023, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:55
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:18
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 08:29
Confirmada
31/08/2023, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:20
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:19
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:01
Confirmada
30/08/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Defiro pesquisa SISBAJUD. Londrina, 06 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
06/06/2023, 14:52
Mero expediente
06/06/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 10:43
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:48
Confirmada
15/05/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Diga à parte interessada sobre o interesse no prosseguimento do feito; Dil. Nec. Londrina, 12 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:59
Mero expediente
12/05/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 14:17
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 09:39
Confirmada
14/04/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
Vistos. Os pedidos que o exequente formulou referentes a suspensão de CNH, Passaporte e cartões não merecem acolhida. Esclareço. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal foi no sentido da constitucionalidade destas medidas, contudo, na própria decisão proferida pela Corte Suprema foram definidos critérios, entre eles a excepcionalidade de medida e a análise caso a caso sem esvaziar por completo direito fundamental. A suspensão da CNH, passaporte e o bloqueio de cartões de crédito/débito do devedor, enquanto medidas excepcionais, têm como pressuposto demonstração de fatos relevantes em detrimento do credor, tais como ocultação de bens e/ou dilapidação de patrimônio por parte do devedor, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Não deve ser admitidas medidas de extrema gravidade em desfavor do executado se na espécie se revelarem desproporcionais ou violarem de forma extremamente agressiva o princípio da menor onerosidade. Em síntese, o bloqueio na forma pretendida não deve ser deferido nos casos de mero inadimplemento, a saber, sem a presença de indícios de má-fé por parte do devedor, ocultação de bens ou prática de atos lesivos ao processo de execução, justamente como no caso em debate. Para deixar o claro o argumento, o mero inadimplemento não pode ensejar restrição integral ao direito fundamental de locomoção (CNH e Passaporte) e ao direito de obtenção de crédito para subsistência digna (cartões de crédito e débito). Nesse sentido cito como exemplo a consolidada jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE PASSAPORTE E DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH. NORMA DO ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. SUBSIDIARIEDADE DA MEDIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAURIMENTO DOS MEIOS COERCITIVOS TÍPICOS. POTENCIALIDADE, ADEMAIS, DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE (ART. 8º DO CPC). PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0058849-75.2022.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA VILMA RÉGIA RAMOS DE REZENDE - J. 04.04.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS EM DETRIMENTO DO CREDOR. SITUAÇÃO EM QUE SEQUER SE ANALISA A POSSIBILIDADE DE TAL MODO DE CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE, CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS EM DETRIMENTO DO CREDOR. DEFERIMENTO QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E SEM RAZOABILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (CPC, ART. 139, IV). SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL, NÃO JUSTIFICADA NO CONTEXTO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito/débito do devedor, enquanto medidas excepcionais, têm como pressuposto demonstração de fatos relevantes em detrimento do credor, tais como ocultação de bens e/ou dilapidação de patrimônio por parte do devedor; circunstâncias não evidenciadas na espécie. Logo, deve ser mantido o indeferimento firmado em primeiro grau, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0063941-68.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA - J. 26.03.2022) (destaquei) (TJPR - 15ª C.Cível - 0016637-39.2022.8.16.0000 - Pinhão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 22.06.2022) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0071552-38.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 25.03.2023). Vale destacar que as medidas coercitivas atípicas não devem ser utilizadas como meio de punição processual e em casos que violam a proporcionalidade e razoabilidade, nesse sentido cito como exemplo: Agravo de Instrumento. Ação monitória convertida em execução. Indeferimento do pedido de imposição de medidas coercitivas atípicas consistentes em apreensão de passaporte, suspensão de CNH, cancelamento de cartões de crédito e bloqueio de serviços de telefonia do executado. Insurgência da exequente. Indeferimento. Ausência de indícios de ocultação de patrimônio ou tentativa de frustração maliciosa da execução. Providências eminentemente punitivas. Violação à razoabilidade e proporcionalidade à finalidade pretendida. Decisão mantida.1. A adoção de medidas executivas atípicas de satisfação do crédito devem ser adotadas de modo subsidiário, não podendo extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com observância, ainda, do princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.958.291/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022).2. Na execução civil, a responsabiliade patrimonial é regra, só se admitindo o deferimento de medidas atípicas em situações excepcionaos. No caso, a adoção da medida não é justificada. 3. Recurso não provido. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0021850-26.2022.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 20.03.2023). Por todos estes argumentos, considerando que a discussão nos autos é sobre mero inadimplemento, inexistindo indícios de ocultação patrimonial e prática de atos de má-fé, sendo desproporcional e desarrazoado a imposição de medidas atípicas no caso concreto, indefiro os pedidos formulados pelo exequente. No prazo de quinze dias manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Londrina, 12 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:26
