Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUçãO LTDA
Autor
ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE
CPF
Reu
WALTEIR ALEXANDRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA FERNANDES MUNHOZ
OAB/PR 75520·CPF·Representa: Autor
VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI
OAB/PR 45824·CPF·Representa: Autor
LUCAS DEZAM FERNANDES
OAB/PR 48335·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FRANCISCO FERNANDES
OAB/PR 49388·CPF·Representa: Autor
AGENOR DOMINGOS LOVATO COGO JUNIOR
OAB/PR 22158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:42
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:59
Confirmada
17/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 75.754.622/0001-04) Rua Mitomo Simamura, 406 - LONDRINA/PR Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE (RG: 10678331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 206.481.209-10) Rua Araguaia, 345 1 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-720 Walteir Alexandre (RG: 69140939 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.479.609-00) R. Pintagol, 66 jd. cambe II - CAMBÉ/PR
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 75.754.622/0001-04) Rua Mitomo Simamura, 406 - LONDRINA/PR Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE (RG: 10678331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 206.481.209-10) Rua Araguaia, 345 1 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-720 Walteir Alexandre (RG: 69140939 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.479.609-00) R. Pintagol, 66 jd. cambe II - CAMBÉ/PR
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:11
Mero expediente
06/04/2026, 11:08
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 09:55
Petição (Embargos de declaração)
06/04/2026, 08:23
Confirmada
05/04/2026, 00:05
Confirmada
05/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre 1. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados mensalmente pelo INSS em favor da exequente – total disponível na conta nº. 2138504-1 2. Seq. 485:
Trata-se de exceção de pré-executividade pela qual o executado alega, em síntese, excesso de execução. Em manifestação, a exequente rebateu as teses da parte executada (seq. 492) e ratificou a execução. Pois bem. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível em qualquer tempo e grau de jurisdição, quando a matéria nela invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (STJ - EREsp: 905416 PR 2008/0198035-4, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 09/10/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/11/2013). No caso dos autos, pela simples análise do trâmite processual é possível identificar que a parte executada tem parcial razão em seus argumentos da exceção. Com relação ao valor base da condenação, o cálculo da seq. 128 já observou o indicado nas decisões de embargos. Contudo, ainda naquele cálculo, foi incluído valor de honorários de sucumbência devidos pelos embargos (e que lá devem ser executados - e foram). Também, embora ínfimos, não foram desconsiderados os valores levantados pela parte exequente – inclusive no que se refere ao alvará recente, na seq. 472. Assim, acolho parcialmente a exceção oposta para reconhecer o excesso de execução. 2. Preclusa essa decisão, intime-se a parte exequente para apresentação da planilha atualizada do débito (seq. 128), devendo considerar, inclusive, os recebimentos até o momento (item 1); as custas processuais, devem ser incluídas apenas aquelas custeadas pela parte exequente; honorários exclusivamente desta execução. Com o cálculo, diga em termos de prosseguimento. Dil. E int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:03
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 07:58
de pré-executividade
24/03/2026, 19:33
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 07:31
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:54
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 19:01
Documento (Certidão)
23/10/2025, 10:49
Confirmada
17/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se a Portaria do Juízo, no que couber. Providencie-se o desbloqueio dos valores irrisórios. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:34
Confirmada
03/08/2025, 00:15
Confirmada
03/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Seq. 458: Anote-se. Intime-se pessoalmente o executado para regularização de sua representação processual. Seq. 463: Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da parte exequente. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
25/07/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:56
Mero expediente
23/07/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:26
Confirmada
15/07/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:57
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:43
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:45
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 17:15
Confirmada
11/06/2025, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:25
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:31
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 22:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 22:01
Confirmada
26/05/2025, 00:15
Confirmada
25/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:45
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:09
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2025, 18:08
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:32
Confirmada
28/04/2025, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 15:40
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:21
Confirmada
11/04/2025, 00:14
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:40
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Conclusão desnecessária. Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:12
Mero expediente
