Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 (3) Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. À Serventia para que proceda com a transferência dos valores existente nos autos em apenso para o presente feito e, na sequência, observe a determinação constante no mov. 396.1. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 09:34
Confirmada
02/04/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:23
Outras Decisões
26/03/2026, 18:13
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 09:15
Documento (Ofício)
11/03/2026, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 (3) Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. Considerando o ofício de mov. 394.1, transfiram-se os valores devidos ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, nos termos da decisão de mov. 310.1. Após, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os presentes autos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 07 de fevereiro de 2026. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 09:34
Confirmada
02/04/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:23
Outras Decisões
26/03/2026, 18:13
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 09:15
Documento (Ofício)
11/03/2026, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 (3) Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. Considerando o ofício de mov. 394.1, transfiram-se os valores devidos ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, nos termos da decisão de mov. 310.1. Após, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os presentes autos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 07 de fevereiro de 2026. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
27/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 01:06
Documento (Certidão)
24/02/2026, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2026, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 08:44
Confirmada
20/02/2026, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 17:47
Outras Decisões
13/02/2026, 18:26
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 01:05
Documento (Ofício)
11/12/2025, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 16:32
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:31
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 (3) Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos requerida pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, informando, todavia, que os valores decorrentes do concurso de credores nos presentes autos já foram integralmente divididos entres os respectivos credores, conforme delineado nas decisões de mov. 310.1 e mov. 342.1. No mais, aguarde-se a resposta do ofício remetido à 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, para posterior cumprimento da transferência de valores autorizadas na decisão de mov. 310.1. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os presentes autos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 15 de outubro de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 16:27
Confirmada
20/10/2025, 16:26
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:43
Documento (Certidão)
17/10/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 09:01
Outras Decisões
15/10/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. Prefacialmente, em atenção a resposta de mov. 355.1, tem-se a dizer que os autos nº. 0000485-36.2012.5.09.0670 não são provenientes de Belo Horizonte, mas sim da 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, conforme ofício disposto no mov. 347.1. Assim, reitere-se a diligência necessária. No mais, à Serventia para que certifique o pedido de penhora no rosto dos autos de mov. 353.2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 10 de setembro de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(F)
25/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 11:54
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 01:04
Documento (Informações)
18/09/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:22
Documento (Certidão)
16/09/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:33
Confirmada
16/09/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:28
Remessa (em diligência)
16/09/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:27
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:23
Outras Decisões
11/09/2025, 18:24
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:50
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 09:26
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2025, 18:05
Confirmada
05/08/2025, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:18
Confirmada
10/07/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. 1. Diante da ausência de impugnação por parte da Fazenda Nacional, defiro o requerimento formulado no mov. 316.1, autorizando o levantamento, pelo Município de São José dos Pinhais, do valor remanescente indicado na decisão proferida no mov. 310.1. 2. Outrossim, em atenção à certidão de mov. 338.2, determino à Serventia que proceda à transladação desta decisão aos autos principais, nos quais deverá ser observado o cumprimento da decisão constante do mov. 310.1, em conformidade com o disposto no item 1 desta. 3. Por fim, com o trânsito em julgado da presente decisão, determino o arquivamento dos autos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 07 de julho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(F)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:51
Outras Decisões
07/07/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 01:11
Documento (Certidão)
06/05/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
04/05/2025, 16:21
Confirmada
06/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:11
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:44
Confirmada
03/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. Intime-se a União para que querendo, manifeste-se acerca do pedido de reconsideração de mov. 316.1 no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 18 de fevereiro de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (N)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:25
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:25
Outras Decisões
18/02/2025, 17:29
Documento (Decisão)
17/02/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 01:01
Documento (Certidão)
13/02/2025, 08:10