Indeferimento
13/04/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 01:04
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 14:24
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:34
Confirmada
16/03/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:06
Ato ordinatório
15/03/2023, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 18:40
Confirmada
06/03/2023, 04:04
Confirmada
06/03/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
Vistos. Defiro o pedido da exequente. Proceda-se a pesquisa SNIPER na forma solicitada. Diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:55
Documento (Certidão)
03/03/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:54
Mero expediente
03/03/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:16
Confirmada
13/02/2023, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:20
Confirmada
23/01/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 09 de janeiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 16:33
Mero expediente
16/01/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 10:53
Ato ordinatório
05/12/2022, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 08:48
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:32
Confirmada
24/10/2022, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Vistos, Não conheço dos embargos declaratórios. Transcrevo informações extraídas do TJPR apontando acesso livre das partes ao portal do CENSEC: “A Corregedoria-Geral da Justiça em atendimento às exigências decorrentes do Provimento nº 18/2012 CNJ do Colégio Notarial do Brasil, esclarece que desde o dia 1º de abril, as informações positivas ou negativas de testamentos deverão ser obtidas pelos interessados no site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). Para isto basta acessar o link www.censec.org.br, nos links "Busca de Testamento" e "Informações Importantes sobre busca de Testamento", encerrando-se assim, as atividades da Central de Testamento no Departamento da Corregedoria-Geral de Justiça”. Quanto ao Arisp
trata-se de busca de bens que pode ser realizada pela própria parte. Intimem-se. Londrina, 20 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:28
Mero expediente
21/10/2022, 10:45
Conclusão (para julgamento)
18/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 15:46
Confirmada
03/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 224 - LONDRINA/PR Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS (RG: 89759331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 325.643.748-67) Rua Maria Irene Vicentini Theodoro, 1697 - Santa Mônica - LONDRINA/PR - CEP: 86.079-350 Alcides Ida (RG: 7647433 SSP/PR e CPF/CNPJ: 104.379.089-68) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA (CPF/CNPJ: 78.595.576/0001-36) Avenida Higienópolis, 961 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA (RG: 6509940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 144.314.599-87) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 13:27
Mero expediente
22/09/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 11:58
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2022, 17:22
Confirmada
09/09/2022, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Indefiro o pedido, diligência da parte. Londrina, 06 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:14
Mero expediente
06/09/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:12
Confirmada
10/08/2022, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA
Vistos. Ao exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 08 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 10:57
Mero expediente
09/08/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:35
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:26
Confirmada
29/06/2022, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:52
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:13
Confirmada
31/05/2022, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA O exequente em síntese pleiteou a seguinte providência: REQUER a imediata liberação dos valores bloqueados através do SISBAJUD em nome de ALINE ARRUDA DOS SANTOS GAIOTO, bem como a imediata exclusão desta do polo passivo dos autos no PROJUDI, tendo em vista que esta figurou apenas como terceira interessada. Considerando não fazer parte dos autos, defiro o pedido formulado pelo exequente. Por óbvio o bloqueio se deu por erro material, sendo incabível qualquer fixação de honorários, com exceção daqueles arbitrados em sede de Embargos de Terceiro. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 28 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:34
Mero expediente
30/05/2022, 09:42
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 14:43
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:32
Confirmada
27/04/2022, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Vistos, Sobre a petição do mov. 480, diga a parte contrária. Londrina, 26 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:55
