Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0000189-32.2022.8.16.0148 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Retificação de Nome
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJPR
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
20/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara da Infância e Juventude, Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
ANTONIO ALBERTO MAZZARIN
CPF
235.***.***-87
Mostrar
Autor
APARECIDA MARLENE MAZZARIN E OUTRO
Autor
CARLOS HENRIQUE MAZZARIN
CPF
619.***.***-15
Mostrar
Autor
HELENA CONTI MAZZARIN
Autor
LUIS FERNANDO VANZELLA MAZZARIN
CPF
095.***.***-55
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
JOAO VICTOR MAZZARIN DAMAS
OAB/PR 75680
·
CPF
079.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
ANTONIO ALBERTO MAZZARIN
CPF
235.***.***-87
Mostrar
Autor
APARECIDA MARLENE MAZZARIN E OUTRO
Autor
CARLOS HENRIQUE MAZZARIN
CPF
619.***.***-15
Mostrar
Autor
Movimentações
Definitivo
29/06/2022, 15:46
Documento (Informações)
29/06/2022, 14:37
HELENA CONTI MAZZARIN
Autor
LUIS FERNANDO VANZELLA MAZZARIN
CPF
095.***.***-55
Mostrar
Autor
MARIA DE LOURDES MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE
CPF
577.***.***-49
Mostrar
Autor
PEDRO ROBERTO MAZZARIN
CPF
548.***.***-34
Mostrar
Autor
REGINA MARIA MAZZARIN
CPF
619.***.***-00
Mostrar
Autor
RODRIGO MAZZARIN GODINHO
CPF
096.***.***-88
Mostrar
Autor
Remessa (em diligência)
29/06/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:34
Ato ordinatório
07/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 12:33
Confirmada
06/05/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:39
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 08:34
Confirmada
06/05/2022, 08:26
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 14:19
Trânsito em julgado
03/05/2022, 15:48
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Definitivo
29/06/2022, 15:46
Documento (Informações)
29/06/2022, 14:37
Remessa (em diligência)
29/06/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:34
Ato ordinatório
07/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 12:33
Confirmada
06/05/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:39
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 08:34
Confirmada
06/05/2022, 08:26
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 14:19
Trânsito em julgado
03/05/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000189-32.2022.8.16.0148. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av. Pres. Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3354 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA MARLENE MAZZARIN E OUTRO Antonio Alberto Mazzarin Carlos Henrique Mazzarin Helena Conti Mazzarin Luis Fernando Vanzella Mazzarin Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque PEDRO ROBERTO MAZZARIN REGINA MARIA MAZZARIN RODRIGO MAZZARIN GODINHO Polo Passivo(s): SENTENÇA Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos por HELENA CONTI MAZZARIN e OUTROS. Argumenta que a sentença de mov. 37 possui vício de omissão ao deixar de apreciar dois pedidos formulados na exordial. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório do essencial. DECIDO. Os Embargos de Declaração se caracterizam por ser o instrumento utilizado para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, no intuito de sanar as obscuridades, contradições ou omissões. Conheço da presente impugnação, na forma disposta no Código de Processo Civil, porque presentes os pressupostos recursais para sua apreciação. No mérito, a pretensão merece prosperar. De fato, a sentença de mov. 37 ao apreciar os pedidos formulados pela parte autora deixou de incluir os pontos apontados como omissos neste momento, ou seja, “a retificação nas idades do pai e mãe do(a) nubente em certidões de casamento da requerente Aparecida Marlene Mazzarin (Seq.1.20), Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque (Seq.1.21) e Pedro Roberto Mazzarin (Seq.1.23), bem como a retificação da naturalidade da genitora dos requerentes Antonio Alberto Mazzarin, Aparecida Marlene Mazzarin, Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque, Regina Maria Mazzarin, Pedro Roberto Mazzarin e Carlos Henrique Mazzarin, em certidões de casamento e nascimento, a qual consta “Natural do Estado de São Paulo”, quando o correto seria ‘Natural de Cajobi-SP’”. Quanto ao primeiro ponto, verifica-se de fato que as certidões de casamento de Aparecida Marlene Mazzarin (mov.1.20), Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque (mov.1.21) e Pedro Roberto Mazzarin (mov.1.23) constam equivocadamente a idade dos genitores, “uma vez que o Sr. Pedro Mazzarin nasceu em 26/06/1927 e a Sra. Helena Conti Mazzarin nasceu em 31/12/1926, e o matrimônio ter ocorrido em 24/04/1993”. Portanto, na certidão de Aparecida deve constar que os genitores possuíam 65 anos e 66 anos, pai e mãe respectivamente; na de Maria, 55 anos e 56 anos, pai e mãe respectivamente; e na de Pedro, 62 anos e 63 anos, pai e mãe respectivamente. Além disso, a naturalidade da genitora dos requerentes Antonio Alberto Mazzarin, Aparecida Marlene Mazzarin, Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque, Regina Maria Mazzarin, Pedro Roberto Mazzarin e Carlos Henrique Mazzarin consta apenas como natural do Estado de São Paulo em suas certidões de nascimento e casamento, quanto o correto seria Cajobi-SP, conforme mov. 1.17 e 1.18. Portanto, a pretensão dos embargantes merecem ser integralmente acolhidas nos termos desta sentença. Diante do exposto, recebo os embargos de declaração manejados, posto que tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO para acrescentar à fundamentação os argumentos aqui expendidos, mantendo-a no demais, a fim de que as disposições finais da sentença seja acrescida das seguintes determinações: Os registros de casamento de Aparecida Marlene Mazzarin (mov.1.20), Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque (mov.1.21) e Pedro Roberto Mazzarin (mov.1.23) devem constar a idade dos genitores como: Aparecida, 65 anos e 66 anos, pai e mãe respectivamente; na de Maria, 55 anos e 56 anos, pai e mãe respectivamente; e na de Pedro, 62 anos e 63 anos, pai e mãe respectivamente. A naturalidade da genitora dos requerentes Antonio Alberto Mazzarin, Aparecida Marlene Mazzarin, Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque, Regina Maria Mazzarin, Pedro Roberto Mazzarin e Carlos Henrique Mazzarin deve ser retificada para Cajobi-SP nos respectivos registros de nascimento e casamento. Expeçam-se os mandados. Publique-se. Registre-se e intime-se. Rolândia, datado e assinado eletronicamente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 18:40
Confirmada
05/04/2022, 18:26
Recebimento
05/04/2022, 14:22
Confirmada
05/04/2022, 14:03
Entrega em carga/vista
05/04/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 12:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 11:38
Petição (Embargos de declaração)
30/03/2022, 23:58
Confirmada
26/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0000189-32.2022.8.16.0148. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av. Pres. Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3354 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000189-32.2022.8.16.0148 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA MARLENE MAZZARIN E OUTRO Antonio Alberto Mazzarin Carlos Henrique Mazzarin Helena Conti Mazzarin Luis Fernando Vanzella Mazzarin Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque PEDRO ROBERTO MAZZARIN REGINA MARIA MAZZARIN RODRIGO MAZZARIN GODINHO Polo Passivo(s): Visto e examinados. 1. Relatório: HELENA CONTI MAZZARIN, ANTONIO ALBERTO MAZZARIN, APARECIDA MARLENE MAZZARIN, MARIA DE LOURDES MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE, REGINA MARIA MAZZARIN, PEDRO ROBERTO MAZZARIN, CARLOS HENRIQUE MAZZARIN, LUIS FERNANDO VANZELLA MAZZARIN e RODRIGO MAZZARIN GODINHO, devidamente qualificados, ajuizaram a presente ação de retificação de registro civil, visando retificar a grafia dos nomes de seus ascendentes, salientando que são descendentes de italianos e pretendem obter a cidadania Italiana, sendo necessário que seus documentos sejam retificados. Juntaram documentos (movs. 1.2/1.26). O Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos iniciais (mov. 34.1). É o relato. Decido. 