Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colorado - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
ESPóLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO TRISTÃO BARBOSA
OAB/PR 45625·CPF·Representa: Autor
MACIEL TRISTAO BARBOSA
OAB/PR 14945·CPF·Representa: Autor
ILMO TRISTAO BARBOSA
OAB/PR 6883·CPF·Representa: Autor
VINICIUS TRISTÃO BARBOSA
OAB/PR 65796·CPF·Representa: Autor
EVERTON JANUÁRIO BORTOLETI
OAB/PR 78659·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 530) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
13/04/2026, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Diligências necessárias. Colorado, data de assinatura digital William George Nichele Figueroa Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 10:57
Confirmada
26/03/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:19
Por decisão judicial
25/03/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 10:57
Confirmada
26/03/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:19
Por decisão judicial
25/03/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:09
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:08
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 06:44
Documento (Ofício)
22/01/2026, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Intimada, a parte exequente requereu a expedição de ofício à SUSEP e à CNSEG, com o objetivo de localizar eventual patrimônio do executado (mov. 500.1). É o relatório. Decido. Em atenção ao requerimento formulado pela exequente, pondera-se que a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, é o órgão competente para fiscalizar e centralizar informações relativas aos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro, de modo que a consulta dirigida diretamente à referida autarquia mostra-se suficiente para a finalidade pretendida. A CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras, por sua vez, possui natureza meramente representativa, não detendo competência regulatória nem acesso ampliado às bases oficiais do setor, razão pela qual sua consulta revela-se desnecessária. Diante disso, defiro em parte o requerimento formulado pela exequente (mov. 500.1) e determino a expedição de ofício à SUSEP, para que informe sobre a existência de seguros, títulos de capitalização ou planos de previdência privada em nome do executado. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2025, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:34
Confirmada
04/12/2025, 09:48
Confirmada
04/12/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:34
Deferimento em Parte
03/12/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2025, 00:45
Por decisão judicial
11/08/2025, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA Visto, Apesar do pedido de suspensão, cabe alertar ao credor que o imóvel apontado está sendo levado a leilão nos autos 639.39.2004.8.16.0072. Também já foi penhorado nos autos 1055.70.2005.8.16.0072. Assim, recomendo ao credor que peça sua habilitação nos autos 639.39.2004, como terceiro interessado, para acompanhar o leilão, visto que se positivo será instaurado concurso de credores para deliberar sobre o pagamento, levando em conta a anterioridade da penhora. No mais, suspendo o feito por 60 dias. Diligencias necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 19:33
Confirmada
25/07/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 21:13
Mero expediente
24/07/2025, 19:35
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 08:58
Confirmada
10/07/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA Vistos, Nos termos do art. 921, III, e §1º do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, intime-se o credor para manifestação. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, promovendo-se a baixa nos relatórios, conforme determina o CN. Diligências necessárias. Colorado, 09 de julho de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/07/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:06
Mero expediente
09/07/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 16:48
Confirmada
25/06/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 21:12
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 21:10
Confirmada
05/06/2024, 16:58
Remessa (em diligência)
04/06/2024, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 15:04
Confirmada
10/05/2024, 10:44
Confirmada