Mero expediente
26/04/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:14
Confirmada
20/04/2022, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:59
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:20
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 22:25
Confirmada
24/03/2022, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 14:27
Documento (Certidão)
23/03/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:53
Confirmada
21/03/2022, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 224 - LONDRINA/PR Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS (RG: 89759331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 325.643.748-67) Rua Maria Irene Vicentini Theodoro, 1697 - Santa Mônica - LONDRINA/PR - CEP: 86.079-350 Alcides Ida (RG: 7647433 SSP/PR e CPF/CNPJ: 104.379.089-68) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA (CPF/CNPJ: 78.595.576/0001-36) Avenida Higienópolis, 961 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA (RG: 6509940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 144.314.599-87) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 APTO1.204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916
Vistos. Proceda-se a pesquisa Sisbajud. Londrina, 01 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
03/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 16:26
Mero expediente
01/03/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 18:10
Confirmada
08/02/2022, 17:46
Remessa (em diligência)
26/01/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 15:14
Decurso de Prazo
09/12/2021, 01:55
Confirmada
27/11/2021, 00:17
Confirmada
27/11/2021, 00:16
Confirmada
27/11/2021, 00:16
Confirmada
17/11/2021, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Vistos, Alega a parte exequente que a empresa executada tem atuado no processo com vista a postergar e criar trâmites à execução da dívida. Que a executada ignora todas as determinações do juízo, especialmente como petições infundadas. Diante disso, pugnou pela aplicação de multa de 20% por litigância de má-fé. Intimada a se manifestar, a parte executada impugnou o pedido de forma genérica, sem elucidar os pontos que fundamentaram o pedido do exequente. A litigância de má-fé está prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil, onde elenca as hipóteses de atos que são considerados atentatórios ao princípio da boa-fé processual. Com efeito, observa-se que duas destas hipóteses, especificamente as descritas nos incisos IV e VI, se amoldam aos fatos registrados recentemente no processo. A instituição financeira tenta desde o ano de 2015 executar uma dívida oriunda de um empréstimo firmado pela executada, originariamente no importe de R$554.991,40. Ante as poucas restantes possibilidades de encontrar bens passíveis de penhora, a parte exequente pugnou pelo pedido de penhora de 30% do faturamento da empresa executada em seq. 279. O pedido foi deferido, lavrando-se o termo em seq. 284. A executada agravou da decisão e argumentou que não há como efetivar a medida porque já não movimenta qualquer quantia. O Tribunal de Justiça manteve a decisão agravada, conforme acórdão de seq. 360 juntado em junho de 2020. Houve algumas tentativas de localização da executada para intimação sobre a penhora. Neste meio tempo, sobreveio a pandemia e o consequente decreto de suspensão dos mandados considerados não urgentes. Pois bem, revogado o decreto, foi expedido mandado de constatação para avaliar se a empresa estava sediada e em funcionamento no endereço fornecido pela exequente. Conforme relatado pelo sr. Oficial de Justiça em seq. 420, não foi possível a constatação, tendo em vista que foi "recebido na ocasião pelo sr. Edson, que se apresentou como corretor da empresa". Por esse simples fato, nota-se que a empresa continua em pleno funcionamento, e, ao contrário do que afirmado pelo procurador da executada, a empresa possui movimentação financeira, pelo menos suficiente para manter pagamentos a um corretor responsável da empresa. Prosseguindo com observação ao relato do Sr. Oficial, nota-se uma clara tentativa de impor obstáculos ao cumprimento do mandado, uma vez que o comportamento do Sr. Edson se alterou ao entrar em contato com a Sra. Ângela, "supostamente a responsável legal pela empresa", Se antes o funcionário se dispôs a obedecer a ordem judicial, após o contato com a suposta responsável legal da empresa, o Sr. Edson começou a alegar que a empresa estaria inativa e, portanto, não forneceria os documentos solicitados. Cabe observar que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça é de fé pública e possui presunção legal de veracidade e autenticidade. Com efeito, está claro a tentativa de se esquivar das solicitações judiciais, ao direcionar o processo para um caminho sem fim, impondo obstáculos que impedem o credor de reaver seu crédito concedido à devedora. Nesse sentido, não me resta alternativa senão condenar a parte executada em litigância de má-fé e impor multa de 3% sobre o valor da causa, sobretudo como fim de representar uma coerção suficiente para evitar novos atos evidentemente contrários aos princípios da boa-fé e dos bons costumes, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Decorrido o prazo, ao contador para atualização da dívida. Diligências necessárias. Londrina, 13 de novembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 11:59
deferimento
16/11/2021, 11:26
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Anote-se para decisão. Londrina, 02 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Mero expediente
