Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:09
Confirmada
06/08/2024, 11:02
Remessa (em diligência)
05/08/2024, 14:42
Trânsito em julgado
05/08/2024, 14:42
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015635-08.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$174,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ACOTRIO COMERCIO DE ACOS ESPECIAIS LTDA 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 319.1), pelo que julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 1º, inciso II, “d”, do Decreto nº 7.029/17. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada (art. 3º, do Decreto nº 7.029/17). 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja o adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 16 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:09
Confirmada
06/08/2024, 11:02
Remessa (em diligência)
05/08/2024, 14:42
Trânsito em julgado
05/08/2024, 14:42
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015635-08.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$174,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ACOTRIO COMERCIO DE ACOS ESPECIAIS LTDA 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 319.1), pelo que julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 1º, inciso II, “d”, do Decreto nº 7.029/17. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada (art. 3º, do Decreto nº 7.029/17). 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja o adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 16 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 15:57
Confirmada
17/05/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:04
Desistência
16/05/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:35
Confirmada
04/04/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:55
Mandado
22/03/2024, 08:32
Ato ordinatório
20/02/2024, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2024, 16:51
Ato ordinatório
15/01/2024, 13:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2023, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Considerando o conteúdo da certidão (mov. 304), expeça-se novo mandado (item 4 mov. 299). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Mero expediente
28/09/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 00:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2023, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 17:06
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:29
Confirmada
08/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 1. Intime-se a parte executada na forma pretendida (mov. 293), atento ao cálculo juntado, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da dívida espontaneamente, conforme o disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2. Na mesma oportunidade, intime-se para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC[1]. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), caso não haja pronto pagamento, nos termos do §1º do artigo supracitado. 4. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, defiro, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1] Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:24
deferimento
23/06/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 12:28
Documento (Certidão)
23/06/2023, 12:28
Ato ordinatório
22/06/2023, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 1. Defiro o pedido formulado (mov. 293). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
deferimento
09/05/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 10:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/04/2023, 02:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 19:04
Confirmada
02/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 12:00
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:19
Confirmada
14/03/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:37
Ato ordinatório
14/03/2023, 14:16
Trânsito em julgado
14/03/2023, 14:12
Documento (Informações)
13/03/2023, 16:24
Remessa (em diligência)
09/03/2023, 14:59
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 10:32
Confirmada
30/01/2023, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:15
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:26
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:33
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Tentado o bloqueio de ativos da devedora, para liquidação dos honorários periciais, nenhum valor foi localizado. Igualmente, em consulta ao sistema RENAJUD (anexo), nenhum veículo foi localizado registrado em nome da executada. Este Juízo se sensibiliza pelo direito de crédito da auxiliar da justiça, que não foi devidamente liquidado pela embargante. Mas o feito não pode se transmudar em uma ação executiva, com quebra de sigilo fiscal e/ou desconsideração da personalidade jurídica da parte. Não sendo localizados ativos para fins de satisfação do honorários periciais, outra solução não há senão o arquivamento do pedido. Extraia-se certidão de dívida e entregue-se à Sra. Perita Judicial, para querendo indicar o crédito a protesto ou ainda ingressar com ação de cobrança, perante o MM Juízo competente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 11/11/2022 15:18 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 11/11/2022 • 15h 18' 14'' • 09:55 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 01.256.489/0001-20 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700- 010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
17/11/2022, 00:00
Confirmada
16/11/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:06
Mero expediente
