Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004297-74.2008.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.979,39 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI Autos nº. 0004297-74.2008.8.16.0058 SENTENÇA 1. Tendo em vista o noticiado na petição de seq. 524.1, HOMOLOGO o termo aditivo do acordo realizado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 6. Aguarde-se pelo prazo da composição. 7. Oportunamente, quanto ao cumprimento do ajuste, manifestem-se as partes requerendo o que entenderem de direito. 8. Intimem-se. Campo Mourão, 30 de abril de 2026. PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:14
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:14
Por decisão judicial
29/01/2026, 18:02
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:07
Confirmada
21/01/2026, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:37
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:37
Confirmada
20/01/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:45
Confirmada
18/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004297-74.2008.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.979,39 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI Autos nº. 0004297-74.2008.8.16.0058 SENTENÇA 1. Tendo em vista o noticiado na petição de seq. 490.1, HOMOLOGO a transação havida entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, resolvendo-se o feito, com julgamento de mérito. 2. Defiro o pedido de suspensão. Aguarde-se pelo prazo da composição. 3. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, no que aplicável. 4. Ante o decurso do prazo da intimação de seq. 499.1/501.1, sem o efetivo pagamento das custas pelo executado, defiro o bloqueio em contas de titularidade do executado, a ser realizado através do sistema Sisbajud, para quitação das custas processuais pendentes. 5. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. Campo Mourão, 19 de dezembro de 2025. PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 10:21
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/12/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 16:42
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:33
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:32
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:31
Confirmada
10/10/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004297-74.2008.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.979,39 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI Autos nº. 0004297-74.2008.8.16.0058 DECISÃO 1. Indefiro o pedido de dispensa em relação as custas processuais remanescentes, seq. 490.1. Nos termos da literalidade do artigo 90, § 3º do CPC, são dispensadas as custas remanescentes apenas no caso de transação antes da sentença de mérito. A intenção do dispositivo, portanto, é incentivar a transação das partes antes da sentença de mérito, e, assim, aplicável somente no processo de conhecimento. 2. Custas pelo executado, quem deu causa a presente ação. 3. Pagas as custas, retornem conclusos para homologação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 26 de setembro de 2025. PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 15:48
Indeferimento
26/09/2025, 21:41
Conclusão (para julgamento)
24/09/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:57
Confirmada
24/09/2025, 13:41
Remessa (em diligência)
12/09/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:13
Confirmada
04/09/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 08:33
Confirmada
25/07/2025, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2025, 14:49
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:44
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:40
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:49
Confirmada
03/04/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0004297-74.2008.8.16.0058 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI I. Considerando que as quotas sociais possuem valor econômico, possível o deferimento do requerido à seq. 473.1. Expeça-se ofício a COAMO requerendo a penhora das quotas sociais existentes em nome do executado. II. Após, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. III. Sem prejuízo, manifeste-se o executado nos termos do art. 841 do CPC. Intimem-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:48
deferimento
21/03/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:43
Confirmada
07/03/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:04
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:56
Confirmada
20/02/2025, 10:07
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:38
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:37
Ato ordinatório
08/02/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:19
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:16
Confirmada
03/02/2025, 16:58
Confirmada
03/02/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:28
Mandado
29/01/2025, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:36
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 09:30
Confirmada
20/01/2025, 08:45
Confirmada
20/01/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0004297-74.2008.8.16.0058 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI I. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados. Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça de que deverá entrar em contato prévio com os procuradores do executado, para obter informações sobre horário e localização dos maquinários. II. Expeça-se ofício na forma requerida à seq. 436.1. III. Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:53
deferimento
09/01/2025, 19:02
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 08:52
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:43
Confirmada
07/10/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004297-74.2008.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.979,39 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI I. À Escrivania desta vara para requisitar o fornecimento das declarações de imposto de renda, declarações sobre operações imobiliária e declarações de imposto sobre propriedade territorial rural, dos últimos 5 (cinco) anos do Executado, por meio do sistema Infojud. O pedido será lançado em relação ao CNPJ/CPF que o Exequente informou ou informará. A Escrivania deverá fazer conclusão dos autos se houver dúvida sobre a correção das informações fornecidas pelo exequente. II. Proceda-se ainda buscas através do sistema DOI – Declaração de Operações Imobiliárias III. Com a resposta, diga o Exequente. Int.-se. Diligências necessárias. Cezar Ferrari Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:42
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:03