03/08/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 16:23
Confirmada
04/07/2021, 00:26
Confirmada
04/07/2021, 00:26
Confirmada
04/07/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034352-96.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034352-96.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$554.991,40 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALINE ARRUDA DOS SANTOS Alcides Ida IMOBILIÁRIA COROADOS LTDA OLINDA SATOMI ICHIKAWA IDA Manifeste-se a parte executada sobre a petição de seq. 430. Londrina, 22 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:06
Mero expediente
23/06/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 01:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:21
Confirmada
10/04/2021, 00:06
Confirmada
10/04/2021, 00:06
Confirmada
10/04/2021, 00:05
Confirmada
30/03/2021, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 06:30
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 06:29
Mandado
29/03/2021, 21:27
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:25
Ato ordinatório
26/02/2021, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2021, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 08:49
Confirmada
19/02/2021, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 15:08
Documento (Certidão)
18/02/2021, 15:08
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 18:10
Confirmada
12/01/2021, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 16:14
Mandado
20/12/2020, 09:18
Ato ordinatório
09/12/2020, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2020, 16:41
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 09:32
Documento (Certidão)
13/10/2020, 09:02
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 08:37
Mero expediente
09/09/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 15:41
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 13:41
Mandado
12/08/2020, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 08:36
Mero expediente
10/07/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 09:43
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:12
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:21
Ato ordinatório
19/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 13:10
Recebimento
17/06/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 16:07
Documento (Certidão)
10/06/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:35
Mero expediente
10/06/2020, 15:25
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 14:46
Mero expediente
15/05/2020, 14:05
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 08:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 08:43
Mero expediente
26/02/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:16
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 06:36
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 06:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:50
Mero expediente
10/02/2020, 13:38
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 15:12
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 10:30
Documento (Certidão)
28/11/2019, 10:29
Documento (Certidão)
13/11/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:01
Decurso de Prazo
07/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 06:26
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 08:34
Remessa (em diligência)
29/10/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 08:10
Mero expediente
21/10/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2019, 00:45
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 14:57
Por decisão judicial
22/03/2019, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2019, 00:27
Por decisão judicial
17/08/2018, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2018, 16:11
Por decisão judicial
17/08/2018, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2018, 13:06
Por decisão judicial
18/05/2018, 09:22
Documento (Certidão)
18/05/2018, 09:22
Mero expediente
07/05/2018, 16:37
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 16:57
Decurso de Prazo
18/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 12:56
Apensamento
19/03/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 13:52
Documento (Ofício)
16/03/2018, 13:50
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 09:32
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:46
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2018, 16:08
Ato ordinatório
03/02/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 14:48
Decurso de Prazo
01/02/2018, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 08:48
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 12:45
Mero expediente
23/01/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 10:35
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 16:54
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 09:57
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:42
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:33
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:23
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:19
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 15:10
Ato ordinatório
11/11/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 15:05
Mero expediente
23/10/2017, 11:13
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 14:48
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 15:40
Ato ordinatório
23/09/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:07
Mero expediente
05/09/2017, 13:49
Conclusão (para despacho)
05/09/2017, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 10:36
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 08:04