11/11/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015635-08.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011447515 Código Série 3880839 Data/hora de protocolamento: 05/10/2022 16:39 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 84255765987 Nome do autor/exequente da ação: Cíntia Ambrosini da Silva Pereira Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 04/11/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 8,164.09 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 05 OUT 2022 Respondida 20220011447515 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:39 SILVA 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 07 OUT 2022 Respondida 20220011587041 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:42 SILVA 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 11 OUT 2022 Respondida 20220011736154 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:04 SILVA 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 14 OUT 2022 Respondida 20220011894117 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:34 SILVA 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 18 OUT 2022 Respondida 20220012043011 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:36 SILVA 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 20 OUT 2022 Respondida 20220012198440 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:03 SILVA 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 24 OUT 2022 Respondida 20220012364325 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:00 SILVA 07/11/2022 12:36 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 27 OUT 2022 Respondida 20220012526288 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:27 SILVA 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 31 OUT 2022 Respondida 20220012663434 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:54 SILVA 0015635-08.2017.8.16.0033 R$ 8.164,09 03 NOV 2022 Respondida 20220012795312 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:44 SILVA 07/11/2022 12:36 2 / 2
09/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 18:58
Confirmada
08/11/2022, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 15:02
Ato ordinatório
08/11/2022, 15:01
Mero expediente
07/11/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015635-08.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011447515 Data/hora de protocolamento: 05/10/2022 16:39 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 84255765987 Nome do autor/exequente da ação: Cíntia Ambrosini da Silva Pereira Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 04/11/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01256489: ACOTRIO COMERCIO DE ACOS ESPECIAIS LTDA 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / Valor a Bloquear 26412 - BANCOSEGURO S.A. / R$ 8.164,09 (oito mil e cento e sessenta e quatro reais e nove centavos) 43318 - CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 03008 - BCO SANTANDER / 05/10/2022 16:39 1 / 1
21/10/2022, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:21
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 12:10
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 16:29
Confirmada
26/09/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Considerando que a parte intimada não efetivou o recolhimento devido, aguarde-se a manifestação da parte interessada. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/09/2022, 00:00
Confirmada
15/09/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:37
Ato ordinatório
15/09/2022, 16:37
Ato ordinatório
15/09/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:36
Mero expediente
12/09/2022, 21:25
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 01:06
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:32
Confirmada
30/08/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Intime-se a parte embargante para efetivar o pagamento do saldo remanescente dos honorários da sra. Perita. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 17:37
Mero expediente
18/08/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 13:10
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:28
Confirmada
19/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:24
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Esclareça a sra. Perita o pedido (mov. 232) pois, ao que consta dos autos, o valor já foi transferido (alvará mov. 217, extratos movs. 227). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Confirmada
23/06/2022, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:42
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:41
Mero expediente
21/06/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:04
Confirmada
06/05/2022, 16:01
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 14:53
Documento (Certidão)
05/05/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de evento nº 151. Diligencie-se a respeito da transferência dos valores depositados na vara de origem (mov. 192) para uma conta judicial vinculada a este Juízo. Caso positivo, cumpra-se a decisão de seq. 184. Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas processuais. Após, intime-se o Embargante para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de vencimento da guia, com a advertência de que o não pagamento implicará na emissão de crédito judicial, protesto e lançamento em dívida ativa, bem como, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 17:13
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 09:45
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:58
Confirmada
23/11/2021, 00:11
Ato ordinatório
16/11/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2021, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
05/10/2021, 16:30
Ato ordinatório
05/10/2021, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 1. Primeiramente cumpra-se o despacho anterior (mov. 209), expedindo-se ofício para transferência. 2. Após, intime-se a parte embargante para que se manifeste acerca do requerimento (mov. 212). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Mero expediente
17/09/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 01:02
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 18:23
Confirmada
24/08/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015635-08.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Em consulta ao sistema SISBAJUD, houve o bloqueio parcial da verba devida à auxiliar da justiça, conforme anexo. Com a confirmação do crédito, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência para a conta da Sra. Perita. Em consulta ao sistema RENAJUD, nenhum veículo foi localizado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210002134300 Data/hora de protocolamento: 31/05/2021 14:08 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 84255765987 Nome do autor/exequente da ação: Cíntia Ambrosini da Silva Pereira Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 30/06/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01256489: ACOTRIO COMERCIO DE ACOS ESPECIAIS LTDA R$ 583,87 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 4.641,23 (02) Réu/executado - 01 JUN 2021 04:33 14:08 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 4.641,23 (02) Réu/executado - 31 MAI 2021 20:04 14:08 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 21/07/2021 13:14 1 / 2 Respostas BANCOSEGURO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 4.641,23 (00) Resposta - 01 JUN 2021 08:03 14:08 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 4.641,23 (03) Cumprida R$ 583,87 01 JUN 2021 10:13 14:08 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor - DOUGLAS R$ 583,87 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 4.641,23 (02) Réu/executado - 01 JUN 2021 20:27 14:08 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 21/07/2021 13:14 2 / 2 21/07/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 21/07/2021 • 13h 15' 35'' • 09:52 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 01.256.489/0001-20 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