Confirmada
31/08/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 15:15
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:53
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:03
Confirmada
06/07/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004297-74.2008.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.979,39 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI I. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do Executado, por meio do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, o qual deve se limitar ao valor indicado na execução, se requerida pesquisa através da “teimosinha”, proceda-se conforme se requer, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, desde já autorizo o cancelamento do excedente, devendo o banco cumprir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Dê ciência às partes do resultado, podendo o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. O(s) executado(s) poderá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do SisbaJud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em sendo apresentado impugnação pelo executado, int.-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, e depois faça o processo concluso para decisão. Em nada sendo arguido, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, promovendo-se a transferência do montante para conta vinculada a este juízo. Tramitando este processo por meio eletrônico, quando cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa. II. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação junto ao endereço do executado, conforme se requer. Int.-se. Diligências necessárias. Cezar Ferrari Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:25
Confirmada
27/06/2024, 15:25
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:33
Confirmada
11/05/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 18:46
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 18:46
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:29
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:23
Confirmada
14/03/2024, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:15
Documento (Certidão)
04/03/2024, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2024, 00:41
Por decisão judicial
16/01/2024, 14:22
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:14
Confirmada
23/11/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:17
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:17
Mandado
11/10/2023, 14:32
Ato ordinatório
27/09/2023, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2023, 16:32
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:43
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 10:53
Confirmada
08/06/2023, 08:50
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:46
Confirmada
20/05/2023, 11:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2023, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:16
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:16
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:28
Ato ordinatório
07/04/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 11:17
Confirmada
01/04/2023, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 15:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:25
Confirmada
27/02/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:33
Documento (Certidão)
17/02/2023, 13:33
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 14:20
Confirmada
21/01/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0004297-74.2008.8.16.0058 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI I. Defiro a busca de veículos de propriedade do devedor, por meio do Sistema Renajud, de modo a impor medidas restritivas assecuratória da penhora. II. Em sendo localizado algum veículo em nome dos devedores, proceda-se a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, CPC. III. Regularizada a penhora, proceda-se a intimação do devedor nos termos do art. 841 do CPC. Cezar Ferrari Juiz de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:43
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:34
Ato ordinatório
06/12/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 20:18
Confirmada
26/11/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:09
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:29
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 11:48
Confirmada
13/10/2022, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:33
Documento (Certidão)
03/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:25
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:20
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2022, 16:15
Documento (Certidão)
14/09/2022, 10:00
Ato ordinatório
14/09/2022, 09:58
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:30
Ato ordinatório
07/09/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 11:47
Confirmada
29/08/2022, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 10:30
Confirmada
23/08/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0004297-74.2008.8.16.0058 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI I. Expeça-se ofício de transferência em favor da parte Credora, para o levantamento dos valores depositados nos autos, em nome dos procuradores do Exequente, até o limite de seu crédito. II. Após, diga a parte credora sobre o prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 12:37
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:23
Mero expediente
05/08/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 08:55
Confirmada
16/07/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 14:06
Documento (Certidão)
07/07/2022, 14:06
Documento (Certidão)
07/07/2022, 14:00
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 15:51
Confirmada
13/06/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 18:06
Documento (Ofício)
06/06/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:07
Confirmada
03/06/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 08:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2022, 15:14
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:37
Confirmada
13/03/2022, 00:04
Confirmada
12/03/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 11:27
Confirmada
