REFINARIA DE PETRóLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME RAMOS PAES E LIMA
OAB/PR 100326·CPF·Representa: Autor
JORGE BERDASCO MARTINEZ
OAB/SP 187583·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE FÁVARO BORSATTO
OAB/PR 73868·CPF·Representa: Autor
ALISSON LUIZ NICHEL
OAB/PR 54838·CPF·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/04/2025, 16:15
Documento (Informações)
28/04/2025, 17:06
Remessa (em diligência)
11/04/2025, 15:25
Documento (Certidão)
14/01/2025, 08:39
Confirmada
14/01/2025, 08:37
Remessa (em diligência)
10/01/2025, 14:01
Trânsito em julgado
10/01/2025, 14:00
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.406.085,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Considerando que houve a concordância do exequente, mov. 388, acerca da extinção do feito, visto a quitação integral do débito pela executada, defiro o pedido de extinção formulado (mov. 382.1), pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 14 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 15:47
Confirmada
14/10/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.406.085,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Manifeste-se o Exequente acerca do petitório de mov.382.1 Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.406.085,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Considerando que houve a concordância do exequente, mov. 388, acerca da extinção do feito, visto a quitação integral do débito pela executada, defiro o pedido de extinção formulado (mov. 382.1), pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 14 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 15:47
Confirmada
14/10/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.406.085,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Manifeste-se o Exequente acerca do petitório de mov.382.1 Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:52
Confirmada
09/09/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:56
Mero expediente
09/09/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 09:43
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 10:13
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 08:31
Confirmada
07/08/2024, 08:31
Documento (Certidão)
05/08/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:38
Confirmada
01/08/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.406.085,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de que se verifique a existência de custas processuais remanescentes. 2. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 28 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:17
Remessa (em diligência)
31/07/2024, 13:17
Mero expediente
28/06/2024, 22:01
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:58
Confirmada
13/05/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:10
Confirmada
13/05/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2024, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2024, 19:15
Ato ordinatório
11/03/2024, 18:24
Recebimento
31/01/2024, 13:37
Recebimento
09/01/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
deferimento
21/11/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 19:28
Confirmada
18/10/2023, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Diante do pagamento do débito, interrompe-se a ordem de reiteração de penhora online junto ao SISBAJUD, bem como efetua-se o desbloqueio dos valores constritos, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015557204 Código Série 9067680 Data/hora de protocolamento: 28/09/2023 15:24 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27/10/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 23.39 Valor a bloquear 14,212.03 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 14.212,03 28 SET 2023 Respondida 20230015557204 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:24 SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 14.191,64 02 OUT 2023 Respondida 20230015731997 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:38 SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 14.188,64 05 OUT 2023 Enviada 20230015938743 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 00:11 SILVA 06/10/2023 14:13 1 / 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015731997 Data/hora de protocolamento: 02/10/2023 11:38 Número do processo: 0046045-49.2011.8.16.0004 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 33412081: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM R$ 3,00 RECUPERACAO JUDICIAL Respostas BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 17:53 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 18:48 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. 06/10/2023 14:15 1 / 4 Respostas BANCO GENIAL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 14:54 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 02 OUT 2023 20:28 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRB Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 16:49 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO OURINVEST Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 10:07 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 18:16 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. 