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:19
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 09:37
Documento (Informações)
03/02/2025, 16:47
Remessa (em diligência)
20/01/2025, 13:12
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): Caixa Economica Federal MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de desabilitação de mov. 298.1. 2. Ademais, defiro o pedido de desentranhamento do petitório de mov. 305.1, uma vez que não diz respeito a estes autos. À Serventia para que proceda o cancelamento do documento. 3. No mais, verifica-se que o crédito depositado nos autos n° 0009652-71.2007.8.16.0035, é insuficiente para fazer frente a todos os credores habilitados, ainda verifico que a preferência de crédito privilegia a credora LAIS NOSCHANG MUNIZ, por se tratar de crédito trabalhista. Assim, defiro transferência do valor de R$ 12.501,22 para os autos trabalhistas n. 0000485-36.2012.5.09.0670. Oficie-se se necessário. 4. No mais, deve ser considera a prevalência do crédito tributário da União sobre o crédito tributário Municipal, conforme determina o parágrafo único do art. 187 do CTN, pelo que, o valor remanescente depositado nos autos principais deverá ser levantado em favor da União. 5. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 11 de dezembro de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
16/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 17:36
Confirmada
13/12/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:33
Outras Decisões
11/12/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 01:03
Documento (Certidão)
07/11/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:29
Confirmada
26/09/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:38
Confirmada
26/09/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): Caixa Economica Federal MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. 1. Intimem-se os credores habilitados para que apresentem sua considerações no prazo de quinze dias, bem como para que tragam memória atualizada de seus créditos. 2. Ademais, à Serventia para que certifique a respeito do valor atualizado depositado nos autos principais. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 20 de setembro de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:40
Outras Decisões
20/09/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 01:04
Documento (Certidão)
24/06/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:58
Confirmada
07/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 12:44
Confirmada
15/03/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:20
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:15
Confirmada
01/11/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): Caixa Economica Federal MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. 1. Habilite-se os peticionários de mov. 255.1/266.1. 2. Oficie-se à 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG a fim de que informe a natureza do crédito perseguido nos autos de nº 6092260-60.2015.8.13.0024. 3. Aguarde-se a resposta aos demais ofícios de que dependem o feito, conforme certificado ao mov. 265.1. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 26 de outubro de 2023. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:57
Ato ordinatório
27/10/2023, 14:55
Ato ordinatório
27/10/2023, 14:54
Outras Decisões
26/10/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 13:22
Documento (Certidão)
24/07/2023, 12:53
Documento (Certidão)
22/06/2023, 16:49
Documento (Certidão)
17/05/2023, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): Caixa Economica Federal MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Preliminarmente, CERTIFIQUE a Serventia na forma determinada ao mov. 232.1, observando os novos pedidos de habilitação. Após, intimem-se os credores habilitados, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Int. e diligencias necessárias. De Curitiba para São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
16/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2023, 13:21
Documento (Ofício)
24/03/2023, 13:13
Confirmada
07/03/2023, 18:27
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 10:12
Documento (Certidão)
01/03/2023, 15:54
Determinação de Diligência
24/02/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 20:59
Ato ordinatório
20/01/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 14:41
Confirmada
13/01/2023, 14:46
Confirmada
12/12/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 14:36
Confirmada
09/12/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): Caixa Economica Federal MIX PARANA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. Pela análise da certidão de mov. 220.1, verifica-se que não foram indicadas todas as informações necessárias para verificar a natureza dos créditos das penhoras realizadas. Assim, oficie-se às respecitivas Varas, onde não foi informado a natureza do crédito, a fim de verificar o direito de preferência conforme decisão de mov. 213.1. No mais, considerando que algumas penhoras decorrem de mais de uma natureza de crédito, devem as respecitivas serventias encaminharem cálculo discriminado, eis que os créditos de natureza alimentar: trabalhistas e honorários advocatícios, tem preferência aos demais. Com a resposta, à serventia para que atualize a certidão de mov. 220.1, e após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 06 de dezembro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2022, 19:52
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2022, 19:52
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2022, 19:52
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2022, 19:52
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2022, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 12:28
Outras Decisões
06/12/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 01:01
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 17:34
Confirmada
11/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 13:31
Ato ordinatório
31/08/2022, 13:27
Ato ordinatório
31/08/2022, 13:22
Documento (Certidão)
31/08/2022, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:28
Confirmada
27/07/2022, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais - Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Autos nº 5189-66.2019.8.16.0035 Concurso de Credores DECISÃO 1.