04/03/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0004297-74.2008.8.16.0058 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI DESPACHO I. Defiro o requerimento formulado na seq. 57.1, o que faço com fundamento no art. 782, §3º, do CPC. II. À Escrivania para que realize a inclusão do nome da parte Executada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme requerido pelo Exequente, bem como proceda o registro no campo "Anotações nos Autos" - "Restrição SERASA/SCPC" no sistema Projudi, nos termos do Ofício-Circular nº 94/2017 da CJG/TJPR. Consigno que a inclusão deverá se ater ao limite do débito exequendo, objeto da relação em debate. III. A indisponibilidade de bens consiste em medida excepcional e, para sua concessão, são exigidos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, entende-se que a plausibilidade do direito está demonstrada, visto que o executado não pagou o débito e, até o presente momento, embora tenham sido empreendidas diversas diligências na busca de bens de propriedade do executado, nenhum bem capaz de responder pela dívida foi encontrado. Tais fatos revelam o completo descaso dos devedores em adimplir seus débitos, frustrando a execução, o que enseja a tomada de providências mais rigorosas a fim de auxiliar o credor a receber seu crédito. Desta forma, considerando todas estas dificuldades que comumente ocorrem em processos judiciais em fase executiva ou cumprimento de sentença, é que o Conselho Nacional de Justiça resolveu baixar o Provimento nº 39/2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional. Referido sistema, como é cediço, foi criado com a finalidade de dar eficácia e efetividade as decisões judiciais, com capacidade para atender todos os Tribunais do país e órgãos públicos. Trata-se, portanto, de ferramenta idônea destinada a simplificar e agilizar a busca de bens aptos à satisfação do crédito que está sendo executado, em favor do princípio da efetividade da execução, o que vai de encontro com o disposto no novo art. 139, IV do NCPC. Importante registrar, outrossim, que a inserção de indisponibilidade no sistema não obsta a prática de atos sobre aqueles bens imóveis, mas apenas serve para constar expressamente à eventuais terceiros interessados, da ordem de indisponibilidade, que poderá ter como consequência a impossibilidade de registro junto ao Registro de Imóveis, enquanto vigente a restrição. Ante todo o exposto, defiro o pedido da seq. 296.1 e determino a decretação da indisponibilidade de bens imóveis em nome do executado, determinando-se o respectivo registro junto ao CNIB, expedindo-se o necessário. IV. Cumprido os itens supra, prossiga a Exequente, promovendo as diligências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:08
Documento (Acórdão)
02/03/2022, 13:06
Recebimento
23/02/2022, 17:17
deferimento
21/02/2022, 19:18
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004297-74.2008.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004297-74.2008.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.979,39 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI I. Ante a publicação do Decreto Judiciário n.º 705/2021-DM, que proclama a decisão do colendo Órgão Especial de remoção por merecimento desta Juíza de Direito, para o cargo de Juíza de Direito Substituta da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, devolvo o presente feito, para que seja reencaminhado ao Juiz de Direito responsável. II. Nos termos do artigo 51, § 5º, CNFJ, é possível a devolução de processos desde que não seja possível a prolação do ato judicial à véspera do evento. III. Considerando que esta Juíza de Direito, em exercício perante esta Vara Cível e da Fazenda Pública, recebeu no ano corrente ano 16.885 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e cinco) conclusões, totalizando uma média mensal de 1.408 (mil quatrocentos e oito) processos conclusos, resta evidente a impossibilidade de prolação de decisão em todos os feitos na véspera da remoção, de forma que cabível a devolução sem decisão, máxime considerando a inexistência de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
18/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/12/2021, 13:45
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 20:37
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:32
Confirmada
19/10/2021, 00:08
Confirmada
19/10/2021, 00:08
Confirmada
18/10/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 08:44
Documento (Acórdão)
08/10/2021, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2021, 08:43
Recebimento
01/10/2021, 14:19
Por decisão judicial
31/08/2021, 16:27
Documento (Certidão)
31/08/2021, 16:27
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:39
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:18
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:16
Confirmada
18/07/2021, 00:33
Confirmada
18/07/2021, 00:31
Confirmada
17/07/2021, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0004297-74.2008.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004297-74.2008.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.979,39 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI I. Em que pese o pedido de substituição processual formulado pela exequente, observa-se que o mesmo já fora objeto de análise e deferimento através do despacho de seq. 259.1, item "IV". II. Ciente da r. decisão de seq. 273.1, cumpra-se conforme já determinado. Diligências necessárias. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:00
Ato ordinatório
07/07/2021, 14:59
Mero expediente
29/06/2021, 11:50
Documento (Acórdão)
26/05/2021, 17:08
Recebimento
25/05/2021, 13:17
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:28
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 14:38
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 13:16
Confirmada
19/04/2021, 00:48
Confirmada
19/04/2021, 00:45
Confirmada
17/04/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004297-74.2008.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004297-74.2008.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.979,39 Exequente(s): COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil Executado(s): HUDSON ERIVALTER VALEZI I. Indefiro, por ora, o pedido de seq. 256. Isto porque pende nos autos julgamento dos recursos de agravo de instrumento interpostos pelo executado e pelo terceiro interessado Coamo Agroindustrial Cooperativa, no tocante à impenhorabilidade do capital social. II. Desta feita, conquanto não tenha sido concedido efeito suspensivo aos recursos, por cautela, faz-se necessário o sobrestamento de eventual levantamento dos valores, até ulterior deliberação. III. Proceda-se à intimação do exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Considerando a documentação acostada no seq. 204, cumpra-se conforme determinado no item III da decisão de seq. 180 e proceda-se à regularização, retificação da autuação do feito e comunicações necessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
09/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:12
Indeferimento
31/03/2021, 17:02
Documento (Ofício)
02/03/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 11:36
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:58