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 12:27
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 08:41
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 08:41
Documento (Outros documentos)
17/07/2017, 09:28
Documento (Outros documentos)
17/07/2017, 09:09
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:26
Ato ordinatório
28/06/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 15:45
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 13:48
Mero expediente
31/05/2017, 11:24
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 13:49
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 13:04
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 10:29
Decurso de Prazo
08/04/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 09:32
Ato ordinatório
31/03/2017, 09:05
Ato ordinatório
24/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 10:02
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 10:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 09:46
Documento (Outros documentos)
22/02/2017, 09:45
Documento (Certidão)
22/02/2017, 09:45
Ato ordinatório
22/02/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 14:40
Documento (Certidão)
10/02/2017, 14:40
Mero expediente
10/02/2017, 14:24
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 08:40
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:16
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:14
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 14:50
Mero expediente
27/10/2016, 13:44
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 14:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 14:48
Mero expediente
03/10/2016, 14:28
Conclusão (para despacho)
30/09/2016, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 16:16
Decurso de Prazo
22/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 13:36
Documento (Outros documentos)
13/09/2016, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 10:56
Documento (Certidão)
01/09/2016, 10:56
Mero expediente
01/09/2016, 09:46
Conclusão (para despacho)
31/08/2016, 14:02
Desarquivamento
31/08/2016, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 12:20
Provisório
19/08/2016, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 16:22
Mero expediente
18/08/2016, 20:20
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 08:13
Documento (Certidão)
03/08/2016, 08:13
Mero expediente
02/08/2016, 23:11
Conclusão (para despacho)
22/07/2016, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 10:06
Documento (Certidão)
28/06/2016, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 10:05
Mero expediente
27/06/2016, 15:05
Conclusão (para despacho)
31/05/2016, 10:17
Petição (Petição (outras))
27/05/2016, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 09:48
Documento (Outros documentos)
10/05/2016, 09:48
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 15:21
Remessa (em diligência)
04/05/2016, 14:55
Mero expediente
04/05/2016, 14:16
Conclusão (para despacho)
05/04/2016, 11:07
Ato ordinatório
04/04/2016, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2016, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 09:42
Mero expediente
09/03/2016, 16:45
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 15:36
Ato ordinatório
03/03/2016, 17:17
Ato ordinatório
24/02/2016, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2016, 11:43
Ato ordinatório
11/02/2016, 11:39
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:26
Decurso de Prazo
10/12/2015, 00:04
Decurso de Prazo
10/12/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2015, 16:26
Mero expediente
07/12/2015, 15:20
Conclusão (para despacho)
30/11/2015, 11:33
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 00:03
Documento (Termo/Auto de Penhora)
17/11/2015, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 14:19
Documento (Certidão)
12/11/2015, 14:19
Ato ordinatório
12/11/2015, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 14:13
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 16:12
Mero expediente
21/08/2015, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 17:33
Ato ordinatório
17/08/2015, 17:31
Ato ordinatório
12/08/2015, 15:25
Conclusão (para despacho)
07/08/2015, 14:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 17:01
Mandado
30/07/2015, 09:32
Mandado
30/07/2015, 09:30
Mandado
30/07/2015, 09:28
Documento (Certidão)
20/07/2015, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2015, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2015, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2015, 13:57
Documento (Certidão)
17/07/2015, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2015, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2015, 09:38
Documento (Outros documentos)
15/07/2015, 08:45
Documento (Outros documentos)
15/07/2015, 08:44
Documento (Outros documentos)
15/07/2015, 08:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2015, 17:25
Mandado
13/07/2015, 09:30
Mandado
13/07/2015, 09:27
Documento (Outros documentos)
09/07/2015, 16:57
Mandado
09/07/2015, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2015, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2015, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2015, 15:50
Mero expediente
01/07/2015, 14:16
Conclusão (para despacho)
18/06/2015, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2015, 11:42
Documento (Certidão)
18/06/2015, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2015, 11:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2015, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2015, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)