2. Fundamentos da decisão: Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por HELENA CONTI MAZZARIN, ANTONIO ALBERTO MAZZARIN, APARECIDA MARLENE MAZZARIN, MARIA DE LOURDES MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE, REGINA MARIA MAZZARIN, PEDRO ROBERTO MAZZARIN, CARLOS HENRIQUE MAZZARIN, LUIS FERNANDO VANZELLA MAZZARIN e RODRIGO MAZZARIN GODINHO. O pedido encontra fundamento no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, conforme se infere abaixo: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supre ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório. § 1º Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de 10 (dez) dias e ouvidos, sucessivamente, em 3 (três) dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em 5 (cinco) dias. § 2º Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o juiz decidirá no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º Da decisão do juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos. § 4º Julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento. § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á. § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original. Deve ser salientado, que tais erros constantes da documentação são passíveis de suscitar dúvidas quanto à identidade das pessoas, além de impossibilitar o direito constitucionalmente protegido de ter reconhecida sua nacionalidade originária pela lei estrangeira. A jurisprudência analisando caso semelhante decidiu no seguinte sentido, veja-se: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - NOME DO ANCESTRAL - IMIGRANTE ITALIANO - ERRO DE GRAFIA NA CERTIDÃO DO DESCENDENTE - DESCENDÊNCIA PROVADA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AMPARADA LEGALMENTE - ART. 109, DA LEI Nº 6.015/73 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A correção do nome ou do patronímico de ancestrais deve ser admitida, se não comprovada a possibilidade de causar prejuízo a terceiros ou à segurança pública, mormente quando se refere o pedido a cadeia familiar dos requerentes que pretendem obter a dupla cidadania - pelo 'ius sanguinis', direito constitucionalmente assegurado quando de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, segundo artigo 12, § 4º, II, "a" da CF/88". (TJPR, Acórdão 4994, Rel. Juiz Conv. Espedito Reis do Amaral). A questão não exige dilação probatória em audiência, pois a documentação acostada aos autos pelos requerentes demonstra de forma inequívoca que os nomes e os patronímicos corretos de seus ancestrais nascidos na Itália e no Brasil são HELENA CONTE, natural de Cajobi-SP, ALBERTO CELESTE CONTE, natural da Comune de Cittadella, Província de Padova, na Itália, EMERENCIANA SILVA e LUCIA BENACCI (movs. 1.17 e 1.18). Contudo, restou comprovado nos autos que nos registros de nascimento e casamento dos requerentes os nomes e patronímicos foram gravados erroneamente como HELENA CONTI, ALBERTO CONTI, ambos com a naturalidade incompleta, ESMERENCIANA ROSA DA SILVA e LÚCIA BENECCI (movs. 1.18/1.26). Por outro lado, os patronímicos de ANTONIO MICHELE CONTE e ANNA ZARPELLON já foram retificados no registro de nascimento da parte requerente HELENA CONTE (mov. 1.17), não constando nos demais registros de nascimento e casamento que são objeto da presente ação. Note-se que o Ministério Público não impugnou a pretensão dos requerentes, ao contrário, opinou pela sua procedência. E por fim, inexistem suspeitas de que tais alterações serão utilizadas para fraudar terceiros, razão pela qual deve ser julgado procedente o pedido das partes requerentes. 3. Dispositivo: Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial para determinar que sejam procedidas as retificações postuladas pelas requerentes nos assentos de nascimento e casamento descritos na inicial, para que: a) no assento de casamento de HELENA CONTI, matrícula nº 08179401551947200006034000155741, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.18), passe a contar o nome da contraente como HELENA CONTE, bem como os nomes de seus genitores como ALBERTO CELESTE CONTE, natural da Comune de Cittadella, Província de Padova, na Itália, e EMERENCIANA SILVA, passando a se chamar HELENA CONTE MAZZARIN; b) no assento de nascimento com anotação de casamento de ANTONIO ALBERTO MAZZARIN, matrícula nº 08179401551950100020029001457805, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.19), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN, natural de Cajobi-SP, bem como o nome de seus avós maternos como ALBERTO CELESTE CONTE e EMERENCIANA SILVA e avó paterna LUCIA BENACCI; c) na certidão de casamento de ANTONIO ALBERTO MAZZARIN, matrícula nº 08179401551974300026021000952946, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.19 – fls. 2), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN; d) no assento de nascimento com anotação de casamento de APARECIDA MARLENE MAZZARIN, matrícula nº 08179401551956100030148002765671, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.20), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN, bem como o nome