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:57
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:57
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:04
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 16:41
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:43
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:38
Confirmada
23/01/2021, 00:07
Confirmada
23/01/2021, 00:07
Confirmada
22/01/2021, 07:44
Confirmada
22/01/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:18
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 07:49
Mero expediente
08/01/2021, 17:51
Confirmada
20/12/2020, 00:50
Confirmada
20/12/2020, 00:50
Confirmada
19/12/2020, 08:21
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:26
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:26
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 21:39
Confirmada
04/12/2020, 00:41
Confirmada
04/12/2020, 00:41
Confirmada
03/12/2020, 08:16
Mero expediente
01/12/2020, 17:16
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 17:59
Documento (Ofício)
27/11/2020, 17:59
Confirmada
24/11/2020, 00:29
Confirmada
24/11/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 19:41
Confirmada
23/11/2020, 07:26
Mero expediente
17/11/2020, 09:06
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2020, 14:05
Documento (Ofício)
23/10/2020, 10:17
Conclusão (para julgamento)
14/10/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 09:12
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:26
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 08:07
Documento (Ofício)
11/09/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 12:03
Mero expediente
04/09/2020, 18:00
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:48
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 16:34
Documento (Certidão)
03/09/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 16:54
Conclusão (para julgamento)
20/08/2020, 15:09
Petição (Embargos de declaração)
18/08/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 09:22
Exceção de pré-executividade
28/07/2020, 16:38
Conclusão (para decisão)
03/06/2020, 12:08
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 13:13
Mero expediente
25/03/2020, 16:21
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:24
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 08:05
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 12:09
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:56
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:55
Ato ordinatório
21/01/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:45
Documento (Certidão)
25/11/2019, 15:45
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:39
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 08:04
Decurso de Prazo
16/10/2019, 00:09
Documento (Certidão)
10/10/2019, 15:13
Remessa (em diligência)
10/10/2019, 10:56
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 09:03
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 14:45
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 14:36
Documento (Certidão)
03/09/2019, 17:14
Documento (Certidão)
31/07/2019, 14:06
Documento (Certidão)
26/06/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 09:56
Documento (Certidão)
25/06/2019, 14:03
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 17:18
Documento (Certidão)
07/05/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:57
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 08:29
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 12:24
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 06:11
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:56
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 14:50
Documento (Certidão)
15/01/2019, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2019, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2019, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2019, 14:10
Decurso de Prazo
19/12/2018, 00:23
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:34
Mero expediente
13/12/2018, 19:50
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 20:29
Ato ordinatório
08/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 06:21
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:27
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:15
Documento (Certidão)
23/11/2018, 10:15
Mero expediente
20/11/2018, 16:55
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 08:14
Decurso de Prazo
01/11/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 14:06
Documento (Carta precatória)
25/10/2018, 14:05
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 06:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 06:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 18:22
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 18:22
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 16:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2018, 13:54
Documento (Certidão)
21/08/2018, 18:17
Documento (Certidão)
18/07/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 16:53
Documento (Certidão)
18/05/2018, 13:44
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 10:28
Documento (Certidão)
21/03/2018, 10:28
Decurso de Prazo
21/03/2018, 00:11
Decurso de Prazo
21/03/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:21
Mero expediente
26/01/2018, 17:51
Conclusão (para julgamento)
13/12/2017, 17:56
Apensamento
13/12/2017, 17:54
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
13/12/2017, 16:24
Remessa (em diligência)
04/12/2017, 09:33
Desapensamento
04/12/2017, 09:33
Documento (Certidão)
04/12/2017, 09:17
Documento (Certidão)
24/11/2017, 09:42
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2017, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2017, 00:30
Por decisão judicial
31/07/2017, 08:27
Documento (Certidão)
30/06/2017, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2017, 00:54
Por decisão judicial
29/05/2017, 12:50
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 09:41
Documento (Ofício)
05/04/2017, 09:40
Documento (Certidão)
03/04/2017, 08:51
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2017, 10:43
Documento (Certidão)
25/01/2017, 16:26
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:22
Decurso de Prazo
01/12/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 04:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2016, 20:05
Mero expediente
03/11/2016, 11:42
Conclusão (para despacho)
31/10/2016, 13:36
Decurso de Prazo
25/10/2016, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 15:37
Documento (Certidão)
06/10/2016, 15:36
Documento (Certidão)
05/09/2016, 10:02
Decurso de Prazo
05/08/2016, 00:28
Decurso de Prazo
05/08/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)