Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001361-63.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.511,34 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ENTREGA FÁCIL EXPRESS LTDA - CURITIBA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 138.1. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 15:18
Confirmada
21/08/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:08
Por decisão judicial
21/08/2025, 15:06
Outras Decisões
21/08/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:25
Confirmada
28/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2025, 01:14
Por decisão judicial
24/04/2025, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001361-63.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.511,34 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ENTREGA FÁCIL EXPRESS LTDA - CURITIBA 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2025, 01:14
Por decisão judicial
24/04/2025, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001361-63.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.511,34 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ENTREGA FÁCIL EXPRESS LTDA - CURITIBA 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
deferimento
21/11/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:30
Confirmada
29/10/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001361-63.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.511,34 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ENTREGA FÁCIL EXPRESS LTDA - CURITIBA 1. Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 2. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 3. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:25
deferimento
24/10/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:12
Confirmada
18/09/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 17:03
Documento (Certidão)
06/09/2024, 23:38
Documento (Certidão)
06/09/2024, 23:35
Ato ordinatório
23/08/2024, 00:36
Confirmada
09/08/2024, 16:51
Confirmada
21/05/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001361-63.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.511,34 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ENTREGA FÁCIL EXPRESS LTDA - CURITIBA 1. Defiro (mov. 112.1). 2. Intime-se o executado da penhora do veículo (mov. 26), mediante publicação no órgão oficial, do ato de juntada do Termo de Penhora, nos termos do artigo 12, caput e § 3º da lei 6.830/80. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Curitiba, 23 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
deferimento
23/04/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:48
Confirmada
19/03/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:03
Documento (Ofício)
08/03/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:26
Documento (Certidão)
27/10/2023, 12:58
Documento (Certidão)
26/09/2023, 15:40
Documento (Certidão)
25/08/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:23
Documento (Ofício)
13/06/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:52
Expedição de documento (Carta precatória)
13/03/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 96.1). 2. Expeça-se Carta Precatória, com prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que seja realizada intimação da parte executada acerca da penhora realizada e, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. 3. Deverão as partes observar o que dispõe o artigo 261, §2º do CPC, acompanhando os atos diretamente no Juízo deprecado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
deferimento
22/02/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 11:46
Confirmada
26/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 09:39
Mandado
28/11/2022, 20:17
Documento (Certidão)
24/11/2022, 09:41
Ato ordinatório
24/10/2022, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 17:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2022, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 1. Defiro o pedido de mov. 82.1. 2. Expeça-se mandado de intimação sobre a penhora realizada (mov. 56). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
deferimento
02/09/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 09:34
Confirmada
02/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Considerando que a parte ainda não foi intimada acerca da penhora, manifeste-se a parte exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:35
Mero expediente
20/07/2022, 19:45
Confirmada
17/07/2022, 00:06
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Para a realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial Helcio Kronberg, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, inclusive a avaliação do veículo penhorado. Com a juntada do laudo de avaliação, colha-se a manifestação das partes. Não havendo impugnação, prossiga-se com a designação de datas para venda em hasta pública. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar os bens penhorados sob pena de remoção. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n.º 6.830/80 e no artigo 884 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/07/2022, 00:00
Confirmada
06/07/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:08
Ato ordinatório
06/07/2022, 14:07
Mero expediente
05/07/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:36
Confirmada
01/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Ao exequente para que observe o mov. 26, visto que o veículo já se encontra penhorado. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:33
Mero expediente
19/04/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 10:37
Confirmada
13/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:02
Mero expediente
11/02/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:24
Confirmada
14/12/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:00
Mero expediente
26/11/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 18:17
Confirmada
28/09/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 16:35
Mero expediente
17/09/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001361-63.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210004069311 Data/hora de protocolamento: 16/08/2021 13:37 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/09/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 03551725: ENTREGA FACIL EXPRESS LTDA - EPP 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 08774 - CC MÉD E EMP FLORIANÓPOLIS / R$ 70.281,22 (setenta mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 22780 - CECM EMP TRANS DO ESTADO SC / 54614 - CC EMPR DO SISTEMA FIESC / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 16/08/2021 13:37 1 / 1
18/08/2021, 00:00
Mero expediente
16/08/2021, 17:20
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 11:42
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:52
Confirmada
26/07/2021, 14:47
Remessa (em diligência)
08/07/2021, 10:34
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 22:22
Confirmada
03/05/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Inicialmente, anote-se nos autos a restrição junto ao Sistema RENAJUD cf. mov. 26. Penhora já realizada, conforme decisão de evento nº 26 ("Considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil"). Ao Exequente para que indique o endereço a ser enviada a intimação da penhora, visto que a diligência de seq.28.1, restou negativa. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 14:45
Mero expediente
20/04/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 09:43
Confirmada
16/03/2021, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-63.2020.8.16.0185 Em anexo o extrato de restrições do veículo. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 05/03/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 05/03/2021 - 16:44:20 Veículo/Informações RENAVAM Placa ASI9172 Placa Anterior Ano Fabricação 2009 Chassi 9BFYCEJX7ABB45473 Marca/Modelo FORD/CARGO 2428 E Ano Modelo 2010 Restrições RENAVAM Não há informações sobre restrições RENAVAM Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00013616320208160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão JULIANNA WIRSCHUM SILVA CPF 029.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 20/11/2020 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00013616320208160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão JULIANNA WIRSCHUM SILVA CPF 029.3XX.XXX-XX Restrição Penhora Data Inclusão 20/11/2020 Dados da Penhora Valor da Avaliação R$ 0,00 Data da Penhora 20/11/2020 do Veículo Valor da Execução R$ 69.052,50 Data da Execução 06/10/2020 do Veículo Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CURITIBANOS TRABALHO DA 12A REGIAO VARA DO TRABALHO DE Órgão Judiciário Nro do Processo 00004234320185120042 CURITIBANOS LEONARDO RODRIGUES Juiz Inclusão CPF 710.1XX.XXX-XX ITACARAMBI BESSA Usuário Inclusão CLEBER SCHAPPO CPF 035.6XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 09/12/2020 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:16
Mero expediente
05/03/2021, 16:57
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 16:23
Confirmada
19/12/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:59
Documento (Certidão)
08/12/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:16
Mero expediente
08/10/2020, 17:30
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 09:31
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 15:28
Remessa (em diligência)
18/08/2020, 15:30
Documento (Certidão)
18/08/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 12:32
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 12:32
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 15:28
Expedição de documento (Carta)
26/03/2020, 08:16
Mero expediente
16/03/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)