Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000271-83.2006.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000271-83.2006.8.16.0161 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$996,25 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): Durval Santana Rodrigues Marcia Rodrigues Fitz Pavimentadora Dola Ltda
Vistos. 1) Tendo em vista que os valores constatados em conta judicial vinculado aos autos é oriundo de constrição de valores de conta bancária de titularidade do Executado, conforme busca Sisbajud de Seq. 143, os quais não foram levantados pelo Exequente e nem objeto de desbloqueio por este juízo, necessária a determinação de restituição de tais valores ao seu titular. 2) Assim, considerando que foi reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente na presente execução, os valores bloqueados do Executado deverão ser restituídos. Logo, determino a expedição de alvará, em favor do Executado, referente aos valores tidos na conta judicial vinculada ao feito, devendo as custas para realização de tal ato, serem adimplidas pelo beneficiário. 3) Ainda, em não havendo mais nenhuma pendência que o impeça, arquive-se o feito com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Sengés, assinado e datado digitalmente. Marcelo Quentin Juiz de Direito