Cumprimento de sentençaDireitos e Títulos de CréditoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/09/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor
VALDINEI JOSE DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
KAUANE OIKAWA DE SOUZA
OAB/PR 113649·CPF·Representa: Autor
JUAREZ BARBOSA CARDOSO DA SILVA
OAB/PR 77919·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
OAB/PR 47599·CPF·Representa: Autor
CAMILLA ASSUNÇÃO DOMENE
OAB/PR 85489·CPF·Representa: Autor
THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO
OAB/PR 60809·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Tendo em vista que a tutela jurisdicional já foi prestada nestes autos, sendo integralmente cumpridas as determinações constantes na sentença (seq. 250), remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
29/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:05
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 13:54
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 19:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:30
Confirmada
14/02/2026, 00:11
Confirmada
14/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Tendo em vista que a tutela jurisdicional já foi prestada nestes autos, sendo integralmente cumpridas as determinações constantes na sentença (seq. 250), remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
29/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:05
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 13:54
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 19:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:30
Confirmada
14/02/2026, 00:11
Confirmada
14/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 08:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:55
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 18:54
Confirmada
05/12/2025, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:31
Confirmada
05/11/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 12:02
Confirmada
02/10/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 10:03
Confirmada
02/09/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 09:13
Confirmada
11/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:40
Documento (Ofício)
31/07/2025, 16:40
Confirmada
13/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:55
Confirmada
15/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:02
Confirmada
09/05/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:49
Confirmada
12/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 08:21
Confirmada
17/03/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 11:46
Confirmada
14/02/2025, 00:03
Confirmada
09/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Seq. 334, 335 e 337: Ciência ao exequente. Oficie-se na forma requerida no mov. 327, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 08:45
Mero expediente
28/01/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 10:01
Confirmada
16/10/2024, 10:37
Confirmada
11/10/2024, 00:31
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2024, 15:20
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 09:10
Petição (Resposta À acusação)
23/09/2024, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2024, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 11:33
Confirmada
14/09/2024, 00:06
Confirmada
07/09/2024, 00:19
Confirmada
07/09/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:50
Confirmada
03/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:33
Documento (Certidão)
27/08/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Providencie-se a resposta ao solicitado na seq. 205, observando o estabelecido entre as partes no acordo de seq. 248.2. No mais, certifique-se quanto a resposta ao ofício expedido na seq. 287. Caso negativo, reitere-se. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 06:34
Mero expediente
22/08/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:17
Confirmada
18/08/2024, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 23:15
Confirmada
12/08/2024, 10:37
Confirmada
12/08/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2024, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2024, 18:12
Ato ordinatório
26/07/2024, 00:35
Ato ordinatório
26/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 12:07
Confirmada
19/07/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:54
Confirmada
15/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:35
Documento (Certidão)
12/07/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 19:13
Confirmada
11/07/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:09
Ato ordinatório
06/07/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:07
Movimentação processual
27/06/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 19:02
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Conclusão desnecessária. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
14/05/2024, 00:00
Mero expediente
13/05/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:52
Confirmada
09/04/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Vistos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes conforme petição de seq. 248.2 e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Promova-se o desbloqueio de valores nos moldes indicados na cláusula 14 da avença. Honorários advocatícios na forma do acordo. Custas pela parte executada. Oficie-se nos moldes da cláusula 3ª. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:18
Homologação de Transação
08/04/2024, 14:18
Conclusão (para julgamento)
12/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 07:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 07:22
Confirmada
22/02/2024, 07:17
Confirmada
22/02/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA 1. Providencie a Secretaria a juntada das respostas do Sisbajud. 2. Seq. 226: Pretendem os executados o desbloqueio dos valores constritos alegando que se tratam de verbas impenhoráveis. Em relação ao executado Valdinei José da Silva, alega que o valor de R$ 1.736,63 é oriundo de salário; assim como Maria Inês alega que o valor de R$ 2.267,11 “em conta corrente do Banco Bradesco S/A, acima mencionada, é fruto de salário da executada”. Maria Inês ainda impugna um bloqueio de R$ 360,00 “em data pretérita, e, portanto, consoante à jurisprudência acima, totalmente irregular”. Na seq. 231 foi complementada a documentação. Intimada, a exequente manifestou-se na seq. 236 em oposição ao pedido de desbloqueio. Alega que a impenhorabilidade salarial deve ser relativizada. Ao final, ainda requereu ofício ao empregador para verificação de rendimentos da parte executada. Pois bem. Pela análise da documentação acostada, não é possível confirmar a tese empossada pela parte executada. A consulta de SALDO do executado Valdinei apresentada na seq. 226.4 indica apenas o bloqueio, mas não há informações da origem desse saldo. Igualmente, na seq. 231, Maria Inês apresenta SALDO de conta junto à CEF, apenas com a indicação do bloqueio, sem informação de origem do saldo. Embora o extrato parcial da seq. 226.5 indique o mesmo número de conta da consulta de saldo da seq. 236, a divergência de informações quanto ao recebimento da remuneração (vide holerite que indica o recebimento em conta do Banco Bradesco) impede a correta verificação do caso. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte executada promova a juntada do extrato (de cada um), ostentando o recebimento do valor indicado como remuneração e o subsequente bloqueio. Cumprido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifeste-se quanto ao pedido de desbloqueio de valores. Considerando a urgência da intimação e conforme autorização do art. 5º, §5º, da Lei nº. 11419/2006 e art. 17, §5º, da Resolução nº. 03/2009 deste Tribunal de Justiça, deverá a Secretaria selecionar a opção de intimação “realizada em cartório” junto ao sistema Projudi – que dispensa o prazo de 10 dias para leitura automática pelo sistema. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos com marcador de urgente. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:05
Mero expediente