10/05/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA Vistos, 1. INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, ofereceu embargos de declaração alegando a existência de contradição e omissão na decisão proferida à seq. 444.1. É o relatório. DECIDO. 2. Recebo os embargos porque tempestivos. 3. São ocorrências que reclamam a oposição de embargos de declaração: obscuridade, omissão, contradição e erro material. A obscuridade que reclama embargos decorre da ininteligibilidade da decisão, seja por ela se apresentar incompreensível, seja por se apresentar literalmente ilegível. Por sua vez, a omissão autorizadora do presente instrumento processual, decorre da ausência de manifestação acerca de pedidos de tutela jurisdicional específicos, fundamentos e argumentos relevantes suscitados e, eventualmente, sobre questões passíveis de apreço, inclusive, de ofício pelo magistrado. Já a contradição que desafia embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo da decisão, isto é, decorre da falta de coerência interna, quando da fundamentação não decorre logicamente a conclusão. Por fim, o erro material deve ser visto como inexatidão material, a exemplo de um erro de cálculo ou qualquer outro de menor relevância que por sua natureza permite até mesmo uma correção de ofício. 4. Diante disto, verifica-se que os presentes embargos apontam para a suposta ocorrência de contradição e omissão na decisão, alegando que deveria ter sido determinado que os herdeiros apresentassem o inventário negativo nos autos, vez que não houve abertura de inventário em nome do devedor. No entanto, a razão não lhe assiste. Não há qualquer contradição ou omissão a ser sanada na decisão atacada, transparecendo o mero inconformismo da parte embargante acerca do que restou expressamente decidido. Apenas a título de esclarecimento, o inventário negativo é uma forma de comprovar que o falecido não deixou bens e direitos a serem partilhados, gerando uma declaração judicial de inexistência de bens do falecido. Contudo, no presente caso, o falecido deixou bem, que é o imóvel matriculado sob n. 16.491 do CRI desta Comarca. Tal imóvel foi até penhorado, porém, INCRIVELMENTE, o próprio credor concordou com o levantamento da penhora após pronunciamento de um dos herdeiros. Portanto, não há que se falar em inventário negativo. Ademais, como bem destacado pelo próprio embargante, o inventário negativo é um procedimento que não é obrigatório, não havendo previsão legal deste instituto. E, por fim, não é possível que o Juízo obrigue alguém a litigar, isto é, a propor uma demanda. Portanto, inexiste contradição ou omissão. Cabe destacar que foi o próprio credor que se colocou nessa situação, visto que concordou com o levantamento da penhora do único imóvel do Espólio devedor.
Ante o exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios. 6. No que tange ao pedido de mov. 457.1, feito pela Registradora de Imóveis da Comarca, cabe alguns esclarecimentos. Conforme indicado pela própria registradora, na matrícula sob n. 15.055 do CRI desta Comarca, consta uma quota-parte em nome do falecido Manoel Vidal de Arruda e sua esposa. Porém, tal quota-parte foi adquirida pelo Município de Santa Inês na década de 80, depois doada a várias pessoas, que construíram casas populares. Tal situação já foi demonstrada nos autos, conforme mandado de mov. 230 e decisão de mov. 237. Além disso, existe usucapião com sentença prolatada (autos 02103-34.2023.8.16.0072) em que reconheceu a posse de parte dos moradores (pouco mais de 30 casas). O restante do imóvel também está ocupado por outros moradores. Ao todo foram construídas 42 casas e os demais moradores estão levantando a documentação para ingressar com usucapião das casas restantes. Assim, toda a quota-parte do devedor Manoel e sua esposa foram utilizadas para construção de moradias para pessoas de baixa renda, não se justificando a manutenção da ordem de indisponibilidade. Sendo assim, determino que a Oficial registradora não averbe a ordem de indisponibilidade na matrícula 15.055. Levante-se a ordem no CNIB. Intimações e diligências necessárias. Colorado, 08 de maio de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 18:31
Remessa (em diligência)
09/05/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:41
Outras Decisões
09/05/2024, 17:34
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:35
Confirmada
07/05/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 17:12
Remessa (em diligência)
07/05/2024, 17:12
Movimentação processual
07/05/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 10:04
Confirmada
30/04/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:32
Petição (Embargos de declaração)
19/04/2024, 12:02
Confirmada
12/04/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA 1. Tenho que o executado já foi intimado para indicar bens passíveis de penhora, conforme item 2 do despacho de mov. 418.1, informando no petitório de mov. 426.1 que o falecido Manoel não deixou nenhum tipo de bem, além do único bem de família considerado impenhorável nos autos, razão pela qual indefiro o pedido de mov. 442.1. 2. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento da demanda, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Colorado, 10 de abril de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 18:31
Mero expediente
11/04/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:08
Confirmada
19/03/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:14
Confirmada
05/03/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA Concedo o prazo de 10 (dez) dias ao executado, conforme solicitado ao mov. 434.1. Após, cumpra-se o despacho de mov. 431.1. Dil. Nec. Colorado, 22 de fevereiro de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 16:53
Mero expediente
23/02/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 19:15