31/03/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 11:02
Confirmada
03/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Cumpra-se o acórdão no que se refere à penhora, expedindo a Serventia o necessário. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:32
Mero expediente
22/11/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 13:42
Confirmada
04/10/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Nada a reconsiderar. Eventual irresignação deve ser tratada nas vias recursais adequadas. No mais, cabe à parte executada, se for de seu interesse, realizar acordo com a parte exequente em relação ao bem para que seja viável a baixa da restrição. Em relação aos direitos de terceiros, descabe à parte pleitear direito alheio em nome próprio, existindo procedimento adequado para defesa destes. Cumpra-se conforme ordenado. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 08:33
Indeferimento
02/10/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 06:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:20
Confirmada
15/09/2024, 00:04
Documento (Certidão)
10/09/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Considerando a não concordância da parte exequente, indefiro o pedido de levantamento da restrição junto à matrícula. A restrição é limitada ao CPF do devedor - e, consequentemente à sua cota parte do bem. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Seq. 397: A questão demanda concordância dos atuais patronos em relação aos percentuais devidos. Anote-se como terceiro interessado. Seq. 399: Cumpra-se a decisão do E. Tribunal de Justiça em relação à penhora de aposentadoria. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:17
Indeferimento
03/09/2024, 18:31
Recebimento
30/08/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:43
Confirmada
06/06/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Manifeste-se a parte exequente sobre seq. 392, no prazo de 15 dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:25
Mero expediente
27/05/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2024, 14:16
Confirmada
04/03/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Rejeito os embargos de declaração ante seus efeitos exclusivamente infringentes. A irresignação da parte com o conteúdo da decisão deverá ser veiculada para as vias próprias. Cumpra-se conforme determinado na seq. 378. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:37
Indeferimento
23/02/2024, 14:21
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:35
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 01:01
Petição (Embargos de declaração)
10/11/2023, 10:23
Confirmada
09/11/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Seq. 371: Os valores já se encontram desbloqueados (seq. 375). Indefiro o pedido de penhora de 30% dos proventos do executado ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE, na medida em que, tais valores são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 07:06
Indeferimento
27/10/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:38
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:07
Ato ordinatório
30/06/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre 1. Seq. 359: Após apresentação de novos documentos (seq. 359.2), pretende a executada o desbloqueio de valores da seq. 351.2, considerando que se tratam de valores recebidos a título de benefício previdenciário. Intimada, a parte exequente não se manifestou quanto ao pedido. Pois bem. Pela documentação acostada na seq. 359.2 confirma-se que o bloqueio realizado recaiu, de fato, sobre benefício previdenciário recebido. Assim, considerando que o débito executado não se amolda às exceções legais, é o caso de reconhecer a impenhorabilidade com fundamento no art. 833, IV, do CPC. Defiro, portanto, o pedido formulado. Promova-se o desbloqueio do valor conscrito (R$ 5.192,64). 2. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se a exequente para os itens 8 e 9 da seq. 335. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
30/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 18:51
Confirmada
29/06/2023, 18:01
Confirmada
29/06/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:33
deferimento
28/06/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:39
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:32
Confirmada
26/06/2023, 16:11
Confirmada
26/06/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 01:13
Confirmada
23/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Analisando os autos, verifica-se que os valores com relação aos quais o executado pretende o desbloqueio foram bloqueados em 18/04/2023 (seq. 348.6). Entretanto, a minuta de bloqueio do sistema SISBAJUD somente foi protocolada em 11/05/2023 (seq. 346) e os valores divergem. Diante disso, intime-se o executado para que junte aos autos os extratos relativos ao bloqueio realizado nestes autos. Com a juntada, manifeste-se o exequente em 24 horas. Considerando a urgência da intimação e conforme autorização do art. 5º, §5º, da Lei nº. 11419/2006 e art. 17, §5º, da Resolução nº. 03/2009 deste Tribunal de Justiça, deverá a Secretaria selecionar a opção de intimação “realizada em cartório” junto ao sistema Projudi – que dispensa o prazo de 10 dias para leitura automática pelo sistema. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos com marcador de urgente. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:10
Mero expediente
07/06/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Junte-se aos autos a minuta de bloqueio do sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifeste-se quanto ao pedido de desbloqueio de valores. Considerando a urgência da intimação e conforme autorização do art. 5º, §5º, da Lei nº. 11419/2006 e art. 17, §5º, da Resolução nº. 03/2009 deste Tribunal de Justiça, deverá a Secretaria selecionar a opção de intimação “realizada em cartório” junto ao sistema Projudi – que dispensa o prazo de 10 dias para leitura automática pelo sistema. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos com marcador de urgente. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