06/10/2023 14:15 2 / 4 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 19:15 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 17:51 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 18:54 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BANCO VOITER S.A. (EX-INDUSVAL) Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 02:53 11:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 14.191,64 (03) Cumprida R$ 3,00 03 OUT 2023 20:34 11:38 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 06/10/2023 14:15 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores - DOUGLAS R$ 3,00 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento 06/10/2023 14:15 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015557204 Data/hora de protocolamento: 28/09/2023 15:24 Número do processo: 0046045-49.2011.8.16.0004 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 33412081: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM R$ 20,39 RECUPERACAO JUDICIAL Respostas BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 17:55 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 18:50 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 06/10/2023 14:15 1 / 4 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (03) Cumprida R$ 14,51 28 SET 2023 20:40 15:24 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores - DOUGLAS R$ 14,51 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento BCO BRB Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 20:52 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 18:31 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 19:12 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 06/10/2023 14:15 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 17:51 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BANCO GENIAL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 17:19 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO OURINVEST Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 10:33 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (00) Resposta - 29 SET 2023 06:12 15:24 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 06/10/2023 14:15 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 18:14 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BANCO VOITER S.A. (EX-INDUSVAL) Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (02) Réu/executado - 29 SET 2023 02:52 15:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2023 DOUGLAS R$ 14.212,03 (03) Cumprida R$ 5,88 29 SET 2023 20:30 15:24 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores - DOUGLAS R$ 5,88 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento 06/10/2023 14:15 4 / 4
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:03
deferimento
06/10/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:14
Ato ordinatório
06/10/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Inicialmente, rejeita-se o pedido de litigância de má-fé, considerando que penalidade desta natureza exige a presença de elementos concretos que permitam concluir a prática de conduta às margens da boa-fé processual esperada (artigo 5º do Código de Processo Civil). Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015557204 Data/hora de protocolamento: 28/09/2023 15:24 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 33412081: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM 00001 - BCO BRASIL RECUPERACAO JUDICIAL / Valor a Bloquear 04070 - BCO BRB / R$ 14.212,03 (quatorze mil e duzentos e doze reais e três centavos) 32429 - BCO INTER / Bloquear Conta-Salário? Não 05246 - BCO ABC BRASIL / 31710 - BANCO GENIAL S.A. / 05422 - BCO SAFRA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 05637 - BCO SOFISA / 05653 - BANCO VOITER S.A. (EX-INDUSVAL) / 31707 - BCO DAYCOVAL / 05633 - BCO RENDIMENTO / 31712 - BCO OURINVEST / 28/09/2023 15:32 1 / 2 28/09/2023 15:32 2 / 2
02/10/2023, 00:00
Outras Decisões
28/09/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 20:27
Confirmada
30/08/2023, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Inicialmente, manifeste-se o Exequente sobre a petição de evento nº 332. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:41
Mero expediente
21/08/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 11:18
Confirmada
19/07/2023, 11:18
Documento (Decisão)
18/07/2023, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 1. Mantenho a decisão objurgada que, por seus próprios fundamentos, bem resiste às razões do agravo. 2. Verifica-se que o recurso foi recebido sem a concessão do efeito suspensivo pretendido ( 0043504-35.2023.8.16.0000 - mov. 9.1). 3. Manfieste-se a parte executada acerca da petição (mov. 324). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:41
Outras Decisões
14/07/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 21:12
Confirmada
14/06/2023, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.406.085,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Inicialmente, conhece-se dos embargos declaratórios opostos no evento nº 316, uma vez que tempestivos e presentes os requisitos necessários para tal. Não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, sendo que os fundamentos jurídicos foram devidamente explicitados. Observe-se que, ao ser intimado para devolução dos valores, não cumpriu com a referida decisão. Cumpre destacar que o fato da empresa estar em recuperação judicial não afasta a obrigação de cumprimento das decisões judiciais. Assim, o que se verifica é a intenção do embargante em ver reformada a decisão, de tal modo que deverá valer-se do recurso adequado para a pretendida modificação.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, vez que ausentes quaisquer dos vícios previstos art. 1.022, do Código de Processo Civil. Outrossim, quanto ao pedido para devolução dos valores levantados pelos Patronos do Executado, não assiste razão ao Exequente. O levantamento dos valores ocorreu em razão de decisão proferida no Agravo de Instrumento (0004238-75.2022.8.16.000), em razão da atribuição do efeito suspensivo à decisão de mov. 250. Ao final, o referido recurso foi julgado improvido e houve a intimação para a devolução dos valores pelo Executado, o que não foi atendido, sendo, inclusive aplicada multa, com fulcro no parágrafo único do artigo 774 do CPC, de 10% sobre o valor atualizado do débito. A resposta legislativa ao fato foi aplicada ao caso concreto. Dessa forma, o postulado pelo Exequente não encontra respaldo no ordenamento jurídico, considerando que quem levantou o valor é a própria parte, através de procurador constituído (advogado). Assim, não se pode deferir a referida pretensão, sob pena de transformar o procurador em uma espécie de devedor solidário da parte. Manifeste-se o Exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:38
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/06/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 12:14
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 18:27