Confirmada
29/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA Vistos, 1. Intime-se o executado para que esclareça se foi aberto o inventário, apresentando certidão positiva/negativa do distribuidor desta Comarca (último domicílio do de cujus) e do Cartório/Tabelionato de Notas (caso tenha sido realizado de forma extrajudicial), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, manifeste-se o credor no mesmo prazo. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, 17 de janeiro de 2024. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:02
Mero expediente
18/01/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:05
Confirmada
24/11/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:04
Confirmada
03/11/2023, 11:08
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 17:25
Confirmada
30/10/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA Vistos, 1. Ante a concordância da credora (mov. 416.1), levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula registrada sob n. 16.491, junto ao Registro de Imóveis, desta Comarca (mov. 399.1). Oficie-se ao CRI para levantamento. Anote-se como lembrete no PROJUDI para o imóvel não seja mais penhorado. 2. No mais, intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de eventual inércia ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. 3. Após, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento da demanda, no mesmo prazo. Intimações e diligências necessárias. Colorado, 27 de outubro de 2023. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
27/10/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:11
Mero expediente
27/10/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:50
Confirmada
10/10/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 20:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:56
Confirmada
09/09/2023, 00:06
Confirmada
09/09/2023, 00:06
Confirmada
05/09/2023, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA Vistos, 1. Nos termos do art. 845, §1º do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel registrado sob matrícula nº 16.491, de propriedade do executado (seq. 395.2). Intime-se o executado a respeito, na pessoa do advogado ou representante do espólio, assumindo o encargo de depositário do bem. 2. Por fim, cabe ao exequente as providências de averbação da penhora no registro competente para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, do CPC). 3. Após o decurso do prazo de impugnação, avalie-se o imóvel por mandado, manifestando-se na sequência as partes. Diligências necessárias. Intimem-se. Colorado, 25 de agosto de 2023. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Documento (Informações)
29/08/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:26
Remessa (em diligência)
29/08/2023, 12:25
Ato ordinatório
29/08/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:24
Mero expediente
29/08/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:26
Confirmada
28/07/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA
Vistos. Diante da tentativa infrutífera de penhora via SISBAJUD, à Secretaria para oportunizar a intimação do exequente a que se manifeste em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230010220738 Data/hora de protocolamento: 10/07/2023 10:37 Número do processo: 0001110-21.2005.8.16.0072 Juiz solicitante do bloqueio: GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Integrada Cooperativa Agroindustrial Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20/07/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 13719335968: MANOEL VIDAL DE ARRUDA R$ 0,00 Respostas CCLA VALE DO PARANAPANEMA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUL 2023 GUSTAVO R$ 226.250,47 (02) Réu/executado - 11 JUL 2023 17:52 10:37 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUL 2023 GUSTAVO R$ 226.250,47 (02) Réu/executado - 10 JUL 2023 20:08 10:37 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 20/07/2023 15:32 1 / 3 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUL 2023 GUSTAVO R$ 226.250,47 (02) Réu/executado - 11 JUL 2023 19:31 10:37 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUL 2023 GUSTAVO R$ 226.250,47 (98) Não-Resposta - 12 JUL 2023 05:19 10:37 ADOLPHO PERIOTO Bloqueio de Valores 20 JUL 2023 GUSTAVO R$ 226.250,47 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 15:31 ADOLPHO PERIOTO ÁGORA CTVM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUL 2023 GUSTAVO R$ 226.250,47 (02) Réu/executado - 11 JUL 2023 06:15 10:37 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUL 2023 GUSTAVO R$ 226.250,47 (02) Réu/executado - 11 JUL 2023 19:16 10:37 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20/07/2023 15:32 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 JUL 2023 GUSTAVO R$ 226.250,47 (02) Réu/executado - 11 JUL 2023 20:36 10:37 ADOLPHO sem saldo positivo. PERIOTO 20/07/2023 15:32 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230009112322 Código Série 7051117 Data/hora de protocolamento: 21/06/2023 12:25 Número do processo: 0001110-21.2005.8.16.0072 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO (protocolizado por AYA SATO ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Integrada Cooperativa Agroindustrial Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20/07/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 226,250.47 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 21 JUN 2023 Respondida 20230009112322 1 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 12:25 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 23 JUN 2023 Respondida 20230009290814 2 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 21:32 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 28 JUN 2023 Respondida 20230009488294 3 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 14:49 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 30 JUN 2023 Respondida 20230009664319 4 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 13:10 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 04 JUL 2023 Respondida 20230009846968 5 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 10:37 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 06 JUL 2023 Respondida 20230010034262 6 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 10:10 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 10 JUL 2023 Não enviada 20230010220738 7 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 10:37 20/07/2023 15:32 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 12 JUL 2023 Respondida 20230010409548 8 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 11:19 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 14 JUL 2023 Respondida 20230010592604 9 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 10:26 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 18 JUL 2023 Respondida 20230010773411 10 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 11:43 0001110-21.2005.8.16.0072 R$ 226.250,47 20 JUL 2023 Não enviada 20230010960334 11 GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO / AYA SATO 11:14 20/07/2023 15:32 2 / 2
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:24
Mero expediente
20/07/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:02
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:19
Confirmada
15/06/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 13:21
Confirmada
12/06/2023, 13:04
Remessa (em diligência)
12/06/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 18:47
Ato ordinatório
06/06/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 15:46
Confirmada
24/05/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA Vistos, 1. Tendo em vista que a última tentativa de penhora de ativos financeiros ocorreu no ano de 2017, defiro o pedido retro. 2. À secretaria para que proceda com a penhora de ativos via Sisbajud, na modalidade “teimosinha” 30 dias, em face do espólio de Manoel. Utilizar CPF do falecido. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:24
Mero expediente
19/05/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:54
Confirmada
12/05/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:33
Documento (Certidão)
03/05/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 12:10
Ato ordinatório
27/04/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 10:56
Confirmada
07/04/2023, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MANOEL VIDAL DE ARRUDA DESPACHO 1. Alterar o polo passivo para ESPÓLIO DE MANOEL, conforme determinado no mov. 354. 2. Recolhidas as custas, proceda-se com a consulta ao SNIPER do executado. Utilizar o CPF do falecido. 3. Com o resultado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em caso de inércia, aguarde-se por provocação em arquivo provisório. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
30/03/2023, 00:00
Documento (Informações)
29/03/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 12:04
Remessa (em diligência)
29/03/2023, 12:03
Mero expediente
29/03/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:32
Confirmada
21/02/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MANOEL VIDAL DE ARRUDA Vistos, 1. Tendo em vista que, apesar de citado, o representante do espólio do executado não apresentou defesa, nos termos do despacho de seq. 318.1, determino a substituição do polo passivo por ESPOLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA representado por MANOEL FLAVIO DE ARRUDA, anotando-se no cartório do Distribuidor. 2. No que tange ao pedido de busca de informações no sistema SREI, indefiro o pedido, tendo em vista que tal consulta é medida administrativa que prescinde de deliberação judicial, cabendo a parte solicitá-la em qualquer serviço, se entender cabível, a quem tem acesso ao mencionado sistema. Com efeito, conforme dispõe o Provimento Nº 262 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, somente os Oficias dos Registros de Imóveis tem acesso a tal sistema, de modo que a busca deve ser realizada por eles. 3. Com relação a solicitação de informações ao RTDBrasil (Central de Títulos e Documentos), conforme pode-se constatar em consulta ao site do referido sistema, o serviço nacional é aberto para qualquer cidadão para realizar busca por meio do CPF, nome ou número, sendo possível localizar contratos ou quaisquer outros documentos registrados em Cartórios de Títulos e Documentos. Desta forma, também cabe ao credor realizar referida busca administrativamente, sem necessidade de intervenção judicial. Portanto, indefiro o pedido. 4. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:16