07/06/2023, 00:00
Confirmada
06/06/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 09:18
Mero expediente
05/06/2023, 19:04
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 14:50
Documento (Certidão)
01/06/2023, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:23
Confirmada
11/05/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 09:35
Confirmada
13/03/2023, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:57
Documento (Certidão)
03/03/2023, 16:57
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:26
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:18
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:40
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:38
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:33
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:21
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:15
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 13:58
Confirmada
18/01/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:03
Confirmada
19/12/2022, 14:11
Confirmada
19/12/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:11
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 10:33
Confirmada
02/12/2022, 09:38
Confirmada
02/12/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Considerando a concordância do exequente (seq. 303), defiro o pedido de seq. 296. Providencie a Serventia o levantamento da indisponibilidade lançada sobre o imóvel de matrícula n. 9.994 do 1º C.R.I de Londrina. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 08:42
deferimento
30/11/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:39
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:38
Confirmada
17/11/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:22
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:36
Confirmada
21/10/2022, 09:09
Confirmada
21/10/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 16:14
Documento (Ofício)
17/10/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:39
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:05
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 10:55
Confirmada
30/09/2022, 15:06
Confirmada
30/09/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Defiro busca CNIB. Londrina, 21 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:40
Documento (Certidão)
22/09/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:39
Mero expediente
22/09/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:12
Confirmada
16/09/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 10:54
Confirmada
01/09/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:54
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Confirmada
29/07/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 15:09
Documento (Certidão)
20/07/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Defiro pesquisa RENAJUD. Londrina, 19 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:42
Mero expediente
19/07/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 15:25
Confirmada
08/07/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:41
Recebimento
06/06/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 15:53
Confirmada
06/06/2022, 15:40
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 11:22
Confirmada
16/05/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 12:25
Documento (Ofício)
06/05/2022, 12:24
Confirmada
06/05/2022, 11:55
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 75.754.622/0001-04) Rua Mitomo Simamura, 406 - LONDRINA/PR Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE (RG: 10678331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 206.481.209-10) Rua Araguaia, 345 1 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-720 Walteir Alexandre (RG: 69140939 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.479.609-00) R. Pintagol, 66 jd. cambe II - CAMBÉ/PR
Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud. Londrina, 27 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:41
Mero expediente
27/04/2022, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 14:45
Confirmada
22/04/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 12:34
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 14:31
Confirmada
08/04/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Considerando a manifestação do exequente na seq. 227, defiro o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob o nº. 102.305, junto ao 2º CRI da Comarca de Londrina. Oficie-se com urgência. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:11
Mero expediente
29/03/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 08:29
Confirmada
11/03/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Sobre a petição de seq. 217, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:52
Mero expediente
02/03/2022, 12:54
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:00
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 18:10
Documento (Certidão)
14/12/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 11:07
Confirmada
28/11/2021, 00:09
Confirmada
28/11/2021, 00:08
Confirmada
26/11/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:04
Remessa (em diligência)
17/11/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:53
Confirmada
12/11/2021, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 75.754.622/0001-04) Rua Mitomo Simamura, 406 - LONDRINA/PR Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE (RG: 10678331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 206.481.209-10) Rua Araguaia, 345 1 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-720 Walteir Alexandre (RG: 69140939 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.479.609-00) R. Pintagol, 66 jd. cambe II - CAMBÉ/PR