de seus avós maternos como ALBERTO CELESTE CONTE e EMERENCIANA SILVA; e) na certidão de casamento com anotação de óbito de APARECIDA MARLENE MAZZARIN, matrícula nº 08179401551993200008288000375268, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.20 – fls. 2), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN; f) no assento de nascimento com anotação de casamento de MARIA DE LOURDES MAZZARIN, matrícula nº 08179401551958100032255002988391, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.21), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN, bem como o nome de seus avós maternos como ALBERTO CELESTE CONTE e EMERENCIANA SILVA; g) na certidão de casamento de MARIA DE LOURDES MAZZARIN, matrícula nº 08179401551983300003048000124888, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.21 – fls. 2), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN; h) no assento de nascimento com anotação de casamento de REGINA MARIA MAZZARIN, matrícula nº 08179401551960100035253003347511, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.22), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN, bem como o nome de seus avós maternos como ALBERTO CELESTE CONTE e EMERENCIANA SILVA; i) na certidão de casamento de REGINA MARIA MAZZARIN, matrícula nº 08179401551991200008092000335909, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.22 – fls. 2), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN; j) no assento de nascimento com anotação de casamento de PEDRO ROBERTO MAZZARIN, matrícula nº 08179401551963100039188003801405, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.23), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN, bem como o nome de seus avós maternos como ALBERTO CELESTE CONTE e EMERENCIANA SILVA; k) na certidão de casamento de PEDRO ROBERTO MAZZARIN, matrícula nº 08179401551990200007159000289332, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.23 – fls. 2), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN; l) no assento de nascimento com anotação de casamento de CARLOS HENRIQUE MAZZARIN, matrícula nº 08179401551966100044134004352303, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.24), passe a constar o nome de sua genitora como HELENA CONTE MAZZARIN, bem como o nome de seus avós maternos como ALBERTO CELESTE CONTE e EMERENCIANA SILVA; m) no assento de nascimento de LUIS FERNANDO VANZELLA MAZZARIN, matrícula nº 0817940155199610020086001865440, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.25), passe a constar o nome de sua avó materna como HELENA CONTE MAZZARIN; n) no assento de nascimento de RODRIGO MAZZARIN GODINHO, matrícula nº 08179401552000100024308002206700, do Serviço Registral de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, da Comarca de Rolândia/PR (mov. 1.26), passe a constar o nome de sua avó materna como HELENA CONTE MAZZARIN. Ao trânsito em julgado expeçam-se os competentes mandados de averbação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Rolândia (PR), data registrada pelo sistema eletrônico de movimentação processual (PROJUDI). Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
Recebimento
15/03/2022, 14:00
Confirmada
15/03/2022, 13:58
Entrega em carga/vista
15/03/2022, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 12:19
Procedência
14/03/2022, 17:06
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000189-32.2022.8.16.0148. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av. Pres. Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3354 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA MARLENE MAZZARIN E OUTRO Antonio Alberto Mazzarin Carlos Henrique Mazzarin Helena Conti Mazzarin Luis Fernando Vanzella Mazzarin Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque PEDRO ROBERTO MAZZARIN REGINA MARIA MAZZARIN RODRIGO MAZZARIN GODINHO Polo Passivo(s): Vistos, Considerando que foram reunidas as certidões requisitadas, vista ao Ministério Público. Rolândia, assinado e datado eletronicamente. Nayara Rangel Vasconcellos Dell Agnelo Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Confirmada
02/03/2022, 13:34
Entrega em carga/vista
02/03/2022, 12:44
Mero expediente
02/03/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 00:13
Confirmada
18/02/2022, 00:28
Confirmada
18/02/2022, 00:27
Confirmada
18/02/2022, 00:27
Confirmada
18/02/2022, 00:27
Confirmada
18/02/2022, 00:27
Confirmada
18/02/2022, 00:26
Confirmada
18/02/2022, 00:26
Confirmada
18/02/2022, 00:25
Confirmada