30/07/2021, 00:00
deferimento
21/07/2021, 16:44
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo/parcial, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Confirmada
16/06/2021, 16:40
Confirmada
16/06/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2021, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2021, 17:45
Ato ordinatório
01/06/2021, 19:15
Ato ordinatório
01/06/2021, 19:14
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2021, 16:52
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Oficie-se ao MM Juízo da Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Pinhais, solicitando a disponibilização dos valores para uma conta a disposição deste Juízo. Após promova-se o pagamento da expert. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/04/2021, 00:00
Mero expediente
05/04/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 12:32
Documento (Certidão)
18/03/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 14:34
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 16:29
Confirmada
26/02/2021, 00:12
Confirmada
26/02/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015635-08.2017.8.16.0033 Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes. Diligencie-se a respeito do cumprimento do Ofício expedido conforme mov. 178/179. Em havendo o cumprimento, oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores para a conta indicada pelo expert (mov. 133), conforme já determinado na seq. 168. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 11:43
deferimento
12/02/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 13:55
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:54
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:10
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 10:30
Confirmada
07/12/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:08
Ato ordinatório
03/12/2020, 16:08
Mero expediente
02/12/2020, 18:04
Confirmada
29/11/2020, 00:21
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 07:54
Confirmada
24/11/2020, 07:54
Mero expediente
18/11/2020, 18:46
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 14:55
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:10
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:31
Mero expediente
27/10/2020, 19:10
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 16:38
Improcedência
13/10/2020, 19:37
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 17:25
Documento (Certidão)
13/10/2020, 17:22
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
03/10/2020, 11:56
Remessa
03/08/2020, 14:19
Remessa (em diligência)
31/07/2020, 08:23
Mero expediente
30/07/2020, 17:31
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 15:34
Documento (Certidão)
02/06/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 13:47
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:02
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:05
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:21
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:09
Ato ordinatório
17/03/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:05
Documento (Outros documentos)
07/03/2020, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 11:45
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 23:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:36
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 12:22
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 12:22
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 12:51
Decurso de Prazo
08/10/2019, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:31
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:20
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 15:54
Documento (Certidão)
06/08/2019, 09:32
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 13:18
Documento (Certidão)
01/08/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:14
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 14:04
Ato ordinatório
23/07/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 14:02
Decurso de Prazo
11/07/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:19
Documento (Certidão)
10/04/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 11:50
Documento (Certidão)
28/02/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 10:06
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 10:06
Decurso de Prazo
05/02/2019, 01:02
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2019, 12:09
Ato ordinatório
12/01/2019, 12:09
Documento (Outros documentos)
12/01/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:27
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 14:23
Ato ordinatório
12/11/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 12:32
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 11:57
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 14:03
Ato ordinatório
27/09/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 10:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 10:02
deferimento
07/08/2018, 16:39
Conclusão (para decisão)
28/05/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2018, 08:45
Documento (Certidão)
29/03/2018, 08:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 12:26
Petição (Contestação)
23/02/2018, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:05
Ato ordinatório
09/02/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 12:56
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:13
Apensamento
15/12/2017, 16:37
Ato ordinatório
09/12/2017, 00:31
Ato ordinatório
08/12/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 18:05
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 18:04
Distribuição (competência exclusiva)
07/12/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)