Vistos. Tome-se por termo a penhora. Londrina, 29 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 08:47
Mero expediente
29/10/2021, 19:35
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 09:58
Confirmada
08/10/2021, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Defiro prazo de 15 (quinze) dias. Londrina, 28 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 09:06
Mero expediente
28/09/2021, 20:41
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 18:41
Confirmada
02/09/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Não houve a intimação dos coproprietários indicados na certidão de matrícula de seq. 166. Portanto, incumbe ao exequente a adoção das medidas necessárias para a devida intimação. Consigno que, havendo matrícula individualizada do bem com relação ao qual recai a penhora, cabe ao exequente providenciar sua juntada para a devida retificação do termo de penhora. Seq. 194: Cadastre-se como terceiro interessado. Manifeste-se a parte exequente sobre o requerido no prazo de 15 dias. Int. e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 10:49
Mero expediente
23/08/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 14:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 09:55
Confirmada
26/03/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048792-39.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048792-39.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.681,41 Exequente(s): SANDERSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s): ANTONIO DONIZETI MANTOVI CRUZ MALASSISE Walteir Alexandre Preliminarmente às deliberações quanto a expropriação do bem, cumpra o exequente o art. 799 do CPC. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
17/03/2021, 00:00
Mero expediente
16/03/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 17:47
Confirmada
27/11/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:30
Mero expediente
16/11/2020, 17:17
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 01:03
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:44
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 00:12
Mero expediente
17/08/2020, 17:06
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:22
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 12:00
Mero expediente
04/06/2020, 11:52
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 01:00
Decurso de Prazo
30/05/2020, 00:38
Decurso de Prazo
30/05/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 08:09
Mero expediente
11/05/2020, 17:24
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:19
Mero expediente
29/11/2019, 12:12
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 08:08
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2019, 17:58
Conclusão (para decisão)
17/05/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 10:09
Mero expediente
16/04/2019, 18:03
Desapensamento
20/02/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:54
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 10:29
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 08:18
Mero expediente
05/12/2018, 16:01
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 14:31
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 09:26
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 09:26
Mandado
21/11/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 10:54
Ato ordinatório
15/10/2018, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2018, 14:17
Ato ordinatório
09/10/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 12:51
Mero expediente
28/09/2018, 12:11
Conclusão (para despacho)
28/09/2018, 09:18
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2018, 11:44
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 09:29
Decurso de Prazo
28/09/2017, 00:10
Decurso de Prazo
27/09/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 10:18
Por decisão judicial
24/08/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 10:06
Mero expediente
23/08/2017, 16:23
Conclusão (para despacho)
23/08/2017, 16:03
Mero expediente
17/08/2017, 22:25
Conclusão (para despacho)
10/08/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 09:06
Mero expediente
31/07/2017, 14:37
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 09:41
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2017, 00:28
Por decisão judicial
30/05/2017, 11:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2017, 00:14
Por decisão judicial
16/03/2017, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 09:45
Mero expediente
07/12/2016, 17:29
Conclusão (para despacho)
07/12/2016, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 10:04
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 09:48
Mero expediente
24/11/2016, 20:40
Conclusão (para despacho)
03/11/2016, 13:43
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 17:11
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 17:11
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 13:23
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 13:23
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 13:11
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 13:11
Mandado
01/08/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2016, 10:35
Decurso de Prazo
21/07/2016, 00:12
Documento (Certidão)
20/07/2016, 13:36
Ato ordinatório
20/07/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 13:40
Documento (Outros documentos)
12/07/2016, 13:40
Mero expediente
08/07/2016, 18:07
Documento (Outros documentos)
13/04/2016, 16:57
Conclusão (para despacho)
11/04/2016, 16:05
Decurso de Prazo
11/04/2016, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 11:59
Apensamento
04/04/2016, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2016, 00:01
Decurso de Prazo
01/04/2016, 00:21
Decurso de Prazo
01/04/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)