Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 120) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 120) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001256-80.2018.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3572-8312 - Celular: (43) 98817-5221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001256-80.2018.8.16.0145 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$14.315,62 Exequente(s): Leila Rocha da Fonseca Executado(s): Município de Abatiá/PR SENTENÇA
Vistos, etc. Considerando o pagamento dos valores perseguidos nestes autos (mov. 116), declaro a obrigação satisfeita e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expedidos os alvarás, certifique-se que não há levantamentos pendentes e arquivem-se com as cautelas de praxe. Previamente à expedição do ofício de transferência ou alvará judicial, deverá a Secretaria proceder à conferência se o titular da conta a ser beneficiado pelo levantamento dos valores ou pessoa autorizada possui procuração com poderes para receber e dar quitação. Ressalte-se que a expedição de alvarás em nome de qualquer patrono fica condicionada a existência de procuração com poderes específicos para tanto. P.R.I.C. Ribeirão do Pinhal, 16 de junho de 2025. Camila Felix Silva Juíza de Direito
30/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001256-80.2018.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0001256-80.2018.8.16.0145 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$14.315,62 Exequente(s): Leila Rocha da Fonseca Executado(s): Município de Abatiá/PR
Vistos, etc. Considerando as manifestações das partes em eventos 84.1/89.1, expeça-se o respectivo precatório, intimando-se o Município de Abatiá/PR. Na sequência, aguarde-se o pagamento/depósito, suspendendo o feito por 180 dias. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do credor, com as cautelas necessárias. Em seguida, conclusos para extinção. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 07 de outubro de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001256-80.2018.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0001256-80.2018.8.16.0145 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$14.315,62 Exequente(s): Leila Rocha da Fonseca Executado(s): Município de Abatiá/PR
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do ente requerido em evento 84.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 14 de julho de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001256-80.2018.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0001256-80.2018.8.16.0145 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$14.315,62 Exequente(s): Leila Rocha da Fonseca Executado(s): Município de Abatiá/PR
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da parte autora em evento 79.1, manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 31 de março de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
12/05/2021, 00:00
Trânsito em julgado
13/02/2020, 15:21
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:18
Documento (Acórdão)
18/12/2019, 14:46
Provimento
16/12/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
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Processo: 0001256-80.2018.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0001256-80.2018.8.16.0145 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$14.315,62 Exequente(s): Leila Rocha da Fonseca Executado(s): Município de Abatiá/PR
Vistos, etc. Considerando as manifestações das partes em eventos 84.1/89.1, expeça-se o respectivo precatório, intimando-se o Município de Abatiá/PR. Na sequência, aguarde-se o pagamento/depósito, suspendendo o feito por 180 dias. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do credor, com as cautelas necessárias. Em seguida, conclusos para extinção. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 07 de outubro de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001256-80.2018.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0001256-80.2018.8.16.0145 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$14.315,62 Exequente(s): Leila Rocha da Fonseca Executado(s): Município de Abatiá/PR
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do ente requerido em evento 84.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 14 de julho de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
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Processo: 0001256-80.2018.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0001256-80.2018.8.16.0145 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$14.315,62 Exequente(s): Leila Rocha da Fonseca Executado(s): Município de Abatiá/PR
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da parte autora em evento 79.1, manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 31 de março de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
12/05/2021, 00:00
Trânsito em julgado
13/02/2020, 15:21
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:18
Documento (Acórdão)
18/12/2019, 14:46
Provimento
16/12/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)