Mero expediente
16/02/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:24
Confirmada
08/02/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 18:30
Confirmada
01/02/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 12:22
Ato ordinatório
24/01/2023, 02:36
Confirmada
12/12/2022, 14:46
Mandado
12/12/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CPF/CNPJ: 00.993.264/0001-93) Rua São Jerônimo, 200 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-480 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3294-7000 Executado(s): MANOEL VIDAL DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 137.193.359-68) Rua Governador Munhoz da Rocha, 188 - SANTA INÊS/PR Vistos, Primeiramente, cumpra-se o despacho de mov. 318, itens "a" e "b". Expeça-se mandado. Dil.nec. Colorado, 05 de dezembro de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
07/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2022, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 13:42
Documento (Certidão)
06/12/2022, 13:35
Mero expediente
05/12/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:50
Confirmada
27/11/2022, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:43
Documento (Certidão)
18/11/2022, 13:43
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:34
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 10:12
Confirmada
13/11/2022, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CPF/CNPJ: 00.993.264/0001-93) Rua São Jerônimo, 200 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-480 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3294-7000 Executado(s): MANOEL VIDAL DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 137.193.359-68) Rua Governador Munhoz da Rocha, 188 - SANTA INÊS/PR MARCOS ANTONIO CARVALHO DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 390.692.229-49) Rua Gov. Munhoz da Rocha, 120 - Centro - SANTA INÊS/PR - CEP: 86.660-000 Vistos, Conforme constou na decisão de mov. 295, a habilitação do espólio se dá com a citação do inventariante, administrador provisório ou herdeiros, caso a partilha já tenha sido feita. No caso dos autos, nenhuma das três figuras foi citada. Na verdade, o filho mais velho do falecido (Marcos Antonio) foi citado para prestar esclarecimentos. E assim o fez, informando que seu pai não deixou testamento, que não foi feito inventário, e que o único imóvel que deixou está ocupado por seu irmão mais novo MANOEL FLAVIO DE ARRUDA. Ou seja, extrai-se de tal informação que o administrador provisório do único bem deixado pelo de cujus é MANOEL FLAVIO DE ARRUDA. Pessoa que deve ser citada como representante do Espólio. Sendo assim, determino: Exclusão de Marcos Antonio do polo passivo, visto que não é parte; Citação do administrador provisório MANOEL FLAVIO DE ARRUDA, por mandado no endereço de mov. 313, para habilitar-se nos presentes autos, sendo-lhe facultada a apresentação de contestação, em cinco dias. Se não houver oposição, será deferida de plano a substituição, anotando-se no cartório do Distribuidor e na Autuação os novos figurantes, isto é, ESPOLIO DE MANOEL VIDAL DE ARRUDA representado por MANOEL FLAVIO DE ARRUDA. Após, defiro a consulta CENSEC através do CPF do falecido MANOEL. Colorado, 03 de novembro de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
04/11/2022, 00:00
Documento (Informações)
03/11/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:52
Remessa (em diligência)
03/11/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:51
Ato ordinatório
03/11/2022, 17:51
Mero expediente
03/11/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 18:05
Confirmada
21/10/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 08:59
Confirmada
07/10/2022, 15:32
Mandado
07/10/2022, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2022, 00:18
Por decisão judicial
02/09/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:14
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:20
Confirmada
27/08/2022, 12:50
Confirmada
27/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44)3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CPF/CNPJ: 00.993.264/0001-93) Rua São Jerônimo, 200 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-480 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3294-7000 Executado(s): MANOEL VIDAL DE ARRUDA (CPF/CNPJ: 137.193.359-68) Rua Governador Munhoz da Rocha, 188 - SANTA INÊS/PR Vistos, 1. Ante a notícia de falecimento do devedor MANOEL VIDAL DE ARRUDA, necessária a adoção do procedimento do art. 690 do CPC para a habilitação do espólio, que deve ser feito na pessoa do inventariante ou do administrador dos bens deixados em herança, ou então, na pessoa dos herdeiros caso tenha sido efetiva a transmissão hereditária. Consta dos autos que o devedor era viúvo.
