Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
25/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Andirá - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ADRIANO GALLIZZI
CPF
Autor
APARICIO OLIVEIRA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MOURA SIQUEIRA
OAB/PR 32075·CPF·Representa: Autor
THIAGO MOURA SIQUEIRA
OAB/PR 32075·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/08/2022, 13:08
Documento (Informações)
17/08/2022, 13:08
Remessa (em diligência)
17/08/2022, 13:06
Trânsito em julgado
17/08/2022, 13:06
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000431-27.2022.8.16.0039.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3538 8061 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000431-27.2022.8.16.0039 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.720,06 Exequente(s): Adriano Gallizzi Executado(s): APARICIO OLIVEIRA LIMA SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Adriano Gallizzi em face de APARICIO OLIVEIRA LIMA As partes informaram que compuseram amigavelmente a lide, requerendo, assim, a homologação do acordado (mov. 34). Os direitos versados tanto na ação em questão como no acordo ora submetido à homologação são disponíveis e não se vislumbra qualquer impedimento à transformação do acordado em título executivo judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos presentes autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” da Lei nº. 13.105/15 - CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta decisão. Expeçam-se os alvarás nos termos do acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a dispensa do prazo recursal por ambos, após as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Andirá, datado e assinado digitalmente. Esdras Murta Bispo Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)