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2023, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 1. Considerando que a parte executada não deu atendimento ao disposto no despacho mov. 298 e tendo sido devidamente advertida de que sua inércia poderia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, fixo multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC. Cumpre destacar que o fato da empresa estar em recuperação judicial não afasta a obrigação de indicar bens. Nesse sentido: Agravo de instrumento. cumprimento provisório de tutela de evidência. insurgência contra a decisão que aplica multa de 10% sobre o valor da execução por conduta atentatória a dignidade da justiça (artigo 774 do cpc). manutenção. ausência de indicação de bens passíveis de penhora. decisão mantida. recurso conhecido e desprovido.Não se trata aqui de litigância de má-fé como fundamenta a agravante nas razões recursais, mas tão somente da aplicação literal do artigo 774, inciso V e parágrafo único do CPC, já que intimada, deixou de indicar bens à penhora em verdadeiro ato atentatório a dignidade da justiça. O fato da agravante estar em recuperação judicial não inibe por ora, o ato de indicação de bens à penhora, ainda mais quando ela própria afirmou ter disponíveis outros bens para satisfação da dívida, consignando a existência de lista de credores e a competência para apreciação de atos de execução pelo juízo universal. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0006460-84.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 13.07.2020) 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:36
Confirmada
08/05/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:39
deferimento
28/04/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 19:27
Confirmada
23/03/2023, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:25
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:20
Confirmada
21/02/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Intime-se o Administrador Judicial da Recuperanda a respeito da decisão de mov. 298. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:39
Mero expediente
09/02/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 12:53
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:46
Confirmada
24/01/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Inicialmente, intime-se o Executado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à petição de evento nº 296.1; bem como, na mesma oportunidade, indique bens à penhora, ficando advertido que a omissão intencional ou a adoção de embaraços à efetivação dos provimentos judiciais, implica na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação da penalidade prevista no § 2º do art. 77 do CPC/2015. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:10
Outras Decisões
12/01/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011721481 Código Série 3934327 Data/hora de protocolamento: 10/10/2022 16:06 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/11/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 98.09 Valor a bloquear 13,704.43 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.704,43 10 OUT 2022 Respondida com 20220011721481 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:06 minuta SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.704,40 13 OUT 2022 Respondida com 20220011872361 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:33 minuta SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.703,40 17 OUT 2022 Respondida com 20220012021179 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:44 minuta SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.690,35 19 OUT 2022 Respondida com 20220012173259 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:37 minuta SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.653,58 24 OUT 2022 Respondida com 20220012348160 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:31 minuta SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.644,47 27 OUT 2022 Respondida com 20220012510108 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:56 minuta SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.638,49 31 OUT 2022 Respondida com 20220012648089 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:26 minuta SILVA 11/11/2022 13:33 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.615,12 03 NOV 2022 Respondida com 20220012781314 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:18 minuta SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.610,66 07 NOV 2022 Respondida com 20220012928242 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:27 minuta SILVA 0046045-49.2011.8.16.0004 R$ 13.610,38 09 NOV 2022 Respondida com 20220013075857 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:08 minuta SILVA 11/11/2022 13:33 2 / 2
17/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:49
Confirmada
16/11/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:04
Mero expediente
11/11/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046045-49.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, passa a vigorar a regra do artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005; ou seja, as ações executivas fiscais passam a ter regular prosseguimento em face das empresas em recuperação judicial. Somente quando o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de atos constritivos, deverá assim comunicar aos juízos onde se processam as ações executivas, solicitando a respectiva suspensão. No caso em tela, até o presente momento, inexiste deliberação de impedimento de prática de atos constritivos em face da executada, o que em princípio autoriza o normal prosseguimento da execução. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Cuidando de empresa em recuperação, caso ocorra o bloqueio de ativos, será oficiado ao Juízo da Recuperação, solicitando informações sobre a viabilidade da manutenção da constrição. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011721481 Data/hora de protocolamento: 10/10/2022 16:06 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/11/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 33412081: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM 00001 - BCO BRASIL RECUPERACAO JUDICIAL / Valor a Bloquear 04070 - BCO BRB / R$ 13.704,43 (treze mil e setecentos e quatro reais e quarenta e três centavos) 32429 - BCO INTER / Bloquear Conta-Salário? Não 05246 - BCO ABC BRASIL / 31710 - BRASIL PLURAL S.A. BCO / 05422 - BCO SAFRA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 05637 - BCO SOFISA / 05653 - BANCO VOITER S.A. (EX-INDUSVAL) / 31707 - BCO DAYCOVAL / 05633 - BCO RENDIMENTO / 31712 - BCO OURINVEST / 10/10/2022 16:06 1 / 2 10/10/2022 16:06 2 / 2
