Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Procedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cidade Gaúcha - Juízo Único
Partes do Processo
SILVANA DA COSTA PAIM
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO RENAN DE FREITAS FERRI
OAB/PR 51253·CPF·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE RURAL DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 179875700·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
HALINA TROMPCZYNSKI
OAB/PR 35440·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002754-14.2019.8.16.0070.
Conclusão - Autos nº. 0002754-14.2019.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$3.992,00 Autor(s): SILVANA DA COSTA PAIM Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que houve informação da quitação do débito, com pagamento do RPV/precatório. 2. Diante disso, satisfeita a pretensão executiva, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do CPC. 3. Os valores já foram levantados pelos respectivos credores. 4. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 08:26
Confirmada
30/04/2026, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:50
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2026, 14:49
Por decisão judicial
17/03/2026, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002754-14.2019.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002754-14.2019.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$3.992,00 Autor(s): SILVANA DA COSTA PAIM Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando a ausência de homologação da renúncia ao crédito, a inércia da ré e o estabelecido no Tema 1018 do STJ, DEFIRO o requerimento de seq. 168.1. 2. Esclareça à secretaria se o ofício requisitório de seq. 163 foi transmitido. Em caso negativo, proceda às diligências necessárias a fim de transmiti-lo ou, se necessário, expeça-se novo RPV do crédito principal. 3. Aguarde-se o pagamento do RPV, suspendendo-se o feito pelo prazo de 60 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002754-14.2019.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002754-14.2019.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$3.992,00 Autor(s): SILVANA DA COSTA PAIM Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando a ausência de homologação da renúncia ao crédito, a inércia da ré e o estabelecido no Tema 1018 do STJ, DEFIRO o requerimento de seq. 168.1. 2. Esclareça à secretaria se o ofício requisitório de seq. 163 foi transmitido. Em caso negativo, proceda às diligências necessárias a fim de transmiti-lo ou, se necessário, expeça-se novo RPV do crédito principal. 3. Aguarde-se o pagamento do RPV, suspendendo-se o feito pelo prazo de 60 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 09:01
Confirmada
23/02/2026, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:17
Expedição de precatório/rpv
13/02/2026, 19:48
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 16:05
Mero expediente
16/10/2025, 09:06
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 15:17
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:18
Confirmada
14/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002754-14.2019.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002754-14.2019.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$3.992,00 Autor(s): SILVANA DA COSTA PAIM Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se o INSS acerca do alegado ao mov. 168.1 e 175.1, para querendo manifestar-se. 2. Oportunamente, conclusos. Diligências necessárias. Cidade Gaúcha, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Soutier Fontanella Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 17:04
Mero expediente
03/07/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:53
Confirmada
03/04/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002754-14.2019.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002754-14.2019.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$3.992,00 Autor(s): SILVANA DA COSTA PAIM Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o petitório de mov.167.1, oportunize vista dos autos à parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste. Após, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Gabriela Soutier Fontanella Juíza de Direito
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:57
Mero expediente
31/03/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 12:26
Mero expediente
18/12/2024, 07:22
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:30
Confirmada
30/09/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:30
Documento (Certidão)
24/09/2024, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2024, 00:57
Por decisão judicial
16/01/2024, 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 02:13
Por decisão judicial
09/01/2023, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 11:53
Confirmada
19/12/2022, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:09
Expedição de documento (Alvará)
14/12/2022, 09:29
Ato ordinatório
10/12/2022, 09:31
Ato ordinatório
01/12/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:35
Confirmada
30/11/2022, 15:34
Expedição de documento (Alvará)
30/11/2022, 07:54
Expedição de documento (Alvará)
30/11/2022, 07:54
Expedição de documento (Alvará)
30/11/2022, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:34
Documento (Certidão)
23/11/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 10:02
Confirmada