Diante do exposto, determino a citação por MANDADO do herdeiro MARCOS ANTONIO CARVALHO DE ARRUDA, para que informe ao oficial de justiça se foi aberto inventário pelo falecimento do seu pai (e quem é o inventariante), e ainda, se o seu pai deixou bens a inventaria e quem está tomando conta dos mesmos. 2. Sem prejuízo, intimem-se os procuradores do devedor a regularizar a sucessão processual, com a juntada das procurações dos herdeiros. Dil.nec. Colorado, 03 de agosto de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado
17/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2022, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:46
Ato ordinatório
16/08/2022, 16:39
Mero expediente
16/08/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:58
Confirmada
31/07/2022, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:35
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2022, 00:14
Por decisão judicial
05/07/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:49
Ato ordinatório
28/06/2022, 00:34
Confirmada
10/06/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MANOEL VIDAL DE ARRUDA Vistos, É de conhecimento do Juízo que o devedor e sua esposa faleceram há muitos anos. Responde a várias execuções na Comarca, todas frustradas. Em princípio, não deixou bens. Diante disso, inútil o sisbajud. Concedo o prazo de 30 dias para o credor promover a substituição processual, juntando a certidão de óbito, se for do seu interesse. Ou então, postulando pela desistência do feito. Após, conclusos. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 12:09
Mero expediente
31/05/2022, 09:29
Ato ordinatório
25/05/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 14:46
Confirmada
21/05/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:38
Confirmada
11/05/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:12
Ato ordinatório
12/04/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 13:12
Confirmada
08/04/2022, 12:36
Confirmada
01/04/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MANOEL VIDAL DE ARRUDA DECISÃO 1. A exequente postulou pela inclusão do nome do executado junto ao CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens). 2. Pois bem. Consoante entendimento firmado no verbete sumular nr. 560, do STJ (estabelecido a partir do julgamento do recurso repetitivo Resp. nr. 1.377.507/SP), o registro da indisponibilidade de bens é possível quando do esgotamento de algumas diligências na busca de bens penhoráveis. Veja-se: “A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran”. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) (grifei) E, no caso dos autos, vejo que foram mesmo exauridas anteriores diligências tomadas pela exequente, inclusive junto aos sistemas Bacenjud/Sisbajud e Renajud (mov. 20, 30 e seguintes), todas infrutíferas, o que autoriza concluir pela viabilidade do pedido. 3. Assim, determino expedição de ofício eletrônico ao CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS para que seja lançada restrição de indisponibilidade de bens em nome do(s) devedor(es), até o limite executado, com exceção daquele registrado sob matricula n°. 15.055 no R.I. desta Comarca, uma vez que não pertence mais ao executado, conforme certidão do oficial de justiça de seq. 230. 4. Assim, após a restrição no site específico, oficie-se ao CRI local determinando que não promova a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL 15.055, visto que reconhecido não pertencer ao devedor. Após a juntada do comprovante nos autos, manifeste a credora em 30 dias. Intimações e diligências necessárias. Colorado, 21 de março de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 12:32
deferimento
22/03/2022, 11:24
Documento (Informações)
17/03/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 13:19
Confirmada
17/03/2022, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 13:10
Remessa (em diligência)
17/03/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 13:02
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:33
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:41
Confirmada
12/03/2022, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 10:36
Confirmada
10/03/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001110-21.2005.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-21.2005.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.928,97 Exequente(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): MANOEL VIDAL DE ARRUDA 1. Ante o requerimento da credora, levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula registrada sob o número 10.055, junto ao Registro de Imóveis, desta Comarca (seq. 176.1). Oficie-se ao CRI para levantamento, inclusive, para que não mais seja lançada ordem de indisponibilidade sobre referido imóvel, especialmente na parte que cabe (ou coube) ao devedor Manoel Vidal de Arruda. 2. Oficie-se ao Prefeito de Santa Inês requisitando que proceda a devida regularização dos imóveis populares construídos e entregues à população, de modo a conferir matrícula individualizada a cada um dos proprietários (instruir o ofício com o mandado e certidão do oficial de justiça). 3. Após, conclusos para análise do pedido de CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens). Intimações e diligências necessárias. Colorado, 02 de março de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Recebimento
02/03/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:57
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:56
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:55
Mero expediente
02/03/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 08:35
Confirmada
22/01/2022, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:20