12/10/2022, 00:00
deferimento
10/10/2022, 17:14
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 15:32
Confirmada
16/09/2022, 15:27
Remessa (em diligência)
15/09/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2022, 00:15
Por decisão judicial
08/06/2022, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2022, 13:56
Por decisão judicial
08/06/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 09:12
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:21
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2022, 17:30
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 19:46
Confirmada
23/04/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Tem razão a parte executada. Ao deferir o bloqueio dos valores via convênio SISBAJUD, este magistrado não havia atentado ao efeito suspensivo concedido em superior instância. A juntada da comunicação veio juntada aos autos (mov. 252), quando o processo já se encontrava em fila para assinatura do despacho de mov. 253. Tanto prova, que os protocolos de transferência junto ao convênio ocorreram às 13:40 horas do dia 11/02/2022, ao passo que a comunicação do efeito suspensivo foi anexada ao processo às 15:49 horas daquele mesmo dia. Considerando que os valores já foram transferidos para a conta judicial, promova-se a restituição da totalidade do numerário à parte, por alvará judicial ou transferência bancária, a critério da parte. Aguarde-se, no mais, o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:23
deferimento
11/04/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 14:07
Documento (Decisão)
11/04/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:56
Confirmada
13/03/2022, 00:04
Confirmada
13/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD do valor da importância executada, liberando eventual excedente, conforme documentação em anexo, que serve comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Ofício)
02/03/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:04
Ato ordinatório
15/02/2022, 08:47
Ato ordinatório
15/02/2022, 08:47
Ato ordinatório
15/02/2022, 08:46
deferimento
11/02/2022, 17:13
Documento (Decisão)
11/02/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, passa a vigorar a regra do artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005; ou seja, as ações passam a ter regular prosseguimento em face das empresas em recuperação judicial. Somente quando o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de atos constritivos, deverá assim comunicar aos juízos onde se processam as ações executivas, solicitando a respectiva suspensão. Como, no caso concreto, inexiste qualquer deliberação de suspensão de atos constritivos pelo Juízo da Recuperação, descabe a suspensão pretendida. Diante disso, defiro o pedido de mov. 248. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/01/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 15:29
Confirmada
07/09/2021, 00:15
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:28
Confirmada
01/09/2021, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046045-49.2011.8.16.0004 Ao exequente para que informe o valor dos honorários. Sem prejuízo do cumprimento do item "1", ao Contador Judicial para cálculo das custas processuais. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
27/08/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 12:35
Mero expediente
26/08/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:34
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:21
Confirmada
26/06/2021, 00:32
Confirmada
26/06/2021, 00:31
Confirmada
26/06/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2021, 01:32
Por decisão judicial
20/05/2021, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2021, 01:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 14:55
Documento (Certidão)
25/08/2020, 11:25
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 10:54
Petição (Renúncia de mandato)
04/08/2020, 20:32
Mero expediente
03/08/2020, 15:35
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 09:40
Recebimento
08/07/2020, 09:40
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:39
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:51
Mero expediente
29/05/2020, 14:30
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 13:16
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:22
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2020, 10:37
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 12:03
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:49
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 16:28
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 16:53
Por decisão judicial
31/01/2020, 16:52
Recurso Especial repetitivo
31/01/2020, 13:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
27/12/2019, 18:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2019, 02:57
Por decisão judicial
22/05/2019, 13:14
Por decisão judicial
21/05/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:26
Mero expediente
19/03/2019, 13:51
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 12:32
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 08:05
Remessa (em diligência)
12/02/2019, 11:25
Documento (Certidão)
12/02/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 10:15
Mero expediente
23/11/2018, 12:08
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 10:31
Decurso de Prazo
16/10/2018, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 16:55