18/02/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000189-32.2022.8.16.0148. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av. Pres. Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3354 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA MARLENE MAZZARIN E OUTRO (CPF/CNPJ: 324.050.069-87) Rua Estilac Leal, 650 - de 401/402 a 716/717 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-115 - Telefone(s): (43) 99967-5915 Antonio Alberto Mazzarin (CPF/CNPJ: 235.786.299-87) Rua das Palmeiras, 450 - Bosque das Mansões - SÃO JOSÉ/SC - CEP: 88.108-430 - Telefone(s): (48) 99144-0660 Carlos Henrique Mazzarin (CPF/CNPJ: 619.346.749-15) Rua Governador Valadares, 596 - Andrade - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-150 - Telefone(s): (43) 99172-8933 Helena Conti Mazzarin (CPF/CNPJ: 801.661.769-74) Avenida Presidente Bernardes, 468 - de 294/295 a 722/723 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-117 - Telefone(s): (43) 3256-1237 Luis Fernando Vanzella Mazzarin (CPF/CNPJ: 095.796.929-55) Rua Estilac Leal, 634 - de 401/402 a 716/717 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-115 - Telefone(s): (43) 98816-7710 Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque (CPF/CNPJ: 577.299.059-49) Rua Major Raul Saens de Mattos, 777 - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 - Telefone(s): (44) 99718-8599 PEDRO ROBERTO MAZZARIN (RG: 31995329 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.346.279-34) Rua Estilac Leal, 634 - de 401/402 a 716/717 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-115 - Telefone(s): (43) 99972-0385 REGINA MARIA MAZZARIN (RG: 2127139 SSP/PR e CPF/CNPJ: 619.345.349-00) Avenida Madre Leônia Milito, 1325 - Bela Suiça - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-270 - Telefone(s): (43) 99935-0891 RODRIGO MAZZARIN GODINHO (RG: 132566607 SSP/PR e CPF/CNPJ: 096.777.149-88) Rua Estilac Leal, 650 - de 401/402 a 716/717 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-115 - Telefone(s): (43) 99967-6149 Vistos, Regina Maria Mazzarin, Luis Fernando Vanzella Mazzarin, Helena Conti Mazzarin, Pedro Roberto Mazzarin, Antonio Alberto Mazzarin, Maria De Lourdes Mazzarin Do Lago Albuquerque, Aparecida Marlene Mazzarin, Rodrigo Mazzarin Godinho e Carlos Henrique Mazzarin moveram a presente ação intencionando promover retificações nos registros civis. Os registros que são objeto da demanda são: certidão de casamento de Helena Conti Mazzarin; certidão de nascimento e de casamento de Antonio Alberto Mazzarin; certidão de nascimento e de casamento de Aparecida Marlene Mazzarin; certidão de nascimento e de casamento de Maria de Lourdes Mazzarin do Lago Albuquerque; certidão de nascimento e de casamento de Regina Maria Mazzarin; certidão de nascimento e de casamento de Pedro Roberto Mazzarin; certidão de nascimento de Carlos Henrique Mazzarin; certidão de nascimento de Luis Fernando Vanzella Mazzarin; certidão de nascimento de Rodrigo Mazzarin Godinho; Deixo de determinar a inclusão de Enoan (mov. 1.19), Ezequias (mov. 1.20), Antonio (mov. 1.21), Jair (mov. 1.22) e Lucelena (mov. 1.23) no feito tendo em vista que as retificações pretendidas dizem respeito apenas ao outro contraente. Intime-se a parte autora -- todos os integrantes do polo ativo -- para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidões comprobatórias de inexistência de prejuízo a terceiros consistentes em: Certidão do Instituto de Identificação do Paraná (IIPR); Certidão do Instituto Nacional de Identificação (INI); Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; Certidão de antecedentes da Justiça do Trabalho; Certidão da SERASA; Certidão do SCPC; Certidão de antecedentes cíveis e criminais do cartório distribuidor das comarcas que residiu. Embora não tenha apresentado comprovante de residência, os registros são majoritariamente locais, satisfazendo a fixação nesta comarca. Intimem-se. Dil. necessárias. Rolândia, datado e assinado eletronicamente. Nayara Rangel Vasconcellos Dell Agnelo Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 14:17
deferimento
07/02/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 12:08
Distribuição (competência exclusiva)
20/01/2022, 08:52
Remessa (em diligência)
20/01/2022, 01:08
Petição (Petição inicial)
20/01/2022, 01:08
Documentos
Conclusão
•
06/04/2022, 00:00
Conclusão
•
16/03/2022, 00:00
Conclusão
•
03/03/2022, 00:00
Conclusão
•
08/02/2022, 00:00
06/04/2022, 00:00
16/03/2022, 00:00
08/02/2022, 00:00