Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2026, 00:51
Por decisão judicial
12/02/2026, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:26
Outras Decisões
29/09/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:22
Confirmada
03/09/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 22:17
Confirmada
19/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016337-12.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016337-12.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$217.231,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): L. CASTELLANOS CONFECÇÕES EIRELI 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. 2.1. Em havendo bloqueio de veículos, abra-se vista ao exequente para manifestação. 3. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 3.1. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 3.2. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Outras Decisões
16/05/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:07
Confirmada
22/04/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (21/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
21/04/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016337-12.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016337-12.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$217.231,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): L. CASTELLANOS CONFECÇÕES EIRELI 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Outras Decisões
17/03/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:00
Confirmada
14/02/2025, 10:57
Remessa (em diligência)
13/02/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:16
Confirmada
12/11/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:59
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:54
Confirmada
24/09/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016337-12.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016337-12.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$217.231,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): L. CASTELLANOS CONFECÇÕES EIRELI 1. Intime-se a parte devedora para que comprove nos autos o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de prosseguimento da execução e penhora de valores. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 17:42
Mero expediente
13/09/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 00:28
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:08
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:48
Confirmada
05/07/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016337-12.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 18:47
Confirmada
18/05/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:27
Por decisão judicial
18/05/2023, 15:27
Convenção das Partes
08/05/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 13:20
Confirmada
22/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2023, 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 00:50
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 23:21
Confirmada
19/05/2022, 23:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016337-12.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 15:01
Por decisão judicial
11/05/2022, 15:01
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/05/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 20:34
Confirmada
11/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:39
Documento (Certidão)
31/03/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 16:05
Mandado
19/03/2022, 18:56
Ato ordinatório
07/03/2022, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016337-12.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 53. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
deferimento
11/02/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 09:36
Confirmada
28/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016337-12.2019.8.16.0185 Indefiro o pedido de apensamento (mov. 47), uma vez que os autos estão em fase de tramitação diversa. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:10
Mero expediente
16/11/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 16:35
Confirmada
11/10/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 09:43
Mandado
23/08/2021, 16:51
Ato ordinatório
20/07/2021, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2021, 17:58
Documento (Certidão)
11/06/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016337-12.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 35.1. Expeça-se mandado de penhora de bem informado, a ser cumprido no endereço indicado. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. Sendo negativa, diga a parte exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
deferimento
06/05/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 10:08
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 12:42
Confirmada
13/03/2021, 00:43
Confirmada
13/03/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016337-12.2019.8.16.0185 Solicitadas informações por meio do convênio INFOJUD, nenhuma declaração de bens e rendimentos e/ou declaração de operações imobiliárias relativo(s) ao(s) Executado(s) foi localizada. Sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, informa-se que não consta essa opção para consulta por este Juízo. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 14:53
Mero expediente
01/03/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 16:04
Confirmada
13/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 15:51
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 16:21
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 18:32
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 12:40
Remessa (em diligência)
05/03/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 15:44
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 17:40
Expedição de documento (Carta)
09/01/2020, 09:25
Mero expediente
07/01/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)