Ato ordinatório
14/09/2018, 15:16
Ato ordinatório
07/08/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 16:23
Mero expediente
05/06/2018, 19:18
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 13:36
Mero expediente
06/12/2017, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 13:14
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2016, 00:32
Por decisão judicial
25/05/2016, 14:50
Mero expediente
24/05/2016, 18:48
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 13:36
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 13:35
Mero expediente
10/02/2016, 19:19
Conclusão (para despacho)
10/02/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 14:12
Mero expediente
12/11/2015, 19:33
Conclusão (para despacho)
12/11/2015, 16:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 10:04
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 09:56
Ato ordinatório
22/09/2015, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2015, 00:16
Por decisão judicial
19/05/2015, 13:00
Por decisão judicial
18/05/2015, 18:18
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 15:24
Petição (Petição (outras))
06/03/2015, 14:24
Decurso de Prazo
05/03/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2015, 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2014, 00:11
Mero expediente
03/09/2014, 18:15
Ato ordinatório
03/09/2014, 17:03
Conclusão (para despacho)
01/09/2014, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2014, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 16:49
Por decisão judicial
13/08/2014, 16:49
Por decisão judicial
13/08/2014, 15:03
Conclusão (para despacho)
11/08/2014, 16:51
Ato ordinatório
30/05/2014, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2014, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2014, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2014, 13:47
Mero expediente
23/05/2014, 14:59
Conclusão (para despacho)
20/05/2014, 17:59
Decurso de Prazo
13/05/2014, 00:06
Ato ordinatório
08/05/2014, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2014, 10:45
Ato ordinatório
07/05/2014, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2014, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2014, 17:15
Ato ordinatório
06/05/2014, 17:09
Mero expediente
06/05/2014, 13:44
Conclusão (para despacho)
16/04/2014, 18:29
Documento (Certidão)
11/04/2014, 15:57
Mero expediente
03/12/2013, 13:07
Conclusão (para despacho)
29/11/2013, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2013, 15:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2013, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2013, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2013, 18:35
Decurso de Prazo
23/05/2013, 00:02
Documento (Informações)
08/05/2013, 16:23
Ato ordinatório
07/05/2013, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2013, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2013, 14:15
Remessa (em diligência)
26/04/2013, 14:15
Documento (Certidão)
26/04/2013, 14:14
Movimentação processual
26/04/2013, 14:00
Mudança de Classe Processual
26/04/2013, 13:57
Mero expediente
22/04/2013, 13:44
Conclusão (para decisão)
16/04/2013, 15:35
Reativação
16/04/2013, 15:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/04/2013, 14:41
Definitivo
15/04/2013, 18:40
Documento (Informações)
15/04/2013, 17:43
Remessa (em diligência)
15/04/2013, 14:42
Documento (Certidão)
15/04/2013, 14:42
Trânsito em julgado
15/04/2013, 14:38
Decurso de Prazo
09/04/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2013, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2013, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2013, 15:16
Ausência das condições da ação
12/03/2013, 13:54
Conclusão (para julgamento)
01/02/2013, 17:16
Apensamento
01/02/2013, 17:15
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
31/08/2012, 14:44
Remessa (em diligência)
08/08/2012, 11:47
Incompetência
07/08/2012, 15:31
Conclusão (para despacho)
07/08/2012, 13:42
Decurso de Prazo
28/06/2012, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2012, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2012, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2012, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2012, 09:59
Documento (Certidão)
04/06/2012, 17:37
Remessa (em diligência)
30/05/2012, 09:02
Documento (Certidão)
30/05/2012, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2012, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2012, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2012, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2012, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2012, 09:58
Documento (Certidão)
22/05/2012, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2012, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2012, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2012, 08:39
Documento (Certidão)
14/05/2012, 08:39
Petição (Contestação)
11/05/2012, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2012, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2012, 16:16
Decurso de Prazo
21/03/2012, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2012, 12:46
Ato ordinatório
13/03/2012, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2012, 16:33
Documento (Certidão)
13/03/2012, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2012, 11:26
Decurso de Prazo
09/03/2012, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2012, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2012, 10:01
Documento (Certidão)
16/02/2012, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2012, 10:27
Mero expediente
10/02/2012, 13:46
Conclusão (para despacho)
09/02/2012, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2012, 10:59
Decurso de Prazo
03/02/2012, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2012, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2012, 18:35
Mero expediente
11/01/2012, 15:37
Conclusão (para despacho)
11/01/2012, 09:30
Documento (Certidão)
11/01/2012, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/12/2011, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)