Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 15:04
Confirmada
05/10/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 08:54
Confirmada
04/10/2022, 08:41
Remessa (em diligência)
05/08/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 13:18
Confirmada
14/07/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
13/07/2022, 21:30
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos. Intime-se a parte ré para manifestação em 05 (cinco) dias. Havendo anuência, expeça-se alvará. Diligências necessárias. Londrina, 20 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Confirmada
22/06/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:11
Mero expediente
21/06/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:09
Confirmada
09/06/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
17/05/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
16/05/2022, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
16/05/2022, 16:46
Ato ordinatório
16/05/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:48
Confirmada
09/05/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:13
Documento (Certidão)
05/05/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 15:38
Confirmada
25/04/2022, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 361.006.689-04) Rua Julião Souza Santana, 100 - LONDRINA/PR Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171 8º ANDAR - TORRE A - conj 82 - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000
Vistos. Defiro. (mov. 156) Após e no silêncio, arquive-se com baixa. Londrina, 19 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:54
Documento (Certidão)
19/04/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:53
Mero expediente
19/04/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:02
Confirmada
30/03/2022, 13:57
Ato ordinatório
30/03/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:17
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Confirmada
04/03/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 10:35
Confirmada
04/03/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): • CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA Réu(s): • BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos. Sobre os embargos de declaração dispõe o artigo 1022 do CPC o seguinte: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Porque tempestivos, conheço dos embargos para declarar o que segue. Os embargos não podem ser acolhidos. Em verdade não há nenhuma contradição ou omissão vez que a decisão impugnada expressou o entendimento do juízo e foi fundamentada nos aspectos mencionados pelo embargante. Desta forma, o que o embargante pretende é a rediscussão de matéria pela via recursal inadequada. Portanto, sendo os embargos de declaração inadequados para a revisão de matéria objeto da decisão impugnada, não há outra alternativa senão a rejeição dos embargos. Assim, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Londrina, 02 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/03/2022, 10:13
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 01:01
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:03
Confirmada
10/02/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 361.006.689-04) Rua Julião Souza Santana, 100 - LONDRINA/PR Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171 8º ANDAR - TORRE A - conj 82 - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:38
Mero expediente
08/02/2022, 11:50
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 09:44
Petição (Embargos de declaração)
01/02/2022, 12:47
Confirmada
22/01/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 15:22
Confirmada
02/12/2021, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 361.006.689-04) Rua Julião Souza Santana, 100 - LONDRINA/PR Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171 8º ANDAR - TORRE A - conj 82 - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000
Vistos. Homologo o cálculo do Sr. Contador, em especial, pela concordância dos litigantes. Londrina, 30 de novembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:56
Mero expediente
30/11/2021, 11:38
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 01:02
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 10:49
Confirmada
28/10/2021, 10:17
Confirmada
26/10/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:50
Confirmada
22/10/2021, 15:19
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 11:25
Confirmada
21/09/2021, 10:43
Confirmada
17/09/2021, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, Com razão a parte autora. No caso em tela aplica-se a súmula nº 43 do STJ, pois se tratando de danos de ordem material de origem contratual, a correção monetária deve incidir desde a data do evento danoso e não desde a citação. Retorne ao sr. contador para retificação do cálculo. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
16/09/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:46
Mero expediente
16/09/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 01:04
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 14:04
Confirmada
28/07/2021, 13:47
Confirmada
28/07/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
19/06/2021, 11:08
Confirmada
02/06/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao contador judicial para cálculo da dívida, considerando o depósito realizado. Londrina, 31 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
01/06/2021, 13:51
Mero expediente
01/06/2021, 12:25
Decurso de Prazo
20/05/2021, 00:18
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 15:03
Confirmada
30/04/2021, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os Embargos de Declaração opostos na seq. 75.1 merecem provimento. Dessa forma, revogo a decisão da seq. 72.1, e determino que a parte requerida, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido formulado pelo autor na seq. 67.1, ou no mesmo prazo, caso queira, apresente sua impugnação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 27 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/04/2021, 00:00
Confirmada
28/04/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 14:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2021, 13:49
Conclusão (para julgamento)
26/04/2021, 01:02
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 13:18
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:00
Confirmada
13/04/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 10:57
Confirmada
13/04/2021, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 361.006.689-04) Rua Julião Souza Santana, 100 - LONDRINA/PR Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171 8º ANDAR - TORRE A - conj 82 - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:40
Mero expediente
09/04/2021, 14:05
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 361.006.689-04) Rua Julião Souza Santana, 100 - LONDRINA/PR Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171 8º ANDAR - TORRE A - conj 82 - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000
Vistos. Autorizo o levantamento das custas. Após, arquive-se com baixa. Londrina, 06 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
08/04/2021, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2021, 14:15
Confirmada
07/04/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:21
Mero expediente
06/04/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 13:14
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:43
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:48
Confirmada
24/03/2021, 11:43
Confirmada
22/03/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037339-32.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037339-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$5.171,89 Autor(s): CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao autor sobre o depósito. Ao cálculo e preparo das custas. Londrina, 19 de março de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:55
Confirmada
19/03/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:33
Remessa (em diligência)
19/03/2021, 14:33
Mero expediente
19/03/2021, 14:13
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 15:09
Confirmada
02/03/2021, 14:26
Confirmada
01/03/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 12:04
Trânsito em julgado
26/02/2021, 12:04
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:08
Confirmada
14/01/2021, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 09:40
Confirmada
13/01/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 15:24
Procedência
12/01/2021, 15:08
Conclusão (para julgamento)
13/10/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 15:35
Mero expediente
09/10/2020, 15:14
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 15:16
Mero expediente
01/10/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 07:18
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 07:18
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:05
Petição (Contestação)
08/09/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2020, 16:29
Por decisão judicial
28/07/2020, 10:16
Documento (Certidão)
28/07/2020, 10:16
Expedição de documento (Carta)
21/07/2020, 15:21
Mero expediente
21/07/2020, 13:55
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)