Mandado
10/01/2022, 14:18
Documento (Certidão)
22/11/2021, 08:45
Documento (Certidão)
22/11/2021, 07:45
Documento (Certidão)
15/10/2021, 10:22
Documento (Certidão)
13/09/2021, 08:41
Documento (Certidão)
13/08/2021, 10:42
Documento (Certidão)
07/07/2021, 12:15
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:48
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:35
Confirmada
21/05/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 13:47
Documento (Certidão)
09/04/2021, 14:32
Documento (Certidão)
06/03/2021, 10:23
Ato ordinatório
03/02/2021, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 13:25
Ato ordinatório
02/02/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 12:28
Confirmada
29/01/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 18:52
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 18:52
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 18:52
Mandado
15/01/2021, 16:54
Ato ordinatório
30/11/2020, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2020, 16:05
Mero expediente
26/11/2020, 09:55
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 14:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/11/2020, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2020, 11:21
Documento (Outros documentos)
07/11/2020, 11:21
Documento (Certidão)
28/09/2020, 18:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 16:46
Ato ordinatório
13/08/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 14:42
Documento (Certidão)
09/07/2020, 08:53
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 17:10
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 13:40
Mero expediente
20/04/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 13:22
Mero expediente
23/03/2020, 18:54
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:59
Mero expediente
28/02/2020, 11:42
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 14:13
de Conciliação (realizada)
20/02/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 14:10
de Conciliação (designada)
21/01/2020, 14:10
Mero expediente
20/01/2020, 21:46
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:42
Mero expediente
08/11/2019, 12:48
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:03
Mero expediente
10/10/2019, 20:14
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 15:01
Mero expediente
23/09/2019, 19:03
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 12:59
Mero expediente
09/09/2019, 19:12
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 17:48
Documento (Ofício)
06/09/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 12:47
Mero expediente
15/08/2019, 18:49
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2019, 23:02
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:43
Petição (Embargos de declaração)
04/07/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 18:58
Mero expediente
17/06/2019, 18:55
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 21:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:17
deferimento
13/05/2019, 18:49
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 18:00
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 12:45
Mero expediente
01/04/2019, 18:52
Conclusão (para decisão)
13/02/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 18:37
Mero expediente
17/12/2018, 18:16
Conclusão (para decisão)
15/10/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 13:39
Mero expediente
17/09/2018, 18:55
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 18:57
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 14:35
Mero expediente
20/08/2018, 18:40
Conclusão (para decisão)
15/08/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 13:17
Mero expediente
23/07/2018, 18:59
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 18:10
Mero expediente
07/05/2018, 18:46
Conclusão (para decisão)
03/05/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 10:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 16:31
Ato ordinatório
27/04/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 12:43
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 12:42
Mandado
05/04/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 15:18
Ato ordinatório
22/03/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 12:12
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2018, 16:52
deferimento
26/02/2018, 18:50
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 11:31
Mandado
26/02/2018, 10:42
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 16:27
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2017, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 18:29
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2017, 15:16
deferimento
11/12/2017, 19:16
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/12/2017, 17:52
Conclusão (para despacho)
07/12/2017, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 15:05
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 15:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 18:42
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 18:42
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 18:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 18:48
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 18:48
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 09:38
Por decisão judicial
01/09/2017, 14:15
Documento (Certidão)
01/09/2017, 14:14
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:34
Remessa (em diligência)
25/08/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:17
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:17
Recebimento
11/08/2017, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 08:59
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)