20/02/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:52
Confirmada
16/02/2024, 15:13
Movimentação processual
16/02/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA O extrato de seq. 226.5, embora nominado como sendo de Maria Inês, não ostenta os dados do titular da conta e instituição financeira. Assim, intime-se a parte executada para, querendo, complementar a documentação. Cumprido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifeste-se quanto ao pedido de desbloqueio de valores. Considerando a urgência da intimação e conforme autorização do art. 5º, §5º, da Lei nº. 11419/2006 e art. 17, §5º, da Resolução nº. 03/2009 deste Tribunal de Justiça, deverá a Secretaria selecionar a opção de intimação “realizada em cartório” junto ao sistema Projudi – que dispensa o prazo de 10 dias para leitura automática pelo sistema. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos com marcador de urgente. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
09/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 14:57
Confirmada
06/10/2023, 00:15
Confirmada
06/10/2023, 00:15
Remessa (em diligência)
25/09/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:01
Apensamento
25/07/2023, 09:43
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 16:32
Mandado
11/07/2023, 16:27
Documento (Certidão)
10/07/2023, 07:36
Confirmada
07/07/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:06
Confirmada
03/07/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Recolha-se, com urgência, o mandado de citação expedido (seq. 192). Considerando o comparecimento espontâneo dos réus à seq. 178, certifique a Serventia quanto ao decurso de prazo para pagamento voluntário. Com a certidão, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:49
Mero expediente
27/06/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 01:05
Confirmada
26/06/2023, 00:03
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:07
Ato ordinatório
13/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 09:08
Confirmada
06/06/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 08:45
Documento (Certidão)
26/05/2023, 08:45
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 19:04
Confirmada
07/04/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:55
Confirmada
05/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 22:04
Documento (Certidão)
22/02/2023, 22:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:48
Confirmada
14/02/2023, 00:08
Confirmada
14/02/2023, 00:08
Confirmada
11/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 08:11
Documento (Certidão)
10/01/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 13:56
Confirmada
20/11/2022, 00:03
Confirmada
20/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:13
Documento (Certidão)
09/11/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:13
Apensamento
08/11/2022, 10:50
Desmembramento de Feitos
08/11/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Considerando a divergência de procedimentos, para evitar confusão processual, autue-se em apartado o pedido de seq. 127. Cumprido, venham no marcador de urgente. Esclareço que nestes autos prosseguirá o cumprimento de sentença de pagar quantia certa, já despachado (seq. 130); e nos autos em apenso deverá prosseguir o pedido de reintegração de posse. No mais, cumpra-se conforme seq. 130. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
08/11/2022, 00:00
Mero expediente
07/11/2022, 13:00
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:33
Confirmada
28/10/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:18
Documento (Certidão)
21/10/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:20
Confirmada
19/10/2022, 14:17
Documento (Certidão)
26/09/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Nessa hipótese, diga o credor em termos de prosseguimento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Londrina, 18 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
18/08/2022, 16:44
Remessa (em diligência)
18/08/2022, 16:44
Mero expediente
18/08/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 01:01
Reativação
16/08/2022, 10:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/08/2022, 12:13
Definitivo
20/06/2022, 09:39
Documento (Informações)
27/05/2022, 15:03
Remessa (em diligência)
26/05/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:09
Confirmada
30/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 16:25
Confirmada
18/04/2022, 16:15
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 14:52
Confirmada
04/03/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Vistos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes conforme petição de seq. 109.2 e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Custas pela parte executada, conforme acordo. Observe-se a gratuidade já deferida nos autos em apenso. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:17
Homologação de Transação
02/03/2022, 12:49
Conclusão (para julgamento)
18/01/2022, 01:04
Reativação
17/01/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 10:29
Apensamento
13/10/2021, 15:20
Definitivo
26/04/2021, 10:23
Documento (Informações)
31/03/2021, 17:09
Remessa (em diligência)
23/02/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 09:25
Confirmada
15/02/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 09:18
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 07:33
Confirmada
04/02/2021, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063982-95.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063982-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$8.627,67 Exequente(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s): Maria Ines da Silva VALDINEI JOSÉ DA SILVA Vistos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes conforme petição de seq. 90.2 e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
04/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
03/02/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 08:54
Confirmada
03/02/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 07:03
Homologação de Transação
02/02/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 01:02
Reativação
10/11/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 09:19
Definitivo
26/06/2020, 16:49
Documento (Informações)
26/06/2020, 16:28
Remessa (em diligência)
28/05/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 12:57
Remessa (em diligência)
23/04/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 07:20
Homologação de Transação
10/04/2020, 14:21
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 14:00
Mero expediente
18/12/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 09:37
Mero expediente
20/10/2019, 20:24
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:26
Documento (Certidão)
12/09/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 08:30
Mero expediente
11/09/2019, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 10:18
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 09:00
Documento (Certidão)
30/07/2019, 08:59
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 15:00
Documento (Certidão)
12/07/2019, 17:32
Remessa (em diligência)
19/06/2019, 16:19
Remessa (em diligência)
19/06/2019, 16:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/06/2019, 16:18
Mero expediente
19/06/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:00
Mero expediente
13/05/2019, 14:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/03/2019, 10:43
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 08:20
Homologação de Transação
19/02/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 08:26
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 15:58
Remessa (em diligência)
13/11/2018, 08:54
Mero expediente
12/11/2018, 16:43
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 10:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2018, 14:49
Conclusão (para decisão)
25/09/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:32
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:32
Distribuição (sorteio)
14/09/2018, 10:18
Ato ordinatório
14/09/2018, 09:32
Ato ordinatório
14/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)