06/09/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002754-14.2019.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6980 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$3.992,00 Autor(s): SILVANA DA COSTA PAIM Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos juntados nos movs. 122.2 e 128.1. 2. Expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento unicamente dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, observada a limitação de 60 (sessenta) salários mínimos para pagamento via requisição de pequeno valor (art. 17, § 1º, da Lei n.º 10.259/2001), bem como que, no caso concreto, os honorários advocatícios têm natureza alimentícia. 3. Após a expedição, abra-se vista às partes para ciência da minuta, nos termos do art. 11, da Resolução n.º 405/2016. 4. No silêncio, ou no caso de concordância, expeça-se o documento definitivo. 5. Na sequência, suspenda-se o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que sobrevenha notícia do pagamento, o que ocorrer primeiro. 6. Realizado o pagamento, expeça-se alvará em nome de FERRI & FERRI ADVOGADOS ASSOCIADOS, observado o art. 340, do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ-TJPR. Prazo de validade: 60 (sessenta) dias. 6.1. Na eventualidade de a parte beneficiária do pagamento (credor principal ou advogado) entender fazer jus à isenção de imposto de renda, deverá acostar aos autos previamente à expedição do alvará a respectiva declaração nesse sentido, para que seja remetida à instituição financeira juntamente com a ordem de pagamento, a quem competirá fiscalizar referida circunstância (art. 46, da Lei n.º 8.541/1992, e art. 35, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça). 7. Retirado o alvará, intime-se a parte credora para se manifestar quanto à quitação do débito, em 10 (dez) dias. Advirto que o silêncio será interpretado como quitação. 8. Decorrido o prazo, certifique-se acerca da existência de valores ainda depositados nos autos, com indicação na certidão da respectiva origem. 9. Caso exista saldo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Não mais havendo saldo depositado nos autos, venham conclusos para sentença de extinção. 11. Sem prejuízo das diligência acima determinadas, considerando a situação ímpar ora posta à apreciação deste juízo, no sentido de que a parte credora, mesmo não havendo mais qualquer controvérsia quanto ao seu direito de receber prestações atrasadas relativas ao benefício previdenciário que lhe foi concedido na presente demanda, no importe de R$ 155.596,21 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), intime-a pessoalmente para que confirme a renúncia ora feita. Anote-se que referida diligência é determinada em virtude da excepcionalidade do caso, não obstante os poderes constantes na procuração de mov. 1.2 e substabelecimento de mov. 46.1. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 13:40
Expedição de precatório/rpv
05/09/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 10:55
Confirmada
01/06/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 08:54
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:44
Confirmada
30/05/2022, 15:15
Remessa (em diligência)
30/05/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 10:45
Confirmada
30/05/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:00
Confirmada
16/05/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002754-14.2019.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$3.992,00 Autor(s): SILVANA DA COSTA PAIM Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro o requerimento de concessão de prazo, o qual deverá ser contado da data em que formulado. 2. Com o decurso, intime-se a Autarquia para que, querendo, apresente sua execução invertida, em 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, diga a parte autora, em 15 (quinze) dias. 4. Não havendo oposição, tornem conclusos para homologação. 5. Do contrário, em caso de insurgência, ao INSS, com prazo de 15 (quinze) dias. 6. Sobre a nova manifestação do INSS, ouça-se a parte autora, em igual prazo. 7. Por fim, conclusos. 8. Destaque-se, desde logo, que não atendido o disposto no item 1, no prazo fixado, competirá à parte autora, caso assim deseje, formular o competente pedido de cumprimento de sentença, observadas as diretrizes legais. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:26
deferimento
12/05/2022, 23:15
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:43
Confirmada
03/05/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:47
Trânsito em julgado
26/04/2022, 16:47
Trânsito em julgado
26/04/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 11:12
Confirmada
30/03/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 08:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/03/2022, 18:54
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 13:09
Petição (Contra-razões)
29/03/2022, 11:25
Confirmada
29/03/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 15:27
Confirmada
13/03/2022, 00:03
Confirmada
13/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:41
Procedência
26/02/2022, 18:28
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:35
Confirmada
16/06/2021, 14:07
Conclusão (para julgamento)
25/05/2021, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:29
Confirmada
24/05/2021, 00:37
Confirmada
24/05/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:13
Documento (Ofício)
13/05/2021, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2021, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2021, 13:59
Confirmada
14/03/2021, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 16:07
Confirmada
05/03/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:33
deferimento
10/02/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 08:29
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 01:22
Confirmada
03/02/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 11:11
Confirmada
02/02/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 15:05
Confirmada
18/12/2020, 00:09
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 22:18
Confirmada
09/12/2020, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 16:10
Confirmada
04/12/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 16:59
Mero expediente
02/12/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 17:57
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 13:34
Julgamento em Diligência
30/09/2020, 20:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:49
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:38
Mero expediente
26/05/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2020, 00:42
Por decisão judicial
11/03/2020, 13:51
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:39
deferimento
18/02/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 13:22
Decurso de Prazo
22/01/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 16:04
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:17
Petição (Contestação)
29/10/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 15:53
Expedição de documento (Carta)
15/10/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2019, 17:02
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)