Trata-se de concurso de credores para distribuição dos valores obtidos com a alienação do imóvel de matrícula nº 13.767, cuja arrematação foi por R$ 22.518,60. 2. Inicialmente é necessário esclarecer a ordem de preferência dos créditos para a adequada distribuição. São eles, por ordem de preferência: i) Os créditos de natureza alimentar: trabalhistas e honorários advocatícios; ii) Créditos do FGTS: têm natureza trabalhista, mas não preferem aos alimentares; iii) Créditos gravados com direito real; iv) Créditos tributários, pagando-se primeiro a União, depois os Estados e, finalmente, os Municípios; v) Créditos com privilégio especial; vi) Créditos com privilégio geral; vii) Créditos quirografários. 3. No presente caso, contata-se que os créditos de natureza alimentar, referentes às dívidas trabalhistas e decorrentes de honorários advocatícios, superam o montante 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná arrecada com a venda do imóvel, não se atingindo as demais classes de credores. Ressalta que a distribuição nesta classe se faz por meio da regra do art. 962 do Código Civil que estabelece que “haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos”, independentemente do momento da penhora. 4. Ainda, constata-se que aparentemente existem créditos trabalhistas informados na execução em apenso que não foram trasladados para o presente incidente. Nesse sentido, com o intuito de encerrar o presente procedimento, determino que a Serventia traslade cópia de todos os créditos trabalhistas que apresentaram requisição de penhora na execução para o presente incidente. Em seguida, elabore certidão com todos os créditos aqui habilitados, classificando-os pelas classes apontados no item 2 e indicando o valor da dívida. Após, intimem-se os credores habilitados, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba SJP, data da inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 2
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 13:20
Determinação de Diligência
21/07/2022, 18:27
Ato ordinatório
26/04/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 21:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
11/04/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 10:59
Confirmada
05/04/2022, 00:06
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:15
Documento (Certidão)
25/03/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 20:18
Confirmada
13/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): Caixa Economica Federal MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. Em atenção ao contraditório, intime-se a C.E.F. para que querendo, se manifeste quanto ao peticionado no mov. 182.1, no prazo de 5(cinco) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. No mais, caso as partes não tenham se manifestado acerca da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ, estabelecida pela Resolução 345, de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, à serventia para que proceda a intimação das mesmas para que se manifestem sobre o interesse e indiquem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, salientando que nesta modalidade de tramitação as partes continuarão a serem intimadas através do Projudi. Decorrido o prazo sem manifestação, deve a serventia renovar a intimação, sendo que no silêncio será presumida aceitação tácita. Com a aceitação, à serventia para anotação junto ao cadastro do processo, inclusive com comunicação ao cartório distribuidor. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 25 de fevereiro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:02
Mero expediente
25/02/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 20:35
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 07:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 19:25
Confirmada
05/12/2021, 00:03
Confirmada
05/12/2021, 00:03
Confirmada
05/12/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 11:14
Confirmada
03/12/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:54
Documento (Certidão)
19/11/2021, 15:13
Confirmada
17/11/2021, 00:01
Confirmada
17/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): Caixa Economica Federal MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. 1. Intime-se a CEF para comprovar o crédito informado no petitório de mov. 167.1. 2. Certifique a escrivania se há comprovação de todos os créditos pleiteados pelos credores. Se for o caso, intime-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 01 de outubro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
18/10/2021, 00:00
Confirmada
15/10/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 19:47
Outras Decisões
03/10/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 11:49
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 08:40
Confirmada
30/07/2021, 01:16
Confirmada
30/07/2021, 01:16
Confirmada
30/07/2021, 01:16
Confirmada
30/07/2021, 01:15
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005189-66.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-66.2019.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Preferência Valor da Causa: R$54.736,37 Requerente(s): 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Requerido(s): Caixa Economica Federal Município de São José dos Pinhais/PR POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA Sconntec Construtora de Obras Ltda. Vistos e examinados. Tendo em vista os mov. 151.1 e 153.1, manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 14 de julho de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 18:54
Outras Decisões
19/07/2021, 18:12
Documento (Ofício)
13/07/2021, 18:07
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 18:07
Confirmada
16/04/2021, 15:02
Confirmada
16/04/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2021, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 14:41
Ato ordinatório
01/03/2021, 14:46
Ato ordinatório
01/03/2021, 14:45
Ato ordinatório
01/03/2021, 14:45
Decurso de Prazo
30/01/2021, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 09:41
Confirmada
06/12/2020, 00:49
Confirmada
06/12/2020, 00:49
Confirmada
06/12/2020, 00:49
Confirmada
06/12/2020, 00:49
Confirmada
06/12/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 18:42
Confirmada
27/11/2020, 18:42
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 10:33
Confirmada
26/11/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 21:58
deferimento
25/11/2020, 19:37
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 22:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 10:30
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 20:00
Mero expediente
29/07/2020, 19:25
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/05/2020, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 08:02
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:04
Ato ordinatório
13/02/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:20
Documento (Certidão)
16/01/2020, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 17:01
deferimento
19/12/2019, 10:34
Documento (Ofício)
19/11/2019, 14:03
Conclusão (para decisão)
13/08/2019, 08:54
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 17:43
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:46
Mero expediente
18/07/2019, 16:42
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 09:04
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:37
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 10:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:18
Ato ordinatório
28